Ajudou muito, obrigada pelo vídeo, estou com uma funcionária que se nega a receber o salário do mês e como ela está afastada por atestado, não podemos deixá-la sem a assistência da empresa, mas ela nega toda e qualquer ajuda, então entramos com a consignação, querendo ou não a saúde dela é mais importante!
Bom dia, Vinicios Se existe uma consignação em pagamento certamente houve uma recusa sua em relação ao recebimento da rescisão e o seu empregador resolveu garantir o pagamento pelos valores que ele propôs. Se foi esse o motivo da sua rescisão ele pode consignar o valor em juízo.
Olá! A Empresa me demitiu após 5 anos trb na mesma e quer usar essa prática para me pagar. Vc pode me orientar de como devo proceder🤷🏾♂️? Agradeço!!!!
Olá, Marcos O que você deve fazer o quanto antes é constituir um advogado, pois se trata de um processo comum. Para aplicar tal prática, entendo que você se recusou a receber o valor oferecido pela empresa. Assim, você deve estar assistido por advogado.
Bom dia, Rafael Não entendi exatamente a pergunta, pois o art. 840 da CLT fala da petição inicial e o 651 da CLT fala da competência da localidade para conciliação e julgamento. Poderia reformular a pergunta?
Desculpa, Lucas! É que não tenho equipamentos bons para gravar vídeos. Gravei usando só o celular mesmo. É tudo bem artesanal, mas é de coração. Que bom que mesmo assim você gostou. Se puder segue o canal e compartilha o conteúdo. Kkkk
Já me inscrevi e curti. Uma excelente aula , Parabéns!
Obrigada, Fabiano! Sucesso nos estudos!
Eu sofro de mais com os calculos das verbss...😢
Obrigada pela aula.❤
Obrigada, Penélope!
Muito bom..... didático, prático, objetivo. Parabéns e, por gentileza, poste mais material. Muito grato.
Obrigada, Patrício! Compartilhe os vídeos de puder. Um abraço! Fico feliz em ter ajudado!
Sim... com certeza! Já enviei para meus colegas de curso. Gratidão!
obrigadaaaaa sem enrolação, deus abençoe
Obrigada, Maria? Se puder compartilhe
Muito bom ! Sem enrolação, prático e didático!
Muito obrigada! Fico feliz em ter ajudado. Se puder compartilhe o conteúdo e se inscreva aqui no canal!
Ajudou muito, obrigada pelo vídeo, estou com uma funcionária que se nega a receber o salário do mês e como ela está afastada por atestado, não podemos deixá-la sem a assistência da empresa, mas ela nega toda e qualquer ajuda, então entramos com a consignação, querendo ou não a saúde dela é mais importante!
Alessandra,
Parabéns pela atenção com a sua funcionária e obrigada pelo comentário. Abraços!
No caso o empregador disse que ia colocar minhq rescisão em consignação pq eu não fiz o exame demissional, isso procede?
Bom dia, Vinicios
Se existe uma consignação em pagamento certamente houve uma recusa sua em relação ao recebimento da rescisão e o seu empregador resolveu garantir o pagamento pelos valores que ele propôs. Se foi esse o motivo da sua rescisão ele pode consignar o valor em juízo.
Ótima explicação! Obs: Que voz sexy my God !
Obrigada, Miguel! Kkk
@@linhasdedireito Eu que te agradeço por engrandecer minha trajetória acadêmica! 🙏🏻👏🏼👏🏼👏🏼
Vai fazer 8 meses que meu pai moreu ainda nao saiu nadá dos direitos de tempo de trabalho e complicado
Muito bom
Obrigada, Tamires! Continua aqui com a gente! Vem mais por aí!
Olá! A Empresa me demitiu após 5 anos trb na mesma e quer usar essa prática para me pagar. Vc pode me orientar de como devo proceder🤷🏾♂️? Agradeço!!!!
Olá, Marcos
O que você deve fazer o quanto antes é constituir um advogado, pois se trata de um processo comum. Para aplicar tal prática, entendo que você se recusou a receber o valor oferecido pela empresa. Assim, você deve estar assistido por advogado.
Você pode procurar um defensor público na DPU (Defensoria Pública da União)
Depois do advogado protocolar o processo quanto tempo demora pra intimação e recebimento do pagamento em média ?
Olá, Vanderlei!
Não existe prazo para isso. O tempo é do juízo
Perfeito, mas a regra não teria que ser o artigo 840 ao invés do 651 da CLT?
Bom dia, Rafael
Não entendi exatamente a pergunta, pois o art. 840 da CLT fala da petição inicial e o 651 da CLT fala da competência da localidade para conciliação e julgamento. Poderia reformular a pergunta?
Excelente vídeo, só vou pedir que por favor não assopre no microfone kakakak
Desculpa, Lucas!
É que não tenho equipamentos bons para gravar vídeos. Gravei usando só o celular mesmo. É tudo bem artesanal, mas é de coração. Que bom que mesmo assim você gostou. Se puder segue o canal e compartilha o conteúdo. Kkkk