DIRBI - nova obrigação para empresas que usufruem de benefícios fiscais

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  • Опубликовано: 20 окт 2024
  • A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2198/2024 criando mais uma obrigação acessória para as empresas.
    A chamada DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária onde as empresas que usufruem destes benefícios deverão enviar à RFB por meio do E-cac.
    Os benefícios que deverão ser declarados se restringem a tributos federais. A lista dos incentivos sujeitos à Dirbi está no anexo da instrução normativa.
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