NOVO CPC - IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Aula da disciplina de Processo Civil II, ministrada pelo professor Renê Francisco Hellman, da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
    Tema: Improcedência liminar do pedido.
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Комментарии • 54

  • @maurocarvalho3219
    @maurocarvalho3219 8 лет назад +33

    Parabéns! Como é saudável assistir um jovem causídico competente. Jovens tenham como exemplo este advogado.

  • @mariaaparecida-uz1dk
    @mariaaparecida-uz1dk 7 лет назад +4

    Perfeito ,sem muito termos técnicos , pra quem se prepara pra concursos é otimo.Parabens

  • @lisandrasouza_
    @lisandrasouza_ 6 лет назад +1

    Sem dúvidas o melhor professor de Processo Civil. Simplesmente tem uma didática clara e objetiva. Excelente! Obrigada por me ajudar na minha graduação, com professores que não chegam aos seus pés. 😍

  • @jorgesousa8623
    @jorgesousa8623 8 лет назад +7

    Aulas claras, facilitando o procecesso civil. Muito bom!

  • @Mitsui..
    @Mitsui.. 7 лет назад +5

    Professor vc é incrivel Gratidão pelas aulas vc não sabe como tem me ajudado!!!

  • @andersonborges8339
    @andersonborges8339 6 лет назад +2

    Muito obrigado Mestre! estava com muitas dúvidas que foram solucionadas por essa excelente aula! Parabéns!!

  • @ritapaula1968
    @ritapaula1968 9 лет назад +5

    Excelente aula! Muito obrigada Professor Renê.

  • @dayanesantos9771
    @dayanesantos9771 7 лет назад +1

    aula perfeita Renê,
    continue postando videos por favor !!!!!!!!
    Obrigada de verdade pelo conteúdo.

  • @ppaulodejesus
    @ppaulodejesus 8 лет назад +2

    Muito bom, gostei da clareza e dos conteúdo abordado, parabéns professor.

  • @kairorodrigues6152
    @kairorodrigues6152 8 лет назад +7

    Bom dia, professor.
    Tudo bem?
    Segundo as lições do Prof. Fredie Didier JR, o juíz não dará prazo algum para autor se manifestar contra improcedência liminar do pedido, pois este já apresentou de forma devida sua versão de fato e de direito na petição inicial, por isso não há nenhum dispositivo legal elencado no art. 332 em relação a prazo para que o autor se manifeste. E mais, se eventualmente o juiz decidir em um fundamento que o autor não tenha suscitado, o juíz vai julgar improcedente e a apelação contra eta decisão admitirá retratação num prazo de 5 dias.
    Grande abraço. Suas aulas são excelentes!!!!!

  • @julianafarias5239
    @julianafarias5239 5 лет назад +4

    Show professor, me ajudou muito.

  • @jaquelineamaral6647
    @jaquelineamaral6647 7 лет назад

    Ótima aula, uma das matérias para minha prova. O que não entendia nas aulas, aqui houve total compreensão do assunto.

  • @antoniomartindepaularodrig3457
    @antoniomartindepaularodrig3457 9 лет назад +4

    Perfeito Mestre, o NCPC, como é uma norma procedimental nova, achar-se-á ainda nele muito ruído que lentamente será silenciado. Obrigado pela atenção.

  • @brunnadebrito7
    @brunnadebrito7 8 лет назад +80

    Eu sei que esse não é o foco mas... estou apaixonada.

  • @Meumei2024
    @Meumei2024 8 лет назад +1

    Parabéns, professor! Muito bem explicado. Obrigada pela aula.

  • @dropdead___
    @dropdead___ 6 лет назад

    Ainda estou nas aulas de TGP no meu curso, mas dúvidas como improcedência do pedido surgem mediante o estudo de outros institutos. Tema necessário desde cedo.
    Obrigado, Professor, por mais uma excelente aula!

  • @deisymarin3728
    @deisymarin3728 7 лет назад +1

    gostei muito da explicação, obrigada. Me ajudou muito.

  • @G-WAGNER100
    @G-WAGNER100 8 лет назад

    Parabéns, Professor, consegue ser breve e objetivo!!!!!!

  • @Luzdoluardi
    @Luzdoluardi 6 лет назад

    Melhor professor aqui na internet.

  • @carlosa.oliveiraoliveira90
    @carlosa.oliveiraoliveira90 5 лет назад

    Parabéns! Explicações clara e sucinto e atual.

  • @joselopes4010
    @joselopes4010 7 лет назад

    obrigado pelo seu belo trabalho metre.

  • @ruygustavoperuna8023
    @ruygustavoperuna8023 8 лет назад +2

    ESCLARECEDORA ESSA AULA

  • @VIDA-EM-LETRAS
    @VIDA-EM-LETRAS 6 лет назад

    Registrando o quanto és maravilhoso.

  • @katiadia25
    @katiadia25 8 лет назад +1

    ADOREI PROFESSOR.

  • @antoniomartindepaularodrig3457
    @antoniomartindepaularodrig3457 9 лет назад +10

    O parágrafo 1° do Art. 332 do NCPC, ao reconhecer a prescrição e a decadência - improcedência liminar do pedido já atingido pela prescrição - , não deveria se harmonizar com o Art 10°, uma vez que, mesmo que já esteja prescrito o direito, não poderia haver algum interesse do réu não ouvido em cumprir a obrigação?
    Desde já agradeço.

    •  9 лет назад +26

      +Antonio Martin de Paula Rodrigues Martin
      Antonio, a questão que você coloca é bastante interessante. Desde o surgimento do instituto da improcedência liminar do pedido, com a inserção do art. 285-A no CPC/73, há quem defenda que esse tipo de julgamento sem a oitiva do réu, ainda que, em tese, ele seja o beneficiado, viola a garantia do contraditório, pois subtrai do réu o direito de manifestar-se sobre a pretensão do autor.
      Sobre isso, há uma observação importante na obra "Primeiros comentários ao novo CPC", coordenada pela prof. Teresa Wambier. Dizem assim os autores: "Remanesce a dúvida se ao réu deveria ser dada a oportunidade de se manifestar antes, já que a decisão que reconhece a prescrição pode fazer com que paire, para sempre, dúvidas sobre ser ele, ou não, devedor".
      Isso indica que ainda haverá discussão a respeito do assunto até que se defina a respeito da harmonização que você sugere entre os dois dispositivos.

  • @hlvr9979
    @hlvr9979 8 лет назад +1

    Obrigado, professor............

  • @ruygustavoperuna8023
    @ruygustavoperuna8023 8 лет назад +1

    EXCELENTE AULA

  • @mariaaraujo152
    @mariaaraujo152 7 лет назад

    Excelente aula! Obrigada professor.

  • @Anaragra
    @Anaragra 7 лет назад

    Excelente!!! Obrigada Professor!!!!

  • @acapulcovoueu286
    @acapulcovoueu286 6 лет назад

    Mto bom, mesmo para quem não tem facul de Direito como eu dá para entender valeu

  • @costafilhoadvogado
    @costafilhoadvogado 5 лет назад

    Excelente. Parabéns.

  • @carlosdantas1822
    @carlosdantas1822 6 лет назад +1

    CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • @raquelcamargo4420
    @raquelcamargo4420 8 лет назад +1

    Excelente!

  • @gabrielaarouche271
    @gabrielaarouche271 5 лет назад

    Meu Deus o meu sonho é ter essa eloquência

  • @direitofacam3137
    @direitofacam3137 8 лет назад

    videos muito bons, parabens.

  • @michellec.59
    @michellec.59 6 лет назад +1

    Show!!!!!!!!!!!

  • @carolinatavares4481
    @carolinatavares4481 6 лет назад

    O contraditório substancial se aplica somente ao §1º do artigo 332 ou também às demais hipóteses de improcedência liminar do pedido? Isto é, sempre antes de julgar com base no artigo 332 o juiz deve intimar o autor, ou apenas nos casos de prescrição e decadência?

  • @ubiratansl
    @ubiratansl 7 лет назад

    perfeito...agora entendi!!!

  • @oberdannibenevides5096
    @oberdannibenevides5096 8 лет назад

    Muito Bom!

  • @maurivicaskovik2186
    @maurivicaskovik2186 6 лет назад

    em 12 minutos aprendi o que não consegui identificar em 2 horas de aula na facul...........

  • @lecabrasy0lecabrsy020
    @lecabrasy0lecabrsy020 5 лет назад

    Dr bom dia eu gostaria saber se no penal também se poderá recorrer resultado do processo improcedente? já que a Reus demostrou com provas visível e testemunhas e gravações que era inocente, dos cargos que lhe acusaram, e que passou 7 meses na cadeia, da qual fizeram que ela perderá o seu pode iquizitivo, traumas psicológico, e lhes causar problemas de saúde, do qual o promotor trocou doida vezes e o mesmo com o juízes, o promotor demorou coma sua pronunciação durante dois anos e sete meses, e agora sai improcedente?
    Obrigada, espero sua opinião!
    Que Deus te abençoe!

  • @FelipeFerreira-fv8vy
    @FelipeFerreira-fv8vy 7 лет назад

    fiquei com uma dúvida, pois não é vedado interpor recurso contra decisões que visa contrariar súmula do stf e stj essa decisão liminar não visa impedir isso mesmo

  • @robertosoares6519
    @robertosoares6519 8 лет назад

    muito boa explicações claras.

  • @sophiaparameninas9125
    @sophiaparameninas9125 7 лет назад

    parabéns

  • @renato18051981
    @renato18051981 7 лет назад

    muito bom

  • @lorraynedamasio2942
    @lorraynedamasio2942 6 лет назад

    Eu não consigo entender, a procedência só conta quando for além das partes?