8 - Competência da Justiça do Trabalho
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- Опубликовано: 23 авг 2024
- Competência material da justiça do trabalho é um tema de extrema importância para o exame de ordem.
O tema é tratado no art. 114 da CF:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Vídeo sobre relação de emprego: • 7- Relação de emprego ...
Vídeo sobre execução: • 4.1 - Execução trabalh...
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Uma coisa é certa: se esse canal existisse ano passado, eu não tinha quase reprovado em processo do trabalho! Agora eu sei é tudo!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
😂😂😂😂😂😂
@@MarinaMarquesprof é verdade!! hahahhahahahaha
Profa,
Conheci ontem seu canal e já me inscrevi e tô maratonando seus vídeos. Só tenho uma coisa a dizer: que canal maravilhoso! Você tem o dom de ensinar. Parabéns e obrigada por disponibilizar esse material tão rico! Deus abençoe sua vida!!!
Obrigada! Fico muito feliz que esteja gostando do canal! 🥰🥰🥰
Aula maravilhosa, literalmente, descomplicando o Direito do trabalho. Essa dúvida é muito comum referente as contribuições, finalmente entendi com clareza haha, muito obrigada professora, você é essencial na vida do estudante !
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Só descobri vc agora professora Marina, antes tarde do que nunca. Vou conseguir aprovar na OAB.
vc é ótima, parabéns!
Vai sim, Luís! Torcendo por vc! 🤞🏻
Professora, muito obrigado pela aula excelente! Sua didática é impecável!
As melhores aulas de Processo do Trabalho. Obrigado professora.
Que aula ótima, objetiva, e bem explicativa!
Fico feliz que tenha gostado!!!!
MARAVILHOSA ANJO !
Obrigada pela instrução!! Explicação excelente
Estou adorando sua didática 👏👏.
Melhor aula desse RUclips !
Obrigada, Maira!!
QUE AULA MARAVILHOSAAA!!! Já vou maratonar
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Ótima explicação, descomplicou o assunto🙏🙏 excelente aula!!
Que bom que ajudei, Cristiane!
Show de aula ❤
Melhor aula 👏
AULA ESPLENDOROSA
Que bom, Léo! Fico feliz em saber que gosta 👍🏻
Aula maravilhosa, nossa...
Muito obrigada, professora!!❤❤
☺️☺️🙈
Muito bom, professora ! Obrigado.
😉
Que aula maravilhosa, parabéns!
Que bom que gostou, Marina!!! 🥰🥰
que aula meus amigos, professora maravilhosa.
Que bom que gostou!! Obrigada 😊
Caramba! Aula show!
Excelente aula. Obrigado
🥰🥰🥰
adorei a aula! me salvou!
☺️
Ótima aula!
Que bom que gostou!
Muito bom mesmo 😃😃😃😃😃
♥️😘
simplesmente incrível, obrigada!!!
Obrigada, Márcia! Que bom que gostou!!
Incrível 😍
Excelente vídeo, Marina!!!
Obrigada!! 🥰🥰
perfeita explicação
Que bom que gostou, Camila!!! 🥰🥰
Muito boa a explicação!!!!
Obrigada 😊
Aula maravilhosa, obrigada !
Bons estudos!😊
EXCELENTE!!!!
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Obrigada !!!!
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Que aula!!!!
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Aula maravilhosa, obrigada prof!
simplesmente perfeita!
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Aula maravilhosaaa!!
Que bom que gostou
Muito boa sua aula, professora! obrigado
UFMA
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Aula muito boa
Excelente didática!
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aula maravilhosa!!!
Amei a aula ❤
Obrigada 😊
perfeito, obrigada prof!
☺️☺️
Sobre o trabalhador autônomo, é competência da justiça comum?
Demora muito se um trabalhador botar uma empresa na justiça demora para sair o resultado ?
Tem como disponibilizar o PDF do conteúdo ministrado ?
Se possível.
Muito bom mesmo!!!!♡♡♡♡♡
Obrigada!
Amei sua aula, maravailhosa continua com o conteudo pra ajudar nós meros bachareis KKKKKK
🥰🥰🥰🥰
Faz um vídeo de resolução de questões para concursos públicos.
Adorei
Que bom, Armando!! 😊😊
Excelente aula, professora!
Tenho um questionamento: no minuto 29:53 a sra cita exemplo de um trabalhador que requer um benefício perante o INSS em juízo, dizendo que a competência para julgar tal demanda seria da justiça comum. Porém, gostaria de saber se a competência para julgar o caso hipotético não seria da Justiça Federal, visto que a ação seria proposta contra uma autarquia, situação em que o art. 109, I, da CRFB/88 disciplina como sendo de competência da justiça federal.
Sim. Justiça comum. A justiça federal é uma justiça com
Obg
☺️
muito bom!!!
Obrigada, Karol!
O Fulaninho só se ferra,kkk, boa a aula
Verdade 😅😂😂😂
Professora, Boa tarde !
De quem é a competencia para julgar HC quando a unidade coatora é um Hospital ?
Exemplo : Uma pessoa confundida com um paciente e o médico não deixa ela sair
Justiça comum
a melhor
Obrigada, vitoria! 🥰🥰
Professora, em caso de assédio sexual entre empregador e empregado, onde o empregado deseja a persecução penal e reparação de danos materiais. Compete a justiça do Trabalho ou comum? Fiquei com dúvida pois envolve empregador e empregado.
O crime será julgado na criminal. A indenização pode ser pedida na justiça do trabalho
Se o juiz mandar prender a testemunha que mentir na audiência, o HC vai ser na justiça do trabalho ou na justiça comum?
Rachel, a Justiça do trabalho não é competente em matéria criminal. O juiz mandará prender pelo crime de falso testemunho.
Portanto, é a justiça federal a competente para julgar esse HC
@@MarinaMarquesprofEntendi. Pensei que como a ordem foi do juiz do trabalho, a competencia seria a justiça do trabalho... mas pq a justiça federal? Não deveria ser a estadual então
@@rachelbrito701 o juiz do trabalho é um juiz federal. De acordo com a súmula 165 do STJ, a competência é da justiça federal
diva
☺️
Depois desse video jamais confundirei anos luz com bumbum de vagalume.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Qual órgão da justiça do trabalho julga ação declaratória de nulidade de ACT/CCT?
TRT ou TST, aplicando-se por analogia as regras de competência funcional dos dissídios coletivos.
Porquê fulaninho?
Meu jeito carinhoso de se referir ao reclamante
Essas aulas servem para concursos do TRT??
Tem uma playlist específica para o TRT aqui no canal
esse termo fulaninho da a impressão que você estar diminuindo o trabalhador .fora isso suas aulas são ótimas
De forma alguma. Mas como outras pessoas já me falaram isso, parei de usar o termo 😉
Fulaninho não tem paz haha roda empresa que entra dá problema
Kkkkkkkk
Gostei bastante da aula! Obrigado!
🥰🥰🥰