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Os filhos que foram feitos fora do casamento tem direito de herança na separação parcial de bens? Vou exemplificar: minha mãe tinha uma casa antes de casar com meu pai. Ela casou com regime parcial de bens e meu pai teve um filho fora do casamento. Meu pai morrendo… esse filho que foi fruto de uma relação extra conjugal vai ter direito a casa que minha mãe comprou antes do casamento?
@@rodrigoazevedogarciaPode ficar tranquilo, que ele não terá direito, a menos que teu pai e tua mãe, fossem casados na comunhão, universal de bens, que não é o caso, como tu disseste, que tua mãe adquiriu um imóvel antes e que a relação era parcial de bens, os bens anteriores ao regime, são incomunicáveis como o cônjuge, até porque sua mãe será herdeira e ficará com imóvel, da mesma forma.
Interessante saber que mesmo na separação de bens, ainda assim pode gerar disputa judicial. Entendo os 2 lados, o que se sentiu descoberto e o que achou que estava totalmente resguardo... Deixa para o juiz decidir, o que devemos fazer é tentarmos ser justos, os relacionamentos desabam hoje em dia por causa do egoísmo e falta de companheirismo.
@@TheMr.Jacoby tá pra nascer um juiz que tire uma guarda de uma mãe. Conheço caso do pai ser dono de rede de supermercado, casado com separação de bens, ser traído a mulher engravidar 2 vezes do amante, ele descobriu quando as crianças estavam com mais de 5 anos, e ele teve que pagar pensão para o filho dele e os do amante, porque segundo o Juiz já havia criado vínculo com as crianças, e a mãe ficou com a guarda e com a pensão gorda.
@@luceliasouza3230 caso nojento.. era só o cara ir se desfazendo da tal rede de supermercado, se desfazendo de tudo, em poucos anos já estaria sem nada e a mulher nem ia saber que estava falido 😂 ficava com o amante e ele poderia ficar com a dor dele fora do país... 😂
Se eu que tenho uma casa no meu nome, sem dívida e nem nada, existe a possibilidade da mulher ficar na casa após a separação? No caso da União estável, com a casa adquirida antes do início do namoro.
Eu acredito que pode, heim. Se for pra começar um relacionamento, eu alugaria o imóvel e iria viver com ela em outro locado. Pensa comigo: Se vocês tiverem filhos e separarem, se ela não tem pra onde ir, há possibilidade de tirar você do imóvel sim, para a criança ficar bem, a mãe geralmente quem fica com os cuidados principais, depende muito do tipo de relacionamento construído e do caráter da outra pessoa.
Outra coisa, melhor procurar um adv e documentar os detalhes no caso de filhos, tudo, tudo, quem paga o que se filhos tiverem, é a melhor forma de relacionamento. O relacionamento documentado tira a surpresa da dor de cabeça e prevê o que cada um se responsabiliza na união, isso eu entendo ser o melhor. Relacionamento que começa sem planejar e conversar sobre o futuro, fica um jogo muito perigoso principalmente para quem tem algum bem próprio.
Os filhos que foram feitos fora do casamento tem direito de herança na separação parcial de bens? Vou exemplificar: minha mãe tinha uma casa antes de casar com meu pai. Ela casou com regime parcial de bens e meu pai teve um filho fora do casamento. Meu pai morrendo… esse filho que foi fruto de uma relação extra conjugal vai ter direito a casa que minha mãe comprou antes do casamento?
Tenho um certo patrimônio adquirido antes e tenho três mulheres, uma em cada estado, só tenho uma no regime da separação total de bens, se vier a me separar, de uma ou das três, como fica?
Alaaahh pensando na chance de golpe concluído com sucesso depois de investir 200 reais num gasto de 200k com uma casa, igual uma que conheci por aqui....
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Os filhos que foram feitos fora do casamento tem direito de herança na separação parcial de bens? Vou exemplificar: minha mãe tinha uma casa antes de casar com meu pai. Ela casou com regime parcial de bens e meu pai teve um filho fora do casamento. Meu pai morrendo… esse filho que foi fruto de uma relação extra conjugal vai ter direito a casa que minha mãe comprou antes do casamento?
@@rodrigoazevedogarciaPode ficar tranquilo, que ele não terá direito, a menos que teu pai e tua mãe, fossem casados na comunhão, universal de bens, que não é o caso, como tu disseste, que tua mãe adquiriu um imóvel antes e que a relação era parcial de bens, os bens anteriores ao regime, são incomunicáveis como o cônjuge, até porque sua mãe será herdeira e ficará com imóvel, da mesma forma.
Interessante saber que mesmo na separação de bens, ainda assim pode gerar disputa judicial. Entendo os 2 lados, o que se sentiu descoberto e o que achou que estava totalmente resguardo... Deixa para o juiz decidir, o que devemos fazer é tentarmos ser justos, os relacionamentos desabam hoje em dia por causa do egoísmo e falta de companheirismo.
Melhor opção.
Quanto ao direito de ficar no imóvel até a criança complementar maior idade, nesse caso procede?
Se sim, a separação de bens não é tão justa assim.
nesse caso, a guarda é do Pai, visto q a mãe não possui casa...ah, e ela paga a pensão!
Próximo.
@@TheMr.Jacoby tá pra nascer um juiz que tire uma guarda de uma mãe.
Conheço caso do pai ser dono de rede de supermercado, casado com separação de bens, ser traído a mulher engravidar 2 vezes do amante, ele descobriu quando as crianças estavam com mais de 5 anos, e ele teve que pagar pensão para o filho dele e os do amante, porque segundo o Juiz já havia criado vínculo com as crianças, e a mãe ficou com a guarda e com a pensão gorda.
@@luceliasouza3230 caso nojento.. era só o cara ir se desfazendo da tal rede de supermercado, se desfazendo de tudo, em poucos anos já estaria sem nada e a mulher nem ia saber que estava falido 😂 ficava com o amante e ele poderia ficar com a dor dele fora do país... 😂
Se eu que tenho uma casa no meu nome, sem dívida e nem nada, existe a possibilidade da mulher ficar na casa após a separação? No caso da União estável, com a casa adquirida antes do início do namoro.
Eu acredito que pode, heim.
Se for pra começar um relacionamento, eu alugaria o imóvel e iria viver com ela em outro locado.
Pensa comigo: Se vocês tiverem filhos e separarem, se ela não tem pra onde ir, há possibilidade de tirar você do imóvel sim, para a criança ficar bem, a mãe geralmente quem fica com os cuidados principais, depende muito do tipo de relacionamento construído e do caráter da outra pessoa.
Outra coisa, melhor procurar um adv e documentar os detalhes no caso de filhos, tudo, tudo, quem paga o que se filhos tiverem, é a melhor forma de relacionamento. O relacionamento documentado tira a surpresa da dor de cabeça e prevê o que cada um se responsabiliza na união, isso eu entendo ser o melhor.
Relacionamento que começa sem planejar e conversar sobre o futuro, fica um jogo muito perigoso principalmente para quem tem algum bem próprio.
@@danineves9647 Entendi, obrigado pela resposta.
Os filhos que foram feitos fora do casamento tem direito de herança na separação parcial de bens? Vou exemplificar: minha mãe tinha uma casa antes de casar com meu pai. Ela casou com regime parcial de bens e meu pai teve um filho fora do casamento. Meu pai morrendo… esse filho que foi fruto de uma relação extra conjugal vai ter direito a casa que minha mãe comprou antes do casamento?
Tenho um certo patrimônio adquirido antes e tenho três mulheres, uma em cada estado, só tenho uma no regime da separação total de bens, se vier a me separar, de uma ou das três, como fica?
Dra, a senhora é belíssima bela.
E se ela pagou só uma prestação?
dr pq tu és tão gata
Não há nenhuma chance jurídica dela ter direito ao imóvel só porque pagou 1 parcela. No máximo, ganhará o reembolso.
Querendo ficar com a casa do ex,só com uma prestação paga.🤔
Alaaahh pensando na chance de golpe concluído com sucesso depois de investir 200 reais num gasto de 200k com uma casa, igual uma que conheci por aqui....
Esta fugindo das quartas kkkkk