Obrigada, Tatiane! Se quiser acompanhar outras aulas do Trilhante, se inscreva no nosso canal! Todas elas seguem esse modelo de aulas curtas e objetivas. =)
gostei muito do seu resumo eu pretendo ser diplomata no futuro, estou frequentando segundo ano de direito e tenho essa cadeira como uma das favoritas. Gostei
Reserva: ressalva a respeito de uma cláusula. Só é valida quando o tratado envolve três ou mais estados, só é cabível quando o próprio tratado a permite (ex: Estatuto de Roma). Jus cogens: norma imperativa. Deve ser observada ao realizar qualquer tratado e não pode em hipótese alguma ferir o direito humanitário (direito humano em guerra)
A gente que te agradece Carlos!!!! E continue nos acompanhando Postamos sempre dois cursos novos por semana!! Vale a pena conferir hein www.trilhante.com.br
Oi, Joyci! Muito obrigado pela sua mensagem! Ficamos muito felizes em ajudar! =) Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
O que acontece se um militar réu primário está sub-Júdice na JUSTIÇA MILITAR acusado de CRIME exclusivamente MILITAR(art. 160 do CPM, desrespeito a superior, pena: detenção, de 3 meses a 1 ano), em fase de instrução, e consegue cidadania de outro país ? A pena deixa de ser aplicável? Ele fica em débito com o Brasil? Ele cumpre a pena(em caso de condenação) mesmo sendo cidadão de outro país e residindo lá?
Adorei a aula, direto ao ponto e com todos os detalhes pertinentes! Continue gravando!
Obrigada, Tatiane! Se quiser acompanhar outras aulas do Trilhante, se inscreva no nosso canal! Todas elas seguem esse modelo de aulas curtas e objetivas. =)
Gatinha você arrebentou na explicação. Parabéns , ajudou muito.
Explicação esplêndida, clara e direta.Obrigado dra!
gostei muito do seu resumo eu pretendo ser diplomata no futuro, estou frequentando segundo ano de direito e tenho essa cadeira como uma das favoritas. Gostei
Que bom Carlos!! Obrigada!! 😃😃
Continue nos acompanhando!! Temos muitas novidades toda semana!!
Abraços!!
Excelente aula, obg! Professora. Vou para o 6* semestre-Direito. Fortaleza-Ce. " Deus abençoe os passos teus." D.R.A.
Obrigada! =)
Reserva: ressalva a respeito de uma cláusula. Só é valida quando o tratado envolve três ou mais estados, só é cabível quando o próprio tratado a permite (ex: Estatuto de Roma).
Jus cogens: norma imperativa. Deve ser observada ao realizar qualquer tratado e não pode em hipótese alguma ferir o direito humanitário (direito humano em guerra)
Sou hispano e posso entender tudo o que ela fala. Muito claro!
Brilhante !
Aula bem objetiva, e conteúdo altíssimo!
Aulas curtinhas e objetivas sem perder o conteúdo, no estilo Trilhante
Dicas muito esclarecedoras. 👏👏👏👏👏 Simples, diretas, fácies que memorizar.
excelente explicação, bem esclarecida! Mto grato!
A gente que te agradece Carlos!!!! E continue nos acompanhando
Postamos sempre dois cursos novos por semana!! Vale a pena conferir hein
www.trilhante.com.br
Ótima informação!! era o que eu precisava. Obrigada
Valeu pelo comentário! =)
Gostei das dicas, continuem a postar vídeos sobrr o direito internacional 💗
explicação excelente!! parabéns e muito obrigada
Muito bom mesmo, era tudo que eu estava precisando!
Oi, Joyci!
Muito obrigado pela sua mensagem!
Ficamos muito felizes em ajudar! =)
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otima professora ,parabens linda
Show!!! Bem sintetizado e objetivo!!
Obrigada, Dal Ri Nilo! =)
aula clara e objetiva, adorei
Amei
que professora linda ^^ me ajudou muito
Ajudou muito! Obrigadão.
Boa explicação stive!
O que acontece se um militar réu primário está sub-Júdice na JUSTIÇA MILITAR acusado de CRIME exclusivamente MILITAR(art. 160 do CPM, desrespeito a superior, pena: detenção, de 3 meses a 1 ano), em fase de instrução, e consegue cidadania de outro país ?
A pena deixa de ser aplicável? Ele fica em débito com o Brasil? Ele cumpre a pena(em caso de condenação) mesmo sendo cidadão de outro país e residindo lá?
Obrigada pelo vídeo! Ótimo!
Muito bom!
Maravilhosa, amei a aula
Que bom que gostou!! 😃
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Acesse nosso site www.trilhante.com.br
Abraços!!
sua aula é maravilhosa parabéns.
Excelente explicação!
Olá Alexandre,
Que bom que gostou, Ficamos Muito Felizes =D
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Abraço!
VAMOOOOOOO DIREITO INTERNACIONAL
Ótima aula, obrigada.
Que bom que gostou, Sara!! Obrigada pelo elogio! =)
muito bom, ajudou muito!!!
Obrigada pelo comentário! Ficamos muito felizes em ajudar! =)
Grande auka,obrigado!
Eu te amo Mari
ótima aula!
Olá FADEP,
Que bom que gostou =D
Continue nos Acompanhando!
Abraços.
ja sei tudo sobre tratado internacional, mas gostaria de saber como faz para conquistar seu coraçao ?
Que bom que você gostou! Ficamos felizes com os elogios!
É cada um 😂😂😂😂😂😂😂
Muito bom.
Ótima aula, só fala um pouquinho rápido, mas dá pra pegar o conteúdo!
Obrigado.
Obrigada, Matheus! Vamos nos atentar a isso nos próximos vídeos!
😍😍😍😍
***ALERTA DE SPOILER***
POSTAMOS SEMPRE DOIS CURSOS NOVOS POR SEMANA , CURSO COMPLETO NO NOSSO SITE!!! ( www.trilhante.com.br )
😀
Q gata!
Fala rápido demais, devia falar mais pausadamente
Assisti com velocidade 2x mais rápido, vc pode diminui a velocidade
Muito bom!