ROTEIRO DO RECURSO DE REVISTA
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- Опубликовано: 17 фев 2020
- No primeiro episódio do programa DESVENDANDO O RECURSO DE REVISTA, o professor Fabiano Coelho explica os principais aspectos que o advogado deverá observar para elaborar o recurso de revista.
Professor de elevadíssima qualidade técnica e profissional! Parabéns, Dr Fabiano Carvalho! 👏🏻👏🏻👏🏻 Lucio Munhoz.
Nossa, parabéns professor!! Ninguém nunca explicou tão bem sobre RR, aula show.
Assistindo novamente. maravilhosa aula. Parabéns prof. Fabiano.
Obrigado, professor!
Obrigado Doutor Fabiano...
Excelente aula. Inclusive, abordando abertamente os riscos que o advogado (cliente) corre se usar, os meios cabíveis e legais para reformar uma decisão. Ser multado se embargar, é a demonstração clara que o judiciário está perdido e não quer ser incomodado nem tampouco quer manter diálogo com o jurisdicionado. Absurdo!
Porém, seja qual for o Tribunal, dependendo do advogado pode opor quantos embargos quiser e está tudo bem. Vai ter até choro e emoção!!
OBRIGADA PROFESSOR, SEMPRE BRILHANTE!!!
Grande Mestre, impecável, muito gente fina
Muito bom professor, obrigado pelas dicas!
parabéns mestre
Obrigado, Professor Fabiano Coelho!
Sou da Capital de São Paulo.
Aula excelente. Obrigada, professor.
Que aula perfeita! Obrigado, Professor!
Excelente aula, professor.
Excelente aula! Um dos melhores professores que já vi lecionar. Obrigado Professor!🙌🏻👍🏻🤝
Aula notável, excelente.
Perfeita sua aula. Obrigada!
Aula perfeita! Muito obrigada professor!!
Excelente Professor Fabiano. Valeu muito.
Excelente video.
Obrigado pela aula doutor 👏👏
Professor, excelente aula !
Aula de alto nível!
Excelente as suas explicações, Professor. Parabéns!!
Excelente Explicação, obrigada, por compartilhar. Dicas preciosas.
Excelente aula professor!!
Excelente abordagem professor. Parabéns!
Excelente, professor! Explicações claras e precisas. Parabéns Doutor
Aula sensacional!!! 👏
obrigadaaaa!! melhor prof ❤
Professor, excelente vídeo e explicação...dicas muito pertinentes...muito obrigado. Sucesso sempre! Forte abraço...
Estava com dúvida a respeito das custas ..... mas finalmente consegui sanar.
Excelente aula!!!
Explicou muito bem
Perfeito
Parabéns professor muito bem explicado, gostaria de uma aula sobre sobre a prescrição do anuenio e qüinqüênio...no exemplo da empresa ter congelado o valor no holerite do colaborador ...
Aula brilhante e objetiva. Parabéns professor.
Professor, por favor, uma sugestão: o doutor poderia comentar a diferença entre nulidade de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa? Se há necessidade de apresentar embargos de declaração perante a vara de origem para abrir tópico de negativa de prestação jurisdicional em RO; e também, outro assunto que eu queria que o senhor comentasse, é a nulidade do acórdão que não inclui o voto vencido e como isso deve ser apresentado em recurso de revista.
Obrigada pela atenção, parabéns pelo canal.
Não precisa embargar a sentença pra alegar a nulidade em sede de R.O.
No R.O. é devolvida toda a matéria.
Nossa, hoje fiquei garrada tentando fazer um Recurso de Revista e fiz, mas ainda amanhã vou dar uma olhada e melhorada nele. Por isso vim aqui. Senti muita dificuldades e fiquei bem incomodada e triste.
O acórdão excluiu a condenação da Reclamada ao pagamento de horas in itinere que, em sentença, o juizo de primeiro grau havia concedido em um período que não tem ACT sobre as horas in itinere.
Muito boa essa aula, e está de parabéns o professor Fabiano Coelho. Contudo, senti falta de uma explicação sobre a hipótese de preliminar de nulidade do acórdão Regional por negativa da prestação jurisdicional, quando a decisão recorrida mantém a omissão mesmo com a interposição de ED. Se possível, trate do tema em outra aula, sim? Obrigado.
Quando se trata de transcendência, por exemplo, relativa ao alto valor da causa, tal requisito é apenas para quem busca não pagar tal valor elevado ( geralmente empregador) ou também este requisito vale para o empregado que busca receber indenização
Excelente aula, Professor! Só gostaria de observar que, ao falar do prequestionamento, foi citada (e pareceu na tela, nos minutos 16:57 e 18:27 do vídeo) a Súmula 296/TST. Imagino que a súmula à qual se referia nestes trechos é a Súmula 297/TST.
Professor, em média, quanto tempo um ministro pode levar para dar voto/decisão?
Muito bom
Quando for casso de ausência de procuração o rr não será admitido? Qual a fundamentação?
Professor no caso de entrar com RR e já tiver depositado na integralidade o depósito recursal no R.O, terei que recolher a diferença do valor do RR e do que foi depositado, em guia de depósito judicial certo ? Obrigado
Agravo de peticao em Embargos de Terceiros, cabe Recurso de Revista?
Professor. Boa noite.
No caso de concessão da
Gratuidade de justiça, é obrigatório o recolhimento de custas?
Este aspecto não foi ressaltado nesta espetacular aula.
Poderias informar?
Flávio Macena
Marica RJ
Otima aula! Mas precisa organizar melhor os vídeos com os temas separados.
Professor Fabiano, em caso de haver voto vencido, temos alguma particularidade que reforça a admissão do recurso de revista?
COMO FAZER RECURSO DE REVISTA CONTRA RECURSO ORDINARIO QUE DETERMINOU INDENBIZAÇÃO TRABALHISTA CONTRA O ESTADO DO RGSUL POR PESSOA NÃO APROVADA EM CONCURSO PUBLICO
Boa tarde, o que vem depois do recurso de revista negado no TRT. Na execução.
Agravo de instrumento, apresentado mo TRT e dirigido ao TST, para destrancar o recurso de revista
@ muito obrigado pela atenção, empresa perdeu prazo para agravo, voltou para primeira instância. Ainda tem recurso?
OS PROCESSOS CONTRA PATROES E MUITO DE MORADO DA IMPRESSAO QUE E UM FAVORECIMENTO