Bom dia! Sim estamos em intensa gravação aqui! Eu havia delegado a produção do material de aula, mas não estava ficando legal e resolvi avocar. Então estou produzindo slides, apostila de aula e gravando, mas estamos a todo vapor! Hoje concluo o módulo 4 e vamos iniciar o módulo 5, então até o final de março teremos o link já disponível! Obrigada pelo interesse! Forte abraço!
Do ponto de vista tributário do ITCMD, não vai haver diferença alguma então entre o inventário e a holding já que a base de cálculo é a mesma. Assim, o principal atrativo para holding não existe mais ?
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Bom dia Cláudio Brianesi! ITCMD na doação de cotas em holding, não se declara nem o valor enal nem o de referência. A BC será o valor das cotas verificada por critério de avaliação determinado na lesgislação estadual, mas que em regra e na maioria dos estados e DF, é obtido mediante balanço. Em alguns estados é pedido balanço especial e em outros, é efetuado pelo último balanço. Mas em se tratando de holding, é pelo valor de avaliação de cotas e não dos bens e por isso, nem será o valor venal nem o de referência. Agora se for doação direita de bens, em SP, deve ser declarado o valor de mercado do imóvel. Forte abraço!
Boa noite, Dra Gleice. Saberia informar se em Goiás há legislação, previsão do critério de avaliação dos bens integralizados à holding? Paguei ITBI sobre valor de mercado atualizado dos imóveis integralizados - Anápolis-GO. Nosso ITCD é de 8%. Queremos doar cotas aos nossos 2 filhos mas 8% sobre valor de mercado inviabilizaria nosso objetivo final que começou a ser executado há muitos anos. Pode nos ajudar? Muito obrigado. Parabéns pela competência! Leonardo Vilas-Boas
Caríssimo dr. Eduardo FInardi, seja bem vindo ao canal! Olha, eu acho que é a mesma visão de quando tem um tsunami se aproximando da costa: primeiro a gente vê o mar recuando drásticamente... depois vem a mega onda destruidora! HOJE, quando eu vejo esses sistemas, para ITBI ou ITCMD, ou forçar enquadramento no SIMPLES nacional, eu vejo o mar recuando... Não sou contra quem faz, a formatação da operação é muito inteligente, mas HOJE o cenário aponta para fraude fiscal. Achar que o fisco não vê essas operações, é ver o mar recuando o pensar: que legal! O que será que está aconecendo aqui????? E esperar a onda arrasadora... Então HOJE eu digo que o risco e o custo não valem o benefício! Espero ter auxiliado!
Obrigada Dra. Rosiane! Eu tenho me empenhado para agregar para os advogados! Muita gente boa no mercado e sofrida com esse nosso judiciário! Quero tirar muitos profissionais desse cenário! Abraço!
Olá caríssimo Marco Cavalheiro, tudo bem com vc? Por gentileza, seria de muita valia e contribuição se gentilmente nos dissesse porque o vídeo não foi satisfatório. Assim eu poderei complementar a informação e torná-la satisfatória para você e todos os demais! Poderia me ajudar nisso? Grata!
Parabéns pelo conteúdo
Excelente! Parabéns doutora 👏👏👏👏
Aguardando o curso 🙏
Bom dia! Sim estamos em intensa gravação aqui! Eu havia delegado a produção do material de aula, mas não estava ficando legal e resolvi avocar.
Então estou produzindo slides, apostila de aula e gravando, mas estamos a todo vapor!
Hoje concluo o módulo 4 e vamos iniciar o módulo 5, então até o final de março teremos o link já disponível!
Obrigada pelo interesse!
Forte abraço!
Como sempre, competente.
Muito obrigada sr. Sydney!
Gostei do cabelo ficou muito bonito.
Muito obrigada querida dra. Mirza!
Apura - se o PL e o Capital Social, da holding e incide a alíquota do itcmd em cima do que tiver valor maior.
Do ponto de vista tributário do ITCMD, não vai haver diferença alguma então entre o inventário e a holding já que a base de cálculo é a mesma. Assim, o principal atrativo para holding não existe mais ?
O cabelo ficou bonito tá linda, desculpe se o elogio foi fora de contexto! Parabéns pelo trabalho desenvolvido!
Imagina! Eu que agradeço o elogio e a audiência!
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
ITCMD, qual o valor a ser declarado, venal ou de referencia?
Bom dia Cláudio Brianesi!
ITCMD na doação de cotas em holding, não se declara nem o valor enal nem o de referência. A BC será o valor das cotas verificada por critério de avaliação determinado na lesgislação estadual, mas que em regra e na maioria dos estados e DF, é obtido mediante balanço.
Em alguns estados é pedido balanço especial e em outros, é efetuado pelo último balanço.
Mas em se tratando de holding, é pelo valor de avaliação de cotas e não dos bens e por isso, nem será o valor venal nem o de referência.
Agora se for doação direita de bens, em SP, deve ser declarado o valor de mercado do imóvel.
Forte abraço!
Boa noite, Dra Gleice.
Saberia informar se em Goiás há legislação, previsão do critério de avaliação dos bens integralizados à holding?
Paguei ITBI sobre valor de mercado atualizado dos imóveis integralizados - Anápolis-GO.
Nosso ITCD é de 8%.
Queremos doar cotas aos nossos 2 filhos mas 8% sobre valor de mercado inviabilizaria nosso objetivo final que começou a ser executado há muitos anos.
Pode nos ajudar?
Muito obrigado.
Parabéns pela competência!
Leonardo Vilas-Boas
Nesse ponto, o que a Dra. Acha do tal sistema de 3 PJs para reduzir o itcmd?
Caríssimo dr. Eduardo FInardi, seja bem vindo ao canal! Olha, eu acho que é a mesma visão de quando tem um tsunami se aproximando da costa: primeiro a gente vê o mar recuando drásticamente... depois vem a mega onda destruidora!
HOJE, quando eu vejo esses sistemas, para ITBI ou ITCMD, ou forçar enquadramento no SIMPLES nacional, eu vejo o mar recuando...
Não sou contra quem faz, a formatação da operação é muito inteligente, mas HOJE o cenário aponta para fraude fiscal.
Achar que o fisco não vê essas operações, é ver o mar recuando o pensar: que legal! O que será que está aconecendo aqui????? E esperar a onda arrasadora...
Então HOJE eu digo que o risco e o custo não valem o benefício!
Espero ter auxiliado!
👏👏👏👏👏👏👏🌹
Obrigada Dra. Rosiane! Eu tenho me empenhado para agregar para os advogados!
Muita gente boa no mercado e sofrida com esse nosso judiciário!
Quero tirar muitos profissionais desse cenário!
Abraço!
Não foi satisfatório!!!
Olá caríssimo Marco Cavalheiro, tudo bem com vc?
Por gentileza, seria de muita valia e contribuição se gentilmente nos dissesse porque o vídeo não foi satisfatório.
Assim eu poderei complementar a informação e torná-la satisfatória para você e todos os demais!
Poderia me ajudar nisso?
Grata!