CIPA das Contratadas e/ou CIPA CENTRALIZADA.

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • A CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços.
    NR 5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada, quando o número total de seus empregados na unidade da Federação se enquadrar no disposto no Quadro I desta NR.
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Комментарии • 49

  • @Lobo26ffv
    @Lobo26ffv Год назад +1

    Gostei do mini extintor na mesa, e uma lanterna? (Nadaa haver com o vídeo né, rsrs) obrigado pelas informações. Like e +1 inscrito.

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад +1

      Olá seja bem vindo ao canal !!!
      Não é uma Lanterna não. É tipo uma bomba d'agua que espira um jato d’agua.

  • @tstatelie
    @tstatelie 2 месяца назад

    seria legal montar um exemplo com as duvidas do publico que te assiste...tenho duvidas

  • @elianajesus3402
    @elianajesus3402 2 года назад +1

    Parabéns ótima explicação

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Obrigado Eliana...

  • @hugolins4924
    @hugolins4924 4 месяца назад

    boa tarde! Acabei de assistir seu vídeo e achei excelente mas ainda tenho dúvidas. Trabalho em uma terceirização de Mão de Obra, onde temos diversos clientes de vários segmentos. A maioria são temporários, mas temos CLT. Todos os CLT são registrados em um único CNPJ. Como exemplo, temos a função de Promotor de Vendas, que não fica fixo em um único estabelecimento, em um dia ele pode visitar 2 ou 3 supermercados, e desse mesmo cliente temos uma média de 70 promotores, porém todos registrados no nosso CNPJ. Nesse caso, como constituir essa CIPA? E assim segue para vários clientes diferentes e nesse mesmo formato.

  • @anamariamoreno7737
    @anamariamoreno7737 2 года назад +1

    Parabéns! vc explica super bem

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Muito obrigado @ana

  • @luisdavilla8457
    @luisdavilla8457 2 года назад +2

    Boa tarde
    Faz um video sobre cipa construção civil

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Olá Luis...
      Vamos postar sobre a construção Civil 👍👍👍👍

  • @stpeb3
    @stpeb3 Год назад +1

    Excelente esclarecimento.

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Obrigado @Professor Elias.

  • @arielchamamn1509
    @arielchamamn1509 5 месяцев назад

    Boa tarde Roni TD bom? Espero te encontrar bem!
    Roni tenho dúvidas. Eu trabalho para uma empresa que é prestadora de serviços de conservação e limpeza rodoviária.
    A empresa é grau de risco 3.
    A sede não tem n° obrigatório para constituir CIPA, tem um Designado.
    Nós atuamos com 3 equipes distintas. Cada equipe possui 6 colaboradores.
    Teremos aumento de 2 equipes. Uma nova equipe com 6 e a outra equipe somará mais 6, ficando o total de 12.
    Pergunta: Tenho que designar 1 membro de cada equipe?
    Para vc entender a disposição.
    A Matriz fica em Indaiatuba/SP_17
    Uma equipe fica em Arujá/SP_6
    Uma equipe fica em Volta Redonda/RJ_6
    Uma equipe fica em Mangaratiba/RJ_6 (+6)=12
    Nova equipe:
    Lorena/SP_6
    Como fica a disposição correta?
    Agradeço desde já!
    Muito obrigado.
    Deus abençoe.

  • @eduardooliveira4014
    @eduardooliveira4014 Год назад +2

    Parabéns Roni excelente conteúdo, em caso de uma empresa prestadora de serviço (risco 3), sede no PR e postos de prestação de serviço todos no PR, Total de 200 colaboradores, entretanto em nenhum destes postos não há 20 funcionários, nem ao menos na sede, empresa possui um TST, mesmo assim é necessário montar cipa?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá @Eduardo, neste caso e necessário realizar a comissão.

  • @vanessabragaramos4571
    @vanessabragaramos4571 Год назад +1

    OLA RONI, PARABEN PELO CONTEUDO. UMA DUVIDA SE EU TENHO VARIOS CLIENTES E NESSES CLIENTES TENHO DE 10 A 18 COLABORADORES , EU DEVO ENTAO FAZER DESIGNADO PARA CLIENTE ? TODOS NO MESMO ESTADO.

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá Vanessa, Isso mesmo...

  • @cidamachado5121
    @cidamachado5121 2 года назад +1

    Gostaria de uma ajuda o técnico de segurança precisa participar de todas reuniões da cipa? Ele tem que interferir nestas reuniões ou ele apoia orientá quando a cipa precisa?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Olá @Cida, o responsável pelas reuniões e o PRESIDENTE DA CIPA, o Técnico de Segurança pode auxiliar, acompanhar, tirar dúvidas dos CIPEIROS quando solicitado ou por iniciativa dele mesmo.

  • @vanessalemos285
    @vanessalemos285 8 месяцев назад

    Bom dia! minha duvida é o seguinte, existe três CNPJ mas são 14 canteiros de obra ou frente de trabalho. algumas delas tem acima de 20 funcionários e tem outras abaixo de 10 funcionários. Nesse caso, como proceder.
    O tempo de estabilidade nesse caso, seria de 2anos mesmo, ou 1ano.
    A empresa tem TST em um dos CNPJ.

  • @diogoferreira6370
    @diogoferreira6370 Год назад +1

    Opa.. o cliente pode recolher (solicitar a retirada do funcionário de seus estabelecimentos) se ele for um cipeiro que presta serviços lá?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá @Diogo, podo ocorrer sim, e a empresa terá que realocar esse cipeiro em outro posto de trabalho caso seja um membro eleito pelos funcionários com estabilidade.

  • @vagnergaldino1
    @vagnergaldino1 7 месяцев назад +1

    Minha empresa é grau de risco 1 , e presto serviço em um empresa se grau de risco 3.... qual devo seguir para dimensionar a CIPA?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  6 месяцев назад

      Olá Vagner, você terá que realizar o dimensionamento pelo grau de risco 3.

  • @vanessabragaramos4571
    @vanessabragaramos4571 Год назад +1

    MEU GRAU DE RISCO E 3, TENHO 23 COLABORADOR NO CLIENTE GRAU DE RISCO 2 OU 1 PRECISO TER CIPA PROPRIA ?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá Vanessa, A partir de 20 funcionários você já precisa constituir CIPA.
      O seu grau de risco e 3 e você deve dimencionar por ele. Se o grau de risco de seu cliente fosse 4 teria que realizar o dimencionamento pelo grau de risco do cliente. Mas agora como o seu grau de risco e maior devido a sua atividade deverá dimencionar no seu grau de risco.

  • @sauloviana3038
    @sauloviana3038 8 месяцев назад +1

    A centralizada seria a sede da empresa ?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  8 месяцев назад

      Nos estabelecimentos de prestação de serviços com funcionários fixo. Podendo ser uma sede da empresa também...

    • @sauloviana3038
      @sauloviana3038 8 месяцев назад

      @@RoniRk2desculpe , centralizada seria a empresa contratante ou a contratada ?

  • @tiagogoncalves1211
    @tiagogoncalves1211 2 года назад +1

    Boa noite Roni.
    Em primeiro lugar quero te parabenizar pelo seu canal e seus conteúdos pois nos ajuda muito, pq dúvidas sempre teremos mas graças a Deus contamos com pessoas cm vc para nós ajudar.
    Mas vamos lá.
    Gostaria se vc poderia me ajudar em uma questão.
    Acabei de ser contratado por uma empresa que presta serviço de construção e manutenção elétricas para uma concessionária do meu estado.
    Mas a matriz dessa empresa que eu entrei fica no estado de GO, e eu estou em MS, mas lá na matriz possui Sesmt e Cipa. Aí te pergunto por eu estar em outro estado com certeza irei dimensionar uma CIPA, mas em relação ao Sesmt terei que ter tb.

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Olá @Tiago Gonçalves, Seja bem Vindo ao Canal....
      Isso mesmos, atingindo a quantidade de funcionários você terá que realizar o dimensionamento da CIPA, e também do SESMT conforme a NR-4. A NR-4 está em processo de atualização então vem novidade por ai daqui uns meses... Algo que estarei abordando aqui no canal com vocês...
      Um forte abraço e aproveite o conteúdo aqui postado...

  • @ronaldorezende2297
    @ronaldorezende2297 Год назад +1

    Olá Roni parabéns pelo seu excelente trabalho.
    Meu esclarece uma coisa coisa, quando a contratada tem apenas um CNPJ e presta serviço pra mais de um cliente, sendo um deles com mais de 100 funcionários e grau de risco 3, diferentes da matriz que é 1, como devo proceder para dimensionar essa cipa?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá @Ronaldo, vou tentar lhe explicar com um exemplo OK:
      • Se a minha empresa e grau de risco 3 - vou dimensionar conforme grau de risco 3.
      • Se o meu cliente e grau de risco 1 onde eu presto serviços, só que o meu grau de risco e 3 vou dimensionar no grau de risco 3 das minhas atividades.
      Agora vamos imaginar, que o meu grau de risco e 1, é o grau de risco do meu cliente e 3, vou dimensionar com o grau de risco 3.

  • @rosangelacaparrozdeoliveir5828

    Engenheiro Roni, o representante designado da CIPA não consta na NR 5 , é obrigatório?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад +1

      Olá Rosangela, agora a nomeclatura na NR-5 está como representante.
      NR 5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no disposto no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), a organização nomeará um representante da organização entre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
      NR 5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA
      própria, deve nomear um representante da organização para cumprir os objetivos desta NR, se
      possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante.

  • @lilianbenedeti5926
    @lilianbenedeti5926 2 года назад +1

    Olá... Minha empresa é de construção civil. Possui poucos funcionários próprios da empresa. Mas contrata uma grande parte de pedreiros atravéz de uma empresa de RH. Eles são fichados pela empresa de RH e prestam serviço pra gente. Esses funcionários fichados pelo RH entram no quantitativo da minha empresa ou entra como contratados/empreiteira??

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад +1

      Olá Lilian, Eles não entram na soma dos seus funcionários, entram como empresas contratadas e deve possuir seus próprios representantes na CIPA ou a constituição da CIPA conforme o Quadro I da NR-5 seguindo as diretrizes do Anexo I que é a CIPA da Indústria da Construção".

  • @MarcosSantos-oe8ow
    @MarcosSantos-oe8ow 2 года назад +1

    Uma pergunta Roni. Quando a empresa é apenas em um estado e atende várias empresas dentro desse estado? Em uma empresa tem 4 outra 2 e assim por diante , como seria feito ? Só teria um representante dentro da empresa que tivesse 5 ou mais funcionário?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Olá @Marcos Santos, seria isso mesmo, somente 5 ou mais.

    • @marioaugusto2921
      @marioaugusto2921 2 года назад +1

      Olá Roni como saber o grau de risco da empresa que trabalho.

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Olá @@marioaugusto2921 e através do CNEA conforme a NR 4... da uma olhadinha neste video.
      ruclips.net/video/xHBIjbraGSg/видео.html

  • @movieandsoul
    @movieandsoul Год назад +1

    Olá Roni. Pelo que entendi então, se tem uma contratada atuando dentro de um estabelecimento de uma contratante, e a contratada é de grau de risco 1 e a contratante é de grau de risco 2, mesmo que a contratada tenha seus 81 funcionários no estabelecimento da contratante, mesmo assim não será necessário ter uma CIPA. Seria isso?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá Rodrigo,
      Com 81 funcionários você terá que constitutir CIPA tanto no grau de risco 1 como no 2.
      Exemplo:
      1º - Contratante possui grau de 2 e possui uma contratada de 1, a contratada vai realizar o dimensionamento com grau de risco 2.
      2º - Contratante possui grau de 1 e possui uma contratada de 2, a contratada vai realizar o dimensionamento com grau de risco 2.

  • @andersonleal5146
    @andersonleal5146 2 года назад +1

    Olá Roni , a empresa é uma prestadora de serviços , possui mais de 50 funcionários realizando serviços de leiturista de energia elétrica para a contratada . Como fica o dimensionamento desta CIPA.

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад

      Ola Anderson, neste caso será somente uma comissão...

  • @aquilissantos7784
    @aquilissantos7784 2 года назад +1

    Ótimos conteúdos está me ajudando muito! Só fiquei com uma pequena dúvida, sobre o designado, precisa enviar alguma comunicação ao sindicato da categoria ou apenas ao designado formalmente e anexar na pasta de documentação dele?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  2 года назад +1

      Olá @Aquilis, não é necessário realizar comunicação ao sindicato, somente manter arquivo e disponível quando solicitado por algum órgão fiscalizador.

  • @camilaredoan1470
    @camilaredoan1470 2 года назад +1

    Gostaria de tirar uma dúvida, minha empresa é prestadora de serviço, no total são mais de 500 pessoas mas divididos em vários locais e cidades, alguns locais temos 5 pessoas e tem locais que temos no máximo 30 pessoas, nesse caso podemos designar o funcionário onde tem mais de 5 pessoas ou devo realizar eleição?

    • @RoniRk2
      @RoniRk2  Год назад

      Olá @Camila, você deve analisar 3 itens.
      1ºItem - Se a soma total de funcionários estiver na mesma unidade da federação deve realizar o dimensionamento e constituição da CIPA conforme Quadro I.
      2º Item - Se o grau de risco da contratante for 3 e 4 a partir de 20 funcionários você deve constituir CIPA conforme Quadro I da NR-5 no estabelecimento e desconsiderar a soma desses funcionários no item 1º que mencionei.
      3º Desobrigada do item 1º e item 2º você irá nomear um representante no estabelecimento acima de 5 funcionários até a quantidade de enquadramento do Quadro I da NR-5.