Petição inicial. Causa de pedir (próxima e remota)
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- Petição inicial. Causa de pedir (próxima e remota)
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Há três elementos que identificam uma ação no processo civil brasileiro (eles são encontrados no artigo 337, § 2º, do novo CPC): as partes, a causa de pedir e o pedido.
A causa de pedir consiste nos fatos e no fundamento jurídico do pedido (artigo 319, III, do novo CPC). Ela tem sua origem na forma como são aplicadas as regras, que pressupõe um silogismo (premissa maior, premissa menor e conclusão). Mas é possível que, numa petição inicial, se argumente com a incidência de princípios, o que faz com que o raciocínio seja um pouco mais complicado.
Normalmente, você encontrará, na petição inicial, um tópico tratando sobre os "fatos", e outro tópico sobre os "fundamentos jurídicos" (ou sobre o "Direito").
É possível encontrar mais de uma causa de pedir na petição inicial, seja porque são feitos apresentados mais de um fato contra o mesmo réu, seja porque são apresentados vários fatos contra réus diferentes. Neste último caso, o juiz pode limitar a quantidade de réus no processo, se entender que isso facilitará o desenvolvimento do processo, especialmente a instrução (produção de provas).
Por fim, há uma distinção encontrada na doutrina, entre causa de pedir "remota" e "próxima." A causa de pedir remota (aquilo que está "mais distante") é a origem do direito (por exemplo, um contrato). Já a causa de pedir próxima diz respeito à violação do direito (no mesmo exemplo, a violação do contrato, com o inadimplemento da prestação de um dos sujeitos contratantes.
No próximo vídeo trataremos sobre o pedido.
Assista também:
Petição inicial: pedido (imediato e mediato, certeza, determinação, cumulação e alteração)
goo.gl/5ipfNH
Petição inicial: definição, requisitos e ação revisional
goo.gl/ckTvfy
Pressupostos processuais negativos: perempção, litispendência e coisa julgada
goo.gl/Q7fAw8
Condições da ação: legitimidade para a causa
goo.gl/hHR9GC
Aplicação das regras: silogismo
goo.gl/o3pLx2
Princípios e regras
goo.gl/MkshTX
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/ dirsemjur
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"Direito Sem Juridiquês" na internet:
www.direitosemjuridiques.com
COMO ASSIM EU SO DESCOBRI HOJE ESSE CANAL?
MARAVILHOSO. ÓTIMO TRABALHO!
Obrigado por seu comentário. Forte abraço!
a partir do 6:24, ele explica o que é causa de pedir próxima e remota
Pela primeira vez consegui entender! Muito obrigada!!!
Sugestão de videos : Jurisprudência dos conceitos, teoria da substanciação e teoria da individuação.
muito bom! ajuda bastante na compreensão do assunto, obrigado!!
Aula excepcional!
pra quem é mais auditivo realmente é um ótimo canal, porém no meu caso, se não houver desenhos, ou mapas mentais, eu demoro um pouco mais para entender.
Eu também era assim. Mas resolvi desenvolver o "auditivo"... confesso que ganhei muito com isso (desenvolvendo o aprendizado simplesmente pela audição)! Valeu o esforço.
Começa pelos audiolivros! Me ajuda muito com a aprendizagem auditiva.
Professor bem calmo e didático! Gostei bastante da aula!
Obrigado, amigo. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!
Muito bom. Simples e eficiente.
O cara manja!🙏
Muito obrigado pela aula!!
Excelente
Top
único jeito que e entendo a matéria!
Numa adin, qual seria a causa de pedir próxima e remota?
Provas ( documentos) podem ser consideradas causa de pedir?
👏🏼👏🏼 muito bom! 👏🏼👏🏼
Obrigado!
Ganhou mais um seguidor. Parabéns pela didática.
Obrigado, amigo - pelo comentário e pela inscrição. Forte abraço!
Mesmo pedido, processo já julgado 5 anos, causa de pedir diferente, pode? Nova ação??
Boa Tarde! posso compreender então que causa de pedir remota são os fatos? e a causa de pedir remota seja os fundamentos?
Muy bueno
O contrato não seria causa de pedir próxima e o objetivo pretendido (efeitos) a causa de pedir remota?
Olá, amigo. Acho que está havendo uma confusão da classificação da causa de pedir com a do pedido. Sobre este último assunto, recomendo o seguinte vídeo: goo.gl/5ipfNH. De todo modo, o resumo é o seguinte:
- causa de pedir remota: origem do direito (ex: o contrato)
- causa de pedir próxima: ameça ou violação do direito (ex: a quebra do contrato)
- pedido mediato: tutela do direito (ex: a tutela ressarcitória por descumprimento do contrato)
- pedido imediato: indicação da técnica processual necessária à tutela do direito (ex: sentença condenatória)
O assunto é bem técnico, e é comum que haja este tipo de confusão. Espero ter esclarecido. Forte abraço!
Começa em 01:20
Mistura muitos outros temas, não focando no tema principal do vídeo. E tem dificuldade para explicar 👎