Primeiro boa tarde, uma pergunta ? Temos um terreno eu e meu primo70.000 m² só que a parte dele está.penhorada, qual o caminho para baixar.e poder vender?
Mestre, posso fazer adjudicação sem promessa de compra e venda, com contrato informal? Tenho prova de individualização do imóvel, preço acordado e quitado, declaração do IR do vendedor sobre a venda, declaração de anuência da meeira e da herdeira concordando com o registro pis a venda existiu e declaração do ir do comprador durante anos declarando o imóvel...Obrigado
Boa noite Professor. Gostaria que você me tirasse uma dúvida. Sou casada a 21 anos no regime de comunhão parcial de bens e tenho dois filhos adolescente. Sou o segundo casamento do meu esposo. Comprei um terreno e meu esposo assinou como Anuente. Em caso de morte esse bem entra no inventário e os filhos do primeiro casamento terão direito a esse bem, mesmo ele tendo assinado como Anuente? Desde já agradeço.
Não era para ele ter sido anuente. A não ser que vocês sejam casados sob o regime de separação obrigatória de bens por ele não ter ainda partilhado os bens do primeiro casamento. Porém sendo comunhão parcial, os dois são donos de metade e com ele morrendo, você fica com metade e o restante é partilhado com os seus filhos e com o filhos do primeiro casamento dele.
Moralmente, não tenho nada contra o trisal. Não dou a mínima. Mas tenho um questionamento: isso é uma demanda social real a justificar a atenção legislativa ? Existem de fato tantos trisais por aí querendo as consequências jurídicas de uma união formal ? Porque as consequências práticas envolvem discutir: regime de bens: tem que ser o mesmo para os 3 ou pode um ficar na separação ? Guarda dos filhos: o 1 é obrigado a cuidar do filho do 2 com o 3 ? Se 1, 2 e 3 são do mesmo sexo, a adoção de um filho obriga os 3 como pais ou um pode ficar de fora ? Como que fica a partilha se um quiser cair fora ? E a sucessão? O filho do 1 com o 2 concorre na sucessão do filho adotivo do 3 ? E a obrigação alimentar em face dos 12 avós que o filho pode ter ? E a outorga para alienar imóvel ? Teriam que pôr 200 artigos no CC para resolver isto. E o número máximo de pessoas ? Porque não casamento com 4,5,6....100 ? Ia ficar parecido com uma Sociedade Anônima com acionistas de diferentes classes ! Não vejo sentido em comparar com o casamento do mesmo sexo, porque o casamento homoafetivo ERA uma demanda social milenar reprimida por hipocrisia e valores religiosos. No meu entendimento, o Tabeliao que lavrar uma escritura de trisal está criando uma bomba-relogio para o Judiciário.
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Primeiro boa tarde, uma pergunta ? Temos um terreno eu e meu primo70.000 m² só que a parte dele está.penhorada, qual o caminho para baixar.e poder vender?
A penhora não impede a venda. Para dar baixa na penhora, porém, precisa de ordem expressa do juiz, do mesmo processo que instituiu a penhora.
Mestre, posso fazer adjudicação sem promessa de compra e venda, com contrato informal? Tenho prova de individualização do imóvel, preço acordado e quitado, declaração do IR do vendedor sobre a venda, declaração de anuência da meeira e da herdeira concordando com o registro pis a venda existiu e declaração do ir do comprador durante anos declarando o imóvel...Obrigado
Boa noite Professor. Gostaria que você me tirasse uma dúvida. Sou casada a 21 anos no regime de comunhão parcial de bens e tenho dois filhos adolescente. Sou o segundo casamento do meu esposo. Comprei um terreno e meu esposo assinou como Anuente. Em caso de morte esse bem entra no inventário e os filhos do primeiro casamento terão direito a esse bem, mesmo ele tendo assinado como Anuente? Desde já agradeço.
O que é adquirido durante o casamento pela comunhão parcial de bens é dos dois. Se um morrer, os filhos do morto herdam a parte deste.
Não tem como responder só por essas informações. Procure um advogado especialista da sua confiança.
Não era para ele ter sido anuente. A não ser que vocês sejam casados sob o regime de separação obrigatória de bens por ele não ter ainda partilhado os bens do primeiro casamento. Porém sendo comunhão parcial, os dois são donos de metade e com ele morrendo, você fica com metade e o restante é partilhado com os seus filhos e com o filhos do primeiro casamento dele.
Gente, pode ser um bem subrogado. Vamos ter cuidado ao emitir opiniões sem saber o caso concreto.
@@andressaschneider2174 Muito bem observado. Só faltou falar antes. Temos que compartilhar conhecimento.
O mundo jurídico se firmar e forma no fato valor r e norma. As relatiizacoes, traz insegurança.
As normas da sociedade são pilares.
Maconha
Moralmente, não tenho nada contra o trisal. Não dou a mínima. Mas tenho um questionamento: isso é uma demanda social real a justificar a atenção legislativa ? Existem de fato tantos trisais por aí querendo as consequências jurídicas de uma união formal ?
Porque as consequências práticas envolvem discutir: regime de bens: tem que ser o mesmo para os 3 ou pode um ficar na separação ? Guarda dos filhos: o 1 é obrigado a cuidar do filho do 2 com o 3 ? Se 1, 2 e 3 são do mesmo sexo, a adoção de um filho obriga os 3 como pais ou um pode ficar de fora ? Como que fica a partilha se um quiser cair fora ? E a sucessão? O filho do 1 com o 2 concorre na sucessão do filho adotivo do 3 ? E a obrigação alimentar em face dos 12 avós que o filho pode ter ? E a outorga para alienar imóvel ?
Teriam que pôr 200 artigos no CC para resolver isto. E o número máximo de pessoas ? Porque não casamento com 4,5,6....100 ?
Ia ficar parecido com uma Sociedade Anônima com acionistas de diferentes classes !
Não vejo sentido em comparar com o casamento do mesmo sexo, porque o casamento homoafetivo ERA uma demanda social milenar reprimida por hipocrisia e valores religiosos.
No meu entendimento, o Tabeliao que lavrar uma escritura de trisal está criando uma bomba-relogio para o Judiciário.