Minha mãe e meu padrasto faleceram,a casa estava nome do meu padrasto q vivia com minha mãe em união estável a 22 anos,eu e minhas irmãs por parte de mãe precisamos assinar os documentos da venda da casa qdo inventário sair?Meu padrasto não teve filhos,antes e nem com minha mãe! Muito obgada por nos doar um tempo da sua sabedoria e conhecimento, Deus abençoe grandiosamente 🙌🙏💋
muito obrigado pela atenção. Ele sempre me disse que eu teria direito sobre a parte dele.Foram quase 20 anos cuidando dele com hiv.Mas fiz o que pude para ajuda-lo.Ele me deixou uma casa e uma pensão. sou muito grata a DEUS e a ele que ainda amo demais.
A minha parte 1/6 do meu pai foi feito o enventario e já doei para meu único filho uso e frutos..já registei..Agora a parte de minha mãe está em enventario aberto e as minhas irmãs nada quer fazer ...posso fazer cessão de direito hereditário passando pro meu único filho ..pois a casa tá caindo e ele vai reformar nossa parte para poder morar em paz.e as minhas irmãs resolvam a partes delas .
Sou filho fora do casamento do meu pai,ele veio falecer em 2015,e como sou um filho q não participei dos bens deixados por ele,entrei na justiça pedindo minha parte, depois eu e meus advogados fizemos um acordo vendendo minha parte para eles,que incluía investimentos bancários,q depende de alvará e mesmo todos nós sendo maiores já vai 0ra cinco anos e o alvará não foi liberado 0elo juiz ,tem alguma forma Com base na lei q me foreça pois sou a parte mais fraca dessa questão,e ainda sou inventariante dos bens.na justiça.
Olá doutora me tira uma dúvida meu pai faleceu somos em 6 filhos 3 do casamento e 3 por fora ele tem alguns bens eles eles carro terra gostaria de saber se alguns dos meus irmãos aceitarem eu posso ficar com o carro mesmo antes do inventário sair ??
Dra. Ao meu ver, cessão de direitos hereditários poderá ser feita por instrumento particular desde que seja valor de pequena monta , ou seja, até 30 salários mínimos. Uma vez perfectibilidade a cessão, cessionário ficará subrrogado nos direitos e devedores dos herdeiros, tanto na abertura do inventário, tanto no pagamento das dividas, custas judiciais, impostos ou emolumentos... A cessão de direitos hereditários não transmite a propriedade do imóvel, apenas, os direitos hereditários dos herdeiros. É um instrumento jurídico "digamos": "simples"para os herdeiros mas absolutamente complexos para o cessionário.
Olá. Legislações especiais passaram a permitir o instrumento particular lhe concedendo o mesmo valor da escritura pública, através de expressa disposição legal. Ocorre que ao dispensar a escritura pública, permitindo que qualquer pessoa elabore um documento sobre questão tão relevante e, ao mesmo tempo, concedendo-lhe a força daquela, abre-se um campo enorme de incertezas.
Boa noite!!! Amei seu comentários, vai direto ao ponto, Doutora construí uma casa nos fundos da casa dos meus sogros, ele faleceu a 12 anos, minha sogra a 4 meses, o inventario do meu sogro, foi aberto, é foi arquivado, por desentendimento familiar, agora com o falecimento da minha sogra, ainda não se abriu o inventario, quero saber, se meu marido abrir, é os irmãos não quiserem assinar, existe uma lei que os obriga?ou será arquivado de novo? a casa que minha sogra morava esta fechada...
Olá Gildete. Deve existir uma causa para o arquivamento que não o simples desentendimento entre os herdeiros. Seu marido poderá abrir o inventário de sua sogre e do sogro. Com o pagamento dos impostos e efetivo acompanhamento do advogado, o juiz levará o processo a termo.
Estamos em um processo de inventario, tendo feito as 1ªs declarações. São 2 imóveis e 3 veículos. Há 3 filhos da companheira-meeira e uma filha de seu casamento anterior. A companheira-meeira quer comprar toda a parte da filha do casamento anterior, com recursos próprios para que não haja necessidade de vender um dos imóveis. Na prática, como seria feita essa compra, dentro do inventario.
Olá. Com autorização judicial ou através de Cessão de Direitos Hereditários ou . Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: ruclips.net/video/T-hNoJ-5j-g/видео.html
Oi. Sou Takashi Siqueira. Comprei um terreno de minha mãe. Mais sem nenhum recibo. Porque é herança. Ou seja o pai de minha mãe meu vó ainda é vivo 98 anos. E eu e minha família já residimos no local onde foi construída uma casa a mais de 10 anos. Agora quero vender a casa. E como que faço isso. Todos os herdeiros meus tios sabem que a propriedade e minha. Mais na hora de fazer a venda o comprador vai querer uma documentação. Como fazer para passar a propriedade para meu nome?
Olá doutora! Meu irmão é meu procurador num inventário que se arrasta mais de 35 anos! Eu moro em S.C. e o espólio é no R.J e sempre que os impostos chegam em ponto de estagnação, enviamos uma procuração para ele para vender um quinhão das terras e não vemos a cor do dinheiro! O que posso fazer para vender minha parte sem a interferência dele?
Como respondi, deve contratar uma advogado ou defensor público para ser seu advogado no processo de invetário e reivindicar seus direitos de herdeiro. Deverá pedir também a prestação de contas ao inventáriante.
Entendo que se uma terceira pessoa for adquirir o imóvel por escritura pública cessão de direitos hereditários, tem de haver anuência dos demais herdeiros, por eles terem o direito de preferência sobre a compra do imóvel.
Dra..meu pai mora comigo há mais de 10 anos..tem,90 anos..muito esquecido e quase surdo. Meu irmão veio dizendo me ajudar com médicos..foi no cartório e f z assinar procuração e direito de mexer em toda situação..recebe todo salário dele. Pouco me ajuda..TB idosa...temos 2casas ele pode vender com a procuração..ele é viúvo de minha mãe..
Caso, exista um processo de inventario que vem perdurando por 20 anos, e se encontra arquivado, neste espaço de pena, 2 dos herdeiros faleceu, então mais complexos ficou, um dos herdeiros está em situação financeira muito dificil, a Dra. visualiza a possibilidade de pedir que o juiz emita um alvará, para que um destes herdeiros possa escriturar seu quinhão, para que possa vender e garantir sua subexistência, já que este inventario está a tanto tempo rodando sem solução, ou acha que o usucapião por está no seu quinhão a mais de 15 anos seria a medida mais acertada... se puder me ajudar agradeço.
Olá. É difícil dar um parecer sem analisar o processo e entender os motivos que levaram o processo a demorar tanto tempo. A usucapião de imóvel de herança é uma possibilidade. Mas como disse precisará de análise de toda a situação.
Somos 5 herdeiras..ficou 2 apartamentos maiores e um menor no mesmo prédio e algumas lojas alugadas...sendo que uma loja é alugada pelo dobro do valor das outras.devido ao tamanho..assim cada uma recebe um aluguel de cada loja...Aqueles herdeiros que não estão ocupando o Apartamento...tem direito em receber sua parte em dinheiro..descontando neste aluguel que está sobrando?
Olá. Os herdeiros devem partilhar os frutos (alugueis) dos bens de herança proporcionalmente à sua quota parte. Caberá aos herdeiros negociar os valores.
Dr . meu pai casado com separação total de de bens E ele veio falecer. Dr ele deixou 5 casa .eu quero muito repartir uma casa pra cada um. O que vc me fala.??
Dra. Comprei uma chácara e coloquei em nome de minha mãe antes dela falecer. Agora, tenho 2 irmãos os quais doei 10.66% verbalmente.so que, pela lei só obrigado a dar 33.33%. como fazer. Já que eles estão consciente do acordo.
Por lei sua mãe era a titular e cada um dos filhos tem direito a 1/3 do imóvel. Caberá a você negociar com seus irmãos já que estão conscientes que o imóvel lhe pertence.
Meu pai faleceu ano passado e a casa aqui estavam em nomes da minha mãe e do meu pai pqe foi uma herança da minha avó a mae da minha mãe deixou. meus pais eram casados em comunhão de bens. somos 3 filhos nesse caso eu ja tenho alguma parte aqui e posso vender a minha parte? ou a parte total ainda continua sendo da minha mãe? grato desde ja Doutora tenha um grandioso ano novo que Deus abençõe
A parte do imóvel que era de seu pai, agora pertence aos herdeiros. Contudo, sua mãe tem direito real de moradia enquanto viver. Sendo assim, não poderá ser vendida enquanto ela estiver viva.
@@SEUDIREITOonline entendi Doutora gratidão pela atenção. nesse caso a parte dele fica para os herdeiros então eu tenho parte tbm neh? feliz 2023 que Deus abençõe repleto de boas energias saúde e muitas prosperidades
Doutora Boa Noite! tudo bem? O cliente informou que o pai tinha dado a casa para três filhos . e nunca declarou esta casa. Uma das filha que é casada quis a casa. E paralelo a isso ela tinha uma casa com o marido e eles venderam para dar a parte dos irmão. Os 100 mil para cada .E um aproveitou e comprou um imóvel e emprestou os 100 da irmã e vai devolver parcelado .., como a irmã deu o dinheiro para os irmãos ,qual o cpf que devo informar da declaração de imposto de renda? cpf do pai ou da mãe .? obrigada
Minha mãe faleceu em 14/ 03/ 2020. Somos 4 irmãos ( herdeiros). No espólio, há 5 imóveis. Como não resido no mesmo estado e devido a pandemia não tenho como ir lá por ser do grupo de risco. Combinei com 1 dos irmãos, para dar entrada no inventário. Ele deixou de entrar no prazo legal, não tendo como pagar a multa, não há inventário. Porém uma irmã está ocupando o imóvel melhor, sendo que ela já tem 3 imóveis na mesma rua. Ela alugou os dela e ocupa esse de herdeiros. Nós os outros herdeiros, temos menos condições financeira que ela. Necessitamos que esse imóvel que ela ocupa para alugar, ela está até recebendo parte do aluguel dos outros imóveis. Como agir nessa situação ? Pode- se cobrar dela o aluguel desse imóvel ?
Dra. Construir na lage do imóvel registrado de meu pai, ele faleceu e eu estou me divorciando da esposa quais os direitos que ela tem sobre a construção?
Por favor, faço parte de um inventário, meus pais deixaram quartro imóveis, moro em dos imóveis,passei o direito de um imóvel para outro herdeiro e passaram para mim o direito do imóvel que eu moro, peguei uma procuração para uso próprio e estou tentando comprar outras partes, somos seis herdeiros, o inventário está no litigioso,está certo dessa forma. Desde de já agradeço!
Ótimo comentário valeu. Eu gostaria de saber. Pago iptu de uma propriedade na praia a 17 anos sempre pedi pra minhas irmãs me ajudar nunca quiseram tenho direito de cobrar dos herdeiros.
Olá Dra,Eu moro em uma casa'pois moro por cima da casa do meu cunhado é Eu precisava de fazer um quarto p minha filha,pois o meu Cunha não quer deixarei meu cunhado ñ quer deixar,pois o cunhado pode em pedir?
Boa tarde Dra. Isis. Se constar no título: Contrato Particular de Venda de Direitos Hereditários ao invés de: Cessão de Direitos Hereditários, tem algum problema? Foi tudo reconhecido em cartório de notas.
O município execução fiscal suspendeu porque os meios herdeiros estão pagando IPTU. Mas, eu quero vender o imóvel, inclusive, eles não podem comprar a minha parte. São meu 75% , e 25% deles. O juiz fará o quê?
Bom dia! Dr(a) sou herdeiro com mais 14 irmãos em uma terra com 40 alqueires. Posso usufruir de 1 parte da terra? Porque 4 dos irmãos residem em uma casa no local e ficam segurando a entrada do inventário.
Boa tarde! Em um processo de inventário de uma propriedade, é possível que o filho mais velho peça a interdição do bem até que todos os herdeiros resolvam assinar o inventário?
Dra meu avô deixou um sítio,são oito herdeiros com uma cazinha no meio da frente do sitio que morava meu avô, a maioroa quer deixar o patrimonio historico da família ,o sítio é 48×130 seis herdeiros não queremos vender,já dois querem vender,eles pode fazer isso sem autorização dos outros seis herdeiros?
Olá. Não podem fazer isso. Aqueles que querem permanecer com o imóvel poderão comprar a parte dos que querem vender. Se não houver acordo, qualquer herdeiro poderá abrir o inventário para a devida partilha do bem.
Bom dia. Somos sete irmãos, minha irmã comprou a parte de dois irmãos... a pergunta é Qual a vantagem que ela pode ter sobre a minha pessoa? Segunda pergunta é ela poderia comprar sem eu estar ciente?
Ela comprando a parte de 2 irmãos significa que ela tem 3 partes do bem na qual você é herdeira. Essa é a vantagem. Sendo imóvel único, cada herdeiro pode vender sua parte a outro.
Meu pai faleceu sem fazer o reconhecimento paterno. Fui atrás da minha parte com os irmão paternos, claro com oexame de dna positivo. Só que demorou tanto que tive que fader acordo pegando apenas 30% do que tinha direito. E ainda no processo eu recebir como danos morais pra não ter que pagar imposto. Devo ir atrad do resto?
Meu pai tb faleceu ha 1 ano sem eu fazer o DNA p comprovação da paternidade (fiz dia 03/10/2019 eu, irmão do meu pai e o casal de filhos dele q ja sao de maior). Nao sei qdo sai o resultado do DNA (fiz na Defensoria Publica em SP) e n sei o q fazer em relaçao a talvez alguma herança q eu tenha direito. Ele faleceu em 09/2018 e ficamos sabendo do obito em 02/2019. Dra c devo proceder? 😕 bgda
Boa tarde doutora. Mim tira uma dúvida,meu pai faleceu em 2012 e deixo um carro no valor de 38 mil uma fazenda no valor de 350 mil e uma chácara no valor de 150 mil.reunimos os irmão e cada irmãos fico em determinada parte.por explo eu fiquei com a parte da Fazenda com mais 7 irmaos ai de pois de muita briga Vendir minha parte pra um irmão meu sobre pressão e ele não mim pago o valor correto que era de 35 mil.fomos pro juizado de pequenas calças e acinei como eu tinha vendido minha parte pra ele só da Fazenda. Aí fico a chácara e o carro.agora como ele não mim pago o valor que eu tinha direito eu quero o valor dos outros imóveis.eu tenho direito dos outro?E outra eles foram meses depois pra mim acina a partilha eu neguei e mesmo assim eles venderão a chácara eo carro sem minha assinatura.todos os bem e em nome do meu pai.
Eu posso *abrir mão* da minha parte na herança? PS: já está tudo feito : inventário, partilha,..., tudo ok. Só quero sair, tirar meu nome. É possível ? Grata.
Dra. Comprei de um herdeiro um lote sem faser inventário mas o lote tava abandonado a mas de 30 anos sem pagar imposto e e uma floresta .eu corro o risco de perder o dinheiro ?
Estou rescindindo um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, pois um dos Promitentes Vendedores tem pendência na Receita Federal do Brasil. Por pouco, não perco o prazo de rescisão que é de 7 dias segundo o CDC. A conduta do corretor e imobiliária não está sendo proba e de boa fé. Poderia fazer um vídeo abordando o amparo do prazo legal para rescisão conforme o CDC e ainda, sobre a conduta correta a ser seguida pelo corretor e a imobiliária a qual está vinculado, visando alertar as pessoas.
meus pais faleceram e deixaram um imóvel que não tem inventário, três irmãos moram lá e não querem assinar a venda do imóvel ao todo são cinco herdeiros dois irmãos por parte de mãe e dois irmãos de pai e mãe sendo que quem comprou o imóvel foi meu pai O meus irmão que mora em cima deixou seu filho construir no imóvel o que devo fazer, cobrar um aluguel dele? esse irmão é muito ganancioso
Doutora Isis, minhas desculpas, realmente misturei as coisas. Na questão das despesas, são três herdeiros, porém sem estruturas para assumirem as despesas de um inventário, bem como estão até precisando de dinheiro, o que vou indenizá-los e assumir tudo, concordam até em renunciar aos bens, qual a melhor forma de proceder para que o inventário seja mais rápido e mais barato?
Olá. Antes de abrir inventário poderá comprar a parte dos demais herdeiro através de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários, feito em cartório. Esse procedimento, como disse, pode ser feito antes da abertura do inventário.
Boa tarde! Sou herdeiro de um imóvel com mais cinco irmãos. Não concordo com a venda e nem com a partilha. Sou obrigado a assinar para fazer a partilha e a venda? Tenho uma dívida que tá penhorada no rosto do inventário. O credor pode assinar por mim? Obrigado.
Bom dia Dr ....e se dois herdeiros quiserem comprar a parte do terceiro ..teriam que entrar em entendimento .. O valor a ser pago pelo imóvel venal ou de mercado .. há jurisprudência neste sentido...Obrigada me chamo Márcia
Olá. A compra de parte de um imóvel comum por um ou mais herdeiros pode ser feita através de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários, realizado em cartório. Quanto ao valor, se não houver consenso entre as partes, será o valor de mercado ou mediante avalição por corretores.
Boa tarde Dr.. eu herdei o terreno era da minha vó..morreu e passou para três filhos eles tbm morreram e ficou para nós os netos..eu contei minha casa no mesmo terreno posso vender para um dia meus filhos..pois tenhob2 filhos ainda não desmenbramos
Minha linda.. Sou um programa inteligente de resolução de problemas. Traga seu problema é eu o resolvo o problema é que as pessoas são pagas pra não aceitar resoluções. Não é culpa minha
Olá. Somos 4 herdeiros e a nossa mãe nos deixou 1 casa. E tocamos essa casa com um rancho em um condomínio e 2 desses herdeiros não ajuda a pagar as diversas mensal desse comdomínio aonde queren desfruta nos finais de semana só. ME EXPLICA por favor o que fazer pois não tenho que pagar o iptu o carne de condomínio e os demais gastos só em 2 pessoas sabendo que somos em 4
Bom dia , em uma herenca q ainda não foi feito inventário ,sendo q um dos herdeiros mora na casa e possível este herdeiro fazer uso capitão deste imóvel.Desde já muito obrigado pela atenção e no aguardo possível de uma resposta .
Meu pai era casado com minha mãe em comunhão total de bens e faleceu ano passado e deixou um terreno rural, alguns lotes e uma casa que legalmente é considerada como lote porque quando ela foi feita meu pai deixou a obra na responsabilidade do meu irmão que fez rolo na prefeitura com essa casa e nunca ninguém me explicou nada sobre isso. Tenho outras 2 irmãs que são casadas tem muitos anos e não moram mais aqui nessa casa e meu irmão também não mora mais aqui tem 6 anos somente eu que sou solteiro e não tenho filhos e minha mãe que moramos aqui. Sei que por lei a viúva tem direito de morar na casa, mas como falei acima essa casa nem existe oficialmente ela é considerada um lote. Sou inimigo de uma de minhas irmãs e do marido dela e das filhas deles e a vinda deles aqui nessa casa me incomoda muito. Eles são casados em comunhão parcial de bens que por lei o marido dela não tem direito a herança do meu pai. Gostaria de saber se legalmente posso proibir eles de vir aqui porque afinal também sou dono daqui e sou eu que moro na casa e está tudo em comum ainda porque nem entrada no inventário do meu pai não foi dada ainda pelo menos com minha autorização não. Por lei por eu morar aqui e ser um dos donos posso impedir eles ou qualquer outra pessoa de entrar nessa casa?
meu cunhado faleceu de câncer a 40 anos e minha irmã recebe a pensão dele. a 7 anos ela casou de novo hoje chegou uma carta do INSS pedindo pra ela comparecer na agência com os documentos do meu falecido cunhado. a pergunta é : minha irmã pode perder a pensão ? ou é levado em conta a causa morte ?
O inventário é do tipo condomínio e ele não faz a partilha das partes tratando o espólio como uma coisa única! O que a legislação pode fazer, já que ele não presta conta, não nós dá documentação de nada e nos impede de vendermos a nossa parte! Me perdoe a perturbação, mas estou com 63 anos e meus filhos não vão ver nada dos direitos deles! Grato!
Deve contratar uma advogado ou defensor público para ser seu advogado no processo de invetário e reivindicar seus direitos de herdeiro. Deverá pedir também a prestação de contas ao inventáriante.
Boa tarde, Dra. Parabéns pelos seus vídeos explicativos. Sucintos e objetivos. Uma dúvida prática: uma filha única adotiva é herdeira dos bens de sua mãe falecida, mas não tem interesse em herdar os bens deixados pela mãe (uma casa e um terreno), por isso nem iniciou inventário, e doou informalmente à empregada. Como legalizar essa doação se a herdeira não quer mexer com inventário? Só a ação de usucapião com o passar do tempo? Obrigado.
Olá. Doação para ser válida deve ser feita em cartório ou testamento. Contudo, uma vez que a filha adotiva não fez inventário, ela ainda não tem a propriedade do bem para doá-lo a outra pessoa.
Dra boa tarde ! Meu pai morou com minha avó por 23 anos só os dois ,ele ajudava a cuidar dela e tudo ,ela veio a falecer a pouco e os irmãos estão querendo entrar na justiça pra vender a casa masnmeu pai não tem pra aonde ir ,queria saber se meu pai tem algum direito já que morou e cuidava dela a 23 anos ?
Leva p tua casa...os outros filhos tem o mesmo direito q seu pai. Ele usufruiu de uma casa, sem precisar pagar aluguel... diferente dos outros. Seu caso é aquele clássico caso do filho folgado q quer levar vantagem.
Uma amiga está com seguinte situação, o pai dela passou pra ela uma parte do quintal pra ela, porém esse terreno não foi desmembrado, nenhum membro da família tem interesse em comprar esse terreno dela, no caso ela poderia vender esse terreno não desmembrado pra qualquer pessoa?
Olá. Para realizar a venda de acordo com a lei sem possibilidade da venda ser anulada, deve primeiro fazer o desmembrando, doação do pai a filha. Assim o imóvel estará em seu nome e poderá vender sem problemas.
Doutora, Boa tarde, por favor me informe, se o bem, tipo fazenda , já tem escritura, só aguardando o formal de partilha, para desmembrar a propriedade entre os herdeiros, mesmo assim um de estes herdeiros pode vender direito de posse?
Olá. Poderá haver a venda a terceiro com o consentimento de todos os herdeiros através de Cessão de Direitos Hereditários. Se não houver consenso, comente após finalizado inventário com a expedição do formal de partilha.
Quando uma das partes,nao quer comprar a outra parte?No meu caso samos 2 ,eu quero vender pois o lote foi minha falecida mae que comprou ,so que depois morreu deixou varias contas e impostos atrasados eu lutei e paguei sozinha,Agora a famila do meu irmao esta crescendo.e se julgam todos donos e vira uma briga.Eu sendo a inventariante e responsavel pelo imovel.Decidi vender mas o irmao nao concorda.Eu ja estou cansada,tenho 67 anos de idade,queria descansar.conprar um lugar so pra mim,Mas.o bem que eu tenho e so este imovel ,,posso colocar na mao de um advogado para ver se um juiz poe a venda para mim?logico que vou dividi o dinheiro da venda com meu irmao.pra ele tambem comprar outro lugar pra morar.Tem jeito?🤔
olá DR, é bem assim mesmo, só que o meu inventário saiu rápido, 10 meses, só estou aguardando a ida no cartório para fazer a transferências para meu nome.... o imposto ITCM...ESTE SIM MATOU A PAU.... POIS É 30% DO VALOR DO IMÓVEL, E A RECEITA FEDERAL NÃO PERDOA...OU PAGA OU PAGA... MAS GRAÇAS A DEUS DEU TODO CERTO...
Oi pode me tirar uma dúvida , meu pai faleceu somos entre dois irmãos na o meu irmão renunciou não quer nada do que meu pai deixou , eu posso vender o imóvel sem fazer inventário , como posso fazer , lembrando que moro no imóvel mas preciso vender , obrigada se poder me ajudar
Olá. Seu irmão pode renunciar a herança antes de ser feito inventário. Assim ele não precisará pagar o imposto. Mas para vendê-lo precisa ser feito inventário. Somente com a transmissão terá a titularidade para vendê-lo.
Poderá cobrar aluguel de sua irmã até que o inventário seja finalizado. Contudo, você mesma como herdeira pode abrir o processo de inventário. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: ruclips.net/video/YNkP8Mm3ifM/видео.html
Doutora boa tarde, meus pais já São falecido e somos cincos irmãos herdeiros ,um não quer vender porque ele alugou parte da casa e as outras partes deu para seus filhos morasse com suas famílias,ele não divide o aluguel com os outros herdeiros,e não está pagando os impostos,me diga por favor o que tenho que fazer para tirar TDS de lá .Desde de já agradeço.
Doutora,vendi meus direitos mas somente meus irmãos receberam a quantia ,não sabia do ocorrido já fazem 10 anos ainda posso recorrer? Ou receber o valor meu de direito??
Se houver uma terceira pessoa querendo comprar as partes que pertence aos herdeiro essa pessoa pode pagar um valor que o herdeiro estipula ou e de acordo com a justiça e se o dono do imóvel já estiver falecido a mais de cinco.anos e ainda não foi feito o inventário devido a situacão financeira dos herdeiro ...como podemos fazer.
Dra tenho dois imóveis de herança, entrei na justiça para fazer o inventário, somos 4 herdeiros mais nem um dos três querem pagar os impostos causa morte, o juiz me deu autorização pra vender um imóvel, mais não consigo vender pq minhas irmãs moram no imóvel não querem vender. O que posso fazer nessa situação.
Olá. Deve vender o imóvel uma vez que o juiz autorizou a venda. Caso não assinem a venda, o juiz assinará (suprirá) a assinatura delas para venda do bem. Existe ainda a opção delas comprar o i móvel. .
Pra mim.foi uma explicação direta, objetiva e muito bem.explamada dentro do título.
Muito obg
PARABÉNS! Dra.ISIS,ESSA É NOSSA ADVOGADA,FAVORITA!
Vc é uma advogada excelente. Obrigado
Minha mãe e meu padrasto faleceram,a casa estava nome do meu padrasto q vivia com minha mãe em união estável a 22 anos,eu e minhas irmãs por parte de mãe precisamos assinar os documentos da venda da casa qdo inventário sair?Meu padrasto não teve filhos,antes e nem com minha mãe! Muito obgada por nos doar um tempo da sua sabedoria e conhecimento, Deus abençoe grandiosamente 🙌🙏💋
muito obrigado pela atenção. Ele sempre me disse que eu teria direito sobre a parte dele.Foram quase 20 anos cuidando dele com hiv.Mas fiz o que pude para ajuda-lo.Ele me deixou uma casa e uma pensão. sou muito grata a DEUS e a ele que ainda amo demais.
Doutora, parabéns pelas excelentes explicações claras e objetivas.
Eis Uma Benção do Senhor Jesus, Aulas de Ensinos Voluntario, é Misericórdia a Todos Sem Acepção, Parabéns "
Acontece que no Brasil os impostos são muito alto Por isso mesmo fica parado
dr. Isis estou sempre aconpanhando seus videos de grande valor informativo parabens
Doutora a senhora é maravilhosa!!!!
Parabéns. Os seus temas são os que causam mais dúvida a população.
Verdade.
Parabéns. Vc é uma pessoa iluminada. Obrigado
A minha parte 1/6 do meu pai foi feito o enventario e já doei para meu único filho uso e frutos..já registei..Agora a parte de minha mãe está em enventario aberto e as minhas irmãs nada quer fazer ...posso fazer cessão de direito hereditário passando pro meu único filho ..pois a casa tá caindo e ele vai reformar nossa parte para poder morar em paz.e as minhas irmãs resolvam a partes delas .
Nesse caso será também uma doação após a partilha.
Bom dia .
Gostei da ótima explicações
Parabéns!
Sou Bacharel em Direito ,e gostei muito da explicação,pena que é muito rápido!!
Licença
Uma dica:
Vá na configuração que conseguirá alterar na velocidade da reprodução!
Muito bem esclarecido, entendi
Parabéns ,vc esclrece muito bem ,as nossa dúvida ,obrigada !
Sou filho fora do casamento do meu pai,ele veio falecer em 2015,e como sou um filho q não participei dos bens deixados por ele,entrei na justiça pedindo minha parte, depois eu e meus advogados fizemos um acordo vendendo minha parte para eles,que incluía investimentos bancários,q depende de alvará e mesmo todos nós sendo maiores já vai 0ra cinco anos e o alvará não foi liberado 0elo juiz ,tem alguma forma Com base na lei q me foreça pois sou a parte mais fraca dessa questão,e ainda sou inventariante dos bens.na justiça.
Deve se informar sobre o motivo da demora. Provavelmente existe algum questionamento que está impedindo o andamento do processo.
Parabéns , tirei minha dúvida, Muito Obrigado, A Sra É Bem clara nas informações.
Olá doutora me tira uma dúvida meu pai faleceu somos em 6 filhos 3 do casamento e 3 por fora ele tem alguns bens eles eles carro terra gostaria de saber se alguns dos meus irmãos aceitarem eu posso ficar com o carro mesmo antes do inventário sair ??
Muito obrigado doutora, sempre revejo seus vídeos.
Dra. Ao meu ver, cessão de direitos hereditários poderá ser feita por instrumento particular desde que seja valor de pequena monta , ou seja, até 30 salários mínimos. Uma vez perfectibilidade a cessão, cessionário ficará subrrogado nos direitos e devedores dos herdeiros, tanto na abertura do inventário, tanto no pagamento das dividas, custas judiciais, impostos ou emolumentos... A cessão de direitos hereditários não transmite a propriedade do imóvel, apenas, os direitos hereditários dos herdeiros. É um instrumento jurídico "digamos": "simples"para os herdeiros mas absolutamente complexos para o cessionário.
Olá. Legislações especiais passaram a permitir o instrumento particular lhe concedendo o mesmo valor da escritura pública, através de expressa disposição legal. Ocorre que ao dispensar a escritura pública, permitindo que qualquer pessoa elabore um documento sobre questão tão relevante e, ao mesmo tempo, concedendo-lhe a força daquela, abre-se um campo enorme de incertezas.
Boa noite!!! Amei seu comentários, vai direto ao ponto, Doutora construí uma casa nos fundos da casa dos meus sogros, ele faleceu a 12 anos, minha sogra a 4 meses, o inventario do meu sogro, foi aberto, é foi arquivado, por desentendimento familiar, agora com o falecimento da minha sogra, ainda não se abriu o inventario, quero saber, se meu marido abrir, é os irmãos não quiserem assinar, existe uma lei que os obriga?ou será arquivado de novo? a casa que minha sogra morava esta fechada...
Olá Gildete. Deve existir uma causa para o arquivamento que não o simples desentendimento entre os herdeiros. Seu marido poderá abrir o inventário de sua sogre e do sogro. Com o pagamento dos impostos e efetivo acompanhamento do advogado, o juiz levará o processo a termo.
Adorei suas explicações sou formado em Direito e Corretor de imoveis
Estamos em um processo de inventario, tendo feito as 1ªs declarações. São 2 imóveis e 3 veículos. Há 3 filhos da companheira-meeira e uma filha de seu casamento anterior. A companheira-meeira quer comprar toda a parte da filha do casamento anterior, com recursos próprios para que não haja necessidade de vender um dos imóveis. Na prática, como seria feita essa compra, dentro do inventario.
Olá. Com autorização judicial ou através de Cessão de Direitos Hereditários ou . Postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/T-hNoJ-5j-g/видео.html
Oi. Sou Takashi Siqueira. Comprei um terreno de minha mãe. Mais sem nenhum recibo. Porque é herança. Ou seja o pai de minha mãe meu vó ainda é vivo 98 anos. E eu e minha família já residimos no local onde foi construída uma casa a mais de 10 anos. Agora quero vender a casa. E como que faço isso. Todos os herdeiros meus tios sabem que a propriedade e minha. Mais na hora de fazer a venda o comprador vai querer uma documentação. Como fazer para passar a propriedade para meu nome?
Excelente conteúdo!
Olá doutora! Meu irmão é meu procurador num inventário que se arrasta mais de 35 anos! Eu moro em S.C. e o espólio é no R.J e sempre que os impostos chegam em ponto de estagnação, enviamos uma procuração para ele para vender um quinhão das terras e não vemos a cor do dinheiro! O que posso fazer para vender minha parte sem a interferência dele?
Como respondi, deve contratar uma advogado ou defensor público para ser seu advogado no processo de invetário e reivindicar seus direitos de herdeiro. Deverá pedir também a prestação de contas ao inventáriante.
Parabéns excelente 👏👏👏
Entendo que se uma terceira pessoa for adquirir o imóvel por escritura pública cessão de direitos hereditários, tem de haver anuência dos demais herdeiros, por eles terem o direito de preferência sobre a compra do imóvel.
Dra..meu pai mora comigo há mais de 10 anos..tem,90 anos..muito esquecido e quase surdo.
Meu irmão veio dizendo me ajudar com médicos..foi no cartório e f z assinar procuração e direito de mexer em toda situação..recebe todo salário dele.
Pouco me ajuda..TB idosa...temos 2casas ele pode vender com a procuração..ele é viúvo de minha mãe..
Se seu pai outorgou procuração a ele autorizando vender, é possível sim.
Caso, exista um processo de inventario que vem perdurando por 20 anos, e se encontra arquivado, neste espaço de pena, 2 dos herdeiros faleceu, então mais complexos ficou, um dos herdeiros está em situação financeira muito dificil, a Dra. visualiza a possibilidade de pedir que o juiz emita um alvará, para que um destes herdeiros possa escriturar seu quinhão, para que possa vender e garantir sua subexistência, já que este inventario está a tanto tempo rodando sem solução, ou acha que o usucapião por está no seu quinhão a mais de 15 anos seria a medida mais acertada... se puder me ajudar agradeço.
Olá. É difícil dar um parecer sem analisar o processo e entender os motivos que levaram o processo a demorar tanto tempo. A usucapião de imóvel de herança é uma possibilidade. Mas como disse precisará de análise de toda a situação.
Excelente explicação!
Gostei muitooooooo da Dr e suas explicações. 😉
Somos 5 herdeiras..ficou 2 apartamentos maiores e um menor no mesmo prédio e algumas lojas alugadas...sendo que uma loja é alugada pelo dobro do valor das outras.devido ao tamanho..assim cada uma recebe um aluguel de cada loja...Aqueles herdeiros que não estão ocupando o Apartamento...tem direito em receber sua parte em dinheiro..descontando neste aluguel que está sobrando?
Olá. Os herdeiros devem partilhar os frutos (alugueis) dos bens de herança proporcionalmente à sua quota parte. Caberá aos herdeiros negociar os valores.
Dr . meu pai casado com separação total de de bens
E ele veio falecer.
Dr ele deixou 5 casa .eu quero muito repartir uma casa pra cada um. O que vc me fala.??
Deve procurar um advogado para realizar o inventário e poderá ser a inventariante.
Muito esclarecedor o tema, posso sugerir ainda dentro do assunto inventario de testamento, que é um pouco diferente para o próximo video? Abraços!!!
Olá, tenho uma dúvida a respeito do valor, a lei exige que seja o valor venal ou pode ser o valor de comercial?
Dra. Comprei uma chácara e coloquei em nome de minha mãe antes dela falecer. Agora, tenho 2 irmãos os quais doei 10.66% verbalmente.so que, pela lei só obrigado a dar 33.33%. como fazer. Já que eles estão consciente do acordo.
Por lei sua mãe era a titular e cada um dos filhos tem direito a 1/3 do imóvel. Caberá a você negociar com seus irmãos já que estão conscientes que o imóvel lhe pertence.
Meu pai faleceu ano passado e a casa aqui estavam em nomes da minha mãe e do meu pai pqe foi uma herança da minha avó a mae da minha mãe deixou. meus pais eram casados em comunhão de bens. somos 3 filhos nesse caso eu ja tenho alguma parte aqui e posso vender a minha parte? ou a parte total ainda continua sendo da minha mãe? grato desde ja Doutora tenha um grandioso ano novo que Deus abençõe
A parte do imóvel que era de seu pai, agora pertence aos herdeiros. Contudo, sua mãe tem direito real de moradia enquanto viver. Sendo assim, não poderá ser vendida enquanto ela estiver viva.
@@SEUDIREITOonline entendi Doutora gratidão pela atenção. nesse caso a parte dele fica para os herdeiros então eu tenho parte tbm neh? feliz 2023 que Deus abençõe repleto de boas energias saúde e muitas prosperidades
Doutora Boa Noite! tudo bem? O cliente informou que o pai tinha dado a casa para três filhos . e nunca declarou esta casa. Uma das filha que é casada quis a casa. E paralelo a isso ela tinha uma casa com o marido e eles venderam para dar a parte dos irmão. Os 100 mil para cada .E um aproveitou e comprou um imóvel e emprestou os 100 da irmã e vai devolver parcelado .., como a irmã deu o dinheiro para os irmãos ,qual o cpf que devo informar da declaração de imposto de renda? cpf do pai ou da mãe .? obrigada
Complexa a situação. Precisaria de análise mais detalhada.
Parabéns pela ótima explicação!!!
Minha mãe faleceu em 14/ 03/ 2020. Somos 4 irmãos ( herdeiros). No espólio, há 5 imóveis. Como não resido no mesmo estado e devido a pandemia não tenho como ir lá por ser do grupo de risco. Combinei com 1 dos irmãos, para dar entrada no inventário. Ele deixou de entrar no prazo legal, não tendo como pagar a multa, não há inventário. Porém uma irmã está ocupando o imóvel melhor, sendo que ela já tem 3 imóveis na mesma rua. Ela alugou os dela e ocupa esse de herdeiros. Nós os outros herdeiros, temos menos condições financeira que ela. Necessitamos que esse imóvel que ela ocupa para alugar, ela está até recebendo parte do aluguel dos outros imóveis. Como agir nessa situação ? Pode- se cobrar dela o aluguel desse imóvel ?
Que explanação maravilhosa!
Dra. Construir na lage do imóvel registrado de meu pai, ele faleceu e eu estou me divorciando da esposa quais os direitos que ela tem sobre a construção?
Ótima explicação Doutora, com esse ensino aprendi muito.
Por favor, faço parte de um inventário, meus pais deixaram quartro imóveis, moro em dos imóveis,passei o direito de um imóvel para outro herdeiro e passaram para mim o direito do imóvel que eu moro, peguei uma procuração para uso próprio e estou tentando comprar outras partes, somos seis herdeiros, o inventário está no litigioso,está certo dessa forma. Desde de já agradeço!
Ótimo comentário valeu. Eu gostaria de saber. Pago iptu de uma propriedade na praia a 17 anos sempre pedi pra minhas irmãs me ajudar nunca quiseram tenho direito de cobrar dos herdeiros.
Olá. Certamente que sim. Todos os herdeiros devem pagar conjuntamente os impostos dos bens recebidos de herança.
Olá Dra,Eu moro em uma casa'pois moro por cima da casa do meu cunhado é Eu precisava de fazer um quarto p minha filha,pois o meu Cunha não quer deixarei meu cunhado ñ quer deixar,pois o cunhado pode em pedir?
Olá. Se seu cunhado emprestou o imóvel superior ou alugou, precisará do consentimento dele para modificar a construção.
Boa tarde Dra. Isis. Se constar no título: Contrato Particular de Venda de Direitos Hereditários ao invés de: Cessão de Direitos Hereditários, tem algum problema? Foi tudo reconhecido em cartório de notas.
Não tem problema.
O município execução fiscal suspendeu porque os meios herdeiros estão pagando IPTU.
Mas, eu quero vender o imóvel, inclusive, eles não podem comprar a minha parte. São meu 75% , e 25% deles. O juiz fará o quê?
Olá. Imóvel em execução fiscal por débito de IPTU vai a leilão se não for paga a dívida.
Bom dia! Dr(a) sou herdeiro com mais 14 irmãos em uma terra com 40 alqueires. Posso usufruir de 1 parte da terra? Porque 4 dos irmãos residem em uma casa no local e ficam segurando a entrada do inventário.
Se for possível tomar posse de parte do terreno, deve fazê-lo e também, deve abrir o processo de inventário uma vez que é herdeiro.
Oi doutora Que Deus te abençoe
Boa tarde! Em um processo de inventário de uma propriedade, é possível que o filho mais velho peça a interdição do bem até que todos os herdeiros resolvam assinar o inventário?
Obrigado pelos esclarecimentos Dra.
Io
Dra meu avô deixou um sítio,são oito herdeiros com uma cazinha no meio da frente do sitio que morava meu avô, a maioroa quer deixar o patrimonio historico da família ,o sítio é 48×130 seis herdeiros não queremos vender,já dois querem vender,eles pode fazer isso sem autorização dos outros seis herdeiros?
Olá. Não podem fazer isso. Aqueles que querem permanecer com o imóvel poderão comprar a parte dos que querem vender. Se não houver acordo, qualquer herdeiro poderá abrir o inventário para a devida partilha do bem.
Bom dia.
Somos sete irmãos, minha irmã comprou a parte de dois irmãos... a pergunta é
Qual a vantagem que ela pode ter sobre a minha pessoa?
Segunda pergunta é ela poderia comprar sem eu estar ciente?
Ela comprando a parte de 2 irmãos significa que ela tem 3 partes do bem na qual você é herdeira. Essa é a vantagem. Sendo imóvel único, cada herdeiro pode vender sua parte a outro.
Meu pai faleceu sem fazer o reconhecimento paterno. Fui atrás da minha parte com os irmão paternos, claro com oexame de dna positivo. Só que demorou tanto que tive que fader acordo pegando apenas 30% do que tinha direito. E ainda no processo eu recebir como danos morais pra não ter que pagar imposto. Devo ir atrad do resto?
Olá. Existe sim prazo legal para reivindicar herança. Postei um vídeo sobre o tema e deixo abaixo: ruclips.net/video/PyuPZOccDyc/видео.html
Meu pai tb faleceu ha 1 ano sem eu fazer o DNA p comprovação da paternidade (fiz dia 03/10/2019 eu, irmão do meu pai e o casal de filhos dele q ja sao de maior). Nao sei qdo sai o resultado do DNA (fiz na Defensoria Publica em SP) e n sei o q fazer em relaçao a talvez alguma herança q eu tenha direito. Ele faleceu em 09/2018 e ficamos sabendo do obito em 02/2019. Dra c devo proceder? 😕 bgda
Boa tarde doutora. Mim tira uma dúvida,meu pai faleceu em 2012 e deixo um carro no valor de 38 mil uma fazenda no valor de 350 mil e uma chácara no valor de 150 mil.reunimos os irmão e cada irmãos fico em determinada parte.por explo eu fiquei com a parte da Fazenda com mais 7 irmaos ai de pois de muita briga Vendir minha parte pra um irmão meu sobre pressão e ele não mim pago o valor correto que era de 35 mil.fomos pro juizado de pequenas calças e acinei como eu tinha vendido minha parte pra ele só da Fazenda. Aí fico a chácara e o carro.agora como ele não mim pago o valor que eu tinha direito eu quero o valor dos outros imóveis.eu tenho direito dos outro?E outra eles foram meses depois pra mim acina a partilha eu neguei e mesmo assim eles venderão a chácara eo carro sem minha assinatura.todos os bem e em nome do meu pai.
Uma vez que todos os bens ainda permanecem em nome de seu pai, para transferí-los para os herdeiros precisaria ser feito primeiro o inventário.
Obrigada doutora.muito útil 👍🏼
Eu posso *abrir mão* da minha parte na herança?
PS: já está tudo feito : inventário, partilha,..., tudo ok.
Só quero sair, tirar meu nome.
É possível ?
Grata.
Se já foi expedido formal de partilha poderá doar sua parte da herança. Caso o processo ainda esteja tramitando poderá renunciá-la.
Dra. Comprei de um herdeiro um lote sem faser inventário mas o lote tava abandonado a mas de 30 anos sem pagar imposto e e uma floresta .eu corro o risco de perder o dinheiro ?
Depende. Deve verificar o nome que consta no registro para certificar-se que o imóvel não possui pendências e se realmente pertence ao herdeiro.
TAVA PRECISANDO DE UMA EXPLICAÇÃO DESSA,MT OBRIGADA DRA,PELA EXPLICAÇÃO,A SRA É MT LINDA😘😘
Estou rescindindo um Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, pois um dos Promitentes Vendedores tem pendência na Receita Federal do Brasil. Por pouco, não perco o prazo de rescisão que é de 7 dias segundo o CDC. A conduta do corretor e imobiliária não está sendo proba e de boa fé. Poderia fazer um vídeo abordando o amparo do prazo legal para rescisão conforme o CDC e ainda, sobre a conduta correta a ser seguida pelo corretor e a imobiliária a qual está vinculado, visando alertar as pessoas.
Olá Luís. Que bom que constatou em tempo. Um bom tema para vídeo.
Exelente doutora.
meus pais faleceram e deixaram um imóvel que não tem inventário, três irmãos moram lá e não querem assinar a venda do imóvel
ao todo são cinco herdeiros dois irmãos por parte de mãe e dois irmãos de pai e mãe sendo que quem comprou o imóvel foi meu pai O meus irmão que mora em cima deixou seu filho construir no imóvel o que devo fazer, cobrar um aluguel dele? esse irmão é muito ganancioso
Doutora Isis, minhas desculpas, realmente misturei as coisas. Na questão das despesas, são três herdeiros, porém sem estruturas para assumirem as despesas de um inventário, bem como estão até precisando de dinheiro, o que vou indenizá-los e assumir tudo, concordam até em renunciar aos bens, qual a melhor forma de proceder para que o inventário seja mais rápido e mais barato?
Olá. Antes de abrir inventário poderá comprar a parte dos demais herdeiro através de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários, feito em cartório. Esse procedimento, como disse, pode ser feito antes da abertura do inventário.
@@SEUDIREITOonline Doutora Isis. Muito obrigado e aquele abraço.
Excelente, Dra.
Boa tarde! Sou herdeiro de um imóvel com mais cinco irmãos. Não concordo com a venda e nem com a partilha. Sou obrigado a assinar para fazer a partilha e a venda? Tenho uma dívida que tá penhorada no rosto do inventário. O credor pode assinar por mim? Obrigado.
Olá. Mesmo não concordando o inventário poderá ser finalizado e seu credor receberá o pagamento da dívida.
Bom dia Dr ....e se dois herdeiros quiserem comprar a parte do terceiro ..teriam que entrar em entendimento .. O valor a ser pago pelo imóvel venal ou de mercado .. há jurisprudência neste sentido...Obrigada me chamo Márcia
Olá. A compra de parte de um imóvel comum por um ou mais herdeiros pode ser feita através de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários, realizado em cartório. Quanto ao valor, se não houver consenso entre as partes, será o valor de mercado ou mediante avalição por corretores.
Muitíssimo obrigada por nos ensinar .
Bom dia eu sou sucateira e comprei sucata por 3 anos meu esposo faleceu eu posso vender esse material
Boa noite doutora Isis Minha avó deixou uma casa pra dois herdeiro sendo que um não que vender e possível dividir ou obrigada a venda do imóvel
Olá. É possível através de Ação de Extinção de condomínio após finalizado o inventário.
Boa tarde Dr.. eu herdei o terreno era da minha vó..morreu e passou para três filhos eles tbm morreram e ficou para nós os netos..eu contei minha casa no mesmo terreno posso vender para um dia meus filhos..pois tenhob2 filhos ainda não desmenbramos
Terá que desmembrar o imóvel após realizados os inventário ou ainda, poderá ajuizar usucapião de sua parte no bem.
Minha linda.. Sou um programa inteligente de resolução de problemas. Traga seu problema é eu o resolvo o problema é que as pessoas são pagas pra não aceitar resoluções. Não é culpa minha
Olá. Somos 4 herdeiros e a nossa mãe nos deixou 1 casa. E tocamos essa casa com um rancho em um condomínio e 2 desses herdeiros não ajuda a pagar as diversas mensal desse comdomínio aonde queren desfruta nos finais de semana só. ME EXPLICA por favor o que fazer pois não tenho que pagar o iptu o carne de condomínio e os demais gastos só em 2 pessoas sabendo que somos em 4
Olá. Poderá mover ação de cobrança contra os demais herdeiros se estes também usufruírem do bem
Doutora bom dia. Somos dez irmãos e tem uma fazenda aí nesse caso todos eles querem vender certo.mas si eu quiser minha parte em terra tem como.
Na partilha do bem poderá comprar a parte dos demais ou se puder parcelar o imóvel.
Dra, obrigado pela explicação.
Bom dia , em uma herenca q ainda não foi feito inventário ,sendo q um dos herdeiros mora na casa e possível este herdeiro fazer uso capitão deste imóvel.Desde já muito obrigado pela atenção e no aguardo possível de uma resposta .
Olá. É possível sim. Postei um vídeo sobre o tema e deixo olink abaixo:
ruclips.net/video/Sj21rXJXC7k/видео.html
Meu pai era casado com minha mãe em comunhão total de bens e faleceu ano passado e deixou um terreno rural, alguns lotes e uma casa que legalmente é considerada como lote porque quando ela foi feita meu pai deixou a obra na responsabilidade do meu irmão que fez rolo na prefeitura com essa casa e nunca ninguém me explicou nada sobre isso. Tenho outras 2 irmãs que são casadas tem muitos anos e não moram mais aqui nessa casa e meu irmão também não mora mais aqui tem 6 anos somente eu que sou solteiro e não tenho filhos e minha mãe que moramos aqui. Sei que por lei a viúva tem direito de morar na casa, mas como falei acima essa casa nem existe oficialmente ela é considerada um lote. Sou inimigo de uma de minhas irmãs e do marido dela e das filhas deles e a vinda deles aqui nessa casa me incomoda muito. Eles são casados em comunhão parcial de bens que por lei o marido dela não tem direito a herança do meu pai. Gostaria de saber se legalmente posso proibir eles de vir aqui porque afinal também sou dono daqui e sou eu que moro na casa e está tudo em comum ainda porque nem entrada no inventário do meu pai não foi dada ainda pelo menos com minha autorização não. Por lei por eu morar aqui e ser um dos donos posso impedir eles ou qualquer outra pessoa de entrar nessa casa?
Como menciono no vídeo, os herdeiros têm direito iguais.
Que doutora linda.
Já ajuda a entender o assunto logo de cara.
Excelente vídeo 👏🏼
meu cunhado faleceu de câncer a 40 anos e minha irmã recebe a pensão dele.
a 7 anos ela casou de novo hoje chegou uma carta do INSS pedindo pra ela comparecer na agência com os documentos do meu falecido cunhado.
a pergunta é :
minha irmã pode perder a pensão ?
ou é levado em conta a causa morte ?
O inventário é do tipo condomínio e ele não faz a partilha das partes tratando o espólio como uma coisa única! O que a legislação pode fazer, já que ele não presta conta, não nós dá documentação de nada e nos impede de vendermos a nossa parte! Me perdoe a perturbação, mas estou com 63 anos e meus filhos não vão ver nada dos direitos deles! Grato!
Deve contratar uma advogado ou defensor público para ser seu advogado no processo de invetário e reivindicar seus direitos de herdeiro. Deverá pedir também a prestação de contas ao inventáriante.
Grato doutora! Vou seguir suas orientações e ver se consigo coordenar com a procuradoria pública do rio de janeiro!!
Boa tarde, Dra. Parabéns pelos seus vídeos explicativos. Sucintos e objetivos.
Uma dúvida prática: uma filha única adotiva é herdeira dos bens de sua mãe falecida, mas não tem interesse em herdar os bens deixados pela mãe (uma casa e um terreno), por isso nem iniciou inventário, e doou informalmente à empregada. Como legalizar essa doação se a herdeira não quer mexer com inventário? Só a ação de usucapião com o passar do tempo? Obrigado.
Olá. Doação para ser válida deve ser feita em cartório ou testamento. Contudo, uma vez que a filha adotiva não fez inventário, ela ainda não tem a propriedade do bem para doá-lo a outra pessoa.
Dra boa tarde !
Meu pai morou com minha avó por 23 anos só os dois ,ele ajudava a cuidar dela e tudo ,ela veio a falecer a pouco e os irmãos estão querendo entrar na justiça pra vender a casa masnmeu pai não tem pra aonde ir ,queria saber se meu pai tem algum direito já que morou e cuidava dela a 23 anos ?
Leva p tua casa...os outros filhos tem o mesmo direito q seu pai. Ele usufruiu de uma casa, sem precisar pagar aluguel... diferente dos outros. Seu caso é aquele clássico caso do filho folgado q quer levar vantagem.
Dra. Imóveis não registrado tem que entrar no inventario( partilha oficial )ou podemos dividir sem colocar no inventario.
Uma amiga está com seguinte situação, o pai dela passou pra ela uma parte do quintal pra ela, porém esse terreno não foi desmembrado, nenhum membro da família tem interesse em comprar esse terreno dela, no caso ela poderia vender esse terreno não desmembrado pra qualquer pessoa?
Olá. Para realizar a venda de acordo com a lei sem possibilidade da venda ser anulada, deve primeiro fazer o desmembrando, doação do pai a filha. Assim o imóvel estará em seu nome e poderá vender sem problemas.
@@SEUDIREITOonline , muito obrigada pela explicação, você ganhou mais uma inscrita.
Doutora, Boa tarde, por favor me informe, se o bem, tipo fazenda , já tem escritura, só aguardando o formal de partilha, para desmembrar a propriedade entre os herdeiros, mesmo assim um de estes herdeiros pode vender direito de posse?
Olá. Poderá haver a venda a terceiro com o consentimento de todos os herdeiros através de Cessão de Direitos Hereditários. Se não houver consenso, comente após finalizado inventário com a expedição do formal de partilha.
@@SEUDIREITOonline fico grato da sua resposta imediata. Fique com Deus.
@@SEUDIREITOonline bho
obrigado muito bem explicando
É possível vende a parte do herdeiro o difícil é acha comprador quando os demais herdeiro não pode compra a sua parte
Se fazer a cessão de direito hereditário..A pessoa já pode fazer uso de sua parte do lote
Quando uma das partes,nao quer comprar a outra parte?No meu caso samos 2 ,eu quero vender pois o lote foi minha falecida mae que comprou ,so que depois morreu deixou varias contas e impostos atrasados eu lutei e paguei sozinha,Agora a famila do meu irmao esta crescendo.e se julgam todos donos e vira uma briga.Eu sendo a inventariante e responsavel pelo imovel.Decidi vender mas o irmao nao concorda.Eu ja estou cansada,tenho 67 anos de idade,queria descansar.conprar um lugar so pra mim,Mas.o bem que eu tenho e so este imovel ,,posso colocar na mao de um advogado para ver se um juiz poe a venda para mim?logico que vou dividi o dinheiro da venda com meu irmao.pra ele tambem comprar outro lugar pra morar.Tem jeito?🤔
olá DR, é bem assim mesmo, só que o meu inventário saiu rápido, 10 meses, só estou aguardando a ida no cartório para fazer a transferências para meu nome.... o imposto ITCM...ESTE SIM MATOU A PAU.... POIS É 30% DO VALOR DO IMÓVEL, E A RECEITA FEDERAL NÃO PERDOA...OU PAGA OU PAGA... MAS GRAÇAS A DEUS DEU TODO CERTO...
30%do valor venal ou do valor de mercado?
30% em qual estado vc fez esse inventário?
Oi pode me tirar uma dúvida , meu pai faleceu somos entre dois irmãos na o meu irmão renunciou não quer nada do que meu pai deixou , eu posso vender o imóvel sem fazer inventário , como posso fazer , lembrando que moro no imóvel mas preciso vender , obrigada se poder me ajudar
Olá. Seu irmão pode renunciar a herança antes de ser feito inventário. Assim ele não precisará pagar o imposto. Mas para vendê-lo precisa ser feito inventário. Somente com a transmissão terá a titularidade para vendê-lo.
Dra meu irmã está no imóvel quer ficar com imóvel mas não faz inventário e não acerta a nossa parte oque fazer ?
Poderá cobrar aluguel de sua irmã até que o inventário seja finalizado. Contudo, você mesma como herdeira pode abrir o processo de inventário. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ruclips.net/video/YNkP8Mm3ifM/видео.html
Doutora boa tarde, meus pais já São falecido e somos cincos irmãos herdeiros ,um não quer vender porque ele alugou parte da casa e as outras partes deu para seus filhos morasse com suas famílias,ele não divide o aluguel com os outros herdeiros,e não está pagando os impostos,me diga por favor o que tenho que fazer para tirar TDS de lá .Desde de já agradeço.
Olá. Deverá ajuizar ação de inventário e cobrar aluguel do seu irmão e sobrinhos, referente à sua quota parte sobre o imóvel.
Doutora,vendi meus direitos mas somente meus irmãos receberam a quantia ,não sabia do ocorrido já fazem 10 anos ainda posso recorrer? Ou receber o valor meu de direito??
Poderá ajuizar ação contra seus irmãos para lhe pagarem o que é de direito.
Dra muito obrigada que Deus lhe abençoe agradeço muito pela sua atenção.
Se houver uma terceira pessoa querendo comprar as partes que pertence aos herdeiro essa pessoa pode pagar um valor que o herdeiro estipula ou e de acordo com a justiça e se o dono do imóvel já estiver falecido a mais de cinco.anos e ainda não foi feito o inventário devido a situacão financeira dos herdeiro ...como podemos fazer.
Bom dia dr isso pode ser feito também no uso campeão?
Depende.
Dra tenho dois imóveis de herança, entrei na justiça para fazer o inventário, somos 4 herdeiros mais nem um dos três querem pagar os impostos causa morte, o juiz me deu autorização pra vender um imóvel, mais não consigo vender pq minhas irmãs moram no imóvel não querem vender. O que posso fazer nessa situação.
Olá. Deve vender o imóvel uma vez que o juiz autorizou a venda. Caso não assinem a venda, o juiz assinará (suprirá) a assinatura delas para venda do bem. Existe ainda a opção delas comprar o i móvel. .