Excelente explicações, muito conhecimento, parabéns! Deveria essas leis imobiliárias brasileira serem mais claras, pois são muitos burocráticas. Precisamos de leis mais simplificadas.
após registra devi comparecer na prefeitura pra solicita mudança de titularidade do IPTU só que meu irmão compro terreno parcelado e um iPTU ela já sai pagando sem termina de paga um terreno
Excelente aula. Conceitos básicos, parte prática todas muito bem explanada pela professora. Não conseguir achar o instagram dela. se alguém pudesse me passar agradeço.
Boa tarde! - Dra Marina Bandeira, eu estava assistindo o vídeo sobre contratos imobiliários, e percebi que você falou que a escritura pública poderia ser lavrada em qualquer Cartório de Notas, mas somente em Cartório do Estado de situação do imóvel, e pelo meu aprendizado poderia ser em qualquer Cartório de Notas do Brasil, inclusive no Consulado brasileiro no exterior. Essa é a minha dúvida. Att. Valdemar Abreu- Corretor de Imóveis- CRECI- 46517- RS.
Dicas muito importante Dra Mariana Bandeira, obrigado por partilhar. Nesse quesito de territorialidade para lavrar a Escritura, também aprendi da mesma forma mencionada pelo Corretor Valdemar Abreu. Acrescento o disposto na lei específica. Lei 8.935/94 Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio. Portanto, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, inclusive em outra cidade ou até mesmo estado.
De um grande terreno rural, um tio comprou 5mil m², via contrato de compra e venda com referencia ao CCRI da terra original e reside nela há 15 anos. Há 5 anos eu adquiri 4 mil m² desse tio, via contrato de compra e venda, fazendo referência ao CCRI da terra original e àao contrato da terra do meu tio (tenho esse contrato dele). Há 2 anos a cidade transformou aquela área de rural para Urbana e, de acordo com o plano de zoneamento divulgado pela prefeitura, eu posso desmembrar minha terra (os 4mil m²) em frações de 500m². Como devo proceder para isso? Terei que adquirir o direito de propriedade via usocapião ou pelo contrato será possível? Se eu tiver que entrar com uso capião, consigo já ter os lotes divididos em 500m² no meu nome ou terei que desmenbra-los posteriormente?? Pelo contrato eu já tenho a posse, certo? Eu realmente precisarei de advogado para entrar com uso capião ou eu mesmo posso resolver isso nos cartórios? Obs: eu n̈ resido no terreno
A TARJA VERDE ATRAPALHOU ALGUNS PRINTS, MAS A AULA FOI ÓTIMA.
Excelente aula. Somente a pergunta do usucapião que não fez muito sentido. Todo o resto foi excelente ❤
Assistindo a aula em 2025, excelente.
Excelente explicações, muito conhecimento, parabéns! Deveria essas leis imobiliárias brasileira serem mais claras, pois são muitos burocráticas. Precisamos de leis mais simplificadas.
Execelente aula, parabéns! Gratíssima!!!
Bom dia,
O seu conteúdo é indiscutível! Sensacional!
Parabéns.
Corretor tem autonomia para regulariza imóveis?
Explicação maravilhosa, Dra. Marina!!! Deus te abençoe sempre !!!
Parabens aula muita didatica
José Renato Do Nascimento eu Tenho TTI.
Maravilhosa aula!!!
Muito boa a explanação da matéria.
Parabéns!!!
Muito obrigada, foi extremamente esclarecedora pra mim essa aula hj !! Gratidão imensa !! 🥰
Obrigado Dra Marina Muito bom vídeo (aula).. Os vídeos da ATV CRECI estão me ajudando muito.
as certidões tem validades de 30 dias só da justiça federal tem validade de 90 dias
Perfeito Maaa, saudades
Dra. Marina, obrigado! A palestra foi excelente!
Muito boa aula
muito bom
Infelizmente tem corretores que nem sabem desse procedimento.Não entendem a diferença de contrato e escritura.
Muito obrigada, aula bem produtiva
Aula Maravilhosa. Parabéns!!!!!!!!
✍
após registra devi comparecer na prefeitura pra solicita mudança de titularidade do IPTU só que meu irmão compro terreno parcelado e um iPTU ela já sai pagando sem termina de paga um terreno
Esse é o melhor vídeo sobre o assunto, parabéns Marina
Aula muito boa,. Parabéns!
Onde consigo os Slides dessa aula?
Gratidão 🙏
Excelente aula. Conceitos básicos, parte prática todas muito bem explanada pela professora. Não conseguir achar o instagram dela. se alguém pudesse me passar agradeço.
Boa tarde! - Dra Marina Bandeira, eu estava assistindo o vídeo sobre contratos imobiliários, e percebi que você falou que a escritura pública poderia ser lavrada em qualquer Cartório de Notas, mas somente em Cartório do Estado de situação do imóvel, e pelo meu aprendizado poderia ser em qualquer Cartório de Notas do Brasil, inclusive no Consulado brasileiro no exterior. Essa é a minha dúvida.
Att.
Valdemar Abreu- Corretor de Imóveis- CRECI- 46517- RS.
Dicas muito importante Dra Mariana Bandeira, obrigado por partilhar. Nesse quesito de territorialidade para lavrar a Escritura, também aprendi da mesma forma mencionada pelo Corretor Valdemar Abreu. Acrescento o disposto na lei específica.
Lei 8.935/94
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Portanto, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, inclusive em outra cidade ou até mesmo estado.
De um grande terreno rural, um tio comprou 5mil m², via contrato de compra e venda com referencia ao CCRI da terra original e reside nela há 15 anos.
Há 5 anos eu adquiri 4 mil m² desse tio, via contrato de compra e venda, fazendo referência ao CCRI da terra original e àao contrato da terra do meu tio (tenho esse contrato dele).
Há 2 anos a cidade transformou aquela área de rural para Urbana e, de acordo com o plano de zoneamento divulgado pela prefeitura, eu posso desmembrar minha terra (os 4mil m²) em frações de 500m².
Como devo proceder para isso?
Terei que adquirir o direito de propriedade via usocapião ou pelo contrato será possível?
Se eu tiver que entrar com uso capião, consigo já ter os lotes divididos em 500m² no meu nome ou terei que desmenbra-los posteriormente??
Pelo contrato eu já tenho a posse, certo?
Eu realmente precisarei de advogado para entrar com uso capião ou eu mesmo posso resolver isso nos cartórios?
Obs: eu n̈ resido no terreno
A primeira pergunta é: o proprietário registral da fazenda está vivo?
oi
MT boa palestra parabens