A estabilidade contínua.. 12 meses durante o mandato, mais 12 meses após o fim do mandato. LEMBRANDO que é somente para os membros representantes dos funcionários através de votação..👍👍👍
Olá Roni a empresa onde trabalho tera sua primeira Cipa onde o grau de risco e o 4 onde terá 3 representantes dos funcionários e 3 do empregador eu serei 1 representante dos funcionários mas estou meio perdido que dica me daria pra se tornar um eficiente integrante da cipa.
Olá @Mario, a empresa deverá proporcionar o treinamento de 20 horas de formação dos CIPEIROS para desenvolver e agregar o conhecimento na área da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. Uma dica que lhe dou é: Absorva o máximo de conhecimento do instrutor durante o treinamento e seja participativo. Durante a sua GESTÃO na CIPA, seja persistente e um influenciador nas atitudes de prevenção na segurança do trabalho perante aos seus colegas de trabalho. Lhe desejo sucesso... e precisando pode contar comigo...
Olá @Miguel, o correto é que o empregador libere para as reuniões, caso isso não aconteça, aconselho sempre que mencione na ata de reunião tais motivos de ausência. Assim ninguém saí prejudicado injustamente.
Boa tarde, a minha empresa tem grau de risco 3 efetivo de 25 colaboradores, porém prestamos serviços pra um cliente com grau de risco 4, preciso constituir Cipa? Levando em consideração grau de risco do cliente ?
Olá Eva, se a atividade da sua empresa está relacionada também com a atividade da contratante no grau de risco 4 , Sim , você terá que realizar o dimencionamento conforme sua contratante. Caso contrário não. Da uma olhadinha neste video, apresento um caso sobre dimensionamento da CIPA com CNAE preponderantes... ruclips.net/video/xHBIjbraGSg/видео.html
BOA TARDE faço parte da cipa no hotel em que trabalho tem uns 1000 funcionários .mais não levam a sério faz quase 2 anos que estou como suplente ..e tivemos umas 4 reuniões e nunca tivemos treinamento.. já aconteceu acidentes graves mais a cipa nunca tomou nenhuma atitude..eu como suplente cobro mais não tão nem aí
Infelizmente isso ainda e uma realidade em muitas empresas que não possuem uma cultura de segurança e cuidados com a segurança e saúde seus trabalhadores. 😰😰😰
Bom dia! Quero saber quando agente da cipa for demitido o valor ser pago é valor que ganho ou o que ta na carteira profissional. Po exemplo tenho 12 + o valor que ganho 2.800 +40% isso.??
Olá Mauro, O membro da CIPA eleito pelos funcionários possui estabilidade de 12 meses durante o mandato e mais 12 meses após o término do mandado. O desligamento do membro da CIPA eleito pelos funcionários no período de estabilidade sem justa causa, o empregador deverá indenizar todo período restante como se estive trabalhando. Membro indicados pelo empregador não possui estabilidade.
Olá Uilson a estabilidade será 12 meses durante o mandato, mais 12 meses após o termino do mandato, um total de 24 meses. A estabilidade e somente para o cipeiros eleitos pelos funcionários. Indicados pelo empregador não possuem estabilidade.
@@RoniRk2 Boa noite Roni entendi me falaram que tinha mudado para 1 ano então não e verdade continua sendo 2 anos não mudou mada neh isso? Muito obrigado
Roni, no número de integrantes, por exemplo de 121 a 140, GR3, são 3 efetivos e 2 suplentes. São 3 efetivos e 2 suplentes representantes dos empregados (votados) e de número igual representantes do empredor? Ou seja o dimensionamento total é de 6 efetivos e 4 suplentes?
Muito bom parabens👏👏 Deixa eu ver se entendi entao pra saber qtos devem paricipar da CIPA devo olhar o quadro I da NR 5 e pelo grau de risco e funcionarios devo dimensionar os representantes do empregador e empregados isso?
Olá @isabel, e isso mesmo.... No quadro I da NR 5 vai determinar a quantidade de membros pelos empregados. Basta o empregador indicar a mesma quantidade, e terá o total de CIPEIROS.
Roni, estou com um problema aqui na empresa, temos 32 colaboradores, somos grau 4, só tivemos 4 colaboradores que se inscreveu, um pediu pra sair, outro vai sair da empresa pra outra empresa, devo fazer outra votação?
Olá @Welder, você terá que realizar uma nova convocação de eleição para o complemente dos ausentes na CIPA. Se estiver em período de inscrição ainda, vote terá que estender o período comunicado o sindicato da categoria. Após a eleição os candidatos inscritos e não eleitos você terá que relacionar em ordem decrescentes de votos na Ata de Eleição, caso durante a gestão mais alguém saía assumi o próximo em ordem decrescentes de votos....
Olá Benito, Isso as obras com até 180 dias de duração estão dispensadas de constituição da CIPA, deverá nomear, no mínimo, um representante. Isso deve ser comunicado ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no sistema de comunicação prévia de obras - SCPO.
Uma dúvida, a comunicação do processo Eleitoral da CIPA, está previsto na NR 5, mas no acordo coletivo conforme o sindicado da empresa não cita nada; é obrigatório o aviso no sindicato ou não?
Olá @Rosangela Caparroz de Oliveira, Sim e obrigatório comunicar o sindicato, pois em uma fiscalização ou auditoria são verificados todos item do processo eleitoral da CIPA conforme a NR-5 incluindo o item da "NR 5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante".
Boa tarde, excelente vídeo. Tenho uma dúvida, durante o período de inscrição da cipa, os 15 dias que a norma determina, a empresa pode fazer a demissão de algum funcionário?
Olá Fire Treinamentos, A NR-5 determina estabilidade somente para os inscritos. Porém não e aconselhado a realizar desligamento durante o período de inscrição. Vamos imaginar que você realize o meu desligamento durante o período de inscrições da CIPA, eu procuro um advogado e entro com uma ação alegando que a empresa ficou sabendo que eu iria me inscrever na CIPA e realizou o meu desligamento com medo da minha candidatura. Isso pode dar uma dor de cabeça. Sempre oriento os meus clientes a não realizar desligamentos durante o período de inscrições. Realizem os desligamentos necessários e após realizo a abertura das inscrições.
Olá Rodrigo, para contratos com prazo indeterminado permanece sim a estabilidade, com durante de 12 meses durante a gestão e mais 12 meses após o termino da gestão...
Olá Andressa, Os Cipeiros eleitos pelo empregados possuem estabilidade de emprego de 12 meses durante o mandato, e mais 12 meses após o termino do mandato. Na pandemia surgiram algumas MP (Medidas Provisórias) mais somente para estender a gestão da CIPA, o critério de estabilidade não ocorreu mudança, seguindo a estabilidade 12 meses após o termino do mandato (gestão da CIPA). Os Cipeiros indicados pelo empregador podem ser desligados normalmente. O desligamento pode ocorrer também caso as atividades da empresa sejam encerradas.
Olá Luciano, minha indicação seria bastante leitura de NR'S, NHO. Hoje tem vários profissionais compartilhando conhecimentos no RUclips, Instagram. Acompanhe, siga esse pessoal que você ira adquirir bastante conhecimento para colocar em prática. Um forte abraço e bons estudos....
uma duvida, quanto ao treinamento do designado (representante) será de acordo com o grau de risco da empresa, ou será sempre com a carga horária de 8h como se fosse o grau de risco 1 ? Vi vários profissionais interpretando cada um de uma maneira. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.
@@RoniRk2 eu entendi que o curso de representante da cipa é de 8h independente do grau de risco, como a norma aborda na construção civil que o curso é de 8h, e não de 16 que seria o grau de risco 3.
olá @@edersondias4643 na construção civil já entramos no Anexo I da NR -5. Já no item 5.8.4 O representante nomeado da NR-05 das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.
Boa noite Fabrício, a empresa irá indicar 1 efetivo sendo o presidente da CIPA e 1 suplente. Votação somente para a escolha dos representantes dos funcionários que será 1 efetivo sendo o vice-presidente e 1 suplente.. Total de 4 Membros na CIPA
Boa tarde! O treinamento tem validade de 02 anos, esta parte ok a pessoa não precisa ser treinada novamente no próximo ano mais se a pessoa permanecer na CIPA tem a necessidade de emitir uma nova certificação ao colaborador ao fechar o primeiro ano de mandato? Se sim, este novo certificado valeria por mais um ano para fechar os dois que trata a norma? A NR 01 cita que seja validado pelo responsável técnico do treinamento por isso, não esta claro pra mim a necessidade de emitir ou não uma nova certificação ao fechar um ano deste cipeiro. Se puder esclarecer, obrigada!
Olá @Simara, também acho um quebra cabeça esse item... Mais vamos lá... Sim será necessário a emissão de um novo certificado. Na NR 5.7.3 ...... aproveitado NA MESMA ORGANIZAÇÃO, observado o estabelecido na NR-1". Aí já somos reportados para a NR 1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados NA MESMA ORGANIZAÇÃO desde que: item a) b) c) EXEMPLO: Caso seja um membro indicado pelo empregador, que pode ocorrer de permanecer mais de dois mandatos consecutivos na CIPA, será necessário a realização de um novo treinamento completo para o terceiro mandato, pois já ocorreu um aproveitamento de treinamento no segundo mandato. Espero que tenha esclarecido a sua dúvida, qualquer coisa me avisa aí.....
Seu vídeo foi muito esclarecedor. Mas, me esclareça: Grau de risco I, até 300 funcionários, 1 efetivo, 1 suplente: terei que fazer o processo da CIPA? Como funcionará isto? Nunca fiz nenhum processo de CIPA e estou meio apertada neste meio.
Olá Claudia, neste caso você terá que iniciar todo processo eleitoral da CIPA. Sendo pelo processo de votação: 1 Efetivo (Será o Vice-Presidente da CIPA) e 1 Suplente. Pelo Empregador será indicado: 1 Efetivo (será o Presidente da CIPA) e Suplente.
Pelo fato de não precisar mais designar um secretário e o seu substituto, também não quer dizer que isso não possa ser feito né professor . Pode me responder?
Boa tarde Roni, Tem algo que impeça que os membros da CIPA ESCOLHAM algum colaborador que não faça parte da comissão? Por exemplo e se eles quiserem escolher alguém de fora, mas essa pessoa não participou do curso?
Olá @Bruno, Vamos ver, se eu entendi a sua pergunta: Os cipeiros dos funcionários são escolhidos por votação, e qualquer funcionário CLT pode se candidatar. Os representantes do empregador e por ele indicado. Os cipeiros não possuem poderes para escolher membros para compor a CIPA, somente em comum acordo a escolha do Vice-presidente da CIPA que e eleito pelos funcionários em votação, e nomeação do secretário da CIPA para elaboração das atas de reunião. Agora se a empresa permite esta escolha de indicação pelos membros da CIPA, e necessário que este novo membro indicado a CIPA realizei o treinamento para ter conhecimento de suas resposabilidades e atribuições, e registrar tudo isso na ata de reuniões.
Olá @Leonardo, para determinar o grau de risco de uma empresa e necessário verificar o CNAE da empresa através do CNPJ e verificar na NR 4. Empresas (estabelecimentos) com 45 funcionários com grau de risco 3 e 4 devem constituir CIPA.
Parabéns
Obrigado @Everton....
Nossa que vídeo excelente! Objetivo e muito explicativo. Me torne Fã.
Que honra! Muito obrigado ...
CLARO E SIMPLES!
Obrigado Jenni..
Roni excelente preciso deste video
Obrigado José... 🤜🤛
Muito bom vídeo, parabéns
Muito obrigado 😁
Obrigado. Simples e objetivo. Valeu o resumo das mudanças.
Obrigado pela sua participação Celio..
Rápido e fácil entendimento, parabéns.
Obrigado Patrícia....😁😁😁
Obrigado pela a explicação!!!
É fácil aprender pq o professor é muito gostoso aí prende a atenção. Explica muito bem ❤️
Oloco srsrsrsr......
@@RoniRk2 só fui verdadeiro
ótima explicação
Obrigado Marcia.
Fantástico, explica muito bem e de forma simples e objetiva! Parabéns.
Obrigado Denis...
Fico muito feliz em saber ....
Ótima explicação ☺️
Obrigada
Obrigado..
Muito bom parabéns
Obrigado Allison....
Muito bom Engenheiro
Obrigado Claudete...
E sobre a instabilidade da CIPA ?
A estabilidade contínua.. 12 meses durante o mandato, mais 12 meses após o fim do mandato. LEMBRANDO que é somente para os membros representantes dos funcionários através de votação..👍👍👍
Mto bom! Pedro Paulo Tec de Seg Belem do Para. Valeu
Obrigado Pedro...👍👍👍
Olá Roni a empresa onde trabalho tera sua primeira Cipa onde o grau de risco e o 4 onde terá 3 representantes dos funcionários e 3 do empregador eu serei 1 representante dos funcionários mas estou meio perdido que dica me daria pra se tornar um eficiente integrante da cipa.
Olá @Mario, a empresa deverá proporcionar o treinamento de 20 horas de formação dos CIPEIROS para desenvolver e agregar o conhecimento na área da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Uma dica que lhe dou é: Absorva o máximo de conhecimento do instrutor durante o treinamento e seja participativo. Durante a sua GESTÃO na CIPA, seja persistente e um influenciador nas atitudes de prevenção na segurança do trabalho perante aos seus colegas de trabalho.
Lhe desejo sucesso... e precisando pode contar comigo...
Mais se essas faltas forem ocasionadas porque o empregador não liberou o funcionário por conta de alguma atividade???
Olá @Miguel, o correto é que o empregador libere para as reuniões, caso isso não aconteça, aconselho sempre que mencione na ata de reunião tais motivos de ausência. Assim ninguém saí prejudicado injustamente.
Boa tarde, a minha empresa tem grau de risco 3 efetivo de 25 colaboradores, porém prestamos serviços pra um cliente com grau de risco 4, preciso constituir Cipa? Levando em consideração grau de risco do cliente ?
Olá Eva, se a atividade da sua empresa está relacionada também com a atividade da contratante no grau de risco 4 , Sim , você terá que realizar o dimencionamento conforme sua contratante. Caso contrário não.
Da uma olhadinha neste video, apresento um caso sobre dimensionamento da CIPA com CNAE preponderantes... ruclips.net/video/xHBIjbraGSg/видео.html
BOA TARDE faço parte da cipa no hotel em que trabalho tem uns 1000 funcionários .mais não levam a sério faz quase 2 anos que estou como suplente ..e tivemos umas 4 reuniões e nunca tivemos treinamento.. já aconteceu acidentes graves mais a cipa nunca tomou nenhuma atitude..eu como suplente cobro mais não tão nem aí
Infelizmente isso ainda e uma realidade em muitas empresas que não possuem uma cultura de segurança e cuidados com a segurança e saúde seus trabalhadores. 😰😰😰
Bom dia! Quero saber quando agente da cipa for demitido o valor ser pago é valor que ganho ou o que ta na carteira profissional. Po exemplo tenho 12 + o valor que ganho 2.800 +40% isso.??
Olá Mauro,
O membro da CIPA eleito pelos funcionários possui estabilidade de 12 meses durante o mandato e mais 12 meses após o término do mandado.
O desligamento do membro da CIPA eleito pelos funcionários no período de estabilidade sem justa causa, o empregador deverá indenizar todo período restante como se estive trabalhando.
Membro indicados pelo empregador não possui estabilidade.
Bom dia Roni o tempo de estabilida de um cipeiro e de 2 anos ou 1 ano ? Obrigado
Olá Uilson a estabilidade será 12 meses durante o mandato, mais 12 meses após o termino do mandato, um total de 24 meses. A estabilidade e somente para o cipeiros eleitos pelos funcionários. Indicados pelo empregador não possuem estabilidade.
@@RoniRk2 Boa noite Roni entendi me falaram que tinha mudado para 1 ano então não e verdade continua sendo 2 anos não mudou mada neh isso? Muito obrigado
Muito bom este vídeo. Obrigada por nós atualizar, sempre!!
Obrigado Cleia...
Foi indicado pelo empregador para ser presidente da CIPA tenho algum benefício ou estabilidade ??
Olá Thiago, o presidente e um membro da CIPA de confiança do empregador, não tem benefícios “R$” nem estabilidade.
Boa noite Roni ouve alguma mudança na NR5 referente a instabilidade?suplente ainda possui instabilidade? Obrigado
Olá Alessandro, a estabilidade permanece para os candidatos eleitos pelos funcionários sendo os efetivos e suplentes.
Roni, no número de integrantes, por exemplo de 121 a 140, GR3, são 3 efetivos e 2 suplentes.
São 3 efetivos e 2 suplentes representantes dos empregados (votados) e de número igual representantes do empredor?
Ou seja o dimensionamento total é de 6 efetivos e 4 suplentes?
Olá Amanda, se isso mesmo.
O empregador sempre indicar a mesma quantidade de representantes.
Muito bom parabens👏👏
Deixa eu ver se entendi entao pra saber qtos devem paricipar da CIPA devo olhar o quadro I da NR 5 e pelo grau de risco e funcionarios devo dimensionar os representantes do empregador e empregados isso?
Olá @isabel, e isso mesmo....
No quadro I da NR 5 vai determinar a quantidade de membros pelos empregados. Basta o empregador indicar a mesma quantidade, e terá o total de CIPEIROS.
Bom dia, meu nome é Gildo Sabino da Cunha, fui eleito e a empresa indicou outra pessoa no meu lugar, a empresa poder fazer essa substituição?
Olá, Se você foi eleito na CIPA pelos funcionários em sistema de votação a empresa não pode realizar essa substituição.
Roni, estou com um problema aqui na empresa, temos 32 colaboradores, somos grau 4, só tivemos 4 colaboradores que se inscreveu, um pediu pra sair, outro vai sair da empresa pra outra empresa, devo fazer outra votação?
Olá @Welder, você terá que realizar uma nova convocação de eleição para o complemente dos ausentes na CIPA. Se estiver em período de inscrição ainda, vote terá que estender o período comunicado o sindicato da categoria.
Após a eleição os candidatos inscritos e não eleitos você terá que relacionar em ordem decrescentes de votos na Ata de Eleição, caso durante a gestão mais alguém saía assumi o próximo em ordem decrescentes de votos....
bOA tARDE Eng. Roni. Prazo de obras até 180 dias . Importa não fazer eleição da CIPA? E SOMENTE INDICAR UM REPRESENTANTE?
Olá Benito, Isso as obras com até 180 dias de duração estão dispensadas de constituição da CIPA, deverá nomear, no mínimo, um representante.
Isso deve ser comunicado ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante do local, no prazo máximo de dez dias, a partir de seu registro eletrônico no sistema de comunicação prévia de obras - SCPO.
No caso da NR 22, muda o dimensionamento?
Olá Jean, CIPAMIN da NR 22 o dimensionamento deve ser realizado conforme o Quadro III da NR-22
Uma dúvida, a comunicação do processo Eleitoral da CIPA, está previsto na NR 5, mas no acordo coletivo conforme o sindicado da empresa não cita nada; é obrigatório o aviso no sindicato ou não?
Olá @Rosangela Caparroz de Oliveira, Sim e obrigatório comunicar o sindicato, pois em uma fiscalização ou auditoria são verificados todos item do processo eleitoral da CIPA conforme a NR-5 incluindo o item da "NR 5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante".
Obrigada, o problema é que muitas empresas não querem comunicar
Boa tarde, excelente vídeo. Tenho uma dúvida, durante o período de inscrição da cipa, os 15 dias que a norma determina, a empresa pode fazer a demissão de algum funcionário?
Olá Fire Treinamentos,
A NR-5 determina estabilidade somente para os inscritos.
Porém não e aconselhado a realizar desligamento durante o período de inscrição.
Vamos imaginar que você realize o meu desligamento durante o período de inscrições da CIPA, eu procuro um advogado e entro com uma ação alegando que a empresa ficou sabendo que eu iria me inscrever na CIPA e realizou o meu desligamento com medo da minha candidatura.
Isso pode dar uma dor de cabeça.
Sempre oriento os meus clientes a não realizar desligamentos durante o período de inscrições. Realizem os desligamentos necessários e após realizo a abertura das inscrições.
@@RoniRk2 Muito Obrigado! Me ajudou muito!
A estabilidade pra cipeiro eleito com contrato com prazo indeterminado permanece?
Olá Rodrigo, para contratos com prazo indeterminado permanece sim a estabilidade, com durante de 12 meses durante a gestão e mais 12 meses após o termino da gestão...
Cipeiro pode ser desligado? Na pandemia?
Olá Andressa,
Os Cipeiros eleitos pelo empregados possuem estabilidade de emprego de 12 meses durante o mandato, e mais 12 meses após o termino do mandato.
Na pandemia surgiram algumas MP (Medidas Provisórias) mais somente para estender a gestão da CIPA, o critério de estabilidade não ocorreu mudança, seguindo a estabilidade 12 meses após o termino do mandato (gestão da CIPA).
Os Cipeiros indicados pelo empregador podem ser desligados normalmente.
O desligamento pode ocorrer também caso as atividades da empresa sejam encerradas.
Como faço pra ter acesso a NHO ?
Olá Patrícia, você pode acessar pelo site da Fundacentro ou pelo www.gov.br/fundacentro/pt-br/centrais-de-conteudo/biblioteca/nhos
Eu estou começando o curso que dicas o senhor me dá
Olá Luciano, minha indicação seria bastante leitura de NR'S, NHO.
Hoje tem vários profissionais compartilhando conhecimentos no RUclips, Instagram. Acompanhe, siga esse pessoal que você ira adquirir bastante conhecimento para colocar em prática. Um forte abraço e bons estudos....
uma duvida, quanto ao treinamento do designado (representante) será de acordo com o grau de risco da empresa, ou será sempre com a carga horária de 8h como se fosse o grau de risco 1 ? Vi vários profissionais interpretando cada um de uma maneira.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do
representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.
Olá @VitalSeg Maringá, deverá realizar o treinamento conforme o grau de risco do estabalecimento, é isso se aplica também na CIPA das contratantes.
@@RoniRk2 eu entendi que o curso de representante da cipa é de 8h independente do grau de risco, como a norma aborda na construção civil que o curso é de 8h, e não de 16 que seria o grau de risco 3.
olá @@edersondias4643 na construção civil já entramos no Anexo I da NR -5.
Já no item 5.8.4 O representante nomeado da NR-05 das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante.
Boa noite! Uma dúvida! Na empresa que trabalho, a Nr 5 determina 1 efetivo e 1 suplente, como a empresa deve indicar 1 , devera ter eleição?
Boa noite Fabrício, a empresa irá indicar 1 efetivo sendo o presidente da CIPA e 1 suplente. Votação somente para a escolha dos representantes dos funcionários que será 1 efetivo sendo o vice-presidente e 1 suplente.. Total de 4 Membros na CIPA
@@RoniRk2 entendi, então seriam 4 membros. Obrigado
@@fabriciomendesoliveira4134 Isso mesmo.
A empresa sempre indicará a mesma quantidade conforme o Quadro I do Dimensionamento da CIPA.
olá boa noite... dia 8 ou 7 de outubro??
8 ou 7 de outubro, não entedi !!
Boa tarde! O treinamento tem validade de 02 anos, esta parte ok a pessoa não precisa ser treinada novamente no próximo ano mais se a pessoa permanecer na CIPA tem a necessidade de emitir uma nova certificação ao colaborador ao fechar o primeiro ano de mandato? Se sim, este novo certificado valeria por mais um ano para fechar os dois que trata a norma? A NR 01 cita que seja validado pelo responsável técnico do treinamento por isso, não esta claro pra mim a necessidade de emitir ou não uma nova certificação ao fechar um ano deste cipeiro. Se puder esclarecer, obrigada!
Olá @Simara, também acho um quebra cabeça esse item... Mais vamos lá...
Sim será necessário a emissão de um novo certificado.
Na NR 5.7.3 ...... aproveitado NA MESMA ORGANIZAÇÃO, observado o estabelecido na NR-1". Aí já somos reportados para a NR 1.7.6 É permitido o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados NA MESMA ORGANIZAÇÃO desde que: item a) b) c)
EXEMPLO: Caso seja um membro indicado pelo empregador, que pode ocorrer de permanecer mais de dois mandatos consecutivos na CIPA, será necessário a realização de um novo treinamento completo para o terceiro mandato, pois já ocorreu um aproveitamento de treinamento no segundo mandato.
Espero que tenha esclarecido a sua dúvida, qualquer coisa me avisa aí.....
Seu vídeo foi muito esclarecedor. Mas, me esclareça: Grau de risco I, até 300 funcionários, 1 efetivo, 1 suplente: terei que fazer o processo da CIPA? Como funcionará isto? Nunca fiz nenhum processo de CIPA e estou meio apertada neste meio.
Olá Claudia, neste caso você terá que iniciar todo processo eleitoral da CIPA.
Sendo pelo processo de votação: 1 Efetivo (Será o Vice-Presidente da CIPA) e 1 Suplente.
Pelo Empregador será indicado: 1 Efetivo (será o Presidente da CIPA) e Suplente.
Muito bommm
Obrigado @Dhay
Sou obrigada a participar da CIPA? Assinei porém não quero fazer parte oque fazer?
Olá Dayane, você não e obrigada a participar....
Pelo fato de não precisar mais designar um secretário e o seu substituto, também não quer dizer que isso não possa ser feito né professor . Pode me responder?
Olá Jorge, em comum acordo entre os cipeiros pode sim, nomear sempre o mesmo cipeiro para secretário e na ausência deste outro...
Só tem 2, isso porque não finalizou o processo
Boa tarde Roni, Tem algo que impeça que os membros da CIPA ESCOLHAM algum colaborador que não faça parte da comissão? Por exemplo e se eles quiserem escolher alguém de fora, mas essa pessoa não participou do curso?
Olá @Bruno, Vamos ver, se eu entendi a sua pergunta:
Os cipeiros dos funcionários são escolhidos por votação, e qualquer funcionário CLT pode se candidatar.
Os representantes do empregador e por ele indicado.
Os cipeiros não possuem poderes para escolher membros para compor a CIPA, somente em comum acordo a escolha do Vice-presidente da CIPA que e eleito pelos funcionários em votação, e nomeação do secretário da CIPA para elaboração das atas de reunião.
Agora se a empresa permite esta escolha de indicação pelos membros da CIPA, e necessário que este novo membro indicado a CIPA realizei o treinamento para ter conhecimento de suas resposabilidades e atribuições, e registrar tudo isso na ata de reuniões.
Boa tarde, conteúdo top 👏👏👏. A empresa que trabalho tem 45 colaboradores, qual grau ela se encaixa?
Olá @Leonardo, para determinar o grau de risco de uma empresa e necessário verificar o CNAE da empresa através do CNPJ e verificar na NR 4.
Empresas (estabelecimentos) com 45 funcionários com grau de risco 3 e 4 devem constituir CIPA.
Boa Tarde, Roni! Comecei a trabalhar em uma empresa agora, ela já está com o processo da CIPA em andamento. Seguiremos esta nova atualização?
Olá Polly, deve seguir a NR-5 vigente na nova NR-5 entrar em vigor a partir de 03 de janeiro.