Quero deixar o meu agradecimento por essas aulas . Ultimamente tenho visto grande quantidade de vídeos aulas, mas sem dúvida essa e a melhor didática que tenho visto até agora. Parabéns, Professor Fábio Cáceres.
Excelente aula, criei uma certa barreira em relação a DPC, mas essas aulas vieram para desvendar meus olhos e abrir meu coração em relação ao Processo Civil. Obrigada por agregar o conhecimento de forma tão responsável aos que aqui buscam o crescimento.
Quero respeitosamente agradecer ao Doutor Fábio Batista Cáceres, pela sua didática e desenvoltura com que nos transmiti seus conhecimentos. Ressalto ainda que suas aulas foram de suma importância para sedimentar meus conhecimentos, fomentando cada vez mais a realização do sonho de ser um bom advogado. ATT Marco Alberto Graduando em Direito pela UNESA.
Obrigado pelos vídeos disponibilizados, prof. Fábio, têm me ajudado muito na complementação de meu curso de direito, inclusive o vídeo sobre Tutelas, no NCPC, me ajudou muito na última prova.
Parabéns por sua brilhante explanação ! Sugiro, caso ainda não tenha abordado, os prazos diferenciados nos Juizados Especiais Cíveis e na Justiça do Trabalho.
Fiquei muito interessada em fazer a pós on line. Já estou fazendo de Direito Previdenciário e estou amando! O Legal, novamente, está de Parabéns! Corpo docente excelente, ensino de muita qualidade. Eu recomendo!
Professor! Faltou vc escrever ali na Apelação a possibilidade de se recorrer - em preliminar de apelação - daquelas decisões desfavoráveis que não cabe agravo.
Só tenho uma duvida! O NCPC no art . 1003 paragrafo 5 diz que os prazos dos embargos de declaração é de 15 dias e não 5? E caso o Juiz abra um contraditório nos embargos de declaração prazo continua o mesmo?
Déborah Silva entao realmente meu entendimento é de 5 dias mas o paragrafo 5 diz 15 e nao tem nada se referindo a 5 dias. sabes algum lugar que fala do prazo em cinco dias? desde ja obrigadoo
Quero deixar o meu agradecimento por essas aulas . Ultimamente tenho visto grande quantidade de vídeos aulas, mas sem dúvida essa e a melhor didática que tenho visto até agora. Parabéns, Professor Fábio Cáceres.
Excelente aula, criei uma certa barreira em relação a DPC, mas essas aulas vieram para desvendar meus olhos e abrir meu coração em relação ao Processo Civil. Obrigada por agregar o conhecimento de forma tão responsável aos que aqui buscam o crescimento.
Quero respeitosamente agradecer ao Doutor Fábio Batista Cáceres, pela sua didática e desenvoltura com que nos transmiti seus conhecimentos.
Ressalto ainda que suas aulas foram de suma importância para sedimentar meus conhecimentos, fomentando cada vez mais a realização do sonho de ser um bom advogado.
ATT Marco Alberto Graduando em Direito pela UNESA.
AULA MARAVILHOSA!
Professor, o senhor é ótimo. Muito obrigada!
amei a explicação! Parabéns professor pela excelente explanação.
Obrigado pelos vídeos disponibilizados, prof. Fábio, têm me ajudado muito na complementação de meu curso de direito, inclusive o vídeo sobre Tutelas, no NCPC, me ajudou muito na última prova.
+Emerson Vieira Olá Emerson...obrigado e sucesso na carreira!!!! Edinho
ÓTIMO PROFESSOR! EXCELENTE PEDAGOGIA ENTENDO TUDO...OBRIGADA MESTRE..
Parabéns por sua brilhante explanação !
Sugiro, caso ainda não tenha abordado, os prazos diferenciados nos Juizados Especiais Cíveis e na Justiça do Trabalho.
Olá....agradeço em nome de todos. Abraços e sempre à disposição. Edinho
bom! esse professor e professor julio Cesar Sanchez, são os melhores.
Muito bom, para compreensão mais ampla do assunto...
Excelente. verificarei no site sobre a pós graduação, me dispersou interesse. aula show !
prof. Cáceres explica demais!!!!!!!!!!!👍
A aula começa aqui 16:01
Obrigado kk
WTF!
Fiquei muito interessada em fazer a pós on line. Já estou fazendo de Direito Previdenciário e estou amando! O Legal, novamente, está de Parabéns! Corpo docente excelente, ensino de muita qualidade. Eu recomendo!
Caracas, sinceramente me ajudou mtttttt!! PARABÉNS ao prof Fabio Caceres! Alem de mt carismatico. vlw...............
Olá....agradeço em nome do professor.
Professor, muito obrigada pelas aulas !
Uma super aula no conforto do meu lar .
Isso sem dúvida não tem preço.
Ótimo quadro! Adorei!
excelente aula, parabens mestre!!! :)
Excelente explicação. Parabéns, professor!
parabens.boa aula do dr professor fabio caceres
aula de grande ajuda! obrigada
Excelente! parabéns pela aula!
Começa em 16:20---- Corre lá
Show altas aula
Muito bom.
parabéns professor ótima aula
Professor! Faltou vc escrever ali na Apelação a possibilidade de se recorrer - em preliminar de apelação - daquelas decisões desfavoráveis que não cabe agravo.
excelente aula,
Muito Bom esse Professor!
drive.google.com/open?id=0B1h2jiLxIMascWE0Wlo2QUhlVWM
Boa aula, mas o embargo infringente era o ápice...e ele deixou para a próxima.
A aula começa mesmo aos 21:00 min. com CPC 2015.
quanto fica p entrar com um recurso?
Muito bom!!!
ADOREI Á AULA MUITO BOA...
se transitou em julgado antes da implantação do NCPC e só agora em abril vai entrar com cumprimento de sentença , qual regra usar antiga ou novo CPC?
Só tenho uma duvida! O NCPC no art . 1003 paragrafo 5 diz que os prazos dos embargos de declaração é de 15 dias e não 5? E caso o Juiz abra um contraditório nos embargos de declaração prazo continua o mesmo?
os prazos para os embargos é de 05 dias, reler o paragrafo, de primeira quando li também pensei dessa forma, mas reli e vi que é de 05 dias
Déborah Silva entao realmente meu entendimento é de 5 dias mas o paragrafo 5 diz 15 e nao tem nada se referindo a 5 dias. sabes algum lugar que fala do prazo em cinco dias? desde ja obrigadoo
Michel De Oliveira Dias Faria no próprio capítulo que trata de embargos fala, é o artigo 1.023/NCPC
Déborah Silva obrigado Deborah
Michel De Oliveira Dias Faria de nada 😘
faltou o recurso inominado dos juizados especiais
Demorou mais de 15 minutos só pra preencher o quadro!Poderia ter explicado os embargos infringentes
jaquespezia1 Não existe embargos infringentes deixarão de se recurso. passando a ser um simples procedimento utilizado pelo tribunal.
jaquespezia1 Não existe embargos infringentes deixarão de se recurso. passando a ser um simples procedimento utilizado pelo tribunal.
"embargos infrigentes" de oficio pelo NCPC
olá, doutores??? kkk tá brincando..
BELEZAA PURAAA...
+Helton cleber pereira Olá....obrigado pela mensagem. Contamos com a sua ajuda para divulgar nossos cursos. Abraços e sempre à disposição. Edinho
+LegaleVirtual ok vou ver tudinhoo devooo obrigadoo...
Muito bom!
Olá....agradeço em nome de todos. Abraços e sempre à disposição. Edinho
Muito bom!