Meu recurso dia 20/08/2024 fizerem umas postagens contrarrazões, juntada de documentos e ao lado acórdao, poderia me explicar um pouco, o que será que aconteceu na primeira instância?
Bom dia, Rivaldo. Entendo que o valor a que se refere tem a ver com as custas. Então você deve considerar o valor do teto do tribunal. Podem ser valores diferentes
Não entendi a pergunta. O recurso inominado é cabível nos juizados especiais cíveis e federais. Não conheço o cabimento desta peça na Seara trabalhista
A forma seria recorrer, mas seria denegado, pois o colegiado não decide indo de encontro a súmula vinculante da casa. Analise se o recurso realmente vai de encontro a súmula e veja se é possível essa análise por meio de outro recurso
Boa tarde meu processo foi improcedente....recorremos e agora saiu assim sem efeito suspensivo por favor me ajuda a entender o q significa? Desde já agradeço
Boa tarde Edna. Não entendi bem a pergunta, mas o efeito suspensivo pode ter vários significados. Pode ser suspensão de contagem prazo ou até mesmo pode ser relativo a execução (que não caberá mais recursos com efeito suspensivo para que a execução de cumpra) veja novamente do que se trata para que você tenha certeza. Um abraço.
@@linhasdedireito a última notificação sobre o prazo decorrido foi dia 14-05-21 O juízo tem prazo para dar a sentença ? Neste caso o acórdão é um bom negócio sou a parte reclamante e a reclamada entrou com o recurso ordinário. Parabéns seus vídeos são otimo ganhou uma seguidora é vou indicar a todos amigo que precisarem
Pelo que entendi já houve uma decisão na primeira instância e um recurso da reclamada. Então, deve-se aguardar a apreciação do tribunal para que publiquem o acórdão. Não existe prazo para isso, o tempo será o tanto quanto o tribunal necessitar para apreciar seu pedido. Obrigada por me seguir 😉 Forte abraço!
No caso a empresa pediu recurso ordinário, apareceu no processo depois " juntada a petição de contrarrazões" logo a cima meu nome apareceu como decorrido o prazo. Nesse caso quem fez a contrarrazão foi a empresa que recorreu e o advogado não apresentou a parte da contrarrazão por isso meu prazo decorreu. Ou foi advogado que fez ?
Pfv, preciso sanar uma dúvida. Estou pelo reclamante (autor), após a sentença, a reclamada recorreu, fui intimada a apresentar contrarrazões, posso incluir tb um recurso adesivo sobre o dano moral q poderia ter sido maior?
Boa noite, Cristina Se existe a segunda instância existirá sempre uma possibilidade de reforma na sentença. Até o trânsito em julgado tudo pode acontecer. Fique de olho e acompanhe o processo. Um abraço!
Amei a aula
Obrigada, Luciana! Se puder, compartilhe! Abraços!
Parabéns.... Muito bom!!!!
Obrigada, Patrício! Um abraço e boa sorte na sua prova
@@linhasdedireito Gratidão!!!
Parabéns, seus vídeos têm me ajudado bastante
Obrigada! Se puder, compartilhe! Abraços?
Muito bom bem explicado tava precisando dessa aula pq tenho uma causa na justiça que estar nessa faze eu creio que vou ganhar a questão....
Obrigada! Continue por aqui! Abraço!
Parabéns! Sua objetividade dar uma leveza na alma e mostra o que realmente interessa. Sucesso!
Obrigada mesmo, Kátia!
Isso faz valer a pena ter dado início a este projeto! Sucesso e boa sorte!
Meu recurso dia 20/08/2024 fizerem umas postagens contrarrazões, juntada de documentos e ao lado acórdao, poderia me explicar um pouco, o que será que aconteceu na primeira instância?
Boa noite, Vera. Nestas condições não tenho como te responder. Seria melhor consultar o advogado ou até mesmo ir na vara de origem pedir informações
Muito objetiva.
Obrigada, Elson!
Simples e eficiente parabéns
Obrigada, Érika!
Se puder, compartilhe. 😘
Ajudou bastante! Grande aula 👏
Obrigada, Eneias!
Eu não acreditooooo.
Reconheço essa voz!
É Maira Rocha???
Bom dia, Val! Tenho nome composto, mas nenhum deles é Maria ou Rocha kkkkkk Mas obrigada por seguir o canal. Abraços!
A voz é tão igual!
Ela é uma pessoa excepcional, iluminada!
Parabéns, aula de grande valia.
Obrigada, Claudice!
Que bom que gostou! Fiz com muito carinho! Se puder compatilhe com os colegas! Abraços!
Boa tarde doutora,me tire uma duvida se caso poder,o valor do recursos ordinarios é um,e o da contrarrazao é outro?ou os dois sao as mesma coisas?
Bom dia, Rivaldo. Entendo que o valor a que se refere tem a ver com as custas. Então você deve considerar o valor do teto do tribunal. Podem ser valores diferentes
Boa tarde doutora no caso quem ganhou na primeira estância agora a parte perdedora entrou com recurso inominado sabe esclarecer?
Não entendi a pergunta. O recurso inominado é cabível nos juizados especiais cíveis e federais. Não conheço o cabimento desta peça na Seara trabalhista
Boa noite, Márcio
Não lembro do recurso inominado na Seara trabalhista.
Abraços
Boa noite Dra, existe alguma forma da empresa, reverter o AIRR ,negado pelo Desembargador do TRT pela súmula 218 do TST?
Bom dia, Sander,
O que seria AIRR?
@@linhasdedireito Oi bom dia, (AIRR) seria, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
A forma seria recorrer, mas seria denegado, pois o colegiado não decide indo de encontro a súmula vinculante da casa. Analise se o recurso realmente vai de encontro a súmula e veja se é possível essa análise por meio de outro recurso
@@linhasdedireito Agradecido por vossa atenção. Parabéns pela excelência de seus conteúdos. Abraço.
Eu que agradeço, Sander! Bons estudos!
Dra eu posso ganhar no recurso
Qual que é a possibilidade de eu ganhar
Olá, Thiago!
Nunca se sabe ao certo o desfecho de um processo. Assim não tem como saber se a causa está ganha. Mas, confie no seu trabalho.
Abraços
Obrigado vídeo ótimo parabéns
A empresa tentou me processar mais o processo não foi aceito, agora eles estão apelando , foi citado e intimado a apresentar a contrarrazões.
Na minha tbm. O que deu na sua depois?
@@andresantos.19 até agora não fui notificado em nada, espero que não seja aceito de novo
Boa tarde meu processo foi improcedente....recorremos e agora saiu assim sem efeito suspensivo por favor me ajuda a entender o q significa? Desde já agradeço
Boa tarde Edna. Não entendi bem a pergunta, mas o efeito suspensivo pode ter vários significados. Pode ser suspensão de contagem prazo ou até mesmo pode ser relativo a execução (que não caberá mais recursos com efeito suspensivo para que a execução de cumpra) veja novamente do que se trata para que você tenha certeza. Um abraço.
Depois do prazo decorrido das contrarazoes qual o prazo para próximo passo ? Às 2 parte já formularam as contrarazoes
Olá, Sofia
Após o prazo das contrarrazões deve-se aguardar o juízo. Certamente haverá um acórdão.
@@linhasdedireito a última notificação sobre o prazo decorrido foi dia 14-05-21
O juízo tem prazo para dar a sentença ?
Neste caso o acórdão é um bom negócio sou a parte reclamante e a reclamada entrou com o recurso ordinário.
Parabéns seus vídeos são otimo ganhou uma seguidora é vou indicar a todos amigo que precisarem
Pelo que entendi já houve uma decisão na primeira instância e um recurso da reclamada. Então, deve-se aguardar a apreciação do tribunal para que publiquem o acórdão. Não existe prazo para isso, o tempo será o tanto quanto o tribunal necessitar para apreciar seu pedido.
Obrigada por me seguir 😉
Forte abraço!
No caso a empresa pediu recurso ordinário, apareceu no processo depois " juntada a petição de contrarrazões" logo a cima meu nome apareceu como decorrido o prazo. Nesse caso quem fez a contrarrazão foi a empresa que recorreu e o advogado não apresentou a parte da contrarrazão por isso meu prazo decorreu. Ou foi advogado que fez ?
Não sei informar. Você deve perguntar ao seu advogado ou na vara do trabalho. Só olhando o processo pra saber
Pfv, preciso sanar uma dúvida.
Estou pelo reclamante (autor), após a sentença, a reclamada recorreu, fui intimada a apresentar contrarrazões, posso incluir tb um recurso adesivo sobre o dano moral q poderia ter sido maior?
Creio que não, pois recurso adesivo exige a sucumbência recíproca.
E sempre bom apresentar as contra razões ne?e me diga uma coisa já tendo ganho em primeira instância posso perder na segunda?
Boa noite, Cristina
Se existe a segunda instância existirá sempre uma possibilidade de reforma na sentença. Até o trânsito em julgado tudo pode acontecer. Fique de olho e acompanhe o processo. Um abraço!