Vou comentar em todos os videos só pra enaltecer essa mulher! Obrigada profa Marina. Quando passar na 2a fase da OAB, com certeza você será 50% resposavel.
Profa, Conheci ontem seu canal e já me inscrevi e tô maratonando seus vídeos. Só tenho uma coisa a dizer: que canal maravilhoso! Você tem o dom de ensinar. Parabéns e obrigada por disponibilizar esse material tão rico! Deus abençoe sua vida!!!
Uma coisa é certa: se esse canal existisse ano passado, eu não tinha quase reprovado em processo do trabalho! Agora eu sei é tudo!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Aula maravilhosa, literalmente, descomplicando o Direito do trabalho. Essa dúvida é muito comum referente as contribuições, finalmente entendi com clareza haha, muito obrigada professora, você é essencial na vida do estudante !
Excelente aula, professora! Tenho um questionamento: no minuto 29:53 a sra cita exemplo de um trabalhador que requer um benefício perante o INSS em juízo, dizendo que a competência para julgar tal demanda seria da justiça comum. Porém, gostaria de saber se a competência para julgar o caso hipotético não seria da Justiça Federal, visto que a ação seria proposta contra uma autarquia, situação em que o art. 109, I, da CRFB/88 disciplina como sendo de competência da justiça federal.
Rachel, a Justiça do trabalho não é competente em matéria criminal. O juiz mandará prender pelo crime de falso testemunho. Portanto, é a justiça federal a competente para julgar esse HC
@@MarinaMarquesprofEntendi. Pensei que como a ordem foi do juiz do trabalho, a competencia seria a justiça do trabalho... mas pq a justiça federal? Não deveria ser a estadual então
Professora, em caso de assédio sexual entre empregador e empregado, onde o empregado deseja a persecução penal e reparação de danos materiais. Compete a justiça do Trabalho ou comum? Fiquei com dúvida pois envolve empregador e empregado.
Professora, Boa tarde ! De quem é a competencia para julgar HC quando a unidade coatora é um Hospital ? Exemplo : Uma pessoa confundida com um paciente e o médico não deixa ela sair
Tô lascada em processual trabalhista. Essa profª tão querida está me auxiliando. Gratidão!
Vou comentar em todos os videos só pra enaltecer essa mulher! Obrigada profa Marina. Quando passar na 2a fase da OAB, com certeza você será 50% resposavel.
Profa,
Conheci ontem seu canal e já me inscrevi e tô maratonando seus vídeos. Só tenho uma coisa a dizer: que canal maravilhoso! Você tem o dom de ensinar. Parabéns e obrigada por disponibilizar esse material tão rico! Deus abençoe sua vida!!!
Obrigada! Fico muito feliz que esteja gostando do canal! 🥰🥰🥰
Uma coisa é certa: se esse canal existisse ano passado, eu não tinha quase reprovado em processo do trabalho! Agora eu sei é tudo!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
😂😂😂😂😂😂
@@MarinaMarquesprof é verdade!! hahahhahahahaha
Melhor aula desse RUclips !
Obrigada, Maira!!
Que aula ótima, objetiva, e bem explicativa!
Fico feliz que tenha gostado!!!!
MARAVILHOSA ANJO !
Professora, muito obrigado pela aula excelente! Sua didática é impecável!
Só descobri vc agora professora Marina, antes tarde do que nunca. Vou conseguir aprovar na OAB.
vc é ótima, parabéns!
Vai sim, Luís! Torcendo por vc! 🤞🏻
QUE AULA MARAVILHOSAAA!!! Já vou maratonar
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Ótima explicação, descomplicou o assunto🙏🙏 excelente aula!!
Que bom que ajudei, Cristiane!
Aula maravilhosa, literalmente, descomplicando o Direito do trabalho. Essa dúvida é muito comum referente as contribuições, finalmente entendi com clareza haha, muito obrigada professora, você é essencial na vida do estudante !
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Parabéns pelo seu conteúdo 😊
Excelente aula. Obrigado
🥰🥰🥰
Estou adorando sua didática 👏👏.
AULA ESPLENDOROSA
Que bom, Léo! Fico feliz em saber que gosta 👍🏻
que aula meus amigos, professora maravilhosa.
Que bom que gostou!! Obrigada 😊
Gostei bastante da aula! Obrigado!
🥰🥰🥰
Obrigada pela instrução!! Explicação excelente
Muito obrigada, professora!!❤❤
☺️☺️🙈
Que aula maravilhosa, parabéns!
Que bom que gostou, Marina!!! 🥰🥰
Show de aula ❤
Caramba! Aula show!
Aula maravilhosa, obrigada !
Bons estudos!😊
Muito bom mesmo 😃😃😃😃😃
♥️😘
Melhor aula 👏
Excelente didática!
☺️☺️☺️
Aula maravilhosaaa!!
Que bom que gostou
Que aula!!!!
😊
Muito bom, professora ! Obrigado.
😉
perfeita explicação
Que bom que gostou, Camila!!! 🥰🥰
Excelente vídeo, Marina!!!
Obrigada!! 🥰🥰
Amei a aula ❤
Obrigada 😊
Aula maravilhosa, nossa...
adorei a aula! me salvou!
☺️
Incrível 😍
Muito boa a explicação!!!!
Obrigada 😊
Ótima aula!
Que bom que gostou!
EXCELENTE!!!!
❤️❤️
simplesmente incrível, obrigada!!!
Obrigada, Márcia! Que bom que gostou!!
simplesmente perfeita!
☺️☺️☺️
Faz um vídeo de resolução de questões para concursos públicos.
perfeito, obrigada prof!
☺️☺️
Aula maravilhosa, obrigada prof!
Obrigada !!!!
🥰🥰
Aula muito boa
aula maravilhosa!!!
Excelente aula, professora!
Tenho um questionamento: no minuto 29:53 a sra cita exemplo de um trabalhador que requer um benefício perante o INSS em juízo, dizendo que a competência para julgar tal demanda seria da justiça comum. Porém, gostaria de saber se a competência para julgar o caso hipotético não seria da Justiça Federal, visto que a ação seria proposta contra uma autarquia, situação em que o art. 109, I, da CRFB/88 disciplina como sendo de competência da justiça federal.
Sim. Justiça comum. A justiça federal é uma justiça com
Muito bom mesmo!!!!♡♡♡♡♡
Obrigada!
Amei sua aula, maravailhosa continua com o conteudo pra ajudar nós meros bachareis KKKKKK
🥰🥰🥰🥰
Adorei
Que bom, Armando!! 😊😊
O Fulaninho só se ferra,kkk, boa a aula
Verdade 😅😂😂😂
As melhores aulas de Processo do Trabalho. Obrigado professora.
muito bom!!!
Obrigada, Karol!
Obg
☺️
Se o juiz mandar prender a testemunha que mentir na audiência, o HC vai ser na justiça do trabalho ou na justiça comum?
Rachel, a Justiça do trabalho não é competente em matéria criminal. O juiz mandará prender pelo crime de falso testemunho.
Portanto, é a justiça federal a competente para julgar esse HC
@@MarinaMarquesprofEntendi. Pensei que como a ordem foi do juiz do trabalho, a competencia seria a justiça do trabalho... mas pq a justiça federal? Não deveria ser a estadual então
@@rachelbrito701 o juiz do trabalho é um juiz federal. De acordo com a súmula 165 do STJ, a competência é da justiça federal
Qual órgão da justiça do trabalho julga ação declaratória de nulidade de ACT/CCT?
TRT ou TST, aplicando-se por analogia as regras de competência funcional dos dissídios coletivos.
3:41
Tem como disponibilizar o PDF do conteúdo ministrado ?
Se possível.
a melhor
Obrigada, vitoria! 🥰🥰
Professora, em caso de assédio sexual entre empregador e empregado, onde o empregado deseja a persecução penal e reparação de danos materiais. Compete a justiça do Trabalho ou comum? Fiquei com dúvida pois envolve empregador e empregado.
O crime será julgado na criminal. A indenização pode ser pedida na justiça do trabalho
Professora, Boa tarde !
De quem é a competencia para julgar HC quando a unidade coatora é um Hospital ?
Exemplo : Uma pessoa confundida com um paciente e o médico não deixa ela sair
Justiça comum
Porquê fulaninho?
Meu jeito carinhoso de se referir ao reclamante
Fulaninho não tem paz haha roda empresa que entra dá problema
Kkkkkkkk
topppp
😀
Sobre o trabalhador autônomo, é competência da justiça comum?
Demora muito se um trabalhador botar uma empresa na justiça demora para sair o resultado ?
Essas aulas servem para concursos do TRT??
Tem uma playlist específica para o TRT aqui no canal
Depois desse video jamais confundirei anos luz com bumbum de vagalume.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
diva
☺️
esse termo fulaninho da a impressão que você estar diminuindo o trabalhador .fora isso suas aulas são ótimas
De forma alguma. Mas como outras pessoas já me falaram isso, parei de usar o termo 😉