Para a “integralização de capital”, ao passar o imóvel da PF para a PJ, não se paga o ITBI, somente se a empresa NÃO TIVER RELAÇÃO com a construção, venda ou aluguéis , caso seja construtora ou imobiliária, VAI PAGAR O ITBI.
A integralização de imóveis pra dentro do capital social da empresa gera impostos municipais de transferência e custo de cartório e ainda custo de atualização de situação do capital social da empresa na junta comercial onde ela está constituída
Prezado Luiz Fernando. Não tenho como saber qual o nível de conhecimento/informação que já adquiriu sobre o sistema de holding Familiar. O que posso dizer é que talvez, os profissionais que têm consultado não têm o conhecimento suficiente, a ponto de afirmar o que disse. Não há impostos municipais na transferência de imóveis para o capital da empresa, assim como, custo de cartório, toda e qualquer transferência de imóvel ocorrerá e, no sistema adequado, ele será menor, pois esses imóveis serão levados para empresa pelo seu valor histórico. Em relação a custo de "atualização" de situação do capital... Acredito que precisaria entender melhor o que está se referindo. Não existe custo de atualização de capital social.
Boa tarde amigo! Tenho uma empresa Simples Nacional, com atividade paralizada desde 2011. Ocorre que a empresa havia recebido um terreno do município através de doação. Preciso dar baixa na empresa, mas tem terreno registrado no CNPJ. Preciso incorporar esse terreno na minha pessoa fisica. Poderia ser através de doação, um vez que estou sem tenda e resido no referido imóvel?
Prezado Firmino, obrigado pelo comentário. No entanto, veja que ainda assim é possível ter um sistema de holding familiar com atividade de locação de imóveis, sem perder a imunidade to ITBI na integralização do capital social com imóveis. Sugiro fortemente que busque um profissional especializado e não fique preso ao que possa ter escutado como sendo verdadeiro.
Dr. no caso de um dos cotistas, sendo sócio administrador, ter feito a construção de um imóvel no terreno da PJ, como a PJ não tinha capital as notas e serviços foram emitidas para PF e pagas por recursos próprios desse sócio. Há a possibilidade de integralização dessa construção de forma legal?
Excelente video Dr, Então na integralização do aumento do capital da Holding com os bens do sócio ate mesmo o ITCMD será isento? Base legal seria o proprio artigo 156 da CF ou algum outro do código tributário nacional?
Prezado Romário, a isenção prevista no artigo 156 da CF, é relativa ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis intervivos, ITBI. Já a integralização com aumento do capital social é um ato oneroso, portanto, não há o que se falar em imposto de transmissão causa mortis e doações, ITCMD.
Ótimo vídeo, tenho uma dúvida Meu avô comprou uma fazenda no valor de 11mil a 33 anos atras e hoje está sendo ofertada a venda por 2 milhões, gostaria de saber se é possível abrir uma holding familiar para adquirir a fazenda e depois fazer a venda para que com o valor da venda seja comprada 10 imóveis no valor de 200mil reais E ficar isento dos 15% do gcap, sendo que somos em 3 herdeiros daí cada um escolhe seus 3 imóveis no prazo determinado! Muito obrigado pelo vídeo
Prezada ThauanyEduarda Para que possamos responder às suas questões precisamos analisar o seu caso de modo mais completo e termos mais informações. O nosso atendimento para execução de Holding Familiar se dá em etapas. O que posso te sugerir é o seguinte: Participe nos próximos dias 23, 24 e 25 de abril, eu farei um seminário online e gratuito sobre o Planejamento Patrimonial da Família. segue o link para inscrição: seminario.joelgracioto.com.br/ Por lá você terá algumas respostas e caso entenda que deva ir adiante, temos condições diferenciadas para as pessoas que assistirem nosso seminário e queira um atendimento para a Sessão de Viabilidade.
Boa tarde Dr. Joel, caso seja possível, gostaria de tirar uma dúvida. Caso eu transfira um bem que possui laudêmio da PF para uma Holding Familiar, por exemplo, mesmo que seja através de doação ou mesmo que não ocorra uma transação onerosa, vai exigir o recolhimento deste laudêmio? Sabemos que o SPU recai sobre toda transação imobiliária, mas tenho dúvidas. Agradeço desde já.
Boa noite! Muito boa explicação. Depois de integrar todo o capital, o "dono" da empresa pode doar cotas para os herdeiros de forma gradativa respeitando o teto de isenção de itcmd do Estado para evitar tributação?
Bom dia Lucas, tudo bem? Não sei se compreendi bem sua pergunta mas, deverá doar todas as quotas aos herdeiros. Entretanto para que se aproveite todas as vantagens do sistema, eu não sugiro fazer dessa forma.
Caso opte por esse sistema de integralização do aumento do capital da empresa consigo reduzir o custo de criação da holding ou só dessa transferência mesmo ?
Prezado @EduDC07, O custo de manter empresa aberta, nesse caso é bem menor do que manter uma empresa com atividade econômica. Nos meus vídeos anteriores eu falo especificamente sobre isso. Quanto a PJ depois que falecer, nós deixamos o planejamento sucessório todo pronto, fato que impede o inventário e que tenha que ser fechada. Nesse sistema que construímos, essa empresa passa a ser de seus filhos/herdeiros automaticamente, sem a necessidade do judiciário, advogado, cartórios e etc.
Oi Vanessa, boa tarde, tudo bem? Inicialmente temos que saber a razão pela qual os bens não constam na DIRPF. Porém, o mais importante é saber quanto ao que consta na matrícula do imóvel/ imóveis. Então, a solução é caso a caso. Fico a disposição!
Fernando, obrigado pelo comentário. Isso tem acontecido em algumas prefeituras, porém essa atitude vai contra o que dispõe a Constituição Federal. Existem caminhos para a obtenção dessa imunidade, mas aqui, não consigo explicar. Em todos os nossos casos, obtivemos a isenção.
@@joelgracioto se a empresa exercer qualquer atividade, há isenção de ITBI na integralização do capital social da empresa. Já se a empresa exercecer atividade preponderantemente ligada ao mercado imobiliário, haverá incidência do ITBI. Essa regra está expressa na constiuição e a jurisprudência está sedimentada neste sentido.
Boa noite, assisti um vídeo no RUclips, e tento uma dúvida: se eu transferir um imóvel para PJ, o valor do IPTU será cobrado sobre o valor Venal Atualizado ou sobre o Valor Declarado? Pode responder?
Bom dia Aroldo, tudo bem? O valor do IPTU não será alterado, levando-se em conta que não haverá mudanças na área do imóvel. Portanto, fique tranquilo. Aproveitando, no próximo dia 02 de março farei uma palestra sobre planejamento patrimonial da família. Para se cadastrar, acesse: palestra.joelgracioto.com.br/
Simples e direto, sem enrolação.
Parabéns objetivo demais e simples. 😂😂
Para a “integralização de capital”, ao passar o imóvel da PF para a PJ, não se paga o ITBI, somente se a empresa NÃO TIVER RELAÇÃO com a construção, venda ou aluguéis , caso seja construtora ou imobiliária, VAI PAGAR O ITBI.
Simples, explìcito , didático.Excelente.
Obrigado pelo elogio
Muito bom, parabéns
Parabéns
Muito obrigado!! Simples e objetivo!!
Que bom que ajudou
Excelente vídeo, muito explicativo.
Obrigado! Continue acompanhando, colocaremos mais vídeos!
Para,integralizar capital social aumentando
A integralização de imóveis pra dentro do capital social da empresa gera impostos municipais de transferência e custo de cartório e ainda custo de atualização de situação do capital social da empresa na junta comercial onde ela está constituída
Prezado Luiz Fernando. Não tenho como saber qual o nível de conhecimento/informação que já adquiriu sobre o sistema de holding Familiar. O que posso dizer é que talvez, os profissionais que têm consultado não têm o conhecimento suficiente, a ponto de afirmar o que disse. Não há impostos municipais na transferência de imóveis para o capital da empresa, assim como, custo de cartório, toda e qualquer transferência de imóvel ocorrerá e, no sistema adequado, ele será menor, pois esses imóveis serão levados para empresa pelo seu valor histórico. Em relação a custo de "atualização" de situação do capital... Acredito que precisaria entender melhor o que está se referindo. Não existe custo de atualização de capital social.
Boa tarde amigo! Tenho uma empresa Simples Nacional, com atividade paralizada desde 2011. Ocorre que a empresa havia recebido um terreno do município através de doação. Preciso dar baixa na empresa, mas tem terreno registrado no CNPJ. Preciso incorporar esse terreno na minha pessoa fisica. Poderia ser através de doação, um vez que estou sem tenda e resido no referido imóvel?
Não há ITBI na integralização se a empresa não tiver a atividade de aluguéis de imóveis ou construção. Se tiver gera ITBI sim.
Prezado Firmino, obrigado pelo comentário. No entanto, veja que ainda assim é possível ter um sistema de holding familiar com atividade de locação de imóveis, sem perder a imunidade to ITBI na integralização do capital social com imóveis. Sugiro fortemente que busque um profissional especializado e não fique preso ao que possa ter escutado como sendo verdadeiro.
Dr. no caso de um dos cotistas, sendo sócio administrador, ter feito a construção de um imóvel no terreno da PJ, como a PJ não tinha capital as notas e serviços foram emitidas para PF e pagas por recursos próprios desse sócio. Há a possibilidade de integralização dessa construção de forma legal?
Prezado @marcelociaccoalmeida3717. Essa pergunta refere-se a construção de sistema e nesse caso, não ofereço curso a respeito.
show
Excelente video Dr,
Então na integralização do aumento do capital da Holding com os bens do sócio ate mesmo o ITCMD será isento?
Base legal seria o proprio artigo 156 da CF ou algum outro do código tributário nacional?
Prezado Romário, a isenção prevista no artigo 156 da CF, é relativa ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis intervivos, ITBI. Já a integralização com aumento do capital social é um ato oneroso, portanto, não há o que se falar em imposto de transmissão causa mortis e doações, ITCMD.
O único custo estão seria com o cartório? Qual o percentual em média?
Prezado @claytonbreno7049. Não consegui identificar em que caso está perguntando, se no inventário ou no sistema de holding familiar.
Ok
Ótimo vídeo, tenho uma dúvida
Meu avô comprou uma fazenda no valor de 11mil a 33 anos atras e hoje está sendo ofertada a venda por 2 milhões, gostaria de saber se é possível abrir uma holding familiar para adquirir a fazenda e depois fazer a venda para que com o valor da venda seja comprada 10 imóveis no valor de 200mil reais E ficar isento dos 15% do gcap, sendo que somos em 3 herdeiros daí cada um escolhe seus 3 imóveis no prazo determinado! Muito obrigado pelo vídeo
Prezada ThauanyEduarda
Para que possamos responder às suas questões precisamos analisar o seu caso de modo mais completo e termos mais informações. O nosso atendimento para execução de Holding Familiar se dá em etapas. O que posso te sugerir é o seguinte:
Participe nos próximos dias 23, 24 e 25 de abril, eu farei um seminário online e gratuito sobre o Planejamento Patrimonial da Família.
segue o link para inscrição:
seminario.joelgracioto.com.br/
Por lá você terá algumas respostas e caso entenda que deva ir adiante, temos condições diferenciadas para as pessoas que assistirem nosso seminário e queira um atendimento para a Sessão de Viabilidade.
Boa tarde Dr. Joel, caso seja possível, gostaria de tirar uma dúvida. Caso eu transfira um bem que possui laudêmio da PF para uma Holding Familiar, por exemplo, mesmo que seja através de doação ou mesmo que não ocorra uma transação onerosa, vai exigir o recolhimento deste laudêmio? Sabemos que o SPU recai sobre toda transação imobiliária, mas tenho dúvidas. Agradeço desde já.
Prezado @mdanti2023. Nesse caso a dúvida é sobre a construção do sistema e nessa caso eu não ofereço curso a respeito.
Boa noite! Muito boa explicação. Depois de integrar todo o capital, o "dono" da empresa pode doar cotas para os herdeiros de forma gradativa respeitando o teto de isenção de itcmd do Estado para evitar tributação?
Bom dia Lucas, tudo bem?
Não sei se compreendi bem sua pergunta mas, deverá doar todas as quotas aos herdeiros. Entretanto para que se aproveite todas as vantagens do sistema, eu não sugiro fazer dessa forma.
Caso opte por esse sistema de integralização do aumento do capital da empresa consigo reduzir o custo de criação da holding ou só dessa transferência mesmo ?
Prezado @LoucoPraFicarLegal. Essa questão refere-se a dúvidas de construção do sistema. Nesse caso eu não ofereço curso.
mas e o custo de manter uma PJ aberta?.....mas eu abro a PJ e depois morro, a PJ tb não tem que ser fechada?
Prezado @EduDC07, O custo de manter empresa aberta, nesse caso é bem menor do que manter uma empresa com atividade econômica. Nos meus vídeos anteriores eu falo especificamente sobre isso. Quanto a PJ depois que falecer, nós deixamos o planejamento sucessório todo pronto, fato que impede o inventário e que tenha que ser fechada. Nesse sistema que construímos, essa empresa passa a ser de seus filhos/herdeiros automaticamente, sem a necessidade do judiciário, advogado, cartórios e etc.
Joel e para fazer o contrário, retirar um bem da empresa para o CPF?
Olá, dá sim. Em alguns casos realizamos esse tipo de movimentação.
Tem vídeo sobre?
@@mpstcad Sobre isso não tem não. Questão bastante específica.
Como transferir imóveis q não constam na declaração de IR?? Problemas com isso??
Oi Vanessa, boa tarde, tudo bem? Inicialmente temos que saber a razão pela qual os bens não constam na DIRPF. Porém, o mais importante é saber quanto ao que consta na matrícula do imóvel/ imóveis. Então, a solução é caso a caso. Fico a disposição!
as prefeituras estão cobrando o itbi mesmo assim, logo, não emitem o cerificado de isenção tributaria para os cartórios
Fernando, obrigado pelo comentário. Isso tem acontecido em algumas prefeituras, porém essa atitude vai contra o que dispõe a Constituição Federal. Existem caminhos para a obtenção dessa imunidade, mas aqui, não consigo explicar. Em todos os nossos casos, obtivemos a isenção.
@@joelgracioto se a empresa exercer qualquer atividade, há isenção de ITBI na integralização do capital social da empresa. Já se a empresa exercecer atividade preponderantemente ligada ao mercado imobiliário, haverá incidência do ITBI. Essa regra está expressa na constiuição e a jurisprudência está sedimentada neste sentido.
Ingresse na justiça, peça uma liminar, e discuta isso em juízo.
Boa noite, assisti um vídeo no RUclips, e tento uma dúvida: se eu transferir um imóvel para PJ, o valor do IPTU será cobrado sobre o valor Venal Atualizado ou sobre o Valor Declarado? Pode responder?
Bom dia Aroldo, tudo bem? O valor do IPTU não será alterado, levando-se em conta que não haverá mudanças na área do imóvel. Portanto, fique tranquilo.
Aproveitando, no próximo dia 02 de março farei uma palestra sobre planejamento patrimonial da família.
Para se cadastrar, acesse: palestra.joelgracioto.com.br/
@@joelgracioto Eu pagava x de IPTU, quando passei para CNPJ a prefeitura atualizou o Valor Venal e agora o IPTU veio 3×.
Será sobre o valor da transação.
Será sobre o valor da transação.