ADI 5766 do STF - Justiça gratuita no processo do trabalho

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • A ADI 5766 pode ser cobrada no Exame de Ordem. Os Ministros do STF analisaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a inconstitucionalidade dos arts 790-B, "caput" e §4º, da CLT, art. 791-A, §4º, da CLT e art. 844, §2º, da CLT.
    O STF julgou inconstitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita arcar com os honorários periciais, caso seja sucumbente na pretensão objeto da perícia, bem como os honorários advocatícios, caso seja sucumbente em algum pedido. Por outro lado, julgou constitucional a condenação ao pagamento de custas em caso de arquivamento do processo por ausência injustificada em audiência.
    Como a decisão do STF foi em outubro, portanto, antes da publicação do edital do XXXIV Exame, é perfeitamente possível uma questão sobre a ADI 5766 na prova da OAB.
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