Pessoal, por favor, não deixem perguntas sobre casos concretos aqui nos comentários. Isso acaba expondo vocês a um público muito grande. Se precisarem do meu auxílio profissional, entrem em contato pelo whatsapp ou pelo email do escritório. Os dados estão na nossa página: www.tuliovianna.adv.br
Adorei vc imitando o sujeito chegando na pessoa kkkkkkkkkkkkkkk Melhor professor... Suas aulas na UFMG devem ser impossível do aluno não prestar atenção, muito boa didática.
Professor Tulio Vianna , o que você acha de uma passada de mão ter uma pena maior que um homicídio culposo ? Acha razoável ? Pois é essa possibilidade que essa lei apresenta .
As leis deveriam ter prós homens também pq as leis hoje tão Ms para as mulheres e têm muitas mulheres que se aproveitam das leis e acabam levantando falsas acusações contra os homens até num olhar as mulheres já fizem q os homens estão com acedio e nem sempre as coisas são do jeito que elas dizem
Mas e se você fala que não está interessada e pessoa investe a força? E se você tolera por medo pois está sob consumo de álcool, sozinha ou sozinha com o outro?
Consumo de álcool constitui vulnerabilidade. Que eu saiba, não está incluso como agravante no crime de importunação sexual, mas está no crime de estupro. A depender do que o outro faz (ou seja, havendo conjunção carnal), constitui crime de estupro de vulnerável, já que a vítima, devido à bebida, não encontra meios para reagir.
Olá Tulio, parabéns pelo vídeo! O seu exemplo me deixou uma dúvida.. Indo um pouco além... Após a rejeição da "mulher" da suposta investida do "homem", se houver persistência por parte do homem, se ele continuar tentando algo que já foi negado por mais de uma vez, é caracterizada a importunação?
boa noite professor tudo bem estou fazendo um tcc, tendo como tema o estupro virtual, mas estou abordando a defesa do agente vamos dizer por assim a "banalização" do crime sendo o estupro uma palavra muito pesada, nao defendendo esta conduta, na modalidade real seria muito mais invasiva ao meu ver, sendo assim correto enquadrar como estupro, como seria a defesa do agente nestes casos de estupro virtual, se puder fazer um vitima ajudará bastante um abraço.
Grande vídeo professor. Uma dúvida ficou: A grande diferença entre importunação sexual e iniciativa sexual é o sujeito não deixar ampla margem de disenso no primeiro caso, mas deixar no segundo? Se sim isso quer dizer que as partes no âmbito do processo devem se focar em provar ou refutar que houve a oportunidade do disenso sexual naquela ocasião?
@@TulioViannaTV acho melhor, tenho vinte anos, já tentei o empurrão e fui agarrada a força e arrastada em um festa sem a minha vontade, só me ajudou quando alguém viu e me ajudou. O caso é que as pessoas não respeitam e não entendem o não.
Concordo, Luis Rubiales não fez certo de beijar a jogadora, mas foi praticamente um selinho no calor da emoção comemorativa da copa feminina em 2023. O beijo não era de cunho sexual e ou romântico...
Eu toquei no braço de uma jovem mais ela dava me dando condições mais ao no braço dela senti que não gostou foi em bora mais cedo da academia fiquei comedo de possesso
A Importunação Sexual através de ligações telefônicas anônimas durante 1 ano e são várias vítimas e de cunho sexual a fala do acusado para todas elas. É atípico esse caso?, a Prisão Preventiva foi decretada e negada a revogação. O que fazer a defesa?
Prisão preventiva somente por conta de ligações telefônicas me parece uma hipótese surreal! Mas sem ver os detalhes do caso concreto é impossível opinar com responsabilidade sobre como a defesa deve proceder.
@@TulioViannaTV ..Houve o grampo do telefone do réu e o MP conseguiu localiza-lo e o prendeu. Ele extrapolou em convidar as vítimas para sua satisfação com palavras de baixo calão de conotação sexual. Ligava praticamente todos os dias durante 1 ano. É primário, residência fixa e trabalha. Obrigada pela atenção Dr. Tulio Vianna.
Professor, não é um absurdo ser APP incondicionada tendo em vista que o agressor se não responsabilizado pelos seus atos poderá abordar uma nova vítima (de uma forma mais grave ou não), é uma forma do estado zelar pelo direito da vítima e proteger futuras.
Professor pode me tirar uma dúvida sobre uma questao: Supondo que um homem crie um perfil falso em um site de relacionamento e começa a conversar com uma mulher (maior de idade), e ela envia uma foto nua para ele e vice versa. Esta situação se enquadra no crime de violação sexual mediante fraude (cp.215) ou estupro de vulnerável (cp.217)?
Se os dois trocaram fotos não foi crime, crime é quando o indivíduo, geralmente homem manda uma foto desse gênero sem o consentimento do destinatário. Nesse caso se enquadra como importunação, mas havendo consenso entre os dois não é infração.
Decididamente não caracteriza o crime de importunação sexual, por mais constrangedor e mesmo ameaçador que possa soar para a vítima. Mas não há previsão legal de crime para este caso.
Boa tarde tenho uma duvida, recebi uma visita em casa, e eu estava sozinha quando cheguei na sala o homem esta nu ,no sofá mostrando o pênis dele, fazendo cena obscena. É um crime? Pois fui na delegacia e sair revoltada pois o delegado disse q n era crime. Ate pq p homem tem a ficha limpa
Olha ! Acho essa lei ridícula ! Ai eu acho que tem clima favorável , dou um beijo em alguém , ai não tenho e depois estou respondendo por um crime . Essa país esta cada dia pior !
Pessoal, por favor, não deixem perguntas sobre casos concretos aqui nos comentários. Isso acaba expondo vocês a um público muito grande. Se precisarem do meu auxílio profissional, entrem em contato pelo whatsapp ou pelo email do escritório. Os dados estão na nossa página: www.tuliovianna.adv.br
Tá difícil hj em dia,adorei seu vídeo muito bem explicado pros dois lados .Parabéns!
Adorei vc imitando o sujeito chegando na pessoa kkkkkkkkkkkkkkk
Melhor professor... Suas aulas na UFMG devem ser impossível do aluno não prestar atenção, muito boa didática.
O melhor advogado do Brasil.
Professor Tulio Vianna , o que você acha de uma passada de mão ter uma pena maior que um homicídio culposo ? Acha razoável ? Pois é essa possibilidade que essa lei apresenta .
As leis deveriam ter prós homens também pq as leis hoje tão Ms para as mulheres e têm muitas mulheres que se aproveitam das leis e acabam levantando falsas acusações contra os homens até num olhar as mulheres já fizem q os homens estão com acedio e nem sempre as coisas são do jeito que elas dizem
"se não deu risadinha, não toque na bundinha". Albert Einstein
Professor Tulio Vianna , ninguém pede para beijar alguém . No entanto com essa lei , logo logo vamos ter que fazer isso .
Sim, tem que pedir. Não parece óbvio?
Prezado Professor Túlio Viana!!! Cria um vídeo sobre o dispositivo legal que permite o acordo de não persecução penal!!! Forte abraço Professor!!!
A lei está certa! Tem que processar, nós mulheres não temos que ter "PENA" de assediador! Ou até mesmo sentir-se culpada e dizer que consentiu!
#MIGTOW É VIDA.
Ainda bem que essa lei demorou a chegar. Deu pra aproveitar muito
Com certeza. Infelizmente homens pensam que podem encostar em nós mulheres sem consentimento.
Tem alguma definição objetiva de "ato libidinoso"? Ou depende da interpretação dos envolvidos, do juiz e do contexto?
Todo ato sexual que não seja conjunção carnal (pênis vagina), é ato libidinoso.
Excelente professor!!! Parabéns pela explicações
Cara muito obrigado! Eu estava com muita dúvida entre o estrupo e a importunação sexual. Obrigado mesmo! Deus te abençoe por ajudar meus estudos!
Fiz uma denúncia através da placa de um veículo sobre importunação, quanto tempo leva para a pessoa ser notificada e o que acontece?
Muito obrigado pela sua informação e esclarecimento Professor Túlio!
Mas e se você fala que não está interessada e pessoa investe a força? E se você tolera por medo pois está sob consumo de álcool, sozinha ou sozinha com o outro?
Consumo de álcool constitui vulnerabilidade. Que eu saiba, não está incluso como agravante no crime de importunação sexual, mas está no crime de estupro. A depender do que o outro faz (ou seja, havendo conjunção carnal), constitui crime de estupro de vulnerável, já que a vítima, devido à bebida, não encontra meios para reagir.
Muito obrigado, Prof. Gostei muito daquela caixinha da Marshall, muito linda.
Olá Tulio, parabéns pelo vídeo! O seu exemplo me deixou uma dúvida..
Indo um pouco além... Após a rejeição da "mulher" da suposta investida do "homem", se houver persistência por parte do homem, se ele continuar tentando algo que já foi negado por mais de uma vez, é caracterizada a importunação?
Também quero muito saber disso. Estou indo pra caminhos mais demorados pra eu não me deparar com uns porres que fazem isso.
boa noite professor tudo bem estou fazendo um tcc, tendo como tema o estupro virtual, mas estou abordando a defesa do agente vamos dizer por assim a "banalização" do crime sendo o estupro uma palavra muito pesada, nao defendendo esta conduta, na modalidade real seria muito mais invasiva ao meu ver, sendo assim correto enquadrar como estupro, como seria a defesa do agente nestes casos de estupro virtual, se puder fazer um vitima ajudará bastante um abraço.
Grande vídeo professor. Uma dúvida ficou:
A grande diferença entre importunação sexual e iniciativa sexual é o sujeito não deixar ampla margem de disenso no primeiro caso, mas deixar no segundo?
Se sim isso quer dizer que as partes no âmbito do processo devem se focar em provar ou refutar que houve a oportunidade do disenso sexual naquela ocasião?
Agora é crime ser heterossexual professor túlio ?
Não, apenas comportamentos agressivos para satisfazer sua lascívia em detrimento do querer ou não do outro.
Ótimo video professor. Se possível faz um video sobre o que tem acontecido no Ceará envolvendo os militares.
Ver uma pessoa sem roupa dentro do carro característica como oque ?
Só pra esclarecer sua dúvida, Tulio, no meu ciclo (tenho 20 anos) é extremamente comum pedir um beijo de maneira verbal, explícita e clara kkkkk
😱
Geração perdida esta sua, Mariana! 😂😂😂
Verdade !!!
@@TulioViannaTV acho melhor, tenho vinte anos, já tentei o empurrão e fui agarrada a força e arrastada em um festa sem a minha vontade, só me ajudou quando alguém viu e me ajudou. O caso é que as pessoas não respeitam e não entendem o não.
#MIGTOW É VIDA
Mas se a pessoa não quer e a pessoa passa muiyo tempo tentando eu acho que deiva ser crime
Concordo, Luis Rubiales não fez certo de beijar a jogadora, mas foi praticamente um selinho no calor da emoção comemorativa da copa feminina em 2023. O beijo não era de cunho sexual e ou romântico...
Professor faz 4 anos que sai de uma empresa ainda posso entra com uma ação?
Eu toquei no braço de uma jovem mais ela dava me dando condições mais ao no braço dela senti que não gostou foi em bora mais cedo da academia fiquei comedo de possesso
Muito bom. Discordo um pouco, mas a explanação foi excelente
A Importunação Sexual através de ligações telefônicas anônimas durante 1 ano e são várias vítimas e de cunho sexual a fala do acusado para todas elas. É atípico esse caso?, a Prisão Preventiva foi decretada e negada a revogação. O que fazer a defesa?
Prisão preventiva somente por conta de ligações telefônicas me parece uma hipótese surreal! Mas sem ver os detalhes do caso concreto é impossível opinar com responsabilidade sobre como a defesa deve proceder.
@@TulioViannaTV ..Houve o grampo do telefone do réu e o MP conseguiu localiza-lo e o prendeu. Ele extrapolou em convidar as vítimas para sua satisfação com palavras de baixo calão de conotação sexual. Ligava praticamente todos os dias durante 1 ano. É primário, residência fixa e trabalha. Obrigada pela atenção Dr. Tulio Vianna.
#MIGTOW É VIDA
Excelente vídeo como sempre!
Professor, não é um absurdo ser APP incondicionada tendo em vista que o agressor se não responsabilizado pelos seus atos poderá abordar uma nova vítima (de uma forma mais grave ou não), é uma forma do estado zelar pelo direito da vítima e proteger futuras.
Professor pode me tirar uma dúvida sobre uma questao:
Supondo que um homem crie um perfil falso em um site de relacionamento e começa a conversar com uma mulher (maior de idade), e ela envia uma foto nua para ele e vice versa.
Esta situação se enquadra no crime de violação sexual mediante fraude (cp.215) ou estupro de vulnerável (cp.217)?
Se os dois trocaram fotos não foi crime, crime é quando o indivíduo, geralmente homem manda uma foto desse gênero sem o consentimento do destinatário. Nesse caso se enquadra como importunação, mas havendo consenso entre os dois não é infração.
Tulio, boa tarde, o som da vinheta é muito alto se comparado ao de sua voz ao longo do vídeo, sempre me da um susto kk. Só uma dica aí, abçs !
#MIGTOW É VIDA .
Boa de mais e bem explicado 👍👍👍👍👍👍
Tulio muito bom esse video
Professor, poderia comentar o caso da menina de 17 anos que foi abordada de maneira inconveniente pelo Uber?
Decididamente não caracteriza o crime de importunação sexual, por mais constrangedor e mesmo ameaçador que possa soar para a vítima. Mas não há previsão legal de crime para este caso.
Tulio Viana, blz, mas no que se enquadra então???
Ótimo Video.
Boa tarde tenho uma duvida, recebi uma visita em casa, e eu estava sozinha quando cheguei na sala o homem esta nu ,no sofá mostrando o pênis dele, fazendo cena obscena. É um crime? Pois fui na delegacia e sair revoltada pois o delegado disse q n era crime. Ate pq p homem tem a ficha limpa
Valeu 👏👏
Estante legal.....
otimo video
Cadeia
Nois homen somos acediado tanbem
Acho essa lei desnecessária e ridícula !
Olha ! Acho essa lei ridícula ! Ai eu acho que tem clima favorável , dou um beijo em alguém , ai não tenho e depois estou respondendo por um crime . Essa país esta cada dia pior !