Petição inicial. Causa de pedir (próxima e remota)

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • Petição inicial. Causa de pedir (próxima e remota)
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    Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
    chk.eduzz.com/...
    Há três elementos que identificam uma ação no processo civil brasileiro (eles são encontrados no artigo 337, § 2º, do novo CPC): as partes, a causa de pedir e o pedido.
    A causa de pedir consiste nos fatos e no fundamento jurídico do pedido (artigo 319, III, do novo CPC). Ela tem sua origem na forma como são aplicadas as regras, que pressupõe um silogismo (premissa maior, premissa menor e conclusão). Mas é possível que, numa petição inicial, se argumente com a incidência de princípios, o que faz com que o raciocínio seja um pouco mais complicado.
    Normalmente, você encontrará, na petição inicial, um tópico tratando sobre os "fatos", e outro tópico sobre os "fundamentos jurídicos" (ou sobre o "Direito").
    É possível encontrar mais de uma causa de pedir na petição inicial, seja porque são feitos apresentados mais de um fato contra o mesmo réu, seja porque são apresentados vários fatos contra réus diferentes. Neste último caso, o juiz pode limitar a quantidade de réus no processo, se entender que isso facilitará o desenvolvimento do processo, especialmente a instrução (produção de provas).
    Por fim, há uma distinção encontrada na doutrina, entre causa de pedir "remota" e "próxima." A causa de pedir remota (aquilo que está "mais distante") é a origem do direito (por exemplo, um contrato). Já a causa de pedir próxima diz respeito à violação do direito (no mesmo exemplo, a violação do contrato, com o inadimplemento da prestação de um dos sujeitos contratantes.
    No próximo vídeo trataremos sobre o pedido.
    Assista também:
    Petição inicial: pedido (imediato e mediato, certeza, determinação, cumulação e alteração)
    goo.gl/5ipfNH
    Petição inicial: definição, requisitos e ação revisional
    goo.gl/ckTvfy
    Pressupostos processuais negativos: perempção, litispendência e coisa julgada
    goo.gl/Q7fAw8
    Condições da ação: legitimidade para a causa
    goo.gl/hHR9GC
    Aplicação das regras: silogismo
    goo.gl/o3pLx2
    Princípios e regras
    goo.gl/MkshTX
    Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!
    / dirsemjur
    / carloserxavier
    "Direito Sem Juridiquês" na internet:
    www.direitosemjuridiques.com

Комментарии • 31

  • @seaside6656
    @seaside6656 6 лет назад +16

    COMO ASSIM EU SO DESCOBRI HOJE ESSE CANAL?
    MARAVILHOSO. ÓTIMO TRABALHO!

    •  6 лет назад

      Obrigado por seu comentário. Forte abraço!

  • @danieladossantos2511
    @danieladossantos2511 Год назад +2

    a partir do 6:24, ele explica o que é causa de pedir próxima e remota

  • @TheVivianee9
    @TheVivianee9 3 года назад

    Pela primeira vez consegui entender! Muito obrigada!!!

  • @meiradarling4881
    @meiradarling4881 4 года назад +1

    Sugestão de videos : Jurisprudência dos conceitos, teoria da substanciação e teoria da individuação.

  • @vitorlevita007
    @vitorlevita007 5 лет назад +1

    muito bom! ajuda bastante na compreensão do assunto, obrigado!!

  • @josegarcez_
    @josegarcez_ 4 года назад

    Aula excepcional!

  • @anonymous0570
    @anonymous0570 5 лет назад +5

    pra quem é mais auditivo realmente é um ótimo canal, porém no meu caso, se não houver desenhos, ou mapas mentais, eu demoro um pouco mais para entender.

    • @cabralprevidenciarista
      @cabralprevidenciarista 4 года назад +1

      Eu também era assim. Mas resolvi desenvolver o "auditivo"... confesso que ganhei muito com isso (desenvolvendo o aprendizado simplesmente pela audição)! Valeu o esforço.

    • @aestheticpotato2349
      @aestheticpotato2349 2 года назад

      Começa pelos audiolivros! Me ajuda muito com a aprendizagem auditiva.

  • @pinheiroricardo1
    @pinheiroricardo1 6 лет назад

    Professor bem calmo e didático! Gostei bastante da aula!

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo. Continue sempre participando por aqui. Forte abraço!

  • @adelsonbn
    @adelsonbn 5 лет назад +1

    Muito bom. Simples e eficiente.

  • @carlosally123
    @carlosally123 Год назад

    O cara manja!🙏

  • @kataloykan1
    @kataloykan1 4 года назад

    Muito obrigado pela aula!!

  • @wesley4880
    @wesley4880 5 лет назад +1

    Excelente

  • @stephaniefigueiredo9853
    @stephaniefigueiredo9853 2 года назад

    Top

  • @alicezaneti4314
    @alicezaneti4314 5 лет назад +1

    único jeito que e entendo a matéria!

  • @amorislaetitia8113
    @amorislaetitia8113 5 лет назад +1

    Numa adin, qual seria a causa de pedir próxima e remota?

  • @CP1989-n5s
    @CP1989-n5s 11 месяцев назад

    Provas ( documentos) podem ser consideradas causa de pedir?

  • @18brunocalixtolouvormensagens
    @18brunocalixtolouvormensagens 6 лет назад +2

    👏🏼👏🏼 muito bom! 👏🏼👏🏼

    •  6 лет назад

      Obrigado!

  • @galobopalermo
    @galobopalermo 6 лет назад

    Ganhou mais um seguidor. Parabéns pela didática.

    •  6 лет назад

      Obrigado, amigo - pelo comentário e pela inscrição. Forte abraço!

  • @pedrosopedroso8427
    @pedrosopedroso8427 Год назад

    Mesmo pedido, processo já julgado 5 anos, causa de pedir diferente, pode? Nova ação??

  • @claudiamarroques3821
    @claudiamarroques3821 4 года назад

    Boa Tarde! posso compreender então que causa de pedir remota são os fatos? e a causa de pedir remota seja os fundamentos?

  • @wesley4880
    @wesley4880 5 лет назад

    Muy bueno

  • @decoykeebs
    @decoykeebs 6 лет назад

    O contrato não seria causa de pedir próxima e o objetivo pretendido (efeitos) a causa de pedir remota?

    •  6 лет назад +4

      Olá, amigo. Acho que está havendo uma confusão da classificação da causa de pedir com a do pedido. Sobre este último assunto, recomendo o seguinte vídeo: goo.gl/5ipfNH. De todo modo, o resumo é o seguinte:
      - causa de pedir remota: origem do direito (ex: o contrato)
      - causa de pedir próxima: ameça ou violação do direito (ex: a quebra do contrato)
      - pedido mediato: tutela do direito (ex: a tutela ressarcitória por descumprimento do contrato)
      - pedido imediato: indicação da técnica processual necessária à tutela do direito (ex: sentença condenatória)
      O assunto é bem técnico, e é comum que haja este tipo de confusão. Espero ter esclarecido. Forte abraço!

  • @WarriorGuiKiller
    @WarriorGuiKiller 4 года назад

    Começa em 01:20

  • @eduardocovreavancini1983
    @eduardocovreavancini1983 5 лет назад +4

    Mistura muitos outros temas, não focando no tema principal do vídeo. E tem dificuldade para explicar 👎