salve, salve professor Renê Hellman, o salvador dos estudantes de Direito ou pq não dizer dos profissionais também! Aprendí em minutos o que não foi esclarecidos em meses na facul! Voz serena, didática em alta, inteligência explícita! Parabéns professor! obrigada por ajudar-nos!
Excelente professor, com uma didática clara e descomplicada. Um dos melhores professores que encontrei no You Tube, tem me ajudado de forma absurda. Sou muito grata pelo desprendimento dele em compartilhar seu conhecimento a todos nós. Simplesmente amando as aulas dele. Poxa, queria ter um professor assim em sala de aula. Elen
Ótima didática professor. Meus colegas de faculdade estão em peso assistindo suas explicações. Tudo que é relacionado a processo eles dizem," assista o Renê, o cara explica muito bem".
Desde já agradeço a sua ajuda. Só hoje entendi o que minha professora na universidade vem explicando há meses. Dava um nó na cabeça. Hoje esses nós começaram a se desfazer e muita coisa vem fazendo sentido e se encaixando. Muito obrigada!!
Muito bom mesmo estou no 5 periodo na faculdade o prof é bom, mas esse é melhor sem comparação estou conseguindo aprender alguma coisa sobre proc agora obrg prof que Deus continue lhe abençoando muito mas no saber e no conhecimento da transmissão da didatica parabens
Boa tarde, professor. É uma grande satisfação assistir às suas aulas! Faço o segundo ano de Direito, e elas têm me ajudado bastante a compreender de forma mais clara o NCPC. Muito obrigada!! Grande abraço!!
S eu não dormisse, ficaria o noite toda ouvindo, pois trabalho e não tenho tanto tempo!! Deus te abençoe!! Quero também seus livros professor!!! At. Cirley
Eu tbm compraria. Estou aqui desde ontem assistindo aos seus vídeos e só agora entendi alguns assuntos q a professora vem explicando há 2 meses kkkkk Indiquei a uns colegas tbm e eles estão maravilhados com suas explicações.
Professor ao fazer o comentário do artigo 337 do CPC, fez a leitura dos incisos, mas entendo que faltou explicar quando usar de fato em alguns casos, na incapacidade da parte, ausência de litisconsórcio necessário e extinção do processo.
Professor R. na parte das ESPECIES DE DEFESA você não falou sobre as 1)objeções e exceções, 2) peremptorias e dilatorias, 3)instrumental e interna, que estão presentes no livro do Fredie Didier Jr. 19º edição. Por que você não citou essas outras especies de defesa?
Professor, primeiramente obrigada pelas explicações. Gostaria de saber o que quer dizer "o revel que não tenha patrono nos autos" O que é o patrono referido no artigo 346?
Professor, no caso do art. 345, I, que trás a seguinte redação: A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;". Como o senhor considera os casos de litisconsórcio passivo simples, em que haverá uma pluralidade de relações jurídicas, tendo em vista que a contestação de um dos réus poderá ser totalmente alheia a relação jurídica dos outros litisconsortes?
Professor uma dúvida de ordem prática. Na vídeo aula, o professor diz que são seis os tipos básicos de respostas do Réu, a saber: Reconhecimento jurídico do pedido do Autor; O Réu postula pelo desmembramento do Litisconsórcio ativo multitudinário; contestação propriamente dita; Reconvenção; Arguição de impedimento e suspeição; Réu pode se silenciar. Na verdade, salvo melhor juízo, num seria 7 respostas do Réu. Por exemplo: 1) contestação; 2) Reconvenção; 3) Exceção de incompetência relativa; 4) exceção de suspeição; 5) exceção de impedimento; 6) Impugnação ao valor da causa; 7) impugnação à justiça gratuita, CPC/1973. Com a mudança, CPC/2015, os itens 3, 6, 7, poderão ser arguidos em sede de preliminar de contestação, não mais em peça autônoma. Desde já, agradeço os esclarecimentos. Parabéns pelas vídeo-aulas.
8 лет назад
+André Lopes Olá, André! Na classificação que eu fiz no vídeo, eu agrupei algumas espécies de resposta do réu. Por exemplo: a impugnação ao valor da causa e a alegação de incompetência relativa, que passaram a ser consideradas como preliminares de contestação, deixaram de ser, nessa minha classificação, tipos específicos de respostas do réu, pois estão enquadradas na contestação.
De todos os vídeos que já vi sobre CPC, os do Professor Renê são os melhores.
Exemplar! Obrigada pela ajuda.
salve, salve professor Renê Hellman, o salvador dos estudantes de Direito ou pq não dizer dos profissionais também! Aprendí em minutos o que não foi esclarecidos em meses na facul! Voz serena, didática em alta, inteligência explícita! Parabéns professor! obrigada por ajudar-nos!
olha.... está de parabéns pela didática, excelentes explicações.... claras e coerentes.... Deus abençoe sempre. Parabéns!!
Excelente professor, com uma didática clara e descomplicada. Um dos melhores professores que encontrei no You Tube, tem me ajudado de forma absurda. Sou muito grata pelo desprendimento dele em compartilhar seu conhecimento a todos nós. Simplesmente amando as aulas dele. Poxa, queria ter um professor assim em sala de aula.
Elen
Meu salvador! sempre gostei mais de direito penal, suas aulas me fizeram amar direito civil, obrigada!
Ótima didática professor. Meus colegas de faculdade estão em peso assistindo suas explicações. Tudo que é relacionado a processo eles dizem," assista o Renê, o cara explica muito bem".
Idem. Também divulguei no grupo do primeiros semestre de DPC. Excelentes suas aulas.
Desde já agradeço a sua ajuda. Só hoje entendi o que minha professora na universidade vem explicando há meses. Dava um nó na cabeça. Hoje esses nós começaram a se desfazer e muita coisa vem fazendo sentido e se encaixando. Muito obrigada!!
Passei para minha sala toda, estamos com um desfalque nessa matéria e você professor nos salvou kk muuuuuuito obrigada
Muito bom mesmo estou no 5 periodo na faculdade o prof é bom, mas esse é melhor sem comparação estou conseguindo aprender alguma coisa sobre proc agora obrg prof que Deus continue lhe abençoando muito mas no saber e no conhecimento da transmissão da didatica parabens
Boa tarde, professor.
É uma grande satisfação assistir às suas aulas! Faço o segundo ano de Direito, e elas têm me ajudado bastante a compreender de forma mais clara o NCPC.
Muito obrigada!!
Grande abraço!!
Parabéns Professor! Está dificil achar cursos e livros que não falem apenas das mudanças do novo CPC, mas sim da matéria inteira. Impecável.
muito obrigada por nos ensinar ,Deus te abençoe ! você nos ajuda e muito.
Aulas excelentes..obrigada por compartilhar conhecimento, suas aulas têm auxiliado bastante nos meus estudos da faculdade !!!
Professor, obrigado por me ajudar. Realmente o sr. é muito bom e com didática inigualável
Parabéns, Professor Renê! Muito bom seu vídeo. Excelente didática. Ajudou muito. Obrigado.
S eu não dormisse, ficaria o noite toda ouvindo, pois trabalho e não tenho tanto tempo!! Deus te abençoe!! Quero também seus livros professor!!! At. Cirley
Bem esclarecida a aula do prof. Renê Hellman. Parabéns pela iniciativa de disponibilizar aulas sobre as mudanças trazidas pelo NCPC.
Impecável ! Parabéns.
Professor tudo fica claro quando vejo suas aulas. Parabéns!!!
Professor você é fera! Parabéns! É o salvador da pátria em processo civil! Recomendo muito!
Que objetividade e clareza!!! Muito obrigada!!!
MESMO A PESSOA NÃO SE IDENTIFICANDO TANTO COM A MATÉRIA, UM PROFESSOR COMO ESSE FAZ TRANQUILO A PESSOA GOSTAR DA DISCIPLINA! TÁ DE PARABÉNS!!
boa tarde, estou inscrito ne em curso preparatório p TJSP ,mas onde aprendo na verdade é com o senhor, muito obrigado!
está aula é uma forma de aperfeiçoar conhecimento, parabéns professor.
Agora só estudo processo civil acompanhando suas aulas. Parabéns, aulas excelentes!!!!
aulas de ótima qualidade, tenho recomendado seu canal para os colegas da faculdade. Obrigada!!!
Excelentes aulas! Obg continue compartilhando seus conhecimentos
Assisti todas as aulas sobre o tema!
Obrigada!
Tá muito bom!!!
Renê você tem algum livro de autoria própria? caso não tiver, seria uma boa a pensar no assunto, eu mesmo compraria um exemplar.
Obrigado, Ivan! Tô trabalhando em cima disso. Quando sair, vou divulgar por aqui.
Opa, show !
Eu tbm compraria. Estou aqui desde ontem assistindo aos seus vídeos e só agora entendi alguns assuntos q a professora vem explicando há 2 meses kkkkk Indiquei a uns colegas tbm e eles estão maravilhados com suas explicações.
eu compraria tbm prof
Ivan Machado Frota gbbbbbbbgjjnsk.
Didática excelente! Tem me ajudo sobremaneira na sistematização da matéria.
Já curto antes de assistir porque sei que é bom.. Aula excelente!
Não pare de postar vídeos... melhor canal de PC.
Encantada com as tuas aulas! Ganhaste mais uma inscrita no canal.
Melhor professor processualista, parabéns e obrigado!
Aquele professor que ensina sem enrolação, parabéns!
Parabéns, professor. Muito boas suas aulas e sua didatica, tem me ajudado muito
Parabéns, muito útil e objetivo!
só consegui compreender o assunto assistindo seus vídeos ! parabéns e obrigada.
Desfaço meu comentário no vídeo anterior, pois suas explicações estão nesse vídeo.
Obrigada.....muito bom!!!
Obrigada pela aula professor, são todas muito úteis.
Como sempre excelente aula, parabéns Professor.
show de aula. Parabéns, vou assistir todas.
Todas as suas aulas são excelentes. Parabéns!
Excelente, brilhante como sempre Professor. Obrigado.
muito bom! de fácil entendimento didática muito boa.
Os melhores vídeos do ncpc que já achei!
show professor! é de fácil compreensão,
Acho essa matéria bem complicadinha, to entendo até bem com essas aulas. Excelente professor!
excelente material. Ótimo canal didático.
Muito boa a sua didática professor!
Muito bom. Parabéns, professor.
Obrigado!
MUITO BOMMMM O VIDEO ! SO QUE ESSE CARA GRITANDO NO FUNDO ME ASSUSTO UMAS 100 VEZES KKKKKKKKK
Professor, obrigado pela sua existência.
Adorei! Obrigada professor. Já tem mais uma inscrita.
excelente aula, me ajudou muito, alem de citar um ótimo autor!
Gostei muito dessa aula, vale apena assistir.
Caiu isso na OAB. Quem colocou os pedidos separados, tiveram suas provas zeradas.
Ai, que eu gosto de mais de suas aulas.🤗🤗🤗
Quem dá deslike nessas aulas??? deve ser a concorrÊncia..rsrsrrs
Obrigada por somar tanto prof!!!!
Muito obrigado pela aula, ajudou demais.
Vc é de mais! Sempre Grata. Desculpe prof. Tenho idade para ser sua mãe. Vc é muito lindinho!!!
Professor ao fazer o comentário do artigo 337 do CPC, fez a leitura dos incisos, mas entendo que faltou explicar quando usar de fato em alguns casos, na incapacidade da parte, ausência de litisconsórcio necessário e extinção do processo.
Aulas maravilhosas 👏🏼👏🏼
Uma excelente aula. Parabéns!
Parabéns pelo trabalho, prof. Renê!
Excelentes aulas.
Parabéns, didática excelente!
Parabéns pela excelente aula professor!!
aula excelente como sempre!!! obrigada professor
Excelente aula Mestre parabéns!
obrigada, aula excelente.
Professor R. na parte das ESPECIES DE DEFESA você não falou sobre as 1)objeções e exceções, 2) peremptorias e dilatorias, 3)instrumental e interna, que estão presentes no livro do Fredie Didier Jr. 19º edição. Por que você não citou essas outras especies de defesa?
excelente video !!! adoro suas aulas !
Parabéns prof. excelente vídeos.
Ótima aula, explica claramente!
maravilhoso! !!! Obrigado
ADORO suas aulas!!!
Excelente Professor Renê 😊
Professor, primeiramente obrigada pelas explicações. Gostaria de saber o que quer dizer "o revel que não tenha patrono nos autos" O que é o patrono referido no artigo 346?
Aula ótima!!! Obrigado.
Excelente professor!
Obrigada pela aula.
Muito boa as explicações!!
Muito bom Professor!!
Excelente aula!
boa aula, bem explicada
Muito boa aula ......
Você é foda ! 🤗
tô apaixonada
muito útil
Baita aula!
Professor, no caso do art. 345, I, que trás a seguinte redação: A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;". Como o senhor considera os casos de litisconsórcio passivo simples, em que haverá uma pluralidade de relações jurídicas, tendo em vista que a contestação de um dos réus poderá ser totalmente alheia a relação jurídica dos outros litisconsortes?
Melhor professor! 🥰❤️
muito bom!!!!!
excelente professor
No bom sentido, esse cara é um "monstro" sabe muito...
Obrigada profe!!
Excelente!
Teu video é muito bom. O único problema é que vocÊ parece o Toffoli.
Professor uma dúvida de ordem prática. Na vídeo aula, o professor diz que são seis os tipos básicos de respostas do Réu, a saber: Reconhecimento jurídico do pedido do Autor; O Réu postula pelo desmembramento do Litisconsórcio ativo multitudinário; contestação propriamente dita; Reconvenção; Arguição de impedimento e suspeição; Réu pode se silenciar.
Na verdade, salvo melhor juízo, num seria 7 respostas do Réu. Por exemplo: 1) contestação; 2) Reconvenção; 3) Exceção de incompetência relativa; 4) exceção de suspeição; 5) exceção de impedimento; 6) Impugnação ao valor da causa; 7) impugnação à justiça gratuita, CPC/1973. Com a mudança, CPC/2015, os itens 3, 6, 7, poderão ser arguidos em sede de preliminar de contestação, não mais em peça autônoma. Desde já, agradeço os esclarecimentos. Parabéns pelas vídeo-aulas.
+André Lopes Olá, André! Na classificação que eu fiz no vídeo, eu agrupei algumas espécies de resposta do réu. Por exemplo: a impugnação ao valor da causa e a alegação de incompetência relativa, que passaram a ser consideradas como preliminares de contestação, deixaram de ser, nessa minha classificação, tipos específicos de respostas do réu, pois estão enquadradas na contestação.
entendi. Muito obrigado