Me desculpe professor mas não entendi a parte de ser sócio de empresa. Caso a empresa não tenha nenhum vinculo com o Estado porque ainda assim sou obrigado a deixar de ser sócio administrador. O Estatuto só impede ser sócio ou administrador nas condições do Item II ou seja apenas não pode ser administrador de sociedades que mantenham relações comerciais ou administrativas ou sejam subvencionadas pelo Gov de São Paulo. Assim não há, pela leitura do estatuto proibição expressa ou tácita de continuar a ser sócio administrador de sociedade que naõ tenha qualquer vinculo com o governo do estado de São Paulo ou abdicar as funções administrativa e de gerencia da mesma. Estou certo nisso ou realmente o empresário tem que se afastar da gerencia da sociedade? Obrigado pela aula.
O seu raciocínio de acordo com a lei em que estamos estudando está correta. Já pela Lei 8.112/90, não está. Ou seja, se vc é agente público, poderá abrir um CNPJ, desde que não seja sócio administrador ou gerente de qualquer tipo de empresa, tendo ou ñ relação com o governo de São Paulo. Então pense assim, na prova cairá questões enunciando como a resposta correta, que o agente público não poderá ser sócio administrador ou gerente das empresas que mantenham vínculos com o governo do Estado de são Paulo. Ou seja, a questão será de acordo com a lei descrita no edital, sob pena de anulação. Segue esse raciocínio.
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Prof. Franco, suas aulas são perfeitas! Obrigada pelo aprendizado!
Obrigada pela sua participação, Geovania! 🚀
Franco quebra tudo. Esse rapaz é um ótimo Professor.
8:13
COMEÇOU A AULA MARAVILHOSA QUE EU AMO REVISAR E APRENDER. GOSTO DE MAIS. PARABÉNS NOVA E JUS POLIS.
Esse professor é o melhor!
aula TOP. Professor show.
Olá professor. Excelente aula, sensacional!!!!
Estou fazendo😅 investigação e perícia criminal vou vencer.
Excelente aula, muito obrigada! 😃
O Professor conhece e sabe tudo sobre as leis.
Professor incrível
Assisti tudo graças a Deus. Obrigada professor.
PROFESSOR EXCELENT
Muito bom
Os incisos que hoje, seriam considerados inconstitucionais, não deveriam ter sido revogados? Há alguma explicação para não terem sido?
Cadê a aula das sanções do Estatuto? Não tô achando? Help! please...
também estou procurando 😅
@@nayaneoliveira4720 Me marca se vc achar por favor
E quando o superior é que está fazendo o errado e colocando vc pra fazer outras funções?
Abre processo na Corregedoria
Me desculpe professor mas não entendi a parte de ser sócio de empresa. Caso a empresa não tenha nenhum vinculo com o Estado porque ainda assim sou obrigado a deixar de ser sócio administrador. O Estatuto só impede ser sócio ou administrador nas condições do Item II ou seja apenas não pode ser administrador de sociedades que mantenham relações comerciais ou administrativas ou sejam subvencionadas pelo Gov de São Paulo. Assim não há, pela leitura do estatuto proibição expressa ou tácita de continuar a ser sócio administrador de sociedade que naõ tenha qualquer vinculo com o governo do estado de São Paulo ou abdicar as funções administrativa e de gerencia da mesma. Estou certo nisso ou realmente o empresário tem que se afastar da gerencia da sociedade? Obrigado pela aula.
O seu raciocínio de acordo com a lei em que estamos estudando está correta. Já pela Lei 8.112/90, não está. Ou seja, se vc é agente público, poderá abrir um CNPJ, desde que não seja sócio administrador ou gerente de qualquer tipo de empresa, tendo ou ñ relação com o governo de São Paulo.
Então pense assim, na prova cairá questões enunciando como a resposta correta, que o agente público não poderá ser sócio administrador ou gerente das empresas que mantenham vínculos com o governo do Estado de são Paulo. Ou seja, a questão será de acordo com a lei descrita no edital, sob pena de anulação. Segue esse raciocínio.
onde acho a aula de sanções?
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