Alerta: Conheça a "Lei de Pequenas Causas" para Servidores Públicos

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  • Опубликовано: 27 окт 2024
  • Nesse videoaula o Procurador do Estado aposentado na Procuradoria de Procedimentos Disciplinares como Presidente de Unidade Processante, professor e Mestre em Direito Processual Penal ensina que a reforma trazida pela Lei 1361 de 2021 (apelidada por nós de Lei de Pequenas Causas Disciplinares, por alcançar as infrações mais leves) traz três institutos consensuais que permitem a celebração de acordos entre a administração pública e o servidor, visando evitar as consequências negativas de procedimentos disciplinares e condenações. O primeiro instituto são as práticas autocompositivas, que se aplicam principalmente em casos de conflitos interpessoais. O segundo é o termo de ajustamento de conduta (TAC), que é um acordo celebrado nos casos de extravio ou dano não intencionais. O terceiro instituto é a suspensão condicional da sindicância, que permite a suspensão de um processo de sindicância, mediante o cumprimento de condições pelo servidor.
    A reforma já ocorrida também busca atualizar o estatuto dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo, que estava desatualizado desde 1968. A proposta é separar as infrações de menor e médio potencial ofensivo daquelas de alta gravidade, buscando soluções consensuais e amigáveis nos casos de infrações menos graves, desde que o servidor tenha um perfil favorável. Essa ideia já havia sido introduzida no direito penal pela Lei 9.099/98 e agora está sendo aplicada no direito disciplinar.
    Em relação aos novos institutos, é importante destacar que eles não implicam a admissão de culpa por parte do servidor, nem a perda de primariedade ou a criação de antecedentes. A lei entrou em vigor no dia 1º de novembro de 2021, e é fundamental que os profissionais da área disciplinar, especialmente advogados, estejam atentos às mudanças para que seus clientes possam exercer esses novos direitos.
    Além dos institutos consensuais, a reforma também revogou a falta de abandono de cargo e tornou inviável a instauração de sindicâncias para servidores que não mantenham mais vínculo com a administração.
    Essa reforma representa uma importante mudança no tratamento das questões disciplinares de menor gravidade, trazendo mais justiça, racionalidade e razoabilidade no funcionalismo público.
    Confira mais informações em nosso site:
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    E-MAIL: Dr. Lucas Gomes Gonçalves
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