Olá, Rosele! Boa tarde! Tudo bem? Você saberia me dizer qual é o significado ou o que entende por "atividade de consultoria técnica"? Temos exemplos pelo próprio IBAMA no enquadramento, mas fico em dúvida em relação às atividades de consultoria jurídica de meio ambiente que auxilia às empresas a obterem certificações ambientais de terceira parte (ISO, LEED, etc). Essas consultorias estariam enquadradas como consultoria técnica? Agradeço desde já pelos conhecimentos prestados!
Olá Rosele. Deixa eu entender. No meu caso vou trabalhar autônomo com consultoria e assessoria ambiental. Devo colocar então a data de início a data do meu registro do conselho de classe? E no caso deixa em aberto a data de término?
Oi Rosele! Muito esclarecedor o vídeo, muito bom. Me ajuda com essas dúvidas. CTF/AIDA - gera algum tributo para pagamento? Empresa dispensada de licenciamento ambiental precisa ser cadastrada no CTF/APP?
Olá! Não, CTF/AIDA não gera taxas para pagamento. E empresa dispensada de licenciamento ambiental pode precisar sim de CTF/APP,, são coisas diferentes!
Ola. Boa tarde.vendo sua live fui verificar a FTEs. Pq a categoria 18-1 transporte de cargas perigosas, na FTE, tem a exigência de AIDA? Sendo que é transporte de produtos e não residuo. Nesse caso não deveria ser somente para a 18-74?
Olá Paulete, precisa AIDA porque está exercendo uma atividade que oferece risco ao meio ambiente. Tanto pra uma quanto para a outra vale a mesma regra.
Olá, assisti seu vídeo, ainda tive dúvidas, no caso uma empresa que apenas faz o transporte rodoviário para seus clientes de Resíduos de Serviços de Saúde enquadrados PRODUTOS CLASSES: 6, 8 e 9, conforme Resolução nº 5998, de 03/11/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e RESÍDUO PERIGOSO (Classe I, ABNT NBR 10.004:2004). A empresa não tem PGRS, pq não gera esses resíduos apenas os destina até o destino final. Nesse caso a empresa deve ter CTF/AIDA além da CTF/APP 18-1 Transporte de cargas perigosas 18-74 Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010?
Olá, você deve consultar as fichas técnicas de enquadramendo das atividades cadastradas no CTF, lá vai dizer se existe ou não a necessidade do cadastro AIDA. Um abraço
Rosele, poderia tirar uma dúvida, por gentileza? No anexo II da IN 12/2021 as linhas em branco logo abaixo da profissão que não foram classificadas como A ou B, são atividades isentas desta profissão? Muito obrigado.
Não, são atividade que necessitam do CTF/AIDA, é uma lista de atividades, a classificação A ou B está na linha da profissão e as atividades estão listadas abaixo. Um abraço
@@RoseleEvaldt Sim, me refiro a elas, existem atividades destas profissões onde tem A ou B e outras atividades que estão em branco. Entende-se que as classificadas A ou B são replicadas para as atividades com linhas em branco? Obrigado e um abraço
Olá, Rosele. Como vai? Sobre os engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas que atuam em revendas de insumos agrícolas. Eles precisam de cadastro no CTF/AIDA? Pelo que entendi o AIDA está relacionado a questões ambientais, como licenciamento ou gerenciamento de resíduos sólidos. Seria isso mesmo? Muito obrigada.
Olá Érica, tudo bem? Sim, precisa de CTF/AIDA, você pode ver isso na IN 12/2021 do IBAMA no Anexo 01 tem a relação de profissionais que precisam do CTF/AIDA. Um abraço.
Olá, Rosele, tudo bem? Atuo em uma indústria química de pequeno porte, já que, temos atividade que gera resíduos não perigosos tenho ciência que devemos realizar o cadastro no CTF APP. Entretanto, tenho dúvidas se eu preciso fazer minha inscrição no CTF AIDA para acompanhar a destinação dos resíduos da minha empresa, mesmo que, haja outra pessoa que emite o CTR e, portanto, eu precisaria emitir apenas o MTR. Acredita que eu preciso realizar o CTF AIDA?
Olá, bom dia, para me inscrever em um curso do Sinaflor, pedia para que me inscrevesse no CTF/AIDA, me inscrevi, porém não consigo prosseguir para o site pois aparece a seguinte restrição: "Para acessar o Sinaflor é necessario ser (Empreendedor ou responsável técnico declarando ao menos uma atividade, sendo que declarei uma das atividades listadas), o que devo fazer para resolver isso? Preciso me inscrever no CTF/APP também, me ajuda.
Olá, você fez o CTF/AIDA seu, para fazer o Sinaflor você deve estar vinculada à um CNPJ que seja passível do Sinaflor, e esse acesso só acontece por e-cpf ou e-cnpj.
Bom dia Rosele Tenho a minha inscrição de pessoa Física no CTF/AIDA e tenho o CR- Certificado de Regularidade que vence em 12/08/2022. os dois em meu nome (Fisica). Mas identifiquei que não haveria esta necessidade da inscrição bem como do CR no meu nome (fisica). Tenho uma empresa ( Juridica) que é uma Clinica de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e não estou cadastrado com este CNPJ .Neste sentido gostaria de sua avalição quanto a este fato como proceder? Eu desconsidero a Fisica; isto e cancelo e faço inscrição da Empresa com CNPJ, OU NENUMA DA DUAS
Olá Elio, tudo bem? Para ajudá-lo em sua questão particular sugiro que entre em contato conosco para marcar uma mentoria. Acesse nosso site evaldt.com/mentoria/ Obrigada pelo contato.
Boa noite, tenho 62, anos sou gesseiro, não sou aposentado e ando sem condições físicas para trabalhar , então resolvi buscar informações sobre como montar um criatório comercial, esse é um sonho de muito tempo. Esperava me aposentar para tornar em realidade esse desejo, gostaria de receber algumas orientações da senhora. Atenciosamente. Antônio Augusto
Olá Fernanda, tudo bem? Na verdade não há impeditivo algum para realizar o cadastro mútuo, você precisa fazer tanto o AIDA quanto o APP, seja PF ou seja PJ. Se você for técnica que atua na área ambiental é necessário fazer o CTF/AIDA. Caso tenha dúvidas sobre como funciona o sistema do CTF, quais empresas se enquadram no APP, como realizar o AIDA ou o APP, faça meu curso evaldt.com/ctf/. Lá você tira todas as suas dúvidas e irá se transformar em um profissional apto a oferecer este serviço para seus clientes. Um abraço.
Olá boa tarde, fiz minha inscrição, no ctf aida mais na hora de gravar diz que o sistema identificou qua a pessoa física não possui mais motivo de inscrição declarado oque significa?
Olá Augusto tudo bem? Você cadastrou uma atividade no seu AIDA? Geralmente este aviso é quando não tem atividade cadastrada ou a atividade não necessita de AIDA. Caso tenha alguma dúvida quanto às atividades passíveis de AIDA de uma olhada na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021. Um abraço.
Olá, para ser responsável técnico em uma empresa, precisa do currículo Lattes, qualquer pessoa pode fazer esse cadastro? É necessário um documento específico? Ex CREA
Olá Vanessa, tudo bem? Caso a empresa tenha necessidade de um responsável técnico para uma atividade e/ou processo é necessário que esse profissional tenha registro em um conselho específico para que possa emitir ART/AFT/RRT. Quanto ao currículo lattes, este é necessário para o AIDA.
Olá, Rosele! Boa tarde! Tudo bem? Você saberia me dizer qual é o significado ou o que entende por "atividade de consultoria técnica"? Temos exemplos pelo próprio IBAMA no enquadramento, mas fico em dúvida em relação às atividades de consultoria jurídica de meio ambiente que auxilia às empresas a obterem certificações ambientais de terceira parte (ISO, LEED, etc). Essas consultorias estariam enquadradas como consultoria técnica? Agradeço desde já pelos conhecimentos prestados!
Olá, Sim! A consultoria técnica é quando tu usa a tua expertise para prestar serviços.
Olá Rosele. Deixa eu entender.
No meu caso vou trabalhar autônomo com consultoria e assessoria ambiental. Devo colocar então a data de início a data do meu registro do conselho de classe? E no caso deixa em aberto a data de término?
Olá, você pode inserir a data do dia em que estiver fazendo o cadastro. Quanto à data de término não é solicitada neste caso. Um abraço.
Oi Rosele! Muito esclarecedor o vídeo, muito bom. Me ajuda com essas dúvidas. CTF/AIDA - gera algum tributo para pagamento? Empresa dispensada de licenciamento ambiental precisa ser cadastrada no CTF/APP?
Olá! Não, CTF/AIDA não gera taxas para pagamento. E empresa dispensada de licenciamento ambiental pode precisar sim de CTF/APP,, são coisas diferentes!
@@RoseleEvaldt muito obrigado pelas informações!
Admiro o seu conhecimento.
Obrigada!!
Ótimo conteúdo Rosele !
Obrigada 😃
Ola. Boa tarde.vendo sua live fui verificar a FTEs. Pq a categoria 18-1 transporte de cargas perigosas, na FTE, tem a exigência de AIDA? Sendo que é transporte de produtos e não residuo. Nesse caso não deveria ser somente para a 18-74?
Olá Paulete, precisa AIDA porque está exercendo uma atividade que oferece risco ao meio ambiente. Tanto pra uma quanto para a outra vale a mesma regra.
Olá, assisti seu vídeo, ainda tive dúvidas, no caso uma empresa que apenas faz o transporte rodoviário para seus clientes de Resíduos de Serviços de Saúde enquadrados PRODUTOS CLASSES: 6, 8 e 9, conforme Resolução nº 5998, de 03/11/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e RESÍDUO PERIGOSO (Classe I, ABNT NBR 10.004:2004). A empresa não tem PGRS, pq não gera esses resíduos apenas os destina até o destino final. Nesse caso a empresa deve ter CTF/AIDA além da CTF/APP 18-1 Transporte de cargas perigosas 18-74 Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010?
Olá, você deve consultar as fichas técnicas de enquadramendo das atividades cadastradas no CTF, lá vai dizer se existe ou não a necessidade do cadastro AIDA. Um abraço
Rosele, poderia tirar uma dúvida, por gentileza? No anexo II da IN 12/2021 as linhas em branco logo abaixo da profissão que não foram classificadas como A ou B, são atividades isentas desta profissão? Muito obrigado.
Não, são atividade que necessitam do CTF/AIDA, é uma lista de atividades, a classificação A ou B está na linha da profissão e as atividades estão listadas abaixo. Um abraço
@@RoseleEvaldt Sim, me refiro a elas, existem atividades destas profissões onde tem A ou B e outras atividades que estão em branco. Entende-se que as classificadas A ou B são replicadas para as atividades com linhas em branco? Obrigado e um abraço
Uma consultoria e auditoria de ISO 14001 seria passível de AIDA? Muito obrigado.
Olá, sim! Deve ter AIDA.
Olá, Rosele. Como vai? Sobre os engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas que atuam em revendas de insumos agrícolas. Eles precisam de cadastro no CTF/AIDA? Pelo que entendi o AIDA está relacionado a questões ambientais, como licenciamento ou gerenciamento de resíduos sólidos. Seria isso mesmo? Muito obrigada.
Olá Érica, tudo bem? Sim, precisa de CTF/AIDA, você pode ver isso na IN 12/2021 do IBAMA no Anexo 01 tem a relação de profissionais que precisam do CTF/AIDA. Um abraço.
Olá, Rosele, tudo bem? Atuo em uma indústria química de pequeno porte, já que, temos atividade que gera resíduos não perigosos tenho ciência que devemos realizar o cadastro no CTF APP. Entretanto, tenho dúvidas se eu preciso fazer minha inscrição no CTF AIDA para acompanhar a destinação dos resíduos da minha empresa, mesmo que, haja outra pessoa que emite o CTR e, portanto, eu precisaria emitir apenas o MTR. Acredita que eu preciso realizar o CTF AIDA?
Olá Gabriel, tudo bem? Sim, é necessário que seja realizado o CTF AIDA em função do PGRS.
Olá, bom dia, para me inscrever em um curso do Sinaflor, pedia para que me inscrevesse no CTF/AIDA, me inscrevi, porém não consigo prosseguir para o site pois aparece a seguinte restrição: "Para acessar o Sinaflor é necessario ser (Empreendedor ou responsável técnico declarando ao menos uma atividade, sendo que declarei uma das atividades listadas), o que devo fazer para resolver isso? Preciso me inscrever no CTF/APP também, me ajuda.
Olá, você fez o CTF/AIDA seu, para fazer o Sinaflor você deve estar vinculada à um CNPJ que seja passível do Sinaflor, e esse acesso só acontece por e-cpf ou e-cnpj.
Bom dia Rosele
Tenho a minha inscrição de pessoa Física no CTF/AIDA e tenho o CR- Certificado de Regularidade que vence em 12/08/2022. os dois em meu nome (Fisica). Mas identifiquei que não haveria esta necessidade da inscrição bem como do CR no meu nome (fisica). Tenho uma empresa ( Juridica) que é uma Clinica de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho e não estou cadastrado com este CNPJ .Neste sentido gostaria de sua avalição quanto a este fato como proceder? Eu desconsidero a Fisica; isto e cancelo e faço inscrição da Empresa com CNPJ, OU NENUMA DA DUAS
Olá Elio, tudo bem?
Para ajudá-lo em sua questão particular sugiro que entre em contato conosco para marcar uma mentoria.
Acesse nosso site evaldt.com/mentoria/
Obrigada pelo contato.
Mim tira uma dúvida sobre o recadastramento como fazer recadastramento
Thiago, seria reativação do Cadastro? Com a senha de encerramento você consegue reativar.
Boa noite, tenho 62, anos sou gesseiro, não sou aposentado e ando sem condições físicas para trabalhar , então resolvi buscar informações sobre como montar um criatório comercial, esse é um sonho de muito tempo. Esperava me aposentar para tornar em realidade esse desejo, gostaria de receber algumas orientações da senhora. Atenciosamente. Antônio Augusto
Olá, gostaria de saber se há algum impeditivo de realizar o cadastro mútuo no CTF/APP e CTF/AIDA? E como funcionaria isso, caso seja possível?
Olá Fernanda, tudo bem? Na verdade não há impeditivo algum para realizar o cadastro mútuo, você precisa fazer tanto o AIDA quanto o APP, seja PF ou seja PJ. Se você for técnica que atua na área ambiental é necessário fazer o CTF/AIDA.
Caso tenha dúvidas sobre como funciona o sistema do CTF, quais empresas se enquadram no APP, como realizar o AIDA ou o APP, faça meu curso evaldt.com/ctf/.
Lá você tira todas as suas dúvidas e irá se transformar em um profissional apto a oferecer este serviço para seus clientes. Um abraço.
Olá boa tarde, fiz minha inscrição, no ctf aida mais na hora de gravar diz que o sistema identificou qua a pessoa física não possui mais motivo de inscrição declarado oque significa?
Olá Augusto tudo bem? Você cadastrou uma atividade no seu AIDA? Geralmente este aviso é quando não tem atividade cadastrada ou a atividade não necessita de AIDA. Caso tenha alguma dúvida quanto às atividades passíveis de AIDA de uma olhada na Instrução Normativa Ibama nº 12/2021.
Um abraço.
Olá, para ser responsável técnico em uma empresa, precisa do currículo Lattes, qualquer pessoa pode fazer esse cadastro? É necessário um documento específico? Ex CREA
Olá Vanessa, tudo bem?
Caso a empresa tenha necessidade de um responsável técnico para uma atividade e/ou processo é necessário que esse profissional tenha registro em um conselho específico para que possa emitir ART/AFT/RRT.
Quanto ao currículo lattes, este é necessário para o AIDA.
Boa noite 🌹
Oi