Olá, boa noite! Quero agradecer pela explicação desse vídeo, foi excelente! Você foi muito transparente e objetivo! Estava preocupada em saber se iria fazer da forma certa e você me ajudou muito! Obrigada e parabéns pela aula!!
Parabéns pelo vídeo, mas não tivemos ganho de capital. Recebemos casa de herança do pai, somos em 3 irmãos e vendemos pelo mesmo preço. Dessa forma como declarar?
oi eu quero agradecer a vc por esse vídeo porque me ajudou a fazer o imposto de renda da minha mãe onde precisava declarar um ap que ela recebeu de herança muito obrigado.
Gostaria de uma orientação. Recebi 25% de um imóvel por herança, em virtude do falecimento do meu pai em 2012. Em 2020, minha mãe veio a falecer e adquiri, com isso mais 25% deste imóvel. Os outros 50% foram transmitidos ao meu irmão. Eu e meu irmão vendemos esse imóvel agora, no dia 11/03/2022. Como devo preencher a aba de Aquisição do meu programa de ganho de capital. Posso clicar na opção tratar-se de imóvel adquirido em partes e datas diferentes e informar as duas datas de abertura dos processos de sucessão e os dois valores de aquisição recebidos com os falecimentos de cada um?
Boa tarde! Parabéns pelo seus vídeos. Sigo sempre o seu canal. Tenho uma dúvida. Preenchi o GCAP, mas estou com uma dúvida. Eu tenho que colocar o valor total que foi vendido o imóvel ou somente o valor da minha parte da herança?
Caso: em set/2022 foi finalizado o inventario. O apto ficou em condomínio de herdeiros (total de 4), sendo que 3 deles ficaram com 60% e a 4º herdeira com 40%. Em dez/22 3 dos herdeiros doaram para o esposo da 4º herdeira 60% do valor do imóvel (total dos percentuais dos 3). Na escritura de doação consta o valor venal no imóvel e não o valor que era declarado pelo falecido. Questão: Podem os herdeiros optarem por não fazer a valorização do bem e declarar o mesmo valor que já era declarado no ir 2023? e como fica nesta hipótese em que eles repassaram a parte deles, sendo que 40% da quarta herdeira permanece com ela? No caso de manutenção do valor do falecido, o GCAP acontece na doação para o esposo e precisa ser pago ate o final de janeiro?
A pessoa faleceu ha 10 anos atras, ocasiao em que foi feito inventario e ficou pronta a partilha. Os dois filhos passaram a declarar como bem 1/4 do imovel, cada um e a esposa, 1/2 do imovel. Pois bem, no ano passado o imovel foi vendido por 780 mil, recebendo os filhos, cada um, 195 mil , e a esposa 390 mil. Deveria ter sido pago IR no mes seguinte , atraves do Gcap??? Os valores de cada um foi abaixo de 440 mil e nao foi feito o GCap. Outra duvida - é verdade que ha uma decisao do STF que isenta o ganho de capital de imovel recebido de herança ??? Obrigado
Boa tarde, como fazer a declaração quando o imóvel entre os herdeiros. No meu caso, tenho dois irmãos e recebemos uma casa de herança. Como declara o imóvel quando ele é recebido e vendido no mesmo ano?
Parabéns Victor. Esclarecedor, conciso, fácil. Agradeço imensamente pois me tirou a dúvida que persistia, de uma forma rápida, eficiente e eficaz. Abração!
Bom dia Victor, muito esclarecedor, obrigada pelo conteúdo, porém, uma dúvida: um imóvel vendido por 500 mil, divido em 04 herdeiros, entraria na isenção do vlr. Abaixo dos 440 mil? Obrigada, Vilma
Olá, Vilma! Sim, mas lembre-se de que essa regra só vale se o imóvel (nesse caso, a fração do imóvel) for o único possuído pelo contribuinte e se não tiver sido objeto de outra venda nos últimos 5 anos. Se tiver mais alguma dúvida, entra em contato com o nosso WhatsApp: wa.me/5511910529789
Somos duas herdeiras e o valor de venda foi 740mil divididos entre nós duas é inferior a 440.000,00; mas eu tenho outros imóveis em meu nome e minha irmã tem outro imóvel em nome do marido casados em comunhão parcial.Podemos nos isentar ?
Victor, suas explicações foram muito claras e objetivas. Parabéns pelo conteúdo! Gostaria de tirar uma dúvida, somos em 2 filhos herdeiros além da minha mãe, a meeira. Consideramos como custo de aquisição e valor recebido da venda de um apto no GCAP de transferência de bens aos 2 herdeiros, apenas 50% dos valores totais de aquisição e da transferência. Como 50% do valor de transferência é abaixo de R$440k, o imposto deu zero. Está correto?
Excelente explicações! Recebi a venda de um imóvel de herança (25%), preenchi o Gcap, vou usar o valor recebido para abater parte da aquisição do imóvel novo que estou comprando. Também estou vendendo o apartamento que moro para investir na aquisição desse novo, não tenho previsão de quando será vendido. Gostaria de saber se já posso ou devo exportar o Gcap referente à venda da herança antes da venda do outro? Quando vender meu apartamento preencho outro Gcap? Ou espero para exportar tudo no mesmo Gcap?
Imóvel recebido de inventário registrado por valor avaliado pelo Estado, o imóvel nunca foi feito a declaração para Receita, se for vendido entra a questão do fator redução do ganho de capital considerando que o imóvel e do ano 1982?
Bom dia ! imóvel recebido por partilha ( 33% ) sendo as outras frações pertencentes aos irmãos e feita a aquisição dos restantes 67% no ano de 2023. Como deve ser registrada essa aquisição ( 67% ) e os valores pagos aos irmãos ?
Boa tarde. Tenho uma duvida, somos três irmãos e recebemos um imovel de herença e agora vendemos esse imovel, como preencher esse programa, levando em consideração de cada um de nós temos 1/3 dos valores de aquisição (esta no inventário e na declarção de IR) e valores de venda (1/3 desse valor). Se lança os valores totais ou apenas o 1/3 de cada irmão? Obrigado
Caso.... Meu pai tinha um terreno comprado? M 1950, fez a doação p. Os dois filhos desse terreno em 2.000. naquela epoco pelo valor venal, que vem sendo replicado até hoje na D.I.R., ou seja uns 200.000 de valor total... Apergunta é, os filhos vão vender agora esse imovel por 4.000.000 por exemplo, tem alguma isenção total ou parcial de I.R. ? Caso não, Qual seria a aliquota do imposto para esse caso? Poderia escolher entre pagar o imposto Estadual por exemplo e não pagar o I.R.? Grato
Parabéns pela explicação de forma clara! No caso o custo de aquisição pode ser o valor atribuído pelo sefaz, sobre o qual foi recolhido o imposto de transmissão, desconsiderando o valor atribuído pela parte da declaração? Passa a ser ele o valor de aquisição pelo herdeiro, já que foi sobre ele que foi recolhido o imposto ou preciso retificar a declaração para igualar o valor declarado pela parte ao valor atribuído pelo Sefaz?
Bom dia, sei que o vídeo já tem 2 anos, porém tenho uma dúvida referente a terreno. Estou fazendo no programa G-CAP a venda de um terreno, porém na pergunta se o imóvel é residencial? Qual seria a resposta, Sim ou Não? Terreno é um imóvel Residencial?
Será que está correto??? Porque, segundo o art. 19 da Lei 9393/96, para o cálculo de ganho de capital de venda de imóvel rural, o valor é aquele parametrado no VTN (Valor Terra Nua) da data da aquisição e o VTN da data da venda????
Uma dúvida em relação ao custo de aquisição. Quando tem 2 herdeiros, eu somo o custo total e o valor de alienação e na minha parte coloco metade? E na parte de natureza: o correto não seria causa mortis?
Excelente tema, Dr. Victor! Mas tenho uma dúvida, posso lançar como valor da aquisição o valor venal do imóvel, ao invés do valor declarado na Declaração Final? Explico que o valor lançado na declaração final é mto mais abaixo que o mercado e portanto gerou um ganho de capital mto alto, a qual meu cliente não tem condições de arcar. Obg!!
Venda de 01 imóvel Comprado em Conjunto (50% de cada Proprietário) e vendido posteriormente, como constar o valor da "Aquisição" e da "Venda"? Salvo me engano, entendi que se deve constar na "especificação dos dados do imovel" por ex. casa (compra em conjuto sendo 50% para cada Proprietário) e no campo "Aquisição" constar o valor do 50% que o contribuinte preenchedor do GCAP faz jus. É, assim mesmo que se deve proceder?! Desde já, grato pela atenção.
Bom dia. Gostei muito das explicações. Tenho um dúvida, por favor, poderia me ajudar? Recebi 1/3 de imovel no valor de 240 mil em 2021, o qual foi vendido no ano seguinte por 230 mil. Ou seja, não houve ganho de capital. Como declarar esse dinheiro? Obrigado.
Victor, por favor como proceder no caso onde fiz a escritura do imovel em 2021 onde paguei ITBI, nota fiscal de serviços de cartorio e nota fiscal de registro, onde na pratica tenho que lançcar....obrigado
Tenho uma dúvida. Venda de um imóvel recebido em doação de meus pais:ex na transferência de doação consta o valor de 60.000. Caso venda por 500.000 e utilizar em até 180 dias parte valor para compra a vista de apto na planta e outra parte para quitação de imóvel financiado fico isento de pagar o imposto sobre ganho de capital?
bom dia, eu e minhas tres irmas recebemos um imovel de 1978 por herança em 2012 e vendemos no ano passado. Como fazemos a declaraçao de ganho de capital, se a só podemos usar um único cpf na declaraçao?
Bom Dia! Recebi 25% de um terreno por herança! Na escritura esta um valor e no imposto de renda esta outro valor! Se eu vender meus 25% do imóvel como é calculado o imposto? valor na escritura ou valor na declaração?
Otimo vídeo. Tenho uma duvida, revebi parte de um imovel de herança em 2018, recebi 10% do imovel (12 mil reais). Em 2023 o imovel foi vendido e recebi 22mil reais referente a minha parte. Como faço a declaração no GCAP?
Parabéns pelo conteúdo! Gostaria de uma ajuda com uma dúvida. recebi de herança uma propriedade rural onde detenho 67% do imóvel e minha irmã 33%. Tenho um apartamento que quero dar em troca à parte da minha irmã. Em minha declaração meu apartamento está em R$250.000 e a parte da minha irmã na fazenda de R$ 279.000. Atualmente ambos tem valor aproximado de 800.000 e pretendemos realizar a permuta sem torna. É possivel fazer a troca sem a incidencia de ganho de capital utilizando o valor atual dos imóveis? Obrigado.
Boa tarde Victor, meu próprio informe é bem simples, mas tem uma questão que eu não parei pra pensar e agora estou angustiado por que o prazo é amanhã. Meu pai faleceu em 2011 . Herdamos uma terra que ano passado voi vendida etransferuda por 24.000 (vinte e quatro mil) para dois irmãos . Eu so tenho o Nome RG e CPF do comprador, e o valor vendido, nao sei quanto a terra valia na época . Como eu faço?? Por favor 🙏
Oi querido tudo bem? Pode me tirar uma dúvida? Fiz meu GCAP agora de 2024 e exportou pro IR um documento 2025... no caso, eu só vou ter que exportar ano que vem ne?
Já não há mais incidência de IR sobre venda de imóveis recebidos por herança ou doação, foi decidido pelo STF, pois como já é pago o ITCMD, foi entendido que pagando haveria um bi tributação.
ALELUIA - espero que outros casos de bitributações ou TRI sejam revistos. Em relação à tributação de imóveis e outros bens adquiridos há décadas e que vem sendo declarados pelo valor de compra - não é concebível cobrar imposto sobre lucro quando é tão óbvio e fácil considerar a inflação da moeda entre a compra e venda e a deterioração e desgaste pelo tempo e, mesmo que não fossem anos ou décadas, imóvel de segunda mão é como carro que desvaloriza instantaneamente quando já teve um primeiro proprietário. Existem poucas exceções e uma delas é quando um imóvel antigo e em ruínas é tombado pelo patrimônio e inviabiliza ou empaca a venda do terreno.
boa tarde! Victor, a minha dúvida é a seguinte: como declaro a venda do imóvel sendo que o inventariante ficou responsável pelo recolhimento do ganho de capital, tenho informar na declaração o valor da parte do ganho daquele donatário específico
Uma dúvida, vendi meu imóvel neste ano de 2023, porém eu recebi a entrada no final do ano passado (2022), nesta caso tenho declarar algo? Agradeço a ajuda!
Olá Victor! Vi teu vídeo e parabéns pela edição. Sinceramente, não conhecia o programa da RF para o ganho de capital e que facilita muito a vida do contribuinte. Uma pergunta, estou vendendo meu imóvel agora e estou fazendo a declaração referente ao exercício de 2.023, portanto, o lançamento que vier a fazer no programa de ganho de capital, irei apurar o IR a ser pago neste ano, mas irei exportá-lo para fins de registro no programa do próximo ano correto?
Boa noite, veja se consegue me ajudar a esclarecer. o inventário do meu pai terminou no fim a no passado, nov/21 e esse ano vou fazer a declaração final de espolio dele. entre os bens existe um terreno que ja esta com um comprador em vista e preço combinado. Minha dúvida é a seguinte: posso efetivar a venda ja agora, em fev/22, e fazer a final de espolio com o valor ja combinado da venda e pagar/apurar o ganho de capital no espolio e depois transferir o bem para os herdeiros, pelo preço da venda que foi efetivada por valor de mercado, proporcionalmente a parte de cada um, e dessa forma não precisar apurar ganho de capital pelos herdeiros?
Boa tarde, tudo bem? Você pode fazer a venda em nome do espólio, declarar o ganho de capital na Declaração Final de Espólio, e os herdeiros não terão que pagar nenhum IR sobre ganho de capital.
Nobre mestre parabéns pelo seu notório nível cultura - gostaria de consultá-lo sobre o seguinte : minha esposa vendeu em 2021 um imóvel adquirido de seu falecido pai em 1999 mas nenhuma declaração de espolio foi feita, e este patrimônio nunca foi acrescentado ao patrimônio dela nos irpfs anteriores. Como fazer agora na declaração de 2022? Grato pela atenção dispensada abs carlos RJ
Na situação de venda parcelada, sendo 50% de entrada em 2021, e o restante em parcela única de financiamento bancario dos adquirentes, como devo colocar na coluna de 31.12.2021? Ressalte que o inventário foi extrajudicial em janeiro/2021.
Victor, Parabéns pela qualidade do conteúdo divulgado em seus vídeos. Estou numa situação bem semelhante a descrita aqui nesse seu vídeo, no entanto, com algumas diferenças, para as quais peço uma orientação ou, se possível, um vídeo específico, as seguijtes: Como ainda não houve a Partilha, negociei os meus Direitos de Herança com outro herdeiro, através de Escritura Pública, herdeiro esse, que coincidentemente é o Inventariante; Cheguei a fazer um esboço do GCAP, mas não tenho conhecimento do Valor de Transferência do bem imóvel em questão, para o qual fiz a Cessão de Direitos Hereditários, a esse respeito, já entrei em contato telefônico com o Inventariante, entretanto, o mesmo não retorna resposta a minha indagação à respeito do referido Valor de Transferência. No seu entendimento, nesse tipo de situação, há alguma sugestão em específico, inclusive desconfio de que o Inventariante, por alguma razão particular, ainda não fez a Declaração de Espólio!?
Ótimo conteúdo, Victor. Uma questão: em 2021 recebi valores da venda da minha parte da herança dos meus avós, mas a homologação final do inventário ainda não saiu. No entanto, tenho os comprovantes dos compromissos de compra e venda. Como declaro esse caso no IRPF 2022? Muito obrigado e parabéns pelo conteúdo.
Recebemos heranca de nossa mãe viuva falecida em 17/06/22, o imovel estava no nome dela. Somos em 4 irmaos. O inventario foi finalizado em 10/11/22 , valor avaliado pelo cartorio. Vendemos por valor de até 440k , todos nos temos imoveis proprios e kgoi feira declaracao de espolio em 2023. Não fizemos o GCAP, agora na declaracao de ajuste de 2023 lancamos o 25%de casa irmao. Como poderiamos resolver isso agora no ano de 2024. Agradeceriam su orientacao. Obrigado
Victor, parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor. Tenho uma situação diferente e não sei como proceder. Comprei um terreno em 1979, o qual lanço em minha declaração de bens desde então. Ocorre que "caí no golpe", já fui atrás do registro de imóveis e esse terreno não existe, nunca passei a escritura. Gostaria de retirar esse imóvel da minha lista de bens (custo de aquisição R$ 1.387,93) e como não seria uma venda, não sei como proceder. Poderia me ajudar? obrigada!
Uma venda de imovel no valor de 900 mil, que será dividido pra 8 herdeiros, entra na faixa de isenção E no GCAP cada herdeiro tem que declarar a parte a qual lhe pertence?
Parabéns e obrigada, estou aprendendo muito contigo. Só uma dúvida, o GCAP no caso da venda do apto da minha mãe falecida o ano passado, devo fazer no nome dela e importar para a Declaração de Espólio dela ?
Recebi 1/3 de herança em 2015, porém não era obrigada a declarar. Este ano terei que declarar tenho que lançar o valor no ano anterior mesmo não tendo declarado?
Olá, excelente vídeo. Parabéns. Uma dúvida, quando o venda PARCELADA do imóvel ocorrer por exemplo no ano de 2021 e a parcelas são recebidas no ano 2022. Faço a declaração o GCAP de 2021 ou 2022?
obrigado amigo mas na minha declaracao ali onde deixa a situacao em 31/12/2021 quando deixo zerado e coloco em verificar pendencias ele fala que os valores da ficha de bens e direitos estao em branco sendo que coloquei o valor da situacao em 31/12/2020 sabem como resolver?
Olá, se puder ajudar com a minha dúvida eu agradeço. É a seguinte: sobre a isenção, eu não devo ter realizado aquisição/ alienação de outro imóvel sendo ela tributada ou não nos últimos 5 anos? Ou eu não posso ser proprietário de um imóvel? Eu pergunto isso porque possuo um imóvel financiado pela Caixa desde 2014, e em tese o "proprietário" é a Caixa até que eu liquide o contrato. E eu vendi um imóvel de herança em dezembro/2021 e não sei se me enquadro na isenção.
Super legal o video! No caso de um imóvel que herdei com meu irmão e cada um tem % dele, nos vendemos para um terceiro, então preencho tudo igual mas com metade do valor??
Boa noite Se for o Único imóvel que você possui e a venda foi até R$ 440 mil estará isento de IR sobre o ganho de capital Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição Fique bem
Pois vendi recentemente 3 imóveis rurais que junto deram um valor de R$400.000,00 e estou em dúvida se teria que pagar imposto só rê o ganho de capital deste imóvel.
Bom dia Professor, tudo bem? eu fiz tudo como o senhor ensinou, e ao final, no meu caso, não tive imposto a pagar (vendi uma apartamento por menos de 30 mil reais). Mesmo assim, exportei o arquivo para a minha área de trabalho. Minha dúvida é a seguinte: no programa irpf2023, eu importo o arquivo pela aba "bens imóveis" dentro de "ganho de capital", ou como eu não tive imposto a pagar eu não preciso importar nada? desde já agradeço!
Olá, Diego! boa noite Quando importado para a Declaração a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso. Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR. Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição Fique bem
Venda de fração de imóvel recebido de herança com ganho de capital, mas com valor de venda inferior a 35 mil, ainda assim obriga a declarar? A pessoa em si não tem nenhum outro fator que a obrigue a declarar, apenas ocorreu a venda de imóvel herdado, o qual ela recebeu por valor de 2 mil aproximadamente, e o vendeu por menos de 35 mil de sua parte.
Parabéns Victor, muito didático. Tenho uma duvida, recebemos alguns imóveis de herança 4 irmãos. Porem, imóveis antigos e vendemos 2 imóveis. Para saber se houve ganho de capital podemos basear o valor pelo que o Estado avaliou para pagamento do ITCD? Devo dizer que meu nunca atualizou o valor dos imóveis. Ex. o Estado avaliou em 100,00, porem vendemos por 30,00 e meu pai sempre lançou o valor de 5, 00. Como calcular o ganho de capital?
Não, cada herdeiro terá que pagar apenas o ganho de capital correspondente à sua fração. Ex.: você recebeu 20% de um imóvel de R$ 100 mil, que foi vendido por R$ 150 mil. Seu ganho de capital será de (20% x R$ 150 mil) - (20% x R$ 100 mil) = R$ 10 mil. É sobre esse valor que você deve pagar o IR. Quer uma consultoria individual com o Dr. Victor? Peça no nosso Whatsapp: wa.me/5511910529789
Boa tarde, no quesito de pagamento da corretagem, só coloca o valor pago e não precisa declarar o CPF do corretor? Ou quando for importar para a declaração do ano seguinte tem que colocar o CPF do corretor?
Parabéns pelo excelente conteúdo. Por favor me tira uma dúvida. Eu sou casado em comunhão universal de bens. Um mês atrás vendi uma casa que estava em nome de minha esposa, já comprei outra casa pelo MESMO VALOR, mas por descuido cabei passando está casa para o meu nome. Minhas dúvidas são duas: Vou ter que pagar o imposto sobre o ganho de capital? A outra dúvida é caso eu ainda tenha o direito a isenção, neste caso então eu vou precisar baixar o G-CAP e informar a venda e também que vou utilizar o valor integral na compra de outro imóvel, ou basta simplesmente deixar tudo para declarar na declaração de ajuste no ano que vem. Desde já muito obrigado amigão.
Bom dia, quando você fala que pode incluir o ITBI no custo de aquisição para pagar menos imposto, você está se referindo ao ITCMD ( (alguns chamam de ITCD) ? já que, por se tratar de imóvel recebido por herança. Neste caso não é o tibi, estou certo ?
Oi, Rogerio! Imóvel recebido de herança sofre a incidência tanto de ITCMD (por ser uma herança) como de ITBI (por ser um imóvel). Se precisar de ajuda, entra em contato com o nosso WhatsApp :) wa.me/5511910529789
Boa tarde. Ótimo vídeo. Apenas uma dúvida, recebi 2 imóveis de herança, posso fazer a atualização do valor na declaração de apenas 1 deles? Pois pretendo vendê-lo e assim pagar menos imposto na venda, mas o segundo imóvel pretendo morar, ou seja, não gostaria de atualizar o valor. Existe essa opção de atualização parcial, ou seja, tendo mais de um imovel de herança, atualizar apenas alguns?
Olá, inicialmente quero cumprimentá-lo pela clareza e detalhes das informações. Minha dúvida é quanto ao preenchimento do GCAP por cada herdeiro. Agora sei que devo preencher apenas com o valor correspondente à minha fração recebida na herança. Mas, quanto ao demais herdeiros, cada um deve preencher o seu GCAP com a sua respectiva fração? Ou seja cada herdeiro preencherá o seu GCAP individualmente? Aguardo e agradeço antecipadamente.
Oi, Humberto! Obrigado. Sim, cada herdeiro preenche o GCAP com a sua respectiva fração. Se tiver mais alguma dúvida, entra em contato com o nosso WhatsApp, podemos te ajudar! Link: wa.me/5511910529789
Olá, boa noite! Quero agradecer pela explicação desse vídeo, foi excelente! Você foi muito transparente e objetivo! Estava preocupada em saber se iria fazer da forma certa e você me ajudou muito! Obrigada e parabéns pela aula!!
Parabéns pelo vídeo, mas não tivemos ganho de capital. Recebemos casa de herança do pai, somos em 3 irmãos e vendemos pelo mesmo preço. Dessa forma como declarar?
oi eu quero agradecer a vc por esse vídeo porque me ajudou a fazer o imposto de renda da minha mãe onde precisava declarar um ap que ela recebeu de herança muito obrigado.
Esse vídeo foi super didático! Parabéns pelo trabalho e pelo vídeo!
Um dos melhores vídeos que eu assisti! Parabéns
Excelente vídeo , super elucidativo, objetivo, sem delongas . Parabéns. Belo trabalho
Gostaria de uma orientação. Recebi 25% de um imóvel por herança, em virtude do falecimento do meu pai em 2012. Em 2020, minha mãe veio a falecer e adquiri, com isso mais 25% deste imóvel. Os outros 50% foram transmitidos ao meu irmão. Eu e meu irmão vendemos esse imóvel agora, no dia 11/03/2022. Como devo preencher a aba de Aquisição do meu programa de ganho de capital. Posso clicar na opção tratar-se de imóvel adquirido em partes e datas diferentes e informar as duas datas de abertura dos processos de sucessão e os dois valores de aquisição recebidos com os falecimentos de cada um?
Boa tarde! Parabéns pelo seus vídeos. Sigo sempre o seu canal. Tenho uma dúvida. Preenchi o GCAP, mas estou com uma dúvida.
Eu tenho que colocar o valor total que foi vendido o imóvel ou somente o valor da minha parte da herança?
Caso: em set/2022 foi finalizado o inventario. O apto ficou em condomínio de herdeiros (total de 4), sendo que 3 deles ficaram com 60% e a 4º herdeira com 40%. Em dez/22 3 dos herdeiros doaram para o esposo da 4º herdeira 60% do valor do imóvel (total dos percentuais dos 3). Na escritura de doação consta o valor venal no imóvel e não o valor que era declarado pelo falecido. Questão: Podem os herdeiros optarem por não fazer a valorização do bem e declarar o mesmo valor que já era declarado no ir 2023? e como fica nesta hipótese em que eles repassaram a parte deles, sendo que 40% da quarta herdeira permanece com ela? No caso de manutenção do valor do falecido, o GCAP acontece na doação para o esposo e precisa ser pago ate o final de janeiro?
Único vídeo que sanou minha dúvida que era como informar para o IRPF 2022 a DARF que eu paguei. Muuuuuito obrigada!!!
A pessoa faleceu ha 10 anos atras, ocasiao em que foi feito inventario e ficou pronta a partilha. Os dois filhos passaram a declarar como bem 1/4 do imovel, cada um e a esposa, 1/2 do imovel. Pois bem, no ano passado o imovel foi vendido por 780 mil, recebendo os filhos, cada um, 195 mil , e a esposa 390 mil. Deveria ter sido pago IR no mes seguinte , atraves do Gcap??? Os valores de cada um foi abaixo de 440 mil e nao foi feito o GCap.
Outra duvida - é verdade que ha uma decisao do STF que isenta o ganho de capital de imovel recebido de herança ??? Obrigado
AJUDOU bastante, obrigado.😃
Meeira fez uma cessão de direitos hereditários de um terreno onerosa para um terceiro; como ela declara esta operação?
Parabéns. Adorei. Claro e objetivo.
Sua didática é excelente parabéns
Boa tarde, como fazer a declaração quando o imóvel entre os herdeiros. No meu caso, tenho dois irmãos e recebemos uma casa de herança. Como declara o imóvel quando ele é recebido e vendido no mesmo ano?
Parabéns Victor. Esclarecedor, conciso, fácil. Agradeço imensamente pois me tirou a dúvida que persistia, de uma forma rápida, eficiente e eficaz. Abração!
Fora de série!!! 😀
Bom dia! Não encontro a opção importar ganho de capital no programa IRPF 2022, onde está essa opção?
Bom dia Victor, muito esclarecedor, obrigada pelo conteúdo, porém, uma dúvida: um imóvel vendido por 500 mil, divido em 04 herdeiros, entraria na isenção do vlr. Abaixo dos 440 mil? Obrigada, Vilma
Olá, Vilma! Sim, mas lembre-se de que essa regra só vale se o imóvel (nesse caso, a fração do imóvel) for o único possuído pelo contribuinte e se não tiver sido objeto de outra venda nos últimos 5 anos.
Se tiver mais alguma dúvida, entra em contato com o nosso WhatsApp: wa.me/5511910529789
Somos duas herdeiras e o valor de venda foi 740mil divididos entre nós duas é inferior a 440.000,00; mas eu tenho outros imóveis em meu nome e minha irmã tem outro imóvel em nome do marido casados em comunhão parcial.Podemos nos isentar ?
Victor, suas explicações foram muito claras e objetivas. Parabéns pelo conteúdo! Gostaria de tirar uma dúvida, somos em 2 filhos herdeiros além da minha mãe, a meeira. Consideramos como custo de aquisição e valor recebido da venda de um apto no GCAP de transferência de bens aos 2 herdeiros, apenas 50% dos valores totais de aquisição e da transferência. Como 50% do valor de transferência é abaixo de R$440k, o imposto deu zero. Está correto?
Olá, sobre o que pode e não ser considerado como custo de aquisição, em qual legislação você se baseia?
Excelente explicações! Recebi a venda de um imóvel de herança (25%), preenchi o Gcap, vou usar o valor recebido para abater parte da aquisição do imóvel novo que estou comprando. Também estou vendendo o apartamento que moro para investir na aquisição desse novo, não tenho previsão de quando será vendido. Gostaria de saber se já posso ou devo exportar o Gcap referente à venda da herança antes da venda do outro? Quando vender meu apartamento preencho outro Gcap? Ou espero para exportar tudo no mesmo Gcap?
Imóvel recebido de inventário registrado por valor avaliado pelo Estado, o imóvel nunca foi feito a declaração para Receita, se for vendido entra a questão do fator redução do ganho de capital considerando que o imóvel e do ano 1982?
Perfeito me ajudou e muito, parabéns muito bem explicado
Que bom que ajudou :)
Bom dia ! imóvel recebido por partilha ( 33% ) sendo as outras frações pertencentes aos irmãos e feita a aquisição dos restantes 67% no ano de 2023. Como deve ser registrada essa aquisição ( 67% ) e os valores pagos aos irmãos ?
Boa tarde. Tenho uma duvida, somos três irmãos e recebemos um imovel de herença e agora vendemos esse imovel, como preencher esse programa, levando em consideração de cada um de nós temos 1/3 dos valores de aquisição (esta no inventário e na declarção de IR) e valores de venda (1/3 desse valor). Se lança os valores totais ou apenas o 1/3 de cada irmão? Obrigado
TOP. Melhor video sobre o assunto.
Olá, boa tarde! E se a venda for a prazo? Como devo proceder?
Vídeo top. Ótima dinâmica, domínio do conteúdo e didática para ensinar. vlw prof.
Caso.... Meu pai tinha um terreno comprado? M 1950, fez a doação p. Os dois filhos desse terreno em 2.000. naquela epoco pelo valor venal, que vem sendo replicado até hoje na D.I.R., ou seja uns 200.000 de valor total... Apergunta é, os filhos vão vender agora esse imovel por 4.000.000 por exemplo, tem alguma isenção total ou parcial de I.R. ? Caso não, Qual seria a aliquota do imposto para esse caso? Poderia escolher entre pagar o imposto Estadual por exemplo e não pagar o I.R.? Grato
Parabéns pela explicação de forma clara! No caso o custo de aquisição pode ser o valor atribuído pelo sefaz, sobre o qual foi recolhido o imposto de transmissão, desconsiderando o valor atribuído pela parte da declaração? Passa a ser ele o valor de aquisição pelo herdeiro, já que foi sobre ele que foi recolhido o imposto ou preciso retificar a declaração para igualar o valor declarado pela parte
ao valor atribuído pelo Sefaz?
Bom dia
Bom dia, sei que o vídeo já tem 2 anos, porém tenho uma dúvida referente a terreno. Estou fazendo no programa G-CAP a venda de um terreno, porém na pergunta se o imóvel é residencial? Qual seria a resposta, Sim ou Não? Terreno é um imóvel Residencial?
Bem explicado.
Ótimo vídeo. Parabéns
Boa noite, o que muda quando a herança (doação) for em vida?
Será que está correto??? Porque, segundo o art. 19 da Lei 9393/96, para o cálculo de ganho de capital de venda de imóvel rural, o valor é aquele parametrado no VTN (Valor Terra Nua) da data da aquisição e o VTN da data da venda????
Uma dúvida em relação ao custo de aquisição. Quando tem 2 herdeiros, eu somo o custo total e o valor de alienação e na minha parte coloco metade? E na parte de natureza: o correto não seria causa mortis?
Excelente tema, Dr. Victor! Mas tenho uma dúvida, posso lançar como valor da aquisição o valor venal do imóvel, ao invés do valor declarado na Declaração Final? Explico que o valor lançado na declaração final é mto mais abaixo que o mercado e portanto gerou um ganho de capital mto alto, a qual meu cliente não tem condições de arcar. Obg!!
Estou com esse mesmo problema. Você chegou a ter alguma resposta para a sua pergunta??
Boa tarde como declarar a venda de parte de imóvel recebido por doação recebido por 67 mil vendido por 75 mil
Parabéns!!!!
Obrigado
Parabéns e muito obrigado!!!
Venda de 01 imóvel Comprado em Conjunto (50% de cada Proprietário) e vendido posteriormente, como constar o valor da "Aquisição" e da "Venda"? Salvo me engano, entendi que se deve constar na "especificação dos dados do imovel" por ex. casa (compra em conjuto sendo 50% para cada Proprietário) e no campo "Aquisição" constar o valor do 50% que o contribuinte preenchedor do GCAP faz jus. É, assim mesmo que se deve proceder?! Desde já, grato pela atenção.
Bom dia. Gostei muito das explicações. Tenho um dúvida, por favor, poderia me ajudar?
Recebi 1/3 de imovel no valor de 240 mil em 2021, o qual foi vendido no ano seguinte por 230 mil. Ou seja, não houve ganho de capital. Como declarar esse dinheiro?
Obrigado.
Victor, por favor como proceder no caso onde fiz a escritura do imovel em 2021 onde paguei ITBI, nota fiscal de serviços de cartorio e nota fiscal de registro, onde na pratica tenho que lançcar....obrigado
Tenho uma dúvida. Venda de um imóvel recebido em doação de meus pais:ex na transferência de doação consta o valor de 60.000. Caso venda por 500.000 e utilizar em até 180 dias parte valor para compra a vista de apto na planta e outra parte para quitação de imóvel financiado fico isento de pagar o imposto sobre ganho de capital?
Bom dia, Victor! Sabe me dizer como faço para recuperer o gcap do ano anterior, formatei minha máquina e acabei perdendo. Desde já, agradeço.
bom dia, eu e minhas tres irmas recebemos um imovel de 1978 por herança em 2012 e vendemos no ano passado. Como fazemos a declaraçao de ganho de capital, se a só podemos usar um único cpf na declaraçao?
Como declarar imóvel comprado em cruzeiro, em reais fiz a conversão ede valor zero e aí posso declarar pelo valor venal?
Bom Dia! Recebi 25% de um terreno por herança! Na escritura esta um valor e no imposto de renda esta outro valor! Se eu vender meus 25% do imóvel como é calculado o imposto? valor na escritura ou valor na declaração?
Otimo vídeo. Tenho uma duvida, revebi parte de um imovel de herança em 2018, recebi 10% do imovel (12 mil reais). Em 2023 o imovel foi vendido e recebi 22mil reais referente a minha parte. Como faço a declaração no GCAP?
Parabéns pelo conteúdo! Gostaria de uma ajuda com uma dúvida. recebi de herança uma propriedade rural onde detenho 67% do imóvel e minha irmã 33%. Tenho um apartamento que quero dar em troca à parte da minha irmã. Em minha declaração meu apartamento está em R$250.000 e a parte da minha irmã na fazenda de R$ 279.000. Atualmente ambos tem valor aproximado de 800.000 e pretendemos realizar a permuta sem torna. É possivel fazer a troca sem a incidencia de ganho de capital utilizando o valor atual dos imóveis? Obrigado.
No caso de 2 herdeiros de uma casa. Eu coloco valor total do imóvel nesse programa ou somente meu valor que me cabe. Exemplo de 600,mil coloco 300mil?
Boa tarde Victor, meu próprio informe é bem simples, mas tem uma questão que eu não parei pra pensar e agora estou angustiado por que o prazo é amanhã. Meu pai faleceu em 2011 . Herdamos uma terra que ano passado voi vendida etransferuda por 24.000 (vinte e quatro mil) para dois irmãos . Eu so tenho o Nome RG e CPF do comprador, e o valor vendido, nao sei quanto a terra valia na época . Como eu faço?? Por favor 🙏
Oi querido tudo bem? Pode me tirar uma dúvida? Fiz meu GCAP agora de 2024 e exportou pro IR um documento 2025... no caso, eu só vou ter que exportar ano que vem ne?
Já não há mais incidência de IR sobre venda de imóveis recebidos por herança ou doação, foi decidido pelo STF, pois como já é pago o ITCMD, foi entendido que pagando haveria um bi tributação.
ALELUIA - espero que outros casos de bitributações ou TRI sejam revistos.
Em relação à tributação de imóveis e outros bens adquiridos há décadas e que vem sendo declarados pelo valor de compra - não é concebível cobrar imposto sobre lucro quando é tão óbvio e fácil considerar a inflação da moeda entre a compra e venda e a deterioração e desgaste pelo tempo e, mesmo que não fossem anos ou décadas, imóvel de segunda mão é como carro que desvaloriza instantaneamente quando já teve um primeiro proprietário.
Existem poucas exceções e uma delas é quando um imóvel antigo e em ruínas é tombado pelo patrimônio e inviabiliza ou empaca a venda do terreno.
Vendi um ap, na epoca comprado pela minha mãe mas deixado em meu nome, tipo herança em vida, como declarar?
boa tarde! Victor, a minha dúvida é a seguinte: como declaro a venda do imóvel sendo que o inventariante ficou responsável pelo recolhimento do ganho de capital, tenho informar na declaração o valor da parte do ganho daquele donatário específico
Uma dúvida, vendi meu imóvel neste ano de 2023, porém eu recebi a entrada no final do ano passado (2022), nesta caso tenho declarar algo? Agradeço a ajuda!
Olá Victor! Vi teu vídeo e parabéns pela edição. Sinceramente, não conhecia o programa da RF para o ganho de capital e que facilita muito a vida do contribuinte. Uma pergunta, estou vendendo meu imóvel agora e estou fazendo a declaração referente ao exercício de 2.023, portanto, o lançamento que vier a fazer no programa de ganho de capital, irei apurar o IR a ser pago neste ano, mas irei exportá-lo para fins de registro no programa do próximo ano correto?
Esse vídeo não ajudou, ele salvou.
Boa noite, veja se consegue me ajudar a esclarecer. o inventário do meu pai terminou no fim a no passado, nov/21 e esse ano vou fazer a declaração final de espolio dele. entre os bens existe um terreno que ja esta com um comprador em vista e preço combinado. Minha dúvida é a seguinte: posso efetivar a venda ja agora, em fev/22, e fazer a final de espolio com o valor ja combinado da venda e pagar/apurar o ganho de capital no espolio e depois transferir o bem para os herdeiros, pelo preço da venda que foi efetivada por valor de mercado, proporcionalmente a parte de cada um, e dessa forma não precisar apurar ganho de capital pelos herdeiros?
Boa tarde, tudo bem?
Você pode fazer a venda em nome do espólio, declarar o ganho de capital na Declaração Final de Espólio, e os herdeiros não terão que pagar nenhum IR sobre ganho de capital.
Nobre mestre parabéns pelo seu notório nível cultura - gostaria de consultá-lo sobre o seguinte : minha esposa vendeu em 2021 um imóvel adquirido de seu falecido pai em 1999 mas nenhuma declaração de espolio foi feita, e este patrimônio nunca foi acrescentado ao patrimônio dela nos irpfs anteriores. Como fazer agora na declaração de 2022? Grato pela atenção dispensada abs carlos RJ
Há alguma alteração quando o bem foi transmitido por doação ?
Na situação de venda parcelada, sendo 50% de entrada em 2021, e o restante em parcela única de financiamento bancario dos adquirentes, como devo colocar na coluna de 31.12.2021? Ressalte que o inventário foi extrajudicial em janeiro/2021.
Victor, Parabéns pela qualidade do conteúdo divulgado em seus vídeos.
Estou numa situação bem semelhante a descrita aqui nesse seu vídeo, no entanto, com algumas diferenças, para as quais peço uma orientação ou, se possível, um vídeo específico, as seguijtes:
Como ainda não houve a Partilha, negociei os meus Direitos de Herança com outro herdeiro, através de Escritura Pública, herdeiro esse, que coincidentemente é o Inventariante;
Cheguei a fazer um esboço do GCAP, mas não tenho conhecimento do Valor de Transferência do bem imóvel em questão, para o qual fiz a Cessão de Direitos Hereditários, a esse respeito, já entrei em contato telefônico com o Inventariante, entretanto, o mesmo não retorna resposta a minha indagação à respeito do referido Valor de Transferência.
No seu entendimento, nesse tipo de situação, há alguma sugestão em específico, inclusive desconfio de que o Inventariante, por alguma razão particular, ainda não fez a Declaração de Espólio!?
Ótimo conteúdo, Victor. Uma questão: em 2021 recebi valores da venda da minha parte da herança dos meus avós, mas a homologação final do inventário ainda não saiu. No entanto, tenho os comprovantes dos compromissos de compra e venda. Como declaro esse caso no IRPF 2022? Muito obrigado e parabéns pelo conteúdo.
Boa tarde. Eu vendi imóvel recebido de herança com valor abaixo, ou seja prejuízo. Nesse caso como declarar se recebi e vendi no mesmo ano?
Recebemos heranca de nossa mãe viuva falecida em 17/06/22, o imovel estava no nome dela. Somos em 4 irmaos. O inventario foi finalizado em 10/11/22 , valor avaliado pelo cartorio. Vendemos por valor de até 440k , todos nos temos imoveis proprios e kgoi feira declaracao de espolio em 2023. Não fizemos o GCAP, agora na declaracao de ajuste de 2023 lancamos o 25%de casa irmao. Como poderiamos resolver isso agora no ano de 2024. Agradeceriam su orientacao. Obrigado
Victor, parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor.
Tenho uma situação diferente e não sei como proceder.
Comprei um terreno em 1979, o qual lanço em minha declaração de bens desde então. Ocorre que "caí no golpe", já fui atrás do registro de imóveis e esse terreno não existe, nunca passei a escritura.
Gostaria de retirar esse imóvel da minha lista de bens (custo de aquisição R$ 1.387,93) e como não seria uma venda, não sei como proceder. Poderia me ajudar? obrigada!
Uma venda de imovel no valor de 900 mil, que será dividido pra 8 herdeiros, entra na faixa de isenção
E no GCAP cada herdeiro tem que declarar a parte a qual lhe pertence?
vc tem escritorio em SP ? queria fazer gcap 2019 e lançar a venda no ir 2020 - poderia passar o contato ?
EXCELENTE VIDEO . MT ESCLARECEDOR. . FACIL PARA ENTENDER.
Parabéns e obrigada, estou aprendendo muito contigo. Só uma dúvida, o GCAP no caso da venda do apto da minha mãe falecida o ano passado, devo fazer no nome dela e importar para a Declaração de Espólio dela ?
Quero participar. Não estou conseguindo entrar no whatsapp. Preciso de ajuda.
Recebi 1/3 de herança em 2015, porém não era obrigada a declarar. Este ano terei que declarar tenho que lançar o valor no ano anterior mesmo não tendo declarado?
Olá, excelente vídeo. Parabéns. Uma dúvida, quando o venda PARCELADA do imóvel ocorrer por exemplo no ano de 2021 e a parcelas são recebidas no ano 2022. Faço a declaração o GCAP de 2021 ou 2022?
Mas anexa antes de pagar?
A meeira entra como adquirente?
obrigado amigo mas na minha declaracao ali onde deixa a situacao em 31/12/2021 quando deixo zerado e coloco em verificar pendencias ele fala que os valores da ficha de bens e direitos estao em branco sendo que coloquei o valor da situacao em 31/12/2020 sabem como resolver?
Olá, se puder ajudar com a minha dúvida eu agradeço. É a seguinte: sobre a isenção, eu não devo ter realizado aquisição/ alienação de outro imóvel sendo ela tributada ou não nos últimos 5 anos? Ou eu não posso ser proprietário de um imóvel?
Eu pergunto isso porque possuo um imóvel financiado pela Caixa desde 2014, e em tese o "proprietário" é a Caixa até que eu liquide o contrato.
E eu vendi um imóvel de herança em dezembro/2021 e não sei se me enquadro na isenção.
Super legal o video! No caso de um imóvel que herdei com meu irmão e cada um tem % dele, nos vendemos para um terceiro, então preencho tudo igual mas com metade do valor??
Dr Victor tenho um único imovel em meu nome na praia no valor 350000,00 pretendo vender tenho que pagar imposto de renda.
Boa noite
Se for o Único imóvel que você possui e a venda foi até R$ 440 mil estará isento de IR sobre o ganho de capital
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição
Fique bem
Olá,
Caso o imóvel recebido de herança seja vendido pelo mesmo valor, sou obrigado a fazer o GCAP e importar no programa de declaração?
Parabéns pelo seu trabalho me ajudou muito. Outra dúvida este valor de R$440.000,00 também e válido para imóvel rural?
Pois vendi recentemente 3 imóveis rurais que junto deram um valor de R$400.000,00 e estou em dúvida se teria que pagar imposto só rê o ganho de capital deste imóvel.
Mas também não saberia calcular o valor que paguei pois faz 55 anos q comprei e a moeda era outra
Bom dia , e no caso de imóvel que recebi de doação e estou vendendo ?
Bom dia Professor, tudo bem? eu fiz tudo como o senhor ensinou, e ao final, no meu caso, não tive imposto a pagar (vendi uma apartamento por menos de 30 mil reais). Mesmo assim, exportei o arquivo para a minha área de trabalho. Minha dúvida é a seguinte: no programa irpf2023, eu importo o arquivo pela aba "bens imóveis" dentro de "ganho de capital", ou como eu não tive imposto a pagar eu não preciso importar nada? desde já agradeço!
Olá, Diego! boa noite
Quando importado para a Declaração a operação de venda é automaticamente informada na aba “Ganhos de Capital”, no Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR
Também, é preenchida automaticamente a ficha de rendimentos com o ganho de capital (lucro) da transação, isto é, a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do bem, se for o caso.
Caso a operação tenha sido isenta de imposto de renda, o valor entra na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; caso tenha sido tributada, os valores entrarão na ficha Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte da Declaração de Ajuste Anual do IR.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
No caso da venda onde a pessoa tinha só uma parte do imóvel, é mesmo procedimento, informa do só o valor da minha parte?
Venda de fração de imóvel recebido de herança com ganho de capital, mas com valor de venda inferior a 35 mil, ainda assim obriga a declarar?
A pessoa em si não tem nenhum outro fator que a obrigue a declarar, apenas ocorreu a venda de imóvel herdado, o qual ela recebeu por valor de 2 mil aproximadamente, e o vendeu por menos de 35 mil de sua parte.
Parabéns Victor, muito didático. Tenho uma duvida, recebemos alguns imóveis de herança 4 irmãos. Porem, imóveis antigos e vendemos 2 imóveis. Para saber se houve ganho de capital podemos basear o valor pelo que o Estado avaliou para pagamento do ITCD? Devo dizer que meu nunca atualizou o valor dos imóveis. Ex. o Estado avaliou em 100,00, porem vendemos por 30,00 e meu pai sempre lançou o valor de 5, 00. Como calcular o ganho de capital?
Ola. Parabéns! Muito bom!! Pergunta: posso incluir o custo do inventario no custo de aquisiçao?
Cada um dos herdeiros terá que pagar o valor total ?
Não, cada herdeiro terá que pagar apenas o ganho de capital correspondente à sua fração. Ex.: você recebeu 20% de um imóvel de R$ 100 mil, que foi vendido por R$ 150 mil. Seu ganho de capital será de (20% x R$ 150 mil) - (20% x R$ 100 mil) = R$ 10 mil. É sobre esse valor que você deve pagar o IR.
Quer uma consultoria individual com o Dr. Victor? Peça no nosso Whatsapp: wa.me/5511910529789
Boa tarde, no quesito de pagamento da corretagem, só coloca o valor pago e não precisa declarar o CPF do corretor? Ou quando for importar para a declaração do ano seguinte tem que colocar o CPF do corretor?
No GCAP, não precisa inserir o CPF do corretor. Mas, na Declaração Anual, precisa sim, na ficha "Pagamentos efetuados", código 72.
@@ir-bot boa tarde e muito obrigado pela resposta e sucesso na sua empreitada.
Parabéns pelo excelente conteúdo. Por favor me tira uma dúvida. Eu sou casado em comunhão universal de bens. Um mês atrás vendi uma casa que estava em nome de minha esposa, já comprei outra casa pelo MESMO VALOR, mas por descuido cabei passando está casa para o meu nome. Minhas dúvidas são duas: Vou ter que pagar o imposto sobre o ganho de capital? A outra dúvida é caso eu ainda tenha o direito a isenção, neste caso então eu vou precisar baixar o G-CAP e informar a venda e também que vou utilizar o valor integral na compra de outro imóvel, ou basta simplesmente deixar tudo para declarar na declaração de ajuste no ano que vem. Desde já muito obrigado amigão.
Ótimo
Bom dia, quando você fala que pode incluir o ITBI no custo de aquisição para pagar menos imposto, você está se referindo ao ITCMD ( (alguns chamam de ITCD) ? já que, por se tratar de imóvel recebido por herança. Neste caso não é o tibi, estou certo ?
Oi, Rogerio! Imóvel recebido de herança sofre a incidência tanto de ITCMD (por ser uma herança) como de ITBI (por ser um imóvel).
Se precisar de ajuda, entra em contato com o nosso WhatsApp :) wa.me/5511910529789
Boa tarde. Ótimo vídeo. Apenas uma dúvida, recebi 2 imóveis de herança, posso fazer a atualização do valor na declaração de apenas 1 deles? Pois pretendo vendê-lo e assim pagar menos imposto na venda, mas o segundo imóvel pretendo morar, ou seja, não gostaria de atualizar o valor. Existe essa opção de atualização parcial, ou seja, tendo mais de um imovel de herança, atualizar apenas alguns?
Olá, inicialmente quero cumprimentá-lo pela clareza e detalhes das informações. Minha dúvida é quanto ao preenchimento do GCAP por cada herdeiro. Agora sei que devo preencher apenas com o valor correspondente à minha fração recebida na herança. Mas, quanto ao demais herdeiros, cada um deve preencher o seu GCAP com a sua respectiva fração? Ou seja cada herdeiro preencherá o seu GCAP individualmente? Aguardo e agradeço antecipadamente.
Oi, Humberto! Obrigado. Sim, cada herdeiro preenche o GCAP com a sua respectiva fração. Se tiver mais alguma dúvida, entra em contato com o nosso WhatsApp, podemos te ajudar! Link: wa.me/5511910529789
@@ir-botcomplementando a dúvida, mas pode ser em um mesmo Gcap? Ex. Baixo no meu computador e faço um pra cada herdeiro? É isso?
Boa tarde! E no caso de um imóvel q pertence a 3 herdeiros? Vou colocar o valor integral do bem imóvel ou apenas a parte que me cabe como herança?
Refiro me ao apartamento já vendido para terceiro