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Excelente tema, uma dúvida. É permitido que o para-barro seja rígido? Alguns caminhões saem de fabrica com para-barros feitos de madeira. Seria possível circular com esse tipo de material (rígido) ou deve ser trocado?
Olá Ezequiel! A Resolução 993/23 só fala em "protetor das rodas traseiras", não especificando exatamente como ele tem que ser. Então sim, os caminhões inacabados sairão com o protetor de madeira improvisado (geralmente compensado naval), para fazer às vezes do protetor nesses trechos entre a concessionária e o encarroçador, em atendimento à Resolução 911/22. E depois de encarroçado, ele vai ganhar o protetor definitivo, do jeito tradicional que conhecemos, formado pelo para-lama, pelo para-barro e, eventualmente, pela própria carroceria (e futuramento o sistema antispray).
Olá Luma! Positivo! Seja para a vistoria, seja para rodar em via pública, o caminhão precisa estar com todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran, incluindo o "protetor de rodas traseiras", que eu falo no vídeo.
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Cara sou do Detran e te digo vc é o cara.Espetacular sua apresentação! Parabéns
Muito obrigado Aline! Fico lisonjeado!
Parabéns Mestre! Obrigado pelos conhecimentos! Sucesso!!
Eu que agradeço a Vossa audiência Mestre Restanho!!!
Excelente
Valeu Anderson!!
Excelente mestre. Obrigado pelos conhecimentos repassados!
Valeu Bismark!!!
Ótima explicação 👏👏👏👏
Obrigado Davi!
Excelente conteúdo, show.
Obrigado Geraldo!!!
Excelente!!! Já ansiosa pelo video do sistema antispray
Valeu Nayra!
Vamos deixar o sistema ficar mais popular. E aí, na sequência, coletarei o material e farei o vídeo.
Obrigado pelo feedback!
Muito bom as explicações, parabéns!!!
Muito Obrigado Loredo!
Excelente tema, uma dúvida.
É permitido que o para-barro seja rígido? Alguns caminhões saem de fabrica com para-barros feitos de madeira. Seria possível circular com esse tipo de material (rígido) ou deve ser trocado?
Olá Ezequiel!
A Resolução 993/23 só fala em "protetor das rodas traseiras", não especificando exatamente como ele tem que ser.
Então sim, os caminhões inacabados sairão com o protetor de madeira improvisado (geralmente compensado naval), para fazer às vezes do protetor nesses trechos entre a concessionária e o encarroçador, em atendimento à Resolução 911/22.
E depois de encarroçado, ele vai ganhar o protetor definitivo, do jeito tradicional que conhecemos, formado pelo para-lama, pelo para-barro e, eventualmente, pela própria carroceria (e futuramento o sistema antispray).
Massa demais, nobre... Parabéns
Obrigado Sobrinho!!!
Parabéns pelos vídeos.
Obrigado Alexandre!!
Quando puder, faz um vídeo sobre Protetor Lateral... TKS
Pode deixar! Já está na lista! 🤝
🎉🎉🎉
Obrigado Márcia!!
Uma pergunta senhor Marcelo, se comprar um caminhão na vistoria tem que vir com esses itens obrigatórios ?
Olá Luma!
Positivo! Seja para a vistoria, seja para rodar em via pública, o caminhão precisa estar com todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran, incluindo o "protetor de rodas traseiras", que eu falo no vídeo.