Oie, trabalho em uma empresa que tem dois gerente ( eu e outro funcionário) só tem nos dois na empresa porém não me sinto gerente, eu abro a empresa,limpo ela toda, atendo (trabalho de garcom) fico no caixa, limpo banheiro, faço comida.... isso não e as vezes e todos os dias, e algo constante.... gostaria de saber dos meus direitos se isso ta certo? Ou se elas so botam na carteira como gerente pr nao pagar os meus direitos e nao da desvio de funcao?Trabalho em um bar a noite
Trabalho em uma empresa que todos funcionários tem direito a meia hora de ALMOÇO e a outra meia hora e PAGA como hora extra. Mas o gerente não recebe essas horas EXTRA. Isso está certo, mesmo sendo de seu horário de almoço ?
Olá, vídeo muito informativo e bem claro. Parabéns! Gostaria de tirar só uma dúvida: já que o cargo de confiança não é submetido a controle da carga de horário de trabalho, precisa solicitar folga ao empregador ou pode se organizar e só informar o dia que deseja faltar, ou seja, o empregador precisa autorizar a falta do colaborador para somente assim ele realmente poder faltar?
Obrigado, fico feliz em ajudar. Os Tribunais entendem que a empresa não pode controlar o horário, mas sim os dias de trabalho, até porque os descansos semanais continuam sendo aplicáveis aos gerentes. Então não, não pode fazer isso não 😊
@@mdnadvocacia, muuuito obrigada pelo retorno e peço desculpas pela minha falta de entendimento ou por não ter sido clara em minha pergunta. Foi colocado que a empresa não tem controle sobre o horário, mas sim pelos dias de trabalho, e foi aí que fiquei confusa. Quando eu citei em minha pergunta a questão de faltar/folgar, me referi a trabalhar nos 6 dias e descansar no domingo, como consta na lei. O que gostaria de saber é se, por exemplo, tenho uma consulta médica em uma quarta-feira, preciso pedir AUTORIZAÇÃO ao empregador para faltar/folgar nessa quarta-feira ou só devo INFORMAR que irei me ausentar nesse dia?
@raquelcardoso903 não tem o que se desculpar. Você precisa dessa autorização, sim… mas deve existir certa flexibilidade da empresa. Falei sobre a questão do descanso para que você entenda que essa restrição entre trabalhar ou não nos dias estabelecidos é para os dois lados.
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sensacional!
Oie, trabalho em uma empresa que tem dois gerente ( eu e outro funcionário) só tem nos dois na empresa porém não me sinto gerente, eu abro a empresa,limpo ela toda, atendo (trabalho de garcom) fico no caixa, limpo banheiro, faço comida.... isso não e as vezes e todos os dias, e algo constante.... gostaria de saber dos meus direitos se isso ta certo? Ou se elas so botam na carteira como gerente pr nao pagar os meus direitos e nao da desvio de funcao?Trabalho em um bar a noite
Tá parecendo furada, fala com a gente pelo WhatsApp que tentamos te ajudar com isso
Trabalho em uma empresa que todos funcionários tem direito a meia hora de ALMOÇO e a outra meia hora e PAGA como hora extra. Mas o gerente não recebe essas horas EXTRA. Isso está certo, mesmo sendo de seu horário de almoço ?
A regra é que o gerente não tem esse controle, então você pode passar mais de 30 minutos, por isso o não pagamento. Muito injusto, né? 😪
Olá, vídeo muito informativo e bem claro. Parabéns!
Gostaria de tirar só uma dúvida: já que o cargo de confiança não é submetido a controle da carga de horário de trabalho, precisa solicitar folga ao empregador ou pode se organizar e só informar o dia que deseja faltar, ou seja, o empregador precisa autorizar a falta do colaborador para somente assim ele realmente poder faltar?
Obrigado, fico feliz em ajudar. Os Tribunais entendem que a empresa não pode controlar o horário, mas sim os dias de trabalho, até porque os descansos semanais continuam sendo aplicáveis aos gerentes. Então não, não pode fazer isso não 😊
@@mdnadvocacia, muuuito obrigada pelo retorno e peço desculpas pela minha falta de entendimento ou por não ter sido clara em minha pergunta.
Foi colocado que a empresa não tem controle sobre o horário, mas sim pelos dias de trabalho, e foi aí que fiquei confusa.
Quando eu citei em minha pergunta a questão de faltar/folgar, me referi a trabalhar nos 6 dias e descansar no domingo, como consta na lei.
O que gostaria de saber é se, por exemplo, tenho uma consulta médica em uma quarta-feira, preciso pedir AUTORIZAÇÃO ao empregador para faltar/folgar nessa quarta-feira ou só devo INFORMAR que irei me ausentar nesse dia?
@raquelcardoso903 não tem o que se desculpar. Você precisa dessa autorização, sim… mas deve existir certa flexibilidade da empresa. Falei sobre a questão do descanso para que você entenda que essa restrição entre trabalhar ou não nos dias estabelecidos é para os dois lados.