Concurso de Crimes - Concurso Material e Concurso Formal

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Nesta aula o Prof. Túlio Vianna (UFMG) expõe o tema Concurso de Crimes, abordando inicialmente o Concurso Material (art. 69 do Código Penal) e o Concurso Formal (art. 70 do Código Penal).
    Legislação relacionada:
    Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

Комментарии • 62

  • @umjurista
    @umjurista 4 года назад +24

    Que inveja de vocês da UFMG, grande professor! Um abraço a todos e boa sorte gente 👏👏😊

  • @JoaoOliveira-jb1sm
    @JoaoOliveira-jb1sm Год назад +2

    tulio é um professor maravilhoso. uma pena que o algoritimo do youtube nao o ajudou na divulgação. aula direta, sem enrolação, com muita técnica. obrigado professor. estou na caminhada para a aprovação na oab, vamos pra cima na segunda fase!

  • @laissilva5719
    @laissilva5719 2 года назад +2

    Meu Deus, como eu queria ser sua aluna!! Aula perfeita! Obg professor. Adorei 🤍

  • @guidamas3438
    @guidamas3438 2 года назад +6

    01:25 - Concurso de crimes
    04:07 - Concurso material (art.69)
    08:09 - Concurso formal próprio (art.70 - primeira parte)
    19:16 - Concurso formal impróprio (art.70 - segunda parte)
    26:21 - Resumo teoria
    27:26 - Entendimentos

  • @miguelalves330
    @miguelalves330 3 года назад +1

    Parabéns pela simpatia e simplicidade ao explicar!!!!

  • @mariamesquita8758
    @mariamesquita8758 Год назад

    Gratidão 🙏

  • @michellec.59
    @michellec.59 4 года назад +2

    meu youtuber preferido

  • @gustavosarmento3594
    @gustavosarmento3594 3 года назад

    Rapaz que professor!!!! Como um bom professor faz toda a diferença, incentiva o aluno a gostar ainda mais da matéria, facilita a compreensão. Enfim, parabéns professor!!

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. 2 года назад

    Gratidão por compartilhar. Graduando em direito pela FMU no terceiro período. São Paulo - SP

  • @arnaldomoura7074
    @arnaldomoura7074 4 года назад +1

    Ótima aula. Obrigado por disponibilizá-la aqui, no YT.

  • @Dana_bloxYT
    @Dana_bloxYT 8 месяцев назад

    Excelente!! Que explicação top. Parabéns

  • @deizimermargaridagoncalves7001
    @deizimermargaridagoncalves7001 2 года назад

    Obgd professor por explicar tão bem, sua boa explicação ajuda muita gente .😎👏👏👏

  • @mariadeoliveira1618
    @mariadeoliveira1618 4 года назад +1

    Obrigada por disponibilizar, professor! 👏🙏

  • @jessicaribeiro4868
    @jessicaribeiro4868 3 года назад

    Ótima aula! Professor muito coerente. Consegui diferenciar os tipos de concursos com muita facilidade. Grata pela disponibilização da aula :)

  • @pretorianoverus4750
    @pretorianoverus4750 3 года назад

    De fato! Esse Prof é muito bom!!!

  • @luanarosa6290
    @luanarosa6290 4 года назад +5

    Cheguei ahhahaha. Poste TODOS, por favor!

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +7

      Só vai depender dos joinhas e compartilhamentos do público. Eu trabalho reagindo a estímulos 😁

  • @daumzero
    @daumzero 3 года назад

    Parabéns professor, excelente trabalho!
    Obg por compartilhar o conhecimento.

  • @miltonqpereira
    @miltonqpereira 3 года назад

    Obrigado pelas excelentes aulas Professor.

  • @paulohenriquesantos82
    @paulohenriquesantos82 3 года назад

    Otima explicação! Obrigado por compartilhar professor.

  • @mariovrpereira
    @mariovrpereira 4 года назад

    Que aula maravilhosa! Obrigado pelo conteúdo, Professor!

  • @eujcag
    @eujcag 3 года назад

    Ótima aula a sua professor. Assisti na velocidade 1.25, fica melhor ainda. 😉👍

  • @madeiravencedor
    @madeiravencedor 3 года назад

    Ótimo vídeo!! Meus parabéns!!

  • @hellen1351
    @hellen1351 2 года назад

    Aula maravilhosa!!!!!

  • @thiagoemiliopereirapinheir3510
    @thiagoemiliopereirapinheir3510 4 года назад

    Muito bom, parabéns ansioso pelas proximas aulas.

  • @mariamesquita8758
    @mariamesquita8758 Год назад

    Ótima didática 👏👏

  • @abrantesrocha8241
    @abrantesrocha8241 4 года назад

    Didática ai é mato. Parabéns pela aula.

  • @hunter.1
    @hunter.1 3 года назад

    Excelente.

  • @anailton78
    @anailton78 3 года назад

    Sensacional.

  • @djalmagoncalvesavanteavant7357
    @djalmagoncalvesavanteavant7357 4 года назад

    Grato professor!

  • @Mechamo_Laura
    @Mechamo_Laura 4 года назад

    Excelente aula ! 👏👏😉

  • @andrebarreto648
    @andrebarreto648 4 года назад

    Valeu, Tuliooo

  • @suzanmorote6026
    @suzanmorote6026 3 года назад

    Égua da aula masssa. Ameiiiiiiii

  • @thanizy
    @thanizy 3 года назад +1

    Prof, se houver uma divergência entre o que se prescreve em lei e o que aplica-se à jurisprudência, qual prevalece? Por exemplo, na minha peça processual penal, com relação aos meus pedidos/direitos, qual era mais eficaz para a aplicação nessa peça?

  • @opanimes4362
    @opanimes4362 2 года назад

    O estrpo de diferentes vitimas seria concurso formal próprio?

  • @anavitoria1351
    @anavitoria1351 4 года назад +1

    Obrigada pela exposição, professor! Excelente aula e muita simpatia, compartilharei com amigos de outras instituições! Minha pergunta não é sobre o conteúdo do vídeo, mas sobre o curso: o moodle está inconstante desde segunda e ainda não fui aceita no grupo do teams, o senhor já disponibilizou a ementa da disciplina?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +1

      Oi, Ana. Mandei a ementa no grupo do Telegram. Dá uma olhada lá. Autorizei algumas pessoas hoje no grupo do teams, então é possível que você tenha entrado nesta leva.

  • @tonymarcel5654
    @tonymarcel5654 3 года назад

    Se o agente praticar roubo a duas pessoas (formal improprio) e durante a fuga furta um veículo, nesse caso aplica-se concurso material somando os três crimes ou aplica-se formal improprio quantos aos roubos e material quanto ao furto, embora em ambos haja a soma das penas?

  • @clarissaalvarenga8757
    @clarissaalvarenga8757 4 года назад +1

    Professor, em relação à parte da jurisprudência sobre o estupro e o atentado violento ao pudor, não entendi o motivo de antes ser concurso formal. Se havia dois dispositivos, um especificamente sobre sexo vaginal e outro sobre qualquer outro tipo de ato libidinoso, não faz sentido para mim ser uma única ação. Com essas tipificações diferentes não seriam duas condutas (a do sexo vaginal e um outro ato libidinoso) e dois resultados (de acordo com o que estava explícito em cada tipo)?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +5

      Ei, Clarissa. A questão aqui é diferenciar atos de ação. O que a gente chama normalmente de "ato sexual", pro Direito Penal melhor seria denominado de "ação sexual", composta de vários atos. Uma "ação sexual" é composta por vários atos (beijos, abraços, sexo oral, sexo vaginal, sexo anal, etc). O dolo é único. Então mesmo que haja tipos distintos para separar o sexo vaginal do anal, o dolo ainda será único e, consequentemente, a ação. Por conta disso era considerado concurso formal próprio e não concurso material.

  • @jandirlfserra
    @jandirlfserra 3 года назад

    Professor, qual o motivo do roubo contra vítimas diferentes não ser um concurso formal impróprio? O autor, ao deliberar quanto ao assalto de mais de uma pessoa, não estaria incorrendo em mais de um dolo, seguindo o que o Artigo 70 do Código Penal chama de "desígnios autônomos"?

  • @giselleklawa6279
    @giselleklawa6279 2 года назад

    Professor, no concurso de crimes sempre vai haver um único processo? No caso do concurso material, soma as penas e divide para dar as diversas penas, ou seria de fato uma única? Li o livro do bittencourt e me surgiram essas dúvidas. Abraços

  • @anaelisabarbosamourao9303
    @anaelisabarbosamourao9303 3 года назад

    Professor, tenho uma dúvida! Não entendi porque o assassinato doloso de duas pessoas diferentes (formal impróprio) seria considerado apenas uma ação. Agradeço desde já a resposta!

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  3 года назад

      Oi, Ana. Será considerado concurso impróprio se - e somente se - houver apenas uma ação (atira uma única vez e com a mesma bala mata 2 pessoas). Se a ação é única, o concurso material e o crime continuado já estão descartados, pois é justamente esta unidade da ação que caracteriza o concurso formal.

  • @Goiotuba
    @Goiotuba 3 года назад

    Mestre agradecer de antemão a aula livre e me deixou uma dúvida quando fez uma breve menção a algo sobre os cursinhos ... o que seria?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  3 года назад

      São cursos preparatórios para a OAB ou concursos públicos.

  • @keeproflght
    @keeproflght 3 года назад

    dolo direto de segundo grau é a mesma coisa que dolo direto de consequências necessárias?

  • @GustavoDahm.
    @GustavoDahm. 4 года назад +1

    Professor, no formal impróprio também entraria o preterdoloso?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +6

      Oi, Gustavo. Foi ótimo você ter feito esta pergunta. Crimes preterdoloso é 1 crime só (e não concurso de crimes). Isso porque o legislador optou por transformar alguns concursos formais mais comuns num crime único. Tome, por exemplo, a lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), que é um exemplo clássico de crime preterdoloso. Há dolo no resultado lesão e culpa no resultado morte. Ele foi tipificado assim, com uma pena específica prevista pra esta hipótese. Agora, imagine que não houvesse no código este §3º no art. 129. Qual seria a solução? Concurso formal próprio entre um crime de lesões corporais dolosas e um homicídio culposo. Então veja que o crime preterdoloso é um concurso formal que o legislador resolveu tipificar como crime autônomo.

    • @GustavoDahm.
      @GustavoDahm. 4 года назад

      @@TulioViannaTV perfeito, obrigado.

  • @carinadimes457
    @carinadimes457 4 года назад

    Professor, por que no caso do roubo praticado contra vítimas diferentes em um único contexto se configura concurso formal próprio e não improprio? A ação não seria dolosa em relação a todos os resultados?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +7

      Porque o dolo do agente é roubar "o ônibus" (o conjunto de carteiras, celulares e bolsas que estão com as pessoas no ônibus). Ele não tem um dolo específico de roubar a dona Maria, o seu João, o Zé que está sentado na última fileira. O dolo dele é roubar o conjunto patrimonial que está no ônibus.

    • @carinadimes457
      @carinadimes457 4 года назад

      @@TulioViannaTV entendi! Obrigada

  • @pereiragoleiro12
    @pereiragoleiro12 4 года назад

    Prof, por que você não recomenda os autores voltados para concursos públicos?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +4

      Porque eles acabam simplificando questões complexas para atender à demanda do público. Em regra não aprofundam questões importantes e não adotam qualquer perspectiva crítica. Não são recomendáveis para um estudo mais denso do Direito.

  • @JuhCaldeira213
    @JuhCaldeira213 4 года назад

    Professor, no caso de homicídio com porte ilegal de arma temos concurso material?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  4 года назад +1

      Não. Aplica-se a consunção e ele só responde pelo homicídio.

    • @JuhCaldeira213
      @JuhCaldeira213 4 года назад

      Tulio Vianna TV obrigada!

  • @gelsonjose7076
    @gelsonjose7076 3 года назад

    Parabéns pela aula Professor. No caso do atropelamento das duas pessoas apos avanço de sinal, por que não se considera concurso material já que houve duas ações ( avanço do sinal e atropelamento) e três crimes no mesmo contexto jurídico?

    • @TulioViannaTV
      @TulioViannaTV  3 года назад +1

      Oi, Gelson. Cuidado: não confunda atos com ações. Avançar sinal e atropelar podem até ser atos independentes, mas é uma única ação, pois só houve uma única culpa no caso.