Exatamente. Enquanto não houver as aprovações que tramitam no legislativo, o que vale é a jurisprudência. Neste sentido, cabe ao proprietário se cercar das devidas aprovações na assembleia de condomínio para que a estratégia seja perene. Caso contrário, poderá ser algo temporário. Não tratamos aqui daqueles proprietários que usam a locação por temporada como forma de minimizar despesas, mas sim aqueles que a tem como estratégia de negócio.
Mauro, profundo conhecedor do mercado imobiliário!!! Parabéns por compartinhar conhecimento.
É preciso interpretar o REsp 1.819.075 RS de maneira clara para entender melhor sobre a proposta
Exatamente. Enquanto não houver as aprovações que tramitam no legislativo, o que vale é a jurisprudência. Neste sentido, cabe ao proprietário se cercar das devidas aprovações na assembleia de condomínio para que a estratégia seja perene. Caso contrário, poderá ser algo temporário. Não tratamos aqui daqueles proprietários que usam a locação por temporada como forma de minimizar despesas, mas sim aqueles que a tem como estratégia de negócio.