Trabalhava antes do acidente de trabalho 14.15.18h por dia... sem pausa. Almocava em 15m, n tinha ergonomia laboral as jornadas de trabalho eram esxaustivivos e penosos. Trabalho fisico, bracal com nos 12 a 15h, 18 h de trabalho durante 27 anos da minha vida.
Bom dia Dr.Gabriel, como fazer no setor de Comercio como mercados e supermercados que fazem horas extras que ultrapassam as 2 horas diárias permitidas???
Boa noite. Parabéns, muito bom o seu conteúdo. Me ajude com essa duvida. Em uma determinada empresa, o patrão estabeleceu jornada diária de segunda a sábado (08/ por dia) totalizando 48 horas semanal, o excedente da jornada semanal será pago como hora extra. Porém essas horas extras não serão pagas, no mês que tiver feriado nacional. Isso é correto??
A hora normal, não poderá exceder 8 horas diárias e nem exceder 44 horas semanas. Se trabalhou mais do que isso, o empregador deverá pagar horas extras. Mas como? a CF determina que, o valor da hora extra, deverá ser de no mínimo 50% do valor da hora normal, ao mesmo tempo que a CLT determina que as horas extras devem ser de no máximo até duas horas diárias. Então, sim, se tu trabalhou excedendo o limite semanal que são 44 horas, no seu caso, 48 horas, sim, tu tens direito a horas extras.
Trabalhava antes do acidente de trabalho 14.15.18h por dia... sem pausa. Almocava em 15m, n tinha ergonomia laboral as jornadas de trabalho eram esxaustivivos e penosos. Trabalho fisico, bracal com nos 12 a 15h, 18 h de trabalho durante 27 anos da minha vida.
Bom dia Dr.Gabriel, como fazer no setor de Comercio como mercados e supermercados que fazem horas extras que ultrapassam as 2 horas diárias permitidas???
Feriados, entra no banco de horas para serem descontadas?
Se o trabalhador exceder as duas horas extras, ele recebe 50% ou 100% das horas extras ?
Boa noite.
Parabéns, muito bom o seu conteúdo.
Me ajude com essa duvida.
Em uma determinada empresa, o patrão estabeleceu jornada diária de segunda a sábado (08/ por dia) totalizando 48 horas semanal, o excedente da jornada semanal será pago como hora extra.
Porém essas horas extras não serão pagas, no mês que tiver feriado nacional.
Isso é correto??
A hora normal, não poderá exceder 8 horas diárias e nem exceder 44 horas semanas. Se trabalhou mais do que isso, o empregador deverá pagar horas extras. Mas como? a CF determina que, o valor da hora extra, deverá ser de no mínimo 50% do valor da hora normal, ao mesmo tempo que a CLT determina que as horas extras devem ser de no máximo até duas horas diárias. Então, sim, se tu trabalhou excedendo o limite semanal que são 44 horas, no seu caso, 48 horas, sim, tu tens direito a horas extras.
a empresa quér mudar meu contrato de trabalho ela pode mudar semo meu consentimento