LOCAÇÃO: O QUE ACONTECE QUANDO O INQUILINO MORRE ?

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  • Опубликовано: 17 сен 2024
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    Não é muito incomum isso acontecer, mas nessa situação de morte do inquilino, o contrato de locação continua vigente, ele não é suspenso ou cancelado.
    O art. 11 da lei do inquilinato diz que quem vai substituir o inquilino que faleceu nos direitos e obrigações, é o cônjuge ou companheiro, ou caso não tenha cônjuge, os herdeiros que ficarão responsáveis pela locação.
    Essa regra aplica-se ao contrato da locação residencial.
    Já as locações não residenciais, quem fica responsável pelo contrato é o espólio ou o sucessor do negócio.
    Da mesma forma, caso seja o locador que venha falecer, o artigo 10 da lei 8245/91diz que se transmite aos herdeiros os direitos e obrigações da locação.
    Nesses casos, não há necessidade de fazer um aditivo ou um outro contrato, pois essa consequência decorre da própria lei.
    Em caso de eventual ação de despejo por exemplo, em que o proprietário tenha falecido, qualquer dos herdeiros poderá propor a ação.

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