Parágrafo 8° do artigo 507 do Provimento 149: o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos neste Capítulo. Nao vejo qualquer problema no reconhecimento no inventário. Mas a escritura deve mencionar a apresentação dos documentos necessários à aferição objetiva da socioafetividade, nos termos dos artigos 505 e seguintes do Provimento 149.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Veja a amplitude disso, da mesma forma que os herdeiros reconheceram, outros não reconhecerão, contudo, tornar-se-á um direito adquirido por outros meios de provas admitidas no Direito.
Boa noite: professorres.
Parágrafo 8° do artigo 507 do Provimento 149: o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos neste Capítulo.
Nao vejo qualquer problema no reconhecimento no inventário. Mas a escritura deve mencionar a apresentação dos documentos necessários à aferição objetiva da socioafetividade, nos termos dos artigos 505 e seguintes do Provimento 149.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Veja a amplitude disso, da mesma forma que os herdeiros reconheceram, outros não reconhecerão, contudo, tornar-se-á um direito adquirido por outros meios de provas admitidas no Direito.
Boa noite professora: carolina mosmann
Há um ano fiz um inventário extrajudicial em que uma filha socioafetiva participou como herdeira sem nenhuma surpresa ou questionamento.