Meus cumprimentos aos professores desses cursos, pelo conhecimento e pela habilidade de ensinar, sou grato aos professores e aos promotores que nos possibilita assisti-las,obrigado.
Professor, eu não ia fazer comentário algum, sua aula tá ótima (e bem enxuta), mas tinha 171 a favor e 0 contra, resolvi me manifestar. A favor, pois o número é agourento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A principio a contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não será aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais, conforme o entendimento do FONAJE por meio da Nota técnica 01/2016 (isto ainda será debatido em junho onde os magistrados terão outro encontro), a justificativa da não aplicação se baseia na incompatibilidade com os princípios da simplicidade, a economia processual, celeridade... MAS vamos continuar acompanhando essa novela em que tudo pode acontecer.
Professor, apenas um comentário, o enunciado nº 26 do FONAJE dispõe que são cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
8 лет назад+1
Professor, gostei muito da aula. Tem alguma aula do Juizado da fazenda pública e criminal tão atual quanto essa?
Professor, gostei muito. Mas permita-me fazer uma crítica construtiva. Faltou dizer os artigos ao longo da aula, para facilitar o acompanhamento com a legislação em mãos!
Gostei muito da aula, assisti outras tb, contudo ficou extremamente confuso admitir parte do NCPC no Juizado (Tutelas Provisórias, AI) e contagem de prazo em dias úteis, prazo para recursos, etc não admitir! Lascou!
em caso de ED, prazo suspenso e o Inominado apresentar-se-á dentro do restante dos 10 dias pra este; Valor do preparo deve ser pago integralmente, para evitar deserção, apesar do NCPC prever que o Juiz deve intimar a parte para complementar o valor; TUTELAS PROVISORIAS de evidencia devem seguir o NCPC, assim como o Agravo de Instrumento.
Excelentíssimos doutores, conheçam nosso serviço de elaboração de petição na área cível . Elaboramos sua petição mediante envio do caso . Ganhe tempo e qualidade de trabalho.
Boa noite ! Alguém tem algum modelo de petição para ingressar nas pequenas causas para a seguinte situação: Inquilino muda, deixa aluguéis atrasados , contas de água , energia também em atraso e com iminente risco de corte .
Olá, fiquei com uma dúvida: a nova redação do artigo 50 da lei 9099 diz que os embargos também interrompem o prazo. Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015). O vídeo fui publicado em fevereiro de 2016, mas a gravação foi em 2015? Ou eu entendi errado?? Grata!!
Tanto na justiça comum quanto no JEC, os Embargos interrompem o prazo. Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995 Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Professor , há possibilidade de intérprete no juizado especial civel? Em caso de autor estrangeiro que não fala português. Não achei nada a respeito pode me ajudar...?
Meus cumprimentos aos professores desses cursos, pelo conhecimento e pela habilidade de ensinar, sou grato aos professores e aos promotores que nos possibilita assisti-las,obrigado.
MUITO BOA A AULA. PARABENS
Estou adorando suas aulas professor.
Obrigado pela valiosa contribuição Prof. Fábio, suas aulas são sempre muito esclarecedoras.
show de bola .Parabéns!
Muito bom, professor! Só senti falta do assunto juízo de admissibilidade nos juizados com o NCPC.
Gostei muito da aula!!!
Muito bom!
Muito didática a sua explicação.
Estamos precisando de mais professores com isso, parabéns!
Obrigado pela clareza professor!!
Muito obrigado pela aula professor. Um forte abraço.
Parabénssss! Show de aula!!!!
Eu sou sua fã!!! Sua linguagem me agrada e me faz entender plenamente o conteúdo. Muito obrigada professor
Olá....agradeço em nome de todos. Abraços e sempre à disposição. Edinho
Professor, a aula tem me atualizado, face a tantas alterações. Parabens, mestre!!
Muito bom, parabéns.
Estou adorando suas aulas professor... ÓTIMAS!!
Olá....agradeço em nome de todos. Abraços e sempre à disposição. Edinho
Maravilhoso!
Excelente professor gostei, apesar do Sr ser corinthiano, mais ta valendo, o importante é o conhecimento e não o defeito.
Abraço.
Obrigada, prof.!
ótima aula valeu
Muito bom!
Excelente.
Professor, eu não ia fazer comentário algum, sua aula tá ótima (e bem enxuta), mas tinha 171 a favor e 0 contra, resolvi me manifestar. A favor, pois o número é agourento!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Muito bem!
Não que esteja sendo mal agradecida, rsrs. Muito obrigada pelo vídeo!!
Brilhante explicação... Gostaria de participar dos cursos que está ministrando. Mas no momento estou sem condições financeiras.
A principio a contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não será aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais, conforme o entendimento do FONAJE por meio da Nota técnica 01/2016 (isto ainda será debatido em junho onde os magistrados terão outro encontro), a justificativa da não aplicação se baseia na incompatibilidade
com os princípios da simplicidade, a economia processual, celeridade... MAS vamos continuar acompanhando essa novela em que tudo pode acontecer.
Os prazos são corridos, principalmente na contestação.
13:10 Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Professor, apenas um comentário, o enunciado nº 26 do FONAJE dispõe que são cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
Professor, gostei muito da aula. Tem alguma aula do Juizado da fazenda pública e criminal tão atual quanto essa?
Professor, gostei muito. Mas permita-me fazer uma crítica construtiva. Faltou dizer os artigos ao longo da aula, para facilitar o acompanhamento com a legislação em mãos!
percebi a mesma coisa
Concordo com o amigo acima, fiquei meio perdido.
Professor, excelente! Peço que comente sobre o enunciado 163 do FONAJE, pois há extrema pertinência com esta aula. Abraço obrigado!
Gostei muito da aula, assisti outras tb, contudo ficou extremamente confuso admitir parte do NCPC no Juizado (Tutelas Provisórias, AI) e contagem de prazo em dias úteis, prazo para recursos, etc não admitir!
Lascou!
em caso de ED, prazo suspenso e o Inominado apresentar-se-á dentro do restante dos 10 dias pra este; Valor do preparo deve ser pago integralmente, para evitar deserção, apesar do NCPC prever que o Juiz deve intimar a parte para complementar o valor; TUTELAS PROVISORIAS de evidencia devem seguir o NCPC, assim como o Agravo de Instrumento.
Excelentíssimos doutores, conheçam nosso serviço de elaboração de petição na área cível . Elaboramos sua petição mediante envio do caso . Ganhe tempo e qualidade de trabalho.
Contagem de prazo. Como fica?
puro legale
a aula mesmo nunca começa...
Boa noite !
Alguém tem algum modelo de petição para ingressar nas pequenas causas para a seguinte situação:
Inquilino muda, deixa aluguéis atrasados , contas de água , energia também em atraso e com iminente risco de corte .
Olá, fiquei com uma dúvida:
a nova redação do artigo 50 da lei 9099 diz que os embargos também interrompem o prazo.
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015).
O vídeo fui publicado em fevereiro de 2016, mas a gravação foi em 2015?
Ou eu entendi errado??
Grata!!
também reparei esse erro, mudança prevista no Art 1.066 do NCPC
Tanto na justiça comum quanto no JEC, os Embargos interrompem o prazo.
Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Art. 83. Cabem embargos de declaração
quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou
omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 2o Os embargos de declaração
interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela
Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Professor , há possibilidade de intérprete no juizado especial civel? Em caso de autor estrangeiro que não fala português. Não achei nada a respeito pode me ajudar...?
Muito boa aula..
Muito bom!