Boa tarde. Fui contemplado em Consórcio através de lance no ano de 2020, mas só esse ano terei que fazer a declaração, os anos anteriores não me enquadrei. Preciso declarar o consórcio ou apenas o veiculo informando que foi através do consórcio no ano de 2020?
Olá Cíntia. Gostei muito das suas explicações mas não me encaixei nos exemplos, tenho um consórcio iniciado em out/20 mas não sabia que tinha que declarar. E em 2021 fui contemplada e adquiri a moto, no mês de maio. Tenho que informar os valores em dez/20 e o acumulado em dez/21? E coloco como bem móvel e lanço o RENAVAM? Desde já agradeço seu retorno.
Oi, Cíntia. Tenho uma dúvida. Fiz um consórcio e fui contemplado em 2021 através de lance embutido, mas usei-o em 2022. Usei parte do valor da carta para quitar o valor restante das parcelas e recebi o restante dela em dinheiro para comprar um carro. Como eu declaro isso?
Cintia, eu comprei um consórcio contemplado por sorteio (em andamento) de uma pessoa física em 2021 e comprei um veículo com o valor da carta + recursos próprios também em 2021. Perguntas...1) No lançamento do consórcio em 31/12/20 eu lanço os valores pagos pela antiga proprietária do consórcio? 2) No lançamento do bem (carro) eu coloco em 31/12/2021 o valor que comprei o carro (carta + recurso próprios) ou os valores pagos até esta data + recurso próprio?
Cintia seria legal se vc pudesse fazer um vídeo ensinando a declarar ações compradas e vendidas em anos diferentes. Ex: 2021 comprei 100 ações e agora em 2022 vendi todas, então como vou declarar essa venda na declaração de 2023 por que na declaração desse ano eu declarei só a compra mas sei que no próximo vou precisar informar a venda. Mas como?
Boa noite, poderia me tirar uma duvida, eu pago pensão via ordem judicial. Mas eu também pago plano de saúde pra minha filha por minha conta que vem descontado no meu contrato cheque como lanço essa informação já que eu pago por minha conta, tipo em doação ou de outra forma?
Boa noite Cíntia,em 2018 adquiri um consórcio de imóvel e fui contemplado no mesmo ano,dei lance e usei FGTS,em 31/12/2018 lancei o valor do lance e parcelas,em 2018 adquiri o bem,em 31/12/2019 eu somente coloquei as parcelas pagas e uma sobra positiva da carta,não somei o lance,fiz certo ou não,e agora nesta declaração atual posso somar tudo e colocar em 31/12/2021?
Bom dia Cintia. Muito boa sua explicação! Poderia ajudar como lançar um consórcio de carro de 2018, já lançados nos anos como não contemplado 37 pagas de 72. Em 2021 fui contemplado mas eu escolhi dinheiro em conta corrente e não o bem. Então pelo que entendi devo encerrar o consórcio não contemplado em 2021 mostrando o total pago em 12/2020 e deixando ZERO em 12/2021. E depois eu preciso criar outra informação em Bens e Direitos para a conta corrente? ou apenas zerar 12/2021 e deixar a informação apenas no comentário que o dinheiro foi para a conta corrente? Obrigado.
Oi Cintia. Muito esclarecedor seu vídeo mas eu preciso de uma outra dica. Em dezembro/2021, comprei uma carta não contemplada de outra pessoa, que é dependente na declaração. A carta nessa época estava com 31 (de 68) parcelas pagas. O valor que paguei para assumir é pouco menor do que o que a pessoa já pagou. No extrato do IRPF emitido pela empresa aparece o seguinte: Valores Pagos até 31/12/2020 = R$ 0,00 e Valores Pagos até 31/12/2021 = R$ 868,88 (Valor já pago por mim em Dezembro/2021). Como lanço esta situação?
Boa noite Cíntia. O meu consórcio eu já fui contemplado, com o dinheiro eu já comprei o carro e declarei o IR como vc falou no vídeo. Mais eu terminei de pagar o consórcio todo em maio de 2020, minha dúvida é, em 2020 eu deixo zerado e coloco o valor total pago em 2021 ou eu deixo o valor que já estava referente ao preenchimento anterior e coloco em 2021 o total?
Olá, obrigado pelas informações. Seria interessante informar também os casos de "cessão de cotas" inclusive com ganho de capital e as legislações vigentes. Obrigado
Olá Cíntia, fiz um consorcio e fui contemplada através de lance no ano de 2021, mas o bem ainda não foi adquirido. Devo lançar o valor das parcelas + valor do lance, ou somente as parcelas?
Ola tudo bem? Sugestão para o próximo video: como declarar vendas de acões que ocorreram dentro do mesmo ano e tambèm as vendas de acões que estava na declaração do ano anterior . Obrigado
Eu adquiri um bem em 2020, porém esse bem tinha parcelas a pagar do consórcio que foram transferidas para o meu nome, como fica o lançamento no IR? Consórcio contemplado ou não, pq ainda existem pagamentos.
Esse bem foi adquirido por meio do consórcio? Se sim, precisa ir aumentando o valor do bem com os valores que for pagando ok! Pois significa que já contemplado!
Cíntia, no caso de um consórcio contratado anteriormente, que tenha sido quitado em 2021 e que com o valor tenha se comprado um automóvel para outra pessoa, que é seu dependente,inclusive na IR, como deverá ser declarado? Desde já agradeço.
Gleiciely, Você já tinha obrigação de declarar IR no ano anterior? Se sim, e o seu dependente constava na sua declaração, esse consórcio já deveria fazer parte da declaração. ok Com isso, neste ano, daria a baixa no item consórcio não contemplado, colocando valor zero em 2021, e o valor pago até 2020, em 2020. No código do veículo adquirido, informa a forma de aquisição, se pagou algo em dinheiro e o quando contribuiu com o consórcio contemplado. Em 31.12.2020 deixa zero, e em 31.12.2021 o quanto já pagou em dinheiro + parcelas do consórcio. Abraços,
Boa tarde! Eu tenho um consórcio ja fui contemplado, mas ainda não utilizei a carta de credito. Então ainda não tenho o bem, somente o consorcio contemplado como faço?
Oi, parabéns. Uma ajuda: Meu pai fez um consorcio em meu nome, carro. Foi contemplado em 2019. Comecei a trabalhar ano passado e estou fazendo a declaração. Devo colocar o carro na minha declaração? como? Meu pai nunca declarou IR, salário inferior a R$28mil. Obrigado.
Olá W. War. O carro está no seu nome? Se sim, deve declarar ele na sua declaração e colocar a forma que adquiriu (consórcio) e os valores desembolsados em cada ano (acumulado) ok. Quanto ao fato de quem paga ser seu pai, neste caso, ele precisa declarar como doação (se for obrigado a fazer IR ok) para você os valores pagos ao longo do ano, e você declara como doação recebida dele!
Cintia, tudo bem contigo? Como eu faria para declarar um consórcio de um terreno que foi contemplado e quitado totalmente no mesmo ano? Desde já agradeço!
Tenho carte de consórcio adquirida em 09/21 e contemplado em 10/2021 sem utilização da carta, então pelo que eu entendi devo declarar na opção de consórcio não contemplado e no campo informar data da contemplação, valor pagos com lanche parcelas e no final de 2021 o saldo da carta de crédito ou ou pavor pago?
Olá Daniel. 1º parabéns pela rápida contemplação! Isso mesmo, enquanto não se adquire o bem do consórcio contemplado, ou seja, não usou o dinheiro, ele continuará para fins da declaração como consórcio não contemplado. O saldo na ficha de consórcio não contemplado, ou ainda quando adquirir o bem, é sempre o valor pago até aquele momento, ok. Abraços
Junior, primeiro veja se você entra na categoria de pessoas que são obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda. - ruclips.net/video/wV69lOSgmDA/видео.html Caso positivo, ai sim, precisará declarar o consórcio em bens e direitos ok!
No minuto 11:52 , você disse que a análise de imposto de renda ela é mensal , não entendi direito. Todas os lucros/prejuízo e pagamento de darf é obrigatório fazer esses lançamentos todo mês? E se for, onde que faço elas mensalmente? E se fizer só na declaração anual,dar algum problema?
Olá José! Depende do que gera seu ganho ok. Se for ganho de capital (ações, venda de bens) precisa baixar um programa da receita chamado Ganho de Capital se for ganho de trabalho ou outros serviços (aluguel, autonomo) precisa preencher o Carne-Leão. A declaração anual (como o nome fala) é somente de ajuste do que aconteceu ao longo do ano!
@@CintiaSenna Muito obrigado ,estou aprendendo muito com seus vídeos. Já assisti vários deles hoje. Você explica com muita paciência e com muito detalhes . Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Fiz um consórcio de imóveis a im tempo atrás. Fui contemplado, porém não adquiri o bem. O grupo encerrou em 2021 e optei por receber o valor em espécie. Pergunto: como declarar este valor recebido em espécie via conta corrente? Como declarar as parcelas pagas no ano de encerramento, antes de receber o valor do bem? O que declaro no lançamento do consórcio para zerar? Obgdo.
Neste caso, precisa na ficha onde informa o consórcio, mencionar que o grupo foi encerrado sem aquisição de bem, e que o valor recebido foi x. Menciona da discriminação também o quanto foi pago no ano. Se por ventura recebeu mais do que contribuiu, precisará declarar o lucro ok. Geralmente o valor recebido é menor do que o aportado!
Cintia, se possível me tire a seguinte dúvida: tenho um consórcio e fui contemplada por lance, devo declarar as parcelas pagas e o valor do lance? Ou somente as parcelas pagas em consórcio não contemplado?
Cíntia, por que não se deve lançar consórcios em dívidas e ônus? Eu sempre lancei em ambos, na guia de Bens e na Guia de Dívidas, mas este ano vi que deve-se lançar apenas na guia de Bens, e agora, devo fazer uma retificadora do último ano ou apenas zerar na declaração deste ano? Obrigado.
Porque em tese, não é uma dívida para fins da Receita Federal. Tudo que tem bens em garantia, apenas lança o bem, e o valor aumenta conforme cada pagamento. Faz essa declaração certinha, e no caso precisaria retificar as anteriores!
Cintia, me ajuda! Primeira vez declarando sozinha. Iniciei um consórcio em fev/21 e paguei apenas a entrada, notei depois que fui enganada e abri um processo contra a adm do consórcio e até agora não recuperei meu dinheiro. Como declaro isso?
Olá Priscilla, neste caso, o valor pago até o momento, você mantém como consórcio não contemplado, até conseguir reaver o valor. Deixa na descrição essa questão que parou de pagar e entrou com processo ok. Quando receber do processo, esse valor você vai zerar!
Olá Cintia, no caso adquiri um consórcio de imóveis em 06/2020 em 02/22 tive que parar de pagar por motivos diversos, tem a multa de desistencia e o dinheiro q foi pago só recebo qdo encerrar o grupo ou for sorteada, devo declarar da mesma forma que o não contemplado? Muito obrigada pelas dicas!
obrigada Cintia pelo conteúdo. Só tira uma duvida. o meu banco me deu informe de Rendimento. Só que o valor de contribuição não bate com o que eu paguei. neste caso eu somo através do extrato o valor total que eu paguei ou eu coloco o valor que esta no papel?
Sério que não bate! Estranho! Uma sugestão seria até entender com a empresa de consórcio porque desta diferença, o correto é estar apresentando o quanto você desembolsou. Se você coloca diferente do informado pela administradora, poderá dar problema de malha fina.
Tenho consórcio desde 2017, já contemplado, ainda não comprei o bem e nunca declarei nada para a receita, devo retificar minhas declarações anteriores ou posso informar só agora na declaração de 2023, ano base 2022?
@@CintiaSenna eu paguem a primeira parcela em 07/12/2020 e depois comecei a pagar as outras em 2021 a partir do mês de março. ou seja no ano de 2021 eu paguei 10 parcelas. Ai eu coloco: situação 31/12/2020 = primeira parcela; e situação 31/12/2021= primeira parcela + as 10 parcelas pagas do ano 2021 ??
Se for para te facilitar na próxima declaração, seria interessante. É obrigatório: quantidade, tipo, nome da pessoa jurídica e CNPJ. Tudo o que for além é para seu próprio controle!
Olá, tudo bem? Poderia tirar uma dúvida? Eu fazia a declaração com um escritório contábil, mas agora resolvi fazer sozinho. Tenho um veículo alienado a um consórcio que foi contemplado em 2020. Declaro o Veículo e discrimino informando sobre o consórcio? Ou declaro o consórcio e informo sobre o veículo? Se for esse último caso, como declarar esse consórcio que foi contemplado em 2020?
Olá Oscar, tudo bem? Como informado no vídeo. Se o consórcio foi contemplado e você adquiriu o bem (veículo), precisa declarar a aquisição do veículo e na descriminação dele, informar que foi adquirido por meio do consórcio. Cada prestação paga, irá contemplar o valor do veículo, ok! Veja se entende! Em tese, isso já deveria estar apresentado assim.
@@CintiaSenna Muito obrigado! Pois vi numa pesquisa, que sendo contemplado teria que ser lançado em dividas e ônus caso ainda tenha valores á pagar. Também imaginei que não tem sentido. Muito obrigado pelo retorno. Tenha ótima semana.
Ótimo vídeo!!! Melhor explicação (de bastantes vídeos que vi pir aí), ótima didática e completa! Uma dúvida: ano passado foi um contador que declarou pra mim. Colocou o valor cheio do consórcio, sendo que está no começo, é de um imóvel não contemplado, e colocou o valor tbm com dívida e ônus. E agora, o que eu faço para corrigir?
olá, Tudo bem Cintia?, No ano 2021 fui contemplado no consorcio, que pago desde 2018 e tbm quitei em 2021, mas não adquiri um imovel até o momento. Como declaro agora ? como declaro a carta de crédito?
Você apenas pagou e ainda não recebeu o dinheiro? Ou recebeu o dinheiro e deu outro uso? Se não chegou o dinheiro na sua mão, continua declaração como se não tivesse sido contemplado e/ou quitado.
@@CintiaSenna. No meu caso eu quitei o consórcio. E a diferença recebi em dinheiro na conta que informei ao consórcio. E não adquiri nenhum bem. Como faço?
Cintia, boa noite, e quando o valor da aquisição do veículo foi maior que o valor da carta , exemplo, usou 30 mil do consórcio e 20 em recursos próprios, na declaração do bem colocamos só o saldo devedor do consórcio ou também precisa colocar os valores de entrada, etc? Obrigado
Ótimo vídeo, Cintia! Obrigada!! Uma dúvida: o meu carro comprei no valor de 53 mil, utilizei a minha carta consórcio de 47 mil, e a diferença usei de recursos que tinha guardado. Eu comprei a carta em 2020, contemplei e comprei o carro em 2021. Declarei conforme você orientou no vídeo. Minha dúvida é: eu não teria que informar em algum lugar que o carro que eu possuo me custou 53 mil? Obrigada!
Olá Júlia, tudo bem? No caso, no campo da discriminação, poderá colocar sim essa informação. E no campo de valores (31.12.2021) colocará o quanto desembolsou nele (valores pagos no consórcio + dinheiro guardado ok)
Precisa explicar essa modificação na carta. Alterar o valor e colocar o contexto na declaração. Se foi a troca de fato, ou seja, é uma outra carta. Faz a baixa de uma e acrescenta a outra! Veja se ficou claro!
@@CintiaSenna Oi Cintia, Obrigado por responder! Eu acho que entendi mas queria esclarecer para nao ter duvida... Ah entao faz a baixa de uma ( a antiga de 100k ) e explica nessa baixa que realizei a alteração do valor da carta ( mas isso apenas se eu troquei o grupo, cota e consórcio? Adquirindo uma nova carta... ou ainda que seja o mesmo só mudando o valor? ). E ai abre um novo bem com um novo valor, dai nesse novo bem nao preciso mencionar nada sobre a mudança, deixo apenas na do antigo valor ou ainda faço alguma menção? Porque o que eu fiz foi mudar o valor da carta porém ainda é o mesmo grupo e número da cota, também é a mesma empresa de consórcio e quantidades de parcelas.
De ações já temos alguns aqui no canal Fernanda.... Veja se ajuda! Vai na playlist - IR passo a passo ruclips.net/video/98USwlDgofw/видео.html Se não achar o que precisa, me avise!
Vídeo mto esclarecedor
E se a pessoa nunca declarou o Consórcio. Como faz quando for contemplada? Ou acabar o consórcio? Se declarar só no final o recebimento, vai na malha?
E o recebimento de valores em dinheiro referente ao rateio do final do consórcio (encerramento do grupo), preciso declarar? onde?
Muito obrigado, foi muito esclarecedor.
De nada Rubens!
Não declarei o consórcio desde 2022 posso declarar apenas quando for contemplado
Boa tarde. Fui contemplado em Consórcio através de lance no ano de 2020, mas só esse ano terei que fazer a declaração, os anos anteriores não me enquadrei. Preciso declarar o consórcio ou apenas o veiculo informando que foi através do consórcio no ano de 2020?
Parabéns de todos os vídeos que assisti o seu o melhor, bem didático e completo
Obrigado pelo elogio Luciene. Feliz em poder contribuir de alguma forma!
Olá Cíntia.
Gostei muito das suas explicações mas não me encaixei nos exemplos, tenho um consórcio iniciado em out/20 mas não sabia que tinha que declarar. E em 2021 fui contemplada e adquiri a moto, no mês de maio.
Tenho que informar os valores em dez/20 e o acumulado em dez/21? E coloco como bem móvel e lanço o RENAVAM?
Desde já agradeço seu retorno.
Oi, Cíntia. Tenho uma dúvida. Fiz um consórcio e fui contemplado em 2021 através de lance embutido, mas usei-o em 2022. Usei parte do valor da carta para quitar o valor restante das parcelas e recebi o restante dela em dinheiro para comprar um carro. Como eu declaro isso?
Obrigado, fique com Deus!
De nada!
Cintia, eu comprei um consórcio contemplado por sorteio (em andamento) de uma pessoa física em 2021 e comprei um veículo com o valor da carta + recursos próprios também em 2021. Perguntas...1) No lançamento do consórcio em 31/12/20 eu lanço os valores pagos pela antiga proprietária do consórcio? 2) No lançamento do bem (carro) eu coloco em 31/12/2021 o valor que comprei o carro (carta + recurso próprios) ou os valores pagos até esta data + recurso próprio?
Muito obrigada Cintia, seu vídeo é completo. Gratidão. 🙏
Obrigada você!
Cintia seria legal se vc pudesse fazer um vídeo ensinando a declarar ações compradas e vendidas em anos diferentes. Ex: 2021 comprei 100 ações e agora em 2022 vendi todas, então como vou declarar essa venda na declaração de 2023 por que na declaração desse ano eu declarei só a compra mas sei que no próximo vou precisar informar a venda. Mas como?
Parabéns!! Muito bem explicado!!! Muito Obrigada 🙏🙏
Eu que agradeço!
Boa noite, poderia me tirar uma duvida, eu pago pensão via ordem judicial. Mas eu também pago plano de saúde pra minha filha por minha conta que vem descontado no meu contrato cheque como lanço essa informação já que eu pago por minha conta, tipo em doação ou de outra forma?
Cintia, muito bom seu conteudo.Mas existe a situación de que o consorcio encerrou e me pagaran e como posso declarar esse capital devolvido?JEFFERSON
Boa noite Cíntia,em 2018 adquiri um consórcio de imóvel e fui contemplado no mesmo ano,dei lance e usei FGTS,em 31/12/2018 lancei o valor do lance e parcelas,em 2018 adquiri o bem,em 31/12/2019 eu somente coloquei as parcelas pagas e uma sobra positiva da carta,não somei o lance,fiz certo ou não,e agora nesta declaração atual posso somar tudo e colocar em 31/12/2021?
Bom dia Cintia. Muito boa sua explicação!
Poderia ajudar como lançar um consórcio de carro de 2018, já lançados nos anos como não contemplado 37 pagas de 72. Em 2021 fui contemplado mas eu escolhi dinheiro em conta corrente e não o bem. Então pelo que entendi devo encerrar o consórcio não contemplado em 2021 mostrando o total pago em 12/2020 e deixando ZERO em 12/2021. E depois eu preciso criar outra informação em Bens e Direitos para a conta corrente? ou apenas zerar 12/2021 e deixar a informação apenas no comentário que o dinheiro foi para a conta corrente?
Obrigado.
Muito obrigada!!!
Oi Cintia. Muito esclarecedor seu vídeo mas eu preciso de uma outra dica. Em dezembro/2021, comprei uma carta não contemplada de outra pessoa, que é dependente na declaração. A carta nessa época estava com 31 (de 68) parcelas pagas. O valor que paguei para assumir é pouco menor do que o que a pessoa já pagou. No extrato do IRPF emitido pela empresa aparece o seguinte: Valores Pagos até 31/12/2020 = R$ 0,00 e Valores Pagos até 31/12/2021 = R$ 868,88 (Valor já pago por mim em Dezembro/2021). Como lanço esta situação?
Cintia, boa noite! obrigada pela sua disponibilidade, me ajudou muito.
Disponha!
Boa noite Cíntia. O meu consórcio eu já fui contemplado, com o dinheiro eu já comprei o carro e declarei o IR como vc falou no vídeo. Mais eu terminei de pagar o consórcio todo em maio de 2020, minha dúvida é, em 2020 eu deixo zerado e coloco o valor total pago em 2021 ou eu deixo o valor que já estava referente ao preenchimento anterior e coloco em 2021 o total?
Olá, obrigado pelas informações. Seria interessante informar também os casos de "cessão de cotas" inclusive com ganho de capital e as legislações vigentes. Obrigado
Precisarei fazer um vídeo específico sobre...
Abraços,
Se o consórcio foi feito em dezembro de 2022, sendo que a 1 parcela é paga em janeiro de 2023, como lançar no programa , se não tem parcela pagas?
Nesse caso, não tem o que lançar... somente no próximo ano!
Olá Cíntia, fiz um consorcio e fui contemplada através de lance no ano de 2021, mas o bem ainda não foi adquirido. Devo lançar o valor das parcelas + valor do lance, ou somente as parcelas?
Tenho a mesma duvida.
Mas lancei o valor das parcelas + o lance dado.
Ola tudo bem? Sugestão para o próximo video: como declarar vendas de acões que ocorreram dentro do mesmo ano e tambèm as vendas de acões que estava na declaração do ano anterior . Obrigado
Veja se esses vídeos te ajudam:
ruclips.net/video/jYzpdHKslfs/видео.html
ruclips.net/video/v-oPyzsg7mo/видео.html
ruclips.net/video/V8PVAugB7Hk/видео.html
ruclips.net/video/hPE1Z1AN0Jk/видео.html
ruclips.net/video/LSrD0-0t4i8/видео.html
Eu adquiri um bem em 2020, porém esse bem tinha parcelas a pagar do consórcio que foram transferidas para o meu nome, como fica o lançamento no IR? Consórcio contemplado ou não, pq ainda existem pagamentos.
Esse bem foi adquirido por meio do consórcio?
Se sim, precisa ir aumentando o valor do bem com os valores que for pagando ok! Pois significa que já contemplado!
Cíntia, no caso de um consórcio contratado anteriormente, que tenha sido quitado em 2021 e que com o valor tenha se comprado um automóvel para outra pessoa, que é seu dependente,inclusive na IR, como deverá ser declarado? Desde já agradeço.
Gleiciely,
Você já tinha obrigação de declarar IR no ano anterior?
Se sim, e o seu dependente constava na sua declaração, esse consórcio já deveria fazer parte da declaração. ok
Com isso, neste ano, daria a baixa no item consórcio não contemplado, colocando valor zero em 2021, e o valor pago até 2020, em 2020.
No código do veículo adquirido, informa a forma de aquisição, se pagou algo em dinheiro e o quando contribuiu com o consórcio contemplado. Em 31.12.2020 deixa zero, e em 31.12.2021 o quanto já pagou em dinheiro + parcelas do consórcio.
Abraços,
Boa tarde! Eu tenho um consórcio ja fui contemplado, mas ainda não utilizei a carta de credito. Então ainda não tenho o bem, somente o consorcio contemplado como faço?
Faz como informado no video, continua declarando como se não tivesse contemplado!
Oi, parabéns.
Uma ajuda:
Meu pai fez um consorcio em meu nome, carro.
Foi contemplado em 2019.
Comecei a trabalhar ano passado e estou fazendo a declaração.
Devo colocar o carro na minha declaração? como?
Meu pai nunca declarou IR, salário inferior a R$28mil.
Obrigado.
Olá W. War.
O carro está no seu nome?
Se sim, deve declarar ele na sua declaração e colocar a forma que adquiriu (consórcio) e os valores desembolsados em cada ano (acumulado) ok.
Quanto ao fato de quem paga ser seu pai, neste caso, ele precisa declarar como doação (se for obrigado a fazer IR ok) para você os valores pagos ao longo do ano, e você declara como doação recebida dele!
Cintia, tudo bem contigo? Como eu faria para declarar um consórcio de um terreno que foi contemplado e quitado totalmente no mesmo ano? Desde já agradeço!
Já declara direto no bem chamado Terreno.
E lá na discriminação informa como adquiriu, que foi por meio de consórcio na data tal... e etc!
Abraços,
Tenho carte de consórcio adquirida em 09/21 e contemplado em 10/2021 sem utilização da carta, então pelo que eu entendi devo declarar na opção de consórcio não contemplado e no campo informar data da contemplação, valor pagos com lanche parcelas e no final de 2021 o saldo da carta de crédito ou ou pavor pago?
Olá Daniel.
1º parabéns pela rápida contemplação!
Isso mesmo, enquanto não se adquire o bem do consórcio contemplado, ou seja, não usou o dinheiro, ele continuará para fins da declaração como consórcio não contemplado.
O saldo na ficha de consórcio não contemplado, ou ainda quando adquirir o bem, é sempre o valor pago até aquele momento, ok.
Abraços
Tenho um consórcio de 150 meses, já tô na 110 parcelas, nunca declarei, quero começar a declarar pago alguma multa por não ter declarado antes?
Junior, primeiro veja se você entra na categoria de pessoas que são obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda. - ruclips.net/video/wV69lOSgmDA/видео.html
Caso positivo, ai sim, precisará declarar o consórcio em bens e direitos ok!
No minuto 11:52 , você disse que a análise de imposto de renda ela é mensal , não entendi direito. Todas os lucros/prejuízo e pagamento de darf é obrigatório fazer esses lançamentos todo mês? E se for, onde que faço elas mensalmente? E se fizer só na declaração anual,dar algum problema?
Olá José!
Depende do que gera seu ganho ok.
Se for ganho de capital (ações, venda de bens) precisa baixar um programa da receita chamado Ganho de Capital
se for ganho de trabalho ou outros serviços (aluguel, autonomo) precisa preencher o Carne-Leão.
A declaração anual (como o nome fala) é somente de ajuste do que aconteceu ao longo do ano!
@@CintiaSenna Muito obrigado ,estou aprendendo muito com seus vídeos. Já assisti vários deles hoje. Você explica com muita paciência e com muito detalhes . Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Fiz um consórcio de imóveis a im tempo atrás. Fui contemplado, porém não adquiri o bem. O grupo encerrou em 2021 e optei por receber o valor em espécie. Pergunto: como declarar este valor recebido em espécie via conta corrente? Como declarar as parcelas pagas no ano de encerramento, antes de receber o valor do bem? O que declaro no lançamento do consórcio para zerar?
Obgdo.
Neste caso, precisa na ficha onde informa o consórcio, mencionar que o grupo foi encerrado sem aquisição de bem, e que o valor recebido foi x.
Menciona da discriminação também o quanto foi pago no ano.
Se por ventura recebeu mais do que contribuiu, precisará declarar o lucro ok. Geralmente o valor recebido é menor do que o aportado!
@@CintiaSenna Perfeito Cintia. Agradeço imensamente pelo retorno.
Como eu lanço um consórcio que daiquiri em 2019 e fui contemplado no ano de 2020, sendo que o ano a ser declarado e 2023 ?
Declara ele com a situação no ano da sua declaração (2023)
E consorcio adquirido com aquisição do bem com lance no mesmo ano de 2021?
Vai declarar direto no bem adquirido.
Cintia, se possível me tire a seguinte dúvida: tenho um consórcio e fui contemplada por lance, devo declarar as parcelas pagas e o valor do lance? Ou somente as parcelas pagas em consórcio não contemplado?
Fui contemplada mas não adquiri o bem até hoje.
Cintia, informei o consórcio em bens e direito. informei também como pagamentos efetuados. Tem problema??
Teria sim!
Tem que ser conforme o explicado no vídeo!
Fui contemplado em 2021 no consorcio de um carro, porém recebi o valor em dinheiro e não o bem móvel , como faço para declarar?
O consórcio já encerrou?
Você ainda paga algum valor?
@@CintiaSenna já se encerrou, não pago mais as parcelas e já recebi o valor .
Cíntia, por que não se deve lançar consórcios em dívidas e ônus? Eu sempre lancei em ambos, na guia de Bens e na Guia de Dívidas, mas este ano vi que deve-se lançar apenas na guia de Bens, e agora, devo fazer uma retificadora do último ano ou apenas zerar na declaração deste ano? Obrigado.
Porque em tese, não é uma dívida para fins da Receita Federal.
Tudo que tem bens em garantia, apenas lança o bem, e o valor aumenta conforme cada pagamento.
Faz essa declaração certinha, e no caso precisaria retificar as anteriores!
Cintia, me ajuda! Primeira vez declarando sozinha. Iniciei um consórcio em fev/21 e paguei apenas a entrada, notei depois que fui enganada e abri um processo contra a adm do consórcio e até agora não recuperei meu dinheiro. Como declaro isso?
Olá Priscilla, neste caso, o valor pago até o momento, você mantém como consórcio não contemplado, até conseguir reaver o valor.
Deixa na descrição essa questão que parou de pagar e entrou com processo ok.
Quando receber do processo, esse valor você vai zerar!
@@CintiaSenna MUITOOO OBRIGADA, CINTIA!! Foi muito rápida tua resposta, que honra! Gratidão.
Olá Cintia, no caso adquiri um consórcio de imóveis em 06/2020 em 02/22 tive que parar de pagar por motivos diversos, tem a multa de desistencia e o dinheiro q foi pago só recebo qdo encerrar o grupo ou for sorteada, devo declarar da mesma forma que o não contemplado?
Muito obrigada pelas dicas!
obrigada Cintia pelo conteúdo. Só tira uma duvida. o meu banco me deu informe de Rendimento. Só que o valor de contribuição não bate com o que eu paguei. neste caso eu somo através do extrato o valor total que eu paguei ou eu coloco o valor que esta no papel?
Sério que não bate! Estranho!
Uma sugestão seria até entender com a empresa de consórcio porque desta diferença, o correto é estar apresentando o quanto você desembolsou.
Se você coloca diferente do informado pela administradora, poderá dar problema de malha fina.
Tenho consórcio desde 2017, já contemplado, ainda não comprei o bem e nunca declarei nada para a receita, devo retificar minhas declarações anteriores ou posso informar só agora na declaração de 2023, ano base 2022?
Informe agora, e o ideal era retificar as anteriores!
@@CintiaSenna muito obrigado
Cintia, fiz o consorcio mas cancelei ele. No app pede para colocar o renavam, deixo em branco? e o que coloco na descrição?
Obrigado
Se você cancelou, não comprou o bem, correto?
Então declara como consórcio não contemplado!
@@CintiaSenna eu paguem a primeira parcela em 07/12/2020 e depois comecei a pagar as outras em 2021 a partir do mês de março. ou seja no ano de 2021 eu paguei 10 parcelas. Ai eu coloco: situação 31/12/2020 = primeira parcela; e situação 31/12/2021= primeira parcela + as 10 parcelas pagas do ano 2021 ??
Cintia devo colocar lá em BENS E DIREITO o preço médio das ações na descrição ou nem exigem?Vi alguns colocando, outros não. O que você orienta?
Se for para te facilitar na próxima declaração, seria interessante.
É obrigatório: quantidade, tipo, nome da pessoa jurídica e CNPJ.
Tudo o que for além é para seu próprio controle!
Olá, tudo bem? Poderia tirar uma dúvida? Eu fazia a declaração com um escritório contábil, mas agora resolvi fazer sozinho. Tenho um veículo alienado a um consórcio que foi contemplado em 2020. Declaro o Veículo e discrimino informando sobre o consórcio? Ou declaro o consórcio e informo sobre o veículo? Se for esse último caso, como declarar esse consórcio que foi contemplado em 2020?
Olá Oscar, tudo bem?
Como informado no vídeo.
Se o consórcio foi contemplado e você adquiriu o bem (veículo), precisa declarar a aquisição do veículo e na descriminação dele, informar que foi adquirido por meio do consórcio.
Cada prestação paga, irá contemplar o valor do veículo, ok!
Veja se entende!
Em tese, isso já deveria estar apresentado assim.
Cintia, boa noite! Não é necessário lançar em dúvida e ônus caso ainda tenha valor apagar correto?
Não.
Só declara o que vai pagando... por em tese... não é bem uma dívida ok!
@@CintiaSenna Muito obrigado! Pois vi numa pesquisa, que sendo contemplado teria que ser lançado em dividas e ônus caso ainda tenha valores á pagar. Também imaginei que não tem sentido. Muito obrigado pelo retorno. Tenha ótima semana.
Ótimo vídeo!!! Melhor explicação (de bastantes vídeos que vi pir aí), ótima didática e completa! Uma dúvida: ano passado foi um contador que declarou pra mim. Colocou o valor cheio do consórcio, sendo que está no começo, é de um imóvel não contemplado, e colocou o valor tbm com dívida e ônus. E agora, o que eu faço para corrigir?
olá, Tudo bem Cintia?, No ano 2021 fui contemplado no consorcio, que pago desde 2018 e tbm quitei em 2021, mas não adquiri um imovel até o momento. Como declaro agora ? como declaro a carta de crédito?
Você apenas pagou e ainda não recebeu o dinheiro?
Ou recebeu o dinheiro e deu outro uso?
Se não chegou o dinheiro na sua mão, continua declaração como se não tivesse sido contemplado e/ou quitado.
@@CintiaSenna. No meu caso eu quitei o consórcio. E a diferença recebi em dinheiro na conta que informei ao consórcio. E não adquiri nenhum bem. Como faço?
Cintia, boa noite, e quando o valor da aquisição do veículo foi maior que o valor da carta , exemplo, usou 30 mil do consórcio e 20 em recursos próprios, na declaração do bem colocamos só o saldo devedor do consórcio ou também precisa colocar os valores de entrada, etc?
Obrigado
Precisa também colocar o valor em dinheiro ok!
Será a somatória dos dois!
Obrigado
Ótimo vídeo, Cintia! Obrigada!!
Uma dúvida: o meu carro comprei no valor de 53 mil, utilizei a minha carta consórcio de 47 mil, e a diferença usei de recursos que tinha guardado.
Eu comprei a carta em 2020, contemplei e comprei o carro em 2021.
Declarei conforme você orientou no vídeo.
Minha dúvida é: eu não teria que informar em algum lugar que o carro que eu possuo me custou 53 mil?
Obrigada!
Olá Júlia, tudo bem?
No caso, no campo da discriminação, poderá colocar sim essa informação.
E no campo de valores (31.12.2021) colocará o quanto desembolsou nele (valores pagos no consórcio + dinheiro guardado ok)
boa noite
Boa noite!
E se a pessoa tiver feito a troca de bem? digo, o valor da carta... exemplo de 100k para 50k
Precisa explicar essa modificação na carta.
Alterar o valor e colocar o contexto na declaração.
Se foi a troca de fato, ou seja, é uma outra carta.
Faz a baixa de uma e acrescenta a outra!
Veja se ficou claro!
@@CintiaSenna Oi Cintia, Obrigado por responder! Eu acho que entendi mas queria esclarecer para nao ter duvida... Ah entao faz a baixa de uma ( a antiga de 100k ) e explica nessa baixa que realizei a alteração do valor da carta ( mas isso apenas se eu troquei o grupo, cota e consórcio? Adquirindo uma nova carta... ou ainda que seja o mesmo só mudando o valor? ).
E ai abre um novo bem com um novo valor, dai nesse novo bem nao preciso mencionar nada sobre a mudança, deixo apenas na do antigo valor ou ainda faço alguma menção?
Porque o que eu fiz foi mudar o valor da carta porém ainda é o mesmo grupo e número da cota, também é a mesma empresa de consórcio e quantidades de parcelas.
Declarando o imposto conforme os vidros saem 😂 esperando ações, ETFs e cripto
🥰 obrigada
De ações já temos alguns aqui no canal Fernanda....
Veja se ajuda!
Vai na playlist - IR passo a passo
ruclips.net/video/98USwlDgofw/видео.html
Se não achar o que precisa, me avise!
Muito obrigada !!! Assistirei 🥰