Olha, minha maior alegria é buscar uma informação e encontrar de forma tão clara. Parabéns mesmo, se você ler esse comentário já ficarei muito feliz pela aula que você deu. Eu aprendi a lançar aluguel recebido! Deus é bom!
como nosso amigo abaixo disse, arrasou na explicação.... e nunca fiz login em videos, mas no seu fiz questão de logar e dar o like... parabéns e muito obrigado
Primeiramente agradeço a divulgação do vídeo esclarecedor e didático. Quanto a taxa da administração entendi certinho. Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU. Onde lanço o valor deduzido, referente ao IPTU que é de minha responsabilidade?
Você está de parabéns Cintia foi a melhor explicação que vi no RUclips. Continue assim desejo muito sucesso por compartilhar seu conhecimento e tempo para ensinar. Gratidão
Sou muito grato a você, com precisão esclareceu as dúvidas de muita gente, sua dedicação em produzir esse conteúdo informativo me deixou seguro na mina declaração IRPF, obrigado.
Parabéns!! Vi outros vídeos e nenhum foi tão elucidativo. Principalmente no caso da comissão/corretagem paga à imobiliária e da desnecessidade de fazer o carnê-leão quando o valor mensal está abaixo da faixa de isenção.
Apenas fiquei em dúvida: estavas preenchendo a tabela mês a mês de recebimento de aluguel e logo foi pra outra tabela, ou item, em Pagamentos Efetuados. Isso quer dizer que lá, onde estavas anteriormente eram somente essas informações a se preencher? Muito obrigado, excelente aula.
Ótimo vídeo muito esclarecedor como sempre muito bem explicado , tem me ajudado muito a tirar as minhas duvidas, e acredito que de muito outros também que acompanham o seu canal .
Ótimo vídeo! Tirou a minha dúvida em 100%. (Se fosse uns 30 anos atrás, no século passado, eu ainda teria coragem de dizer também que você é uma professora muito bonita, mas hoje em dia a gente fica com medo de abrir a boca pra não ser taxado disso ou daquilo, então vou ficar quieto e não vou falar nada).
Muiiiito obrigado, primeira vez que assisto uma aula bem didática. continue tirando nossas duvidas com aulas assim. a maioria esquece que somos leigo no assunto. Tenha certeza que ajudou muita gente, após ler trocentos comentários, não chegava a uma conclusão de como fazer. obrigado mesmo. Vc percebeu que cai na malha fina, e vc arrasou.
Eu quem agradeço seu comentário João! Fico feliz em poder contribuir de alguma forma. Realmente é algo que precisa de uma atenção e dedicação na hora de preencher. Tento buscar trazer as dúvidas das pessoas, e assim contribuir com esta obrigação anual! Abraços e boa declaração!
meus parabéns, seu vídeo sobre o assunto é um dos poucos que esclarece a respeito da isenção de imposto para recebimento de aluguéis de pessoas físicas abaixo de 1903 reais, a maioria só falam que é obrigado a declarar e recolher o carnê leão.
Excelente. Assisti em 2024. Eu nao sabia que teria que pagar carne leao todos os meses. Então declarei e reparei que uma restituição que eu tinha de 5 mil, passou para 800 reais. Nao vale alugar
pois é! Descobri agora também. Não vale a pena, principalmente quando esse aluguel não é livre (ex., vc usa para pagar financiamento). O programa entende que vc recebeu o valor a mais, mas não vê que esse valor foi utilizado para pagar outra coisa.
Olá Vania e Lah, tudo bem? Fiz esse vídeo para explicar o que aconteceu com vocês. Veja se ele esclarece e ajuda ok. ruclips.net/video/nYnpuXBV-e0/видео.html Vale a pena sim alugar, acredite... É um ganho a mais que tem.
Oi, Cintia. No minuto 3:40 você fala que se o locador paga o condomínio e o IPTU, ele pode abater o aluguel no IRPF, mas se o inquilino transfere os valores do IPTU e Condomínio, o locador não pode abater os valores. Eu não entendi. Item 1: como os valores seriam abatidos? na taxa imobiliária tem o código 71 (em Pagamentos efetuados). Qual seriam os códigos para IPTU e Condomínio? Como seria descrito? Item 2: Qual a diferença entre o inquilino pagar o aluguel (incluso IPTU e Condomínio) e o inquilino transferir o aluguel, condomínio e IPTU? Não é a mesma coisa? Obrigado
Neste caso, pra Receita Federal não cobrar a contribuição previdenciária, o INSS, seria melhor utilizar a natureza da ocupação “91 - Natureza da ocupação não especificada anteriormente”, e a ocupação principal “00 - Outras ocupações não especificadas anteriormente”, e se o que foi recebido de PF for inferior a R$1903,98 e não fez recibo ou não sabe de quem recebeu, daí usa a subaba "Outras informações". E informa os valores recebidos na coluna "Pensão Alimentícia e Outros"?
Parabéns pelo videozão tirou minhas dúvidas, tenho uma casa e é Administrada pela Imobiliaria aqui da minha cidade, e o locatário tbm declara imposto de renda!
Olá, por favor, tira uma dúvida, onde eu informo o IPTU , que é de minha responsabilidade. Como é deduzido ? Porque se coloco em pagamentos efetuados, não é deduzido nada. Pode me ajudar a entender por favor ? Muito obrigada.
O recebimento do aluguel por pessoa jurídica, também colocamos o valor liquido e declaramos o valor pago a imobiliária como você fez no exemplo de recebimento de aluguel por pessoa física?
E quando a referência do mês não bate com o pagamento? Exemplo: O aluguel pago em 5/01/2022 tem referência como mês 12/2021 e o pago em 05/01/2023 tem como referência o mês 12/2022, devo usar o mês que foi pago ou a referência dele para fazer a soma?
Oi. Boa noite! Grato pela excelente apresentação. Vc poderia fazer caso ainda não tenha a apresentação de recebto de aluguel porém o proprietário tendo outra fonte de renda além do aluguel. Como ficaria com valor do aluguel maior e menor que R$ 1.903,98.
E como que eu faço neste caso! que eu alugo o meu carro de PF para uma PJ, e eu pago todos os impostos do carro! como faço para declarar esse rendimento que cai na minha conta da PJ deles? A empresa que alugou o carro precisa me dá algum informe? ela é MEI o valor do aluguel é de 1.900,00?
Obrigada pelo vídeo tão didático e esclarecedor. Me ajudou muito! Mas ainda fiquei com uma dúvida: o locador não precisa informar o CPF do inquilino na declaração? Não achei nenhum campo para isso. Obrigada.
Gratidão pelo seu vídeo!!! Esclareceu bastante!! Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU e condomínio. Onde lanço o valor deduzido já que são valores de minha responsabilidade? Aproveitando o gancho da Ana Paula Gimenez!!! Mais uma vez gratidão, e aguardando pelos próximos vídeos!!!
Excelente seu vídeo, muito obrigado doutora! Só uma observação, se eu não estiver enganado, parece que em 2024, o valor que obriga a fazer o carnê leão, aumentou de 1900 pra 2.600.
Olá! Exatamente - para 2023 (ano passado e base da declaração deste ano) o mínimo era de R$ 2.112 + 528 de dedução simplificada a partir de maio. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023 Para 2024 (este ano e base da declaração do ano que vem) o mínimo é de R$ 2.259,20 + 564,80 de dedução simplificada a partir de fevereiro. www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
O que fazer no caso por exemplo eu pago aluguel porem é aluguel de boca. Não temos contrato nem nada do tipo. Precisa declarar? Pois nao sei se a pessoa que aluga esta declarando isso
Oi, ótima explicação! Eu caí na malha fina ao fazer essas deduções. Aparentemente, todas são previstas na lei. No meu caso, a imobiliária cobra do inquilino PJ o valor do aluguel e desconta a taxa de administração. O condomínio é pago uma parte pelo inquilino e outra por mim. Então descontei parte do condominio que paguei e a tx da imobiliária, informando o valor liquido. Na Dimob a imobiliária informou apenas o desconto da taxa de administração que cobra à título de remuneração. Assim no processamento da RFB, informou que há divergência. Há algum campo no APP da Receita para se informar esses pagamentos e não gerar essa divergência? Como proceder?
Melhor explicação que achei no youtube, mas fiquei com uma dúvida, eu alugo um imóvel para PJ através de uma imobiliária pagando tx de adm, devo proceder como na PF o lançamento dessa tx de adm? Parabens pelo trabalho!
Cintia, que maravilha muito bem explicado! Veja se vc me ajudar, ja pesquisei muito e nao acho a resposta A imobiliária recebe do inquilino o IPTU para eu pagar, só que ela declara esse valor como recebimento meu, mas eu recebo e pago. Aí o valor que ela declara nao bate com o meu, é maior. Como faço?
Poderia tirar uma dúv8da, por favor? Eu como proprietária pago o IPTU no início do ano na parcela única e o inquilino deposita juntamente com o aluguel a parcela mensal. Devo descontar o IPTU mensal no Carnê Leão ?
Boa noite! Recebo aluguel no valor abaixo do limite para declaração, então não faço carnê-leão. Como eu faço pra, na declaração anual, fazer aqueles descontos previstos (condomínio, IPTU...)?
Ótimo vídeo. Como PF, eu aluguei uma sala comercial para PJ e durante este ano, não foi pago o IR por parte do locatário, pois é ele que deveria recolher, correto? Como eu faço agora? Como acerto esta situação se eu quiser pagar estes IRs atrasados? Qual o código da DARF?
Ola! Quando a imobiliaria desconta a parte do condominio q compete ao locador do aluguel (a pedido do proprio), no informe de rendimentos a imobiliaria deve acrescentar essa despesa q o proprietario teve , p totalizar o valor liquido recebido por ele?
Obrigado pela explicação. Contudo no aluguel preenchido direto na declaração não ficou claro se boto o CPF de quem pagou ou o PIS. Pq no programa do IR pede o PIS.
Coloca o PIS nessa parte. E no caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
Vc. arrasou nestas explicações, quero te agradecer pelos esclarecimentos e pela aula que foi muito didática e na prática demonstrando como efetuar o preenchimento, me ajudou muitooo. Só ficou uma dúvida sobre o campo NIT/PIS/PASEP se deve ser preenchido ou só preencho qdo vou fazer a importação das informações Carnê-Leão?
Uma dúvida objetiva: vou alugar um terreno para uma empresa. Ela me pagará de forma adiantada por um aluguel por ATÉ 30 anos (R$ 800.000.,00). O que seria mais interessante sob o ponto de vista tributário? Alugando como pessoa física eu pagaria 27,5% de IR. E como Jurídica? Qual a melhor solução sob o ponto de vista tributário? Consegue me ajudar?
Boa noite vc pode me ajudar. Aluguei o imóvel por 1600 na imobiliária foi alugado por pessoa fisica A imobiliária me paga 1440 tirando os 10% de comissão Qual valor devo declarar nos rendimentos 1600 ou 1440. E nas informações devo acrescentar o cpf do inquilino. Desde ja agradeço
Se ocorreu um desconto no aluguel por parte do locatário, na hora de fazer a dirf e gerar o informe de rendimentos a base e cima do bruto ou em cima do desconto que ele concedeu??
Muito obrigado. Eu então posso além da porcentagem da corretora, descontar também o valor pago no iptu e condomínio no informe mensal de aluguel? Neste caso os valores irão alterar mês a mês, não tem problema? Eu devo colocar essa observação em algum lugar ou não precisa? Tenho receio de pensarem que eu estou colocando informações falsas. Agradeço muito a sua ajudar!!
Boa Noite Cíntia! Por Favor! Me tira uma dúvida, é sobre de recebimento de previdência complementar - optante tributação exclusiva: os valores no informe de rendimentos, estão no campo 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) 13° salário r$ 554,68 , imposto sobre 13° retido r$ 97,88 e o valor previdência r$ 6.729,77. Neste caso vou declarar, nio campo: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva, só o valor maior? E esse 13° e imposto retido do décimo terceiro, onde declaro? Like👍 mais um inscrito🤘
Outra dúvida é em relação ao VGBL (tributação progressiva). Quando há resgate no ano, vou declarar como rendimentos recebidos de PJ e tb o IR retido. Correto?
Devo preencher o Carnê Leão mesmo quando a base de cálculo (Aluguel - imobiliária - condomínio - IPTU) recebido mensalmente seja menor que R$ 1.903,00?
Eu recebo aluguel, porém o condomínio é 100 reais(dispensas ordinárias e extraordinárias),mas desse,eu pago 40 e o inquilino 60 .Esse 40 eu posso declarar?
Boa tarde. Por favor me tire uma dúvida. Eu trabalho de carteira assinada e ganho mais de R$2000,00 mensalmente nesse emprego. E possuo um apartamento alugado na qual eu recebo mais R$ 900,00 reais mensais do aluguel. Dizem que recebimento aluguel abaixo de R$1900,00 é isento de IR, porém, quando eu jogo esses valores do aluguel é cobrado IR em cima do mesmo. Está certo isso? Se eu não declarar esse aluguel posso ter problemas com a Receita mesmo sendo um valor abaixo de R$1900,00?
Referente ao desconto do pagamento IPTU,sou o proprietário,eu mesmo pago o IPTU, faço o abatimento dos rendimentos certo, depois informo o valor do IPTU em pagamentos efetuados?outra pergunta,o imóvel está fechado,paguei o IPTU mas só aluguei o imóvel em agosto do mesmo ano,posso abater esse IPTU,muito bons seus vídeos,me tira essa dúvida por favor, obrigado
Mesmo postado a 2 anos atrás, foi o vídeo mais bem explicado no ano atual. Obrigada!! < 3
Que bom que ajudou Pri!
Melhor explicação. Todos os outros só falaram do carne leao, mas nao explicou isso. Esclarecedor. Obrigada
Feliz em ajudar Carol!
Olha, minha maior alegria é buscar uma informação e encontrar de forma tão clara. Parabéns mesmo, se você ler esse comentário já ficarei muito feliz pela aula que você deu. Eu aprendi a lançar aluguel recebido! Deus é bom!
Eu que agradeço sua mensagem Jefferson!
Feliz em poder contribuir de alguma forma!
Disparada a melhor e mais objetiva explicação entre todos os vídeos disponíveis
Obrigada seu comentário!
Esse é o objetivo, ajudar da melhor maneira possível!
como nosso amigo abaixo disse, arrasou na explicação.... e nunca fiz login em videos, mas no seu fiz questão de logar e dar o like... parabéns e muito obrigado
Que bom que ajudei! Fico muito feliz por seu comentário e por de alguma forma, poder contribuir!
Primeiramente agradeço a divulgação do vídeo esclarecedor e didático.
Quanto a taxa da administração entendi certinho. Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU. Onde lanço o valor deduzido, referente ao IPTU que é de minha responsabilidade?
Você está de parabéns Cintia foi a melhor explicação que vi no RUclips. Continue assim desejo muito sucesso por compartilhar seu conhecimento e tempo para ensinar. Gratidão
Olá Mauricio, obrigada seu comentário.
Fico feliz de tentar ajudar de alguma forma com o canal.
Abraços
Sou muito grato a você, com precisão esclareceu as dúvidas de muita gente, sua dedicação em produzir esse conteúdo informativo me deixou seguro na mina declaração IRPF, obrigado.
Eu que agradeço Tede!
Sensacional Vc realmente é uma boa professora
Obrigada e boa declaração!
Parabéns Cintia! Obrigada pelas explicações didáticas, esclarecedoras e de fácil entendimento.
Feliz em poder contribuir Nilde! Boa declaração!
Parabéns!! Vi outros vídeos e nenhum foi tão elucidativo. Principalmente no caso da comissão/corretagem paga à imobiliária e da desnecessidade de fazer o carnê-leão quando o valor mensal está abaixo da faixa de isenção.
Obrigado pelo elogio
Apenas fiquei em dúvida: estavas preenchendo a tabela mês a mês de recebimento de aluguel e logo foi pra outra tabela, ou item, em Pagamentos Efetuados. Isso quer dizer que lá, onde estavas anteriormente eram somente essas informações a se preencher? Muito obrigado, excelente aula.
Excelente explicação. Tirou todas as dúvidas sobre o assunto . Parabéns e muito obrigado!
Que bom que ajudou
Parabéns! Você explica super bem! 👏🏽👏🏽
Muito obrigada 😊
o melhor video de todos simples e facil, para declarar aluguel, obrigado
Eu que agradeço
Ótimo vídeo muito esclarecedor como sempre muito bem explicado , tem me ajudado muito a tirar as minhas duvidas, e acredito que de muito outros também que acompanham o seu canal .
Fico feliz em saber Edmir! Obrigada seu comentário, contribui bastante aqui no canal!
Valeu muito sua explicação. Parabéns pela didática e muito obrigada!
De nada!
Excelente vídeo, exemplificando cada situação no detalhe! Parabénssssss👏🏽👏🏽👏🏽🙌🏽
Muito obrigada 😊
Ótimo vídeo! Tirou a minha dúvida em 100%. (Se fosse uns 30 anos atrás, no século passado, eu ainda teria coragem de dizer também que você é uma professora muito bonita, mas hoje em dia a gente fica com medo de abrir a boca pra não ser taxado disso ou daquilo, então vou ficar quieto e não vou falar nada).
Boa tarde. Excelente explicação! Simples, clara e objetiva! Meus parabéns.
Obrigada pelo vídeo, me ajudou muito. Eu estava colocando o aluguel com valor bruto.
Disponha!
Muiiiito obrigado, primeira vez que assisto uma aula bem didática. continue tirando nossas duvidas com aulas assim. a maioria esquece que somos leigo no assunto. Tenha certeza que ajudou muita gente, após ler trocentos comentários, não chegava a uma conclusão de como fazer. obrigado mesmo. Vc percebeu que cai na malha fina, e vc arrasou.
Eu quem agradeço seu comentário João! Fico feliz em poder contribuir de alguma forma. Realmente é algo que precisa de uma atenção e dedicação na hora de preencher.
Tento buscar trazer as dúvidas das pessoas, e assim contribuir com esta obrigação anual!
Abraços e boa declaração!
Melhor explicação que encontrei sobre o assunto, parabéns! Desejo muito sucesso pro seu canal!
Muito obrigada Eder!
Concordo plenamente. A melhor mesmo.
Excelente. Entendi tudo facilmente.
De nada!
meus parabéns, seu vídeo sobre o assunto é um dos poucos que esclarece a respeito da isenção de imposto para recebimento de aluguéis de pessoas físicas abaixo de 1903 reais, a maioria só falam que é obrigado a declarar e recolher o carnê leão.
Valeu!
Obrigado, me ajudou bastante, apertei o LIKE com vontade!!!!
Uhuuuuu que bom que ajudou Régis!
Abraços
Excelente vídeo,me ajudou demais,te amoooo😊
Que ótimo!
Excelente. Assisti em 2024. Eu nao sabia que teria que pagar carne leao todos os meses. Então declarei e reparei que uma restituição que eu tinha de 5 mil, passou para 800 reais. Nao vale alugar
pois é! Descobri agora também. Não vale a pena, principalmente quando esse aluguel não é livre (ex., vc usa para pagar financiamento). O programa entende que vc recebeu o valor a mais, mas não vê que esse valor foi utilizado para pagar outra coisa.
Olá Vania e Lah, tudo bem? Fiz esse vídeo para explicar o que aconteceu com vocês. Veja se ele esclarece e ajuda ok.
ruclips.net/video/nYnpuXBV-e0/видео.html
Vale a pena sim alugar, acredite... É um ganho a mais que tem.
Obrgado, simples e direto, bem explicado
Que bom que ajudou
Oi, Cintia. No minuto 3:40 você fala que se o locador paga o condomínio e o IPTU, ele pode abater o aluguel no IRPF, mas se o inquilino transfere os valores do IPTU e Condomínio, o locador não pode abater os valores. Eu não entendi.
Item 1: como os valores seriam abatidos? na taxa imobiliária tem o código 71 (em Pagamentos efetuados). Qual seriam os códigos para IPTU e Condomínio? Como seria descrito?
Item 2: Qual a diferença entre o inquilino pagar o aluguel (incluso IPTU e Condomínio) e o inquilino transferir o aluguel, condomínio e IPTU? Não é a mesma coisa?
Obrigado
Neste caso, pra Receita Federal não cobrar a contribuição previdenciária, o INSS, seria melhor utilizar a natureza da ocupação “91 - Natureza da ocupação não especificada anteriormente”, e a ocupação principal “00 - Outras ocupações não especificadas anteriormente”, e se o que foi recebido de PF for inferior a R$1903,98 e não fez recibo ou não sabe de quem recebeu, daí usa a subaba "Outras informações". E informa os valores recebidos na coluna "Pensão Alimentícia e Outros"?
Excelente !!!! Muito boa sua explicação . Parabéns !!!! Obrigada
Eu que agradeço
Excelente explicação. Vídeo muito didático e esclarecedor.
Feliz em ajudar!
Vc esclareceu de forma magistral! Muito obrigado pelas ricas informações.
De nada!
Parabéns!! um dos melhores vídeos sobre o assunto. Muito esclarecedor e direto ao ponto.
Obrigado pelo elogio Simone! Fico feliz em ajudar!
Muito obrigado pelas orientações, bem fácil de entender, parabéns
Eu que agradeço seu comentário.
Fico feliz em contribuir.
Abraços e boa declaração!
muito show, usou bem o exemplo que eu precisava
Uau... acertei sua demanda! Feliz em contribuir!
Ótima explicação.
Perfeito Cintia, muito didático o seu vídeo. Parabéns.
Muito obrigada 😃
muito obrigada mesmo, tirou minhas dúvidas!! valeu.
de nada!
Ótimas dicas, obrigado!!!
De nada!
Parabéns pelo videozão tirou minhas dúvidas, tenho uma casa e é Administrada pela Imobiliaria aqui da minha cidade, e o locatário tbm declara imposto de renda!
Ótimo Vídeo. Esclarecedor e sem enrolação. Parabéns.
Valeu Pedro!
Vídeo esclarecedor, com certeza!!!. Mais um inscrito.
Muito obrigado. Seja bem vindo!
Obrigado, professora, entendi perfeitamente!
Que ótimo!
Parabéns!!! Explicação muito clara, de fácil compressão 👍👍
Feliz em ajudar Julio. Abraços
Melhor explicação que já assisti! Muito obrigada
Eu que agradeço Bárbara!
Olá, por favor, tira uma dúvida, onde eu informo o IPTU , que é de minha responsabilidade.
Como é deduzido ?
Porque se coloco em pagamentos efetuados, não é deduzido nada.
Pode me ajudar a entender por favor ?
Muito obrigada.
Obrigado,o seus comentário foi muito bem explicado com excelência
Eu que agradeço
Muito esclarecedor seu vídeo! Muito obrigada! ❤
De nada!!! E vamos entregar a declaração... finaliza hoje sem falta ok!
òtima explicação, parabens pelos detalhes práticos.
Muito obrigada
Perfeito. Muito obrigado
De nada!
excelente parabéns obrigado. Uma duvida: o condomínio pago pelo locador deve ser informado em PAGAMENTOS EFETUADOS ? assim como as taxas de adm
muito bom parabéns pelo conteúdo
Obrigada!
Vc é ótima. Explica muito bem. Parabéns
Obrigada Gilson!
O recebimento do aluguel por pessoa jurídica, também colocamos o valor liquido e declaramos o valor pago a imobiliária como você fez no exemplo de recebimento de aluguel por pessoa física?
Muitíssimo obrigado, Cintia Senna!🙂
Disponha! Feliz em ajudar em sua declaração.
Abraços
Muito útil. Obrigada pelo conteúdo!
E quando a referência do mês não bate com o pagamento? Exemplo: O aluguel pago em 5/01/2022 tem referência como mês 12/2021 e o pago em 05/01/2023 tem como referência o mês 12/2022, devo usar o mês que foi pago ou a referência dele para fazer a soma?
excelente aula. obrigado
Nós que agradecemos!
Oi. Boa noite! Grato pela excelente apresentação. Vc poderia fazer caso ainda não tenha a apresentação de recebto de aluguel porém o proprietário tendo outra fonte de renda além do aluguel. Como ficaria com valor do aluguel maior e menor que R$ 1.903,98.
EXCELENTE EXPLICAÇÃO
Parabéns, Cintia, muito me valeu!!!!
Obrigada você por seu comentário Ge!
fantástica sua explicação!
Obrigada 😃
E como que eu faço neste caso! que eu alugo o meu carro de PF para uma PJ, e eu pago todos os impostos do carro! como faço para declarar esse rendimento que cai na minha conta da PJ deles? A empresa que alugou o carro precisa me dá algum informe? ela é MEI o valor do aluguel é de 1.900,00?
De quem é o NIT/PIS/PASEP no campo "outras informações" (Rend. Trib. Rec. de Pessoa Física)?
Obrigada pelo vídeo tão didático e esclarecedor. Me ajudou muito! Mas ainda fiquei com uma dúvida: o locador não precisa informar o CPF do inquilino na declaração? Não achei nenhum campo para isso. Obrigada.
Não. Somente informará quando faz o carnê-leão!
@@CintiaSenna Muito obrigada pela resposta!
Gratidão pelo seu vídeo!!! Esclareceu bastante!! Mas fiquei com a dúvida, sobre a dedução do IPTU e condomínio. Onde lanço o valor deduzido já que são valores de minha responsabilidade? Aproveitando o gancho da Ana Paula Gimenez!!!
Mais uma vez gratidão, e aguardando pelos próximos vídeos!!!
Vamos lá Angelica.
Você lança o ganho de forma líquida na ficha de aluguel. Apenas!
Não tem o que declarar na ficha de pagamentos efetuados ok!
Excelente seu vídeo, muito obrigado doutora! Só uma observação, se eu não estiver enganado, parece que em 2024, o valor que obriga a fazer o carnê leão, aumentou de 1900 pra 2.600.
Olá!
Exatamente - para 2023 (ano passado e base da declaração deste ano) o mínimo era de R$ 2.112 + 528 de dedução simplificada a partir de maio.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023
Para 2024 (este ano e base da declaração do ano que vem) o mínimo é de R$ 2.259,20 + 564,80 de dedução simplificada a partir de fevereiro.
www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2024
@@CintiaSenna Doutora, muito obrigado pela informação!
O que fazer no caso por exemplo eu pago aluguel porem é aluguel de boca. Não temos contrato nem nada do tipo. Precisa declarar? Pois nao sei se a pessoa que aluga esta declarando isso
Oi, ótima explicação! Eu caí na malha fina ao fazer essas deduções. Aparentemente, todas são previstas na lei. No meu caso, a imobiliária cobra do inquilino PJ o valor do aluguel e desconta a taxa de administração. O condomínio é pago uma parte pelo inquilino e outra por mim. Então descontei parte do condominio que paguei e a tx da imobiliária, informando o valor liquido.
Na Dimob a imobiliária informou apenas o desconto da taxa de administração que cobra à título de remuneração. Assim no processamento da RFB, informou que há divergência. Há algum campo no APP da Receita para se informar esses pagamentos e não gerar essa divergência? Como proceder?
Extraordinário 👏👏👏
Excelente vídeo, Parabéns , ajudou muito
Que bom que ajudou!
Boa declaração!
Valeu! Didático! Esclarecedor!
De nada Milton!
Melhor explicação que achei no youtube, mas fiquei com uma dúvida, eu alugo um imóvel para PJ através de uma imobiliária pagando tx de adm, devo proceder como na PF o lançamento dessa tx de adm? Parabens pelo trabalho!
parabéns pelo vídeo
Eu agradeço
Cintia, que maravilha muito bem explicado!
Veja se vc me ajudar, ja pesquisei muito e nao acho a resposta
A imobiliária recebe do inquilino o IPTU para eu pagar, só que ela declara esse valor como recebimento meu, mas eu recebo e pago. Aí o valor que ela declara nao bate com o meu, é maior. Como faço?
Poderia tirar uma dúv8da, por favor?
Eu como proprietária pago o IPTU no início do ano na parcela única e o inquilino deposita juntamente com o aluguel a parcela mensal.
Devo descontar o IPTU mensal no Carnê Leão ?
Boa noite! Recebo aluguel no valor abaixo do limite para declaração, então não faço carnê-leão. Como eu faço pra, na declaração anual, fazer aqueles descontos previstos (condomínio, IPTU...)?
Ótimo vídeo. Como PF, eu aluguei uma sala comercial para PJ e durante este ano, não foi pago o IR por parte do locatário, pois é ele que deveria recolher, correto? Como eu faço agora? Como acerto esta situação se eu quiser pagar estes IRs atrasados? Qual o código da DARF?
Muito bem explicado e de grande utilidade.
Obrigada seu comentário
Ola! Quando a imobiliaria desconta a parte do condominio q compete ao locador do aluguel (a pedido do proprio), no informe de rendimentos a imobiliaria deve acrescentar essa despesa q o proprietario teve , p totalizar o valor liquido recebido por ele?
Muito bom!! 👏
Obrigada
Eu que agradeço
Obrigado pela explicação. Contudo no aluguel preenchido direto na declaração não ficou claro se boto o CPF de quem pagou ou o PIS. Pq no programa do IR pede o PIS.
Coloca o PIS nessa parte.
E no caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
Vc. arrasou nestas explicações, quero te agradecer pelos esclarecimentos e pela aula que foi muito didática e na prática demonstrando como efetuar o preenchimento, me ajudou muitooo. Só ficou uma dúvida sobre o campo NIT/PIS/PASEP se deve ser preenchido ou só preencho qdo vou fazer a importação das informações Carnê-Leão?
Então, fiquei em dúvida na mesma questão...
@@kleberfelix3290 mesma dúvida que nenhum vídeo responde
No caso é obrigatório apenas para que é contribuinte autonomo (ocupação 11) ou se informar contribuição previdenciária nesta ficha.
Uma dúvida objetiva: vou alugar um terreno para uma empresa. Ela me pagará de forma adiantada por um aluguel por ATÉ 30 anos (R$ 800.000.,00). O que seria mais interessante sob o ponto de vista tributário? Alugando como pessoa física eu pagaria 27,5% de IR. E como Jurídica? Qual a melhor solução sob o ponto de vista tributário? Consegue me ajudar?
Muito obrigado por ter tirado minha dúvida.
Disponha!
Boa noite vc pode me ajudar.
Aluguei o imóvel por 1600 na imobiliária foi alugado por pessoa fisica
A imobiliária me paga 1440 tirando os 10% de comissão
Qual valor devo declarar nos rendimentos
1600 ou 1440.
E nas informações devo acrescentar o cpf do inquilino.
Desde ja agradeço
Se ocorreu um desconto no aluguel por parte do locatário, na hora de fazer a dirf e gerar o informe de rendimentos a base e cima do bruto ou em cima do desconto que ele concedeu??
Muito obrigado. Eu então posso além da porcentagem da corretora, descontar também o valor pago no iptu e condomínio no informe mensal de aluguel? Neste caso os valores irão alterar mês a mês, não tem problema? Eu devo colocar essa observação em algum lugar ou não precisa? Tenho receio de pensarem que eu estou colocando informações falsas. Agradeço muito a sua ajudar!!
Boa Noite Cíntia! Por Favor! Me tira uma dúvida, é sobre de recebimento de previdência complementar - optante tributação exclusiva: os valores no informe de rendimentos, estão no campo 5 (rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) 13° salário r$ 554,68 , imposto sobre 13° retido r$ 97,88 e o valor previdência r$ 6.729,77. Neste caso vou declarar, nio campo: rendimentos sujeitos à tributação exclusiva / definitiva, só o valor maior? E esse 13° e imposto retido do décimo terceiro, onde declaro? Like👍 mais um inscrito🤘
Muito obrigada! Sucesso pra vc!
Pra você também! Valeu Denise!
No caso de não ter pago o Carnê Leão, como faz? Segue preenchendo?
Outra dúvida é em relação ao VGBL (tributação progressiva). Quando há resgate no ano, vou declarar como rendimentos recebidos de PJ e tb o IR retido. Correto?
Devo preencher o Carnê Leão mesmo quando a base de cálculo (Aluguel - imobiliária - condomínio - IPTU) recebido mensalmente seja menor que R$ 1.903,00?
Eu recebo aluguel, porém o condomínio é 100 reais(dispensas ordinárias e extraordinárias),mas desse,eu pago 40 e o inquilino 60 .Esse 40 eu posso declarar?
A taxa de lixo (tributo municipal) que o locador pagou pode ser deduzida no valor do aluguel?
Parabéns, pelo conteúdo do vídeo. Uma dúvida é em relação a dedução de Previdência Privada. Em que situação essa coluna é preenchida?
Boa tarde. Por favor me tire uma dúvida.
Eu trabalho de carteira assinada e ganho mais de R$2000,00 mensalmente nesse emprego. E possuo um apartamento alugado na qual eu recebo mais R$ 900,00 reais mensais do aluguel. Dizem que recebimento aluguel abaixo de R$1900,00 é isento de IR, porém, quando eu jogo esses valores do aluguel é cobrado IR em cima do mesmo. Está certo isso?
Se eu não declarar esse aluguel posso ter problemas com a Receita mesmo sendo um valor abaixo de R$1900,00?
Referente ao desconto do pagamento IPTU,sou o proprietário,eu mesmo pago o IPTU, faço o abatimento dos rendimentos certo, depois informo o valor do IPTU em pagamentos efetuados?outra pergunta,o imóvel está fechado,paguei o IPTU mas só aluguei o imóvel em agosto do mesmo ano,posso abater esse IPTU,muito bons seus vídeos,me tira essa dúvida por favor, obrigado