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Aqui na cidade, Natal RN, tem uns reboques acoplado num veículo para guinchar outros veículos (tipo carro), que a prancha e o eixo do guincho passa da largura do veículo. Estava discutindo o assunto com um amigo, se é legal!
Olá Ricardo! Esse reboque é bastante comum em outros estados também. Ele até pode ultrapassar a largura do veículo, mas não pode ultrapassar a largura máxima permitida pela Resolução 882/21 do Contran, que é de 2,60 metros. Acredito que ele seja assim para facilitar o embarque do veículo, evitando interferência com as rodas do reboque.
Boa Tarde. Tenho uma dúvida.... no artigo 98 do ctb fala apenas que só jipe pode aumentar o diâmetro da roda/pneu.... e no vídeo é informado que só jipe pode instalar alargador de paralama....(20:29) e na resolução 916 fala que é permitido a instalação do alargador de paralama... Fiquei confuso... se pode ou se não pode instalar o alargador de paralama sem alterar o conjunto de roda/pneu em carros que não são tipo jeep. Parabéns pelo canal!
Olá Jardeson! De fato, a Res. 916/22 permite a instalação do alargador de para-lamas, mas somente se 3 (três) condições forem atendidas: a) Que o alargador seja tão efetivo quanto o para-lama original; e b) Atenda aos requisitos da Res. 888/21; e c) Atenda o disposto no art. 98 do CTB (abaixo): "Art. 98, § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria JIPE poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran." Ou seja, o objetivo da alteração do CTB, acompanhada pela 916, é flexibilizar a utilização dos pneus maiores apenas para JIPES, que são veículos nascidos para o fora de estrada, de forma a atender uma antiga reivindicação da categoria. Logo, outros veículos (não jipes), vão seguir a regra geral, que é alterar apenas +/- 3% do diâmetro, e não ultrapassar o para-lama original.
Marcelo, parabéns pela tecnicidade como você explica, grato por compartilhar seu conhecimento. Uma dúvida: Protetores das rodas traseiras para caminhões, prevista na resolução 993/22 é o equivalente ao "lameiro", como os caminhoneiros chamam??
Obrigado Davi! Positivo, o protetor das rodas traseiras corresponde ao para-barro, lameiro ou saia, conforme a pessoa que chama. É o dispositivo flexível normalmente colocado na extensão do para-lama (parte rígida), ou da própria carroceria ou outro suporte. Já o protetor de roda citado na Resolução 888, é mais complexo, incluindo o para-lama, para-barro e sistema anti-spray, e é também aplicável às demais rodas do veículo, não só as traseiras.
Olá Carlos! Lá na aba do equipamento proibido (230 XII) só tinha um recorte da Res. 916/22, lá na seção "COMENTÁRIOS", com o artigo das proibições. Mas daquela lista toda a única coisa que vai gerar a infração por equipamento ou acessório proibido é o uso de GLP. Então tirei para não causar confusão. Os motivos mesmo para atuação estão na seção dos "CASOS". Obrigado pelo feedback!
A função original era "Aparar lama", na origem dos automóveis a maioria das estradas eram de terra e quando chovia a lama era um problema. Surgia então o "Para Lamas", para proteger o condutor e passageiros dos respingos da lama. Estas outras finalidades foram assimiladas ao longo dos anos na historia do automóvel.
Olá Luiz! Verdade! Atualmente, inclusive, com a disseminação do automóvel por todos os lugares, dividindo espaço com pedestres, ciclistas e outros meios de transporte, fez o dispositivo evoluir de um simples "aparador de lama" para um "protetor de roda", que vai além na missão de evitar o contato de objetos com o pneu em movimento. (além da missão original, é claro).
Professor, a partir do art. 10, inciso II da Resolução 916/2022 do Contran, observamos que é possível alterar o conjunto roda/pneu dentro de um limite de até +-3%. Esse aumento ele tem que ser em todos os 4 pneus ou é possível que se faça uma alteração nos dianteiros e outra nos traseiros, por exemplo, pneus dianteiros (195, 55 R16) pneus traseiros (185, 55 R16) - desde que esteja dentro dos limites dos 3%? Ao analisarmos a resolução 913/2022, em seu art 4°, parágrafo 2º, fala-se sobre simetria por eixos. Sendo assim, os proprietários de veículos podem alterar altura e/ou largura dos pneus desde fiquem nos referidos limites? Ou se houver a alteração de tamanhos eles precisam ser feitos nos 4 pneus? Sabe-se que há veículos de fábrica que saem com essa diferença (eixo traseiro com medidas diferentes do dianteiro), mas na maioria dos veículos há simetria.
Olá Matheus! Analisando a Resolução 916/22 (modificações em veículos) em conjunto com a 913/22 (pneus), temos o seguinte: - Mesmo eixo: só pode pneus de mesma medida, construção e capacidade de carga. - Pneus do mesmo lado: pode pneus de qualquer medida, dentro do intervalo de +/- 3% em relação ao original. Então sim, 195 55 R16 no eixo dianteiro e 185 55 R16 no eixo traseiro seria perfeitamente regular, nessa condições acima.
Patrao eu tenho umas ponteiras duplas nos dois do carro, digo no fundo, e sao grandes, mais sao so ponteiras decorativas! Sao caracterizado como mudanca de características?
Olá Marcinho! Conforme o art. 98 do CTB, tudo que está diferente do projeto original é uma "alteração de característica". Mas não creio que você terá algum tipo de problema por conta das ponteiras decorativas.
Olá Alexandre! A possibilidade dos alargadores veio para a 916, em 2022, para complementar o § 2º do art. 98 do CTB, incluído em 2020. Então, a inovação é restrita apenas aos veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe.
Boa tarde, consegue me tirar uma dúvida por favor? tive o veículo apreendido pois o policial falou que as rodas estavam passando os para lamas , porém de um lado do veículo houve uma colisão que amassou um pouco os pára-lama dianteiro e traseiro mas ainda não consegui mandar arrumar, e meu carro usa fender originalmente, e quando fiz a instalação dos fender” alargador do pára-lama” escondeu o amassado, mas por isso a roda fica um pouquinho pra fora, coisa de 1cm, e do outro lado do passageiro está normal. O veículo realmente poderia ser apreendido ? Outro motivo que ele deu para apreender o carro foi que o banco estava “solto” sendo que ele está parafusado no carro porém existe um desgaste em uma bucha que vai no trilho do banco e faz com ele ele tenha um jogo, mas só se balançar o banco com a mão. Queria saber se realmente era motivo para apreender o veículo ?
Poxa Victor! Infelizmente não tenho com opinar nesse caso especificamente. Mas, segundo o art. 270 do CTB, o veículo só será liberado rodando se não oferecer risco ao trânsito. E a avaliação cabe ao agente fiscalizador.
Queria saber como regularizar isso, possuo um peugeot 208 rebaixado no estilo Stance, e acaba que os pneus ficam cerca de 2CM pra fora ao contrário de outras rodas que tive assim e muito mais confortável e seguro, é possível fazer essa legalização e como eu faria?
Douglas, a única forma de tentar resolver é instalar pneus mais estreitos o então trocar as rodas por outras com off-set mais positivo. Ou seja, não existe como regularizar os pneus para fora em um veículo normal (não jipe), por conta da ausência do protetor de roda.
Uma dúvida, tenho um onix 2021 com alargadores de Paralamas, e rodas com off set negativo, os alargadores estão sobre as rodas bem como o explicativo ali, a dúvida é, tem como regularizar isso no documento do veículo? Pois um agente de trânsito me informou que sim, mas o Detran aqui de canoas/RS não sabe como. E agora?
Olá TMC! Mesmo que fosse uma alteração permitida (e não é), primeiro você teria que ter obtido uma autorização para modificação junto a um CRVA, depois mudar na oficina, fazer o Inmetro e só aí voltar ao CRVA para inclusão no documento. E por que não é permitido? Porque a Resolução 916/22 do Contran só prevê a instalação de alargadores em veículos com carroceria "jipe".
Bom dia doutor, excelente vídeo 👏🏼 te ho uma dúvida Em relacao a picapes, com pneu grandes e levemente pra fora possível legalizar?, Sendo que ja terei que notificar algumas características no documento por outras modificações que fiz Obrigado
Olá Junior! Obrigado! A exceção prevista no Art. 98 do CTB para aumento do diâmetro do conjunto roda/pneu só é permitido para os veículos com carroceria jipe. E mesmo assim, o fabricante do veículo precisa prever essa possibilidade do projeto original (e jamais sobrando para fora do para-lama). Ou seja, atualmente nenhuma picape pode alterar esse parâmetro. E mesmo que tente, não passará na inspeção da ITL, ou pela vistoria do Detran.
Boa noite. Tenho dúvidas sobre onde é gerado a contagem de velocidade no veículo. Se for por rpm, o velocímetro marcará a velocidade estabelecida pelo fabricante com pneus originais? Se rodar com pneu de diâmetro maior a velocidade marcada no velocímetro continua correta, mas a velocidade real do veículo fica alterada para maior?
Olá Manoel! Existe a velocidade REAL do veículo em relação ao solo, que só pode ser medida por um radar externo ou por um sistema de GPS, por exemplo, entre outros meios. E existe a velocidade ESTIMADA do veículo, mostrada pelo velocímetro com base na leitura do sensor de velocidade, que é geralmente instalado na saída da caixa de transmissão. Cada volta do eixo que vai para a roda, corresponde a uma distância percorrida (considerando os pneus com diâmetro original). Com base nisso, o velocímetro estima a velocidade, que é sempre muito próxima da real. Agora, quando eu coloco uma roda com diâmetro maior, cada volta dela resulta em uma distância maior percorrida. Só que o sensor de velocidade não sabe disso. E acaba registrando uma velocidade estimada menor que a velocidade real. E quanto maior o pneu, maior essa diferença para menos.
Bom dia a minha pergunta não tem a ver com o assunto mais queria saber do sr, eu já paguei o IPVA e o CRLV mais ainda não consta no meu Aplicativo Digital o que devo fazer.
Olá Marcos! Só vai aparecer o licenciamento atualizado na sua CDT depois que todas as pendências forem sanadas, e o IPVA e a taxa de expedição são somente algumas delas. Pode ser que exista alguma multa vencida, algum recall, alguma restrição administrativa, etc. O ideal é consultar junto ao Detran do seu estado.
Ok! Tenta então entrar no site do Detran e consultar pela placa. Eventualmente a informação pode não ter subido ainda para o Renavam. Tenta também "exportar" o CRLV na CDT. Veja se assim atualiza o exercício.
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parabéns! Melhor didática para um assunto muito técnico!
Obrigado Luismar!
Muito Bom Mestre! Parabéns pela Aula! 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado Saulo!!!
Aqui na cidade, Natal RN, tem uns reboques acoplado num veículo para guinchar outros veículos (tipo carro), que a prancha e o eixo do guincho passa da largura do veículo. Estava discutindo o assunto com um amigo, se é legal!
Olá Ricardo!
Esse reboque é bastante comum em outros estados também.
Ele até pode ultrapassar a largura do veículo, mas não pode ultrapassar a largura máxima permitida pela Resolução 882/21 do Contran, que é de 2,60 metros.
Acredito que ele seja assim para facilitar o embarque do veículo, evitando interferência com as rodas do reboque.
Como sempre, excepcional conteúdo
Mais uma excelente aula,..TKS
Obrigado Loredo!!!
Boa Tarde. Tenho uma dúvida.... no artigo 98 do ctb fala apenas que só jipe pode aumentar o diâmetro da roda/pneu.... e no vídeo é informado que só jipe pode instalar alargador de paralama....(20:29) e na resolução 916 fala que é permitido a instalação do alargador de paralama... Fiquei confuso... se pode ou se não pode instalar o alargador de paralama sem alterar o conjunto de roda/pneu em carros que não são tipo jeep. Parabéns pelo canal!
Olá Jardeson!
De fato, a Res. 916/22 permite a instalação do alargador de para-lamas, mas somente se 3 (três) condições forem atendidas:
a) Que o alargador seja tão efetivo quanto o para-lama original; e
b) Atenda aos requisitos da Res. 888/21; e
c) Atenda o disposto no art. 98 do CTB (abaixo):
"Art. 98, § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria JIPE poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran."
Ou seja, o objetivo da alteração do CTB, acompanhada pela 916, é flexibilizar a utilização dos pneus maiores apenas para JIPES, que são veículos nascidos para o fora de estrada, de forma a atender uma antiga reivindicação da categoria.
Logo, outros veículos (não jipes), vão seguir a regra geral, que é alterar apenas +/- 3% do diâmetro, e não ultrapassar o para-lama original.
@@bizuariodetransito Entendido! Muito Obrigado
Parabéns pelo excelente conteúdo meu irmão...
Valeu Jorginho!!!
Marcelo, parabéns pela tecnicidade como você explica, grato por compartilhar seu conhecimento. Uma dúvida: Protetores das rodas traseiras para caminhões, prevista na resolução 993/22 é o equivalente ao "lameiro", como os caminhoneiros chamam??
Obrigado Davi!
Positivo, o protetor das rodas traseiras corresponde ao para-barro, lameiro ou saia, conforme a pessoa que chama.
É o dispositivo flexível normalmente colocado na extensão do para-lama (parte rígida), ou da própria carroceria ou outro suporte.
Já o protetor de roda citado na Resolução 888, é mais complexo, incluindo o para-lama, para-barro e sistema anti-spray, e é também aplicável às demais rodas do veículo, não só as traseiras.
@@bizuariodetransito Muito obrigado!
No aplicativo, existe uma duplicação na explicação, está na aba de alteração de características e no de equipamento proibido
Olá Carlos!
Lá na aba do equipamento proibido (230 XII) só tinha um recorte da Res. 916/22, lá na seção "COMENTÁRIOS", com o artigo das proibições.
Mas daquela lista toda a única coisa que vai gerar a infração por equipamento ou acessório proibido é o uso de GLP.
Então tirei para não causar confusão.
Os motivos mesmo para atuação estão na seção dos "CASOS".
Obrigado pelo feedback!
Ótima explicação
Obrigado Fabrício!!!
A função original era "Aparar lama", na origem dos automóveis a maioria das estradas eram de terra e quando chovia a lama era um problema. Surgia então o "Para Lamas", para proteger o condutor e passageiros dos respingos da lama. Estas outras finalidades foram assimiladas ao longo dos anos na historia do automóvel.
Olá Luiz! Verdade!
Atualmente, inclusive, com a disseminação do automóvel por todos os lugares, dividindo espaço com pedestres, ciclistas e outros meios de transporte, fez o dispositivo evoluir de um simples "aparador de lama" para um "protetor de roda", que vai além na missão de evitar o contato de objetos com o pneu em movimento. (além da missão original, é claro).
Professor, a partir do art. 10, inciso II da Resolução 916/2022 do Contran, observamos que é possível alterar o conjunto roda/pneu dentro de um limite de até +-3%. Esse aumento ele tem que ser em todos os 4 pneus ou é possível que se faça uma alteração nos dianteiros e outra nos traseiros, por exemplo, pneus dianteiros (195, 55 R16) pneus traseiros (185, 55 R16) - desde que esteja dentro dos limites dos 3%?
Ao analisarmos a resolução 913/2022, em seu art 4°, parágrafo 2º, fala-se sobre simetria por eixos.
Sendo assim, os proprietários de veículos podem alterar altura e/ou largura dos pneus desde fiquem nos referidos limites? Ou se houver a alteração de tamanhos eles precisam ser feitos nos 4 pneus?
Sabe-se que há veículos de fábrica que saem com essa diferença (eixo traseiro com medidas diferentes do dianteiro), mas na maioria dos veículos há simetria.
Olá Matheus!
Analisando a Resolução 916/22 (modificações em veículos) em conjunto com a 913/22 (pneus), temos o seguinte:
- Mesmo eixo: só pode pneus de mesma medida, construção e capacidade de carga.
- Pneus do mesmo lado: pode pneus de qualquer medida, dentro do intervalo de +/- 3% em relação ao original.
Então sim, 195 55 R16 no eixo dianteiro e 185 55 R16 no eixo traseiro seria perfeitamente regular, nessa condições acima.
Muito legal o conteudo!
Muito obrigado!!
Patrao eu tenho umas ponteiras duplas nos dois do carro, digo no fundo, e sao grandes, mais sao so ponteiras decorativas! Sao caracterizado como mudanca de características?
Olá Marcinho!
Conforme o art. 98 do CTB, tudo que está diferente do projeto original é uma "alteração de característica".
Mas não creio que você terá algum tipo de problema por conta das ponteiras decorativas.
mestre, se uma caminhoneta ou caminhonete colocaram largadores, não tem como regularizar com CSV?
Olá Alexandre!
A possibilidade dos alargadores veio para a 916, em 2022, para complementar o § 2º do art. 98 do CTB, incluído em 2020.
Então, a inovação é restrita apenas aos veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe.
Boa tarde, consegue me tirar uma dúvida por favor? tive o veículo apreendido pois o policial falou que as rodas estavam passando os para lamas , porém de um lado do veículo houve uma colisão que amassou um pouco os pára-lama dianteiro e traseiro mas ainda não consegui mandar arrumar, e meu carro usa fender originalmente, e quando fiz a instalação dos fender” alargador do pára-lama” escondeu o amassado, mas por isso a roda fica um pouquinho pra fora, coisa de 1cm, e do outro lado do passageiro está normal. O veículo realmente poderia ser apreendido ? Outro motivo que ele deu para apreender o carro foi que o banco estava “solto” sendo que ele está parafusado no carro porém existe um desgaste em uma bucha que vai no trilho do banco e faz com ele ele tenha um jogo, mas só se balançar o banco com a mão. Queria saber se realmente era motivo para apreender o veículo ?
Poxa Victor!
Infelizmente não tenho com opinar nesse caso especificamente.
Mas, segundo o art. 270 do CTB, o veículo só será liberado rodando se não oferecer risco ao trânsito.
E a avaliação cabe ao agente fiscalizador.
Queria saber como regularizar isso, possuo um peugeot 208 rebaixado no estilo Stance, e acaba que os pneus ficam cerca de 2CM pra fora ao contrário de outras rodas que tive assim e muito mais confortável e seguro, é possível fazer essa legalização e como eu faria?
Douglas, a única forma de tentar resolver é instalar pneus mais estreitos o então trocar as rodas por outras com off-set mais positivo.
Ou seja, não existe como regularizar os pneus para fora em um veículo normal (não jipe), por conta da ausência do protetor de roda.
Uma dúvida, tenho um onix 2021 com alargadores de Paralamas, e rodas com off set negativo, os alargadores estão sobre as rodas bem como o explicativo ali, a dúvida é, tem como regularizar isso no documento do veículo? Pois um agente de trânsito me informou que sim, mas o Detran aqui de canoas/RS não sabe como. E agora?
Olá TMC!
Mesmo que fosse uma alteração permitida (e não é), primeiro você teria que ter obtido uma autorização para modificação junto a um CRVA, depois mudar na oficina, fazer o Inmetro e só aí voltar ao CRVA para inclusão no documento.
E por que não é permitido? Porque a Resolução 916/22 do Contran só prevê a instalação de alargadores em veículos com carroceria "jipe".
Bom dia doutor, excelente vídeo 👏🏼 te ho uma dúvida
Em relacao a picapes, com pneu grandes e levemente pra fora possível legalizar?, Sendo que ja terei que notificar algumas características no documento por outras modificações que fiz
Obrigado
Olá Junior! Obrigado!
A exceção prevista no Art. 98 do CTB para aumento do diâmetro do conjunto roda/pneu só é permitido para os veículos com carroceria jipe.
E mesmo assim, o fabricante do veículo precisa prever essa possibilidade do projeto original (e jamais sobrando para fora do para-lama).
Ou seja, atualmente nenhuma picape pode alterar esse parâmetro. E mesmo que tente, não passará na inspeção da ITL, ou pela vistoria do Detran.
Compartilhado🤜🏼🤛🏼
Valeu Marcus Vinicius!!!
Boa noite. Tenho dúvidas sobre onde é gerado a contagem de velocidade no veículo. Se for por rpm, o velocímetro marcará a velocidade estabelecida pelo fabricante com pneus originais? Se rodar com pneu de diâmetro maior a velocidade marcada no velocímetro continua correta, mas a velocidade real do veículo fica alterada para maior?
Olá Manoel!
Existe a velocidade REAL do veículo em relação ao solo, que só pode ser medida por um radar externo ou por um sistema de GPS, por exemplo, entre outros meios.
E existe a velocidade ESTIMADA do veículo, mostrada pelo velocímetro com base na leitura do sensor de velocidade, que é geralmente instalado na saída da caixa de transmissão.
Cada volta do eixo que vai para a roda, corresponde a uma distância percorrida (considerando os pneus com diâmetro original). Com base nisso, o velocímetro estima a velocidade, que é sempre muito próxima da real.
Agora, quando eu coloco uma roda com diâmetro maior, cada volta dela resulta em uma distância maior percorrida. Só que o sensor de velocidade não sabe disso. E acaba registrando uma velocidade estimada menor que a velocidade real. E quanto maior o pneu, maior essa diferença para menos.
Bom dia a minha pergunta não tem a ver com o assunto mais queria saber do sr, eu já paguei o IPVA e o CRLV mais ainda não consta no meu Aplicativo Digital o que devo fazer.
Olá Marcos!
Só vai aparecer o licenciamento atualizado na sua CDT depois que todas as pendências forem sanadas, e o IPVA e a taxa de expedição são somente algumas delas.
Pode ser que exista alguma multa vencida, algum recall, alguma restrição administrativa, etc. O ideal é consultar junto ao Detran do seu estado.
@@bizuariodetransito valeu obrigado mais não tem nenhuma pendência não nada paguei integral a moto é 2022.
Ok! Tenta então entrar no site do Detran e consultar pela placa.
Eventualmente a informação pode não ter subido ainda para o Renavam.
Tenta também "exportar" o CRLV na CDT. Veja se assim atualiza o exercício.
Eu acho que a função já diz ! para lamas ! Se ficar um pouco para fora não vejo perigo !