POSSO USAR FGTS NO SEGUNDO IMÓVEL? FGTS/SFH E A PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. COMO USAR EM OUTRA CIDADE?
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- Опубликовано: 11 сен 2024
- POSSO USAR FGTS NO SEGUNDO IMÓVEL - FGTS/SFH e a propriedade de imóveis
COMO USAR EM OUTRA CIDADE?
FGTS e a propriedade de imóveis, o uso somente pode ser em financiamentos regularmente enquadrados nas normas do SFH na data de sua contratação.
Como posso usar FGTS na compra do segundo imóvel?
A partir de 25 de junho de 1998, o trabalhador pode utilizar seu FGTS na amortização/liquidação ou no pagamento de parte do valor das prestações, do primeiro financiamento contratado no âmbito do SFH, desde que na data da aquisição do imóvel:
* Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, e;
* Não seja proprietário ou promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, no mesmo município onde exerça sua ocupação principal e de sua residência, incluindo seus limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana.
A alienação/transferência do imóvel/financiamento impeditivo à utilização do FGTS na amortização/liquidação, ou no pagamento de parte do valor das prestações do financiamento contratado sob a legislação desse período, torna possível a utilização do FGTS no financiamento ativo mais antigo, devendo ser observadas, entretanto, as demais normas vigentes para a modalidade.
A quitação de financiamento ativo em município diferente da ocupação principal ou de residência, incluindo regiões metropolitanas limítrofes também torna possível a utilização do FGTS no financiamento ativo mais antigo.
O comprador deverá comprovar a venda do imóvel por meio de Certidão de matrícula atualizada.
Uso do FGTS e a propriedade de imóveis - Usufrutuário e nú-proprietário
No caso de trabalhador usufrutuário de imóvel residencial urbano em local impeditivo, somente poderá fazer uso do FGTS após renúncia expressa do usufruto com registro na matrícula do imóvel, em data anterior ou na mesma data da utilização do FGTS.
É permitida a utilização do FGTS ao trabalhador nu-proprietário de imóvel residencial, apenas se o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou herança, comprovada por meio da matrícula do imóvel.
Não configura impedimento ao uso do FGTS, a propriedade de imóveis nas seguintes situações:
* A promessa de compra e venda referente a imóvel concluído ou em construção, desde que seja este imóvel o objeto da aquisição com recursos do FGTS;
* A propriedade de quota de Consórcio Imobiliário contemplada ou não, que não tenha sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano em localidade impeditiva;
* A propriedade de imóvel do tipo Flat ou Apart Hotel que esteja qualificado, na matrícula do imóvel e/ou IPTU, e/ou convenção de condomínio como comercial;
* A propriedade de imóvel rural;
* A propriedade de terrenos sem nenhuma construção;
* Ser proprietário ou promitente comprador de fração ideal igual ou inferior a 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada imóvel.
Assista e aproveite para esclarecer suas dúvidas.
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Excelente conteúdo. Vc é um excelente profissional. Sempre que tenho dúvidas recorro a esse canal.
Olá, Erivan! bom dia!
Agradecemos a sua gentileza e ficamos à disposição
Abraço
Nos acompanhe
Depois de procurar muito, esse foi o primeiro lugar onde encontrei a informação clara de que posso usar o FGTS mesmo tendo um terreno! Muito obrigado!
Olá, boa noite
Não, por isso!
Estamos a disposição para qualquer dúvida sobre o uso do FGTS e crédito imobiliário
Convidamos a nos acompanhar!
Abraço e sucesso!!
Gostei muito do conteúdo da live. A temática é de muito interesse e gera sempre discussão. Nesse trabalho, tenho que, mesmo em curto tempo, a forma como foi conduzida a apresentação, não deixou duvidas, abrangendo as diversas nuanças possíveis.
Agradecemos o seu comentário, Dra. Graça! Abraço
Muito bom Gilberto, parabéns!!! Conteúdo de qualidade. Deus abençoe 🙏
Agradecemos novamente a sua presença e comentário em nosso Canal! Grande abraço
Boa noite! Muito bom excelente dicas para o aprendizado !!! Excelente informações !!!
Olá, boa noite
Agradecemos a sua gentileza e sua visita ao nosso canal! Grande abraço e sucesso!
FGTS e a propriedade de imóveis
Como posso usar FGTS na compra do segundo imóvel?
A partir de 25 de junho de 1998, o trabalhador pode utilizar seu FGTS na amortização/liquidação ou no pagamento de parte do valor das prestações, do primeiro financiamento contratado no âmbito do SFH, desde que na data da aquisição do imóvel.
Caso tenha alguma dúvida faça seu comentário!
Muito bem explicado Gilberto. Parabéns.
Olá Regis!! Muito obrigado! Grande Abraço e sucesso!
Tenho um certo valor no me FGTS, estou interessado num segundo imóvel, em outra cidade onde moro , e também fica fora da região onde trabalho ... e o valor que tenho no FGTS é o mesmo valor ,do apartamento, eu gostaria de usar todo o meu FGTS, na compra a vista ,pois não quero financiar... E possível
Olá, Jailson! boa tarde
Se o imóvel que você já possui estiver quitado e o NOVO não for localizado na mesma região metropolitana ou cidade limítrofe do primeiro imóvel poderá pleitear o uso do FGTS.
Como já possui imóvel deverá comprovar residência na nova cidade há pelo menos 1 ano! O FGTS na habitação é para moradia!!
E poderá fazer em aquisição à vista, sem financiamento. Mas, deverá procurar um banco para fazer a intermediação da operação. Tem tarifa
Temos um artigo sobre a aquisição à vista com FGTS no portal Click Habitação:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/saque-do-fgts-para-compra-de-imovel-a-vista-custa-ate-r-1-900/
Ficamos a disposição
Nos acompanhe
Boa tarde AMIGO, me ajude por FAVOR
Em 2001 fiz um financiamento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO pra construir uma casinha, paguei tudo sem usar o FGTS....
Anos depois,,Me mudei pra outra cidade e finaciei uma casa, dei o FGTS na entrada e TUDO, estava pagando, e agora quando fui quitar o resto com o FGTS, o atendente do BANCO ficou colocando dificuldades,,,, MUITO ESTRANHO,,,,, isso tudo, segundo ele, por causa da casa antiga que esta la nos sistemas da CAIXA,
Vc sabe se isso EXISTE????, o que tem HAVER o material de construção da outra casa em outra cidade???
Olá, Alex! boa noite
É que a CAIXA cadastrou todos os contratos com lastro no FGTS, como foi o MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, no CADMUT que é um cadastro que foi utilizado para cobertura do FCVS, que é um Fundo criado para quitar os eventuais saldos residuais nos contratos ANTIGOS.
E a CAIXA não deu baixa na quitação do financiamento no CADMUT.
Sugerimos solicitar a agência para verificar qual área interna deve dar baixa no CADMUT para que na pesquisa isso seja desconsiderado.
Se não for atendido orientamos a abrir reclamação junto a OUVIDORIA do BANCO.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Boa sorte
Nos acompanhe!
Comprei imóvel à vista com FGTS há mais de 03 anos, vendi o imóvel com escritura já registrada. Não possuo outro imóvel residencial. Posso comprar outro agora usando novamente o FGTS?
Olá, Marino! boa noite
Considerando que vendeu o UNICO imóvel que possuía NÃO há impedimento de pleitear o uso do FGTS em nova aquisição de imóvel residencial
Você deverá atender as demais condições de uso do FGTS.
A questão do intervalo de 3 anos é para o mesmo imóvel e não para o COMPRADOR.
Esperamos ter ajudado e ficamos à disposição para mais informações, se for necessário
Fique bem
Nos acompanhe
Professor, se puder me ajudar. Tenho um imóvel, que comprei sem utilização de FGTS ou Financiamento. E estou querendo adquirir mais um imóvel na mesma cidade, agora sim, com a utilização de FGTS E financiamento. Posso ?
Olá, Bruno! boa noite
Infelizmente na situação apresentada para poder utilizar o FGTS você NÃO pode possuir imóvel na cidade onde pretende adquirir o novo imóvel.
Nesse caso precisa vender o primeiro para poder usar o FGTS no segundo.
A venda deverá ser devidamente registrada na matrícula do imóvel.
Esperamos ter explicado e ficamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe!!
Tenho um terreno registrado em cartório, construí uma casa, tirei o habite-se, porém não está registrada a casa no cartório ainda, tenho uma carta de crédito de R$170.000 e R$ 250.000 de FGTS, posso comprar um imóvel duas cidades após a minha usando o FGTS?
Olá, Valdir! bom dia
Se as cidades não forem limítrofes ou pertencentes a mesma região metropolitana e você atender aos demais quesitos de uso do FGTS poderá pleitear o uso do FGTS.
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Desejamos sucesso e convidamos a acompanhar nosso canal!
Boa noite. Por gentileza. A pessoa compra um imóvel financiado ,usa o FGTS e depois vende o imóvel e deixa de ter financiamento em seu nome, já passado 5 anos ,essa pessoa pode usar o FGTS novamente , para financiar outro imóvel?
Olá, Maria! boa noite
Pode pleitear o uso do FGTS SIM!!
o FGTS não é para o primeiro imóvel, mas para poder usar você não pode ter imóvel no mesmo município, município limítrofe ou na mesma região metropolitana do local onde pretende comprar o novo imóvel.
Se vendeu o imóvel e atender as condições poderá pleitear o uso do FGTS.
Temos vídeo sobre o tema do FGTS na ENTRADA do financiamento:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Nunca usei meu fgts. Mas tenho uma casa na qual comprei um terreno a vista e construí uma casa . Gostaria de usar meu fgts pra obter outro imovel . É possivel ? Quais opçoes ? Entendí que poderia ser por consorcio .seria isso ?
Olá, Debora! boa noite
Para poder usar o FGTS na compra de outro imóvel, à vista, com financiamento imobiliário e até por consórcio a localização do NOVO imóvel NÃO pode ser:
- Mesma cidade
- Cidade limítrofe ou
- Mesma região metropolitana
Do imóvel atual de sua propriedade.
Se for, necessariamente precisará vender o primeiro imóvel para poder usar o FGTS na nova compra.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Fique bem
Sensacional
Valeu, Dra Luiza!
Boa tarde. Tenho um cliente que reside e trabalha no RJ.Já utilizou o FGTS a mais de 3 anos. Quer adquirir outro imóvel em Sp( apart hotel) com o total de seu Fundo. Como funciona. Me informaram que ele teria que ter um vinculo com a cidade de Sp ( moradia ou transferencia de trabalho), isto é fato?
Olá, Cristina! boa tarde
Se comprou com financiamento no SFH o primeiro imóvel e o financiamento estiver ativo NÃO poderá usar o FGTS no segundo imóvel. Aliás, se tiver 2 financiamentos ativos no SFH fica impedido de usar em qualquer dos 2 financiamentos!
Se o primeiro financiamento estiver quitado, poderá pleitear a compra de imóvel residencial em outro Estado.
Mas, o imóvel deve ser residencial, em geral apart hotel tem finalidade comercial, assim precisa ver isso na matrícula do imóvel e junto a prefeitura local.
Com relação a localização do imóvel:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Esperamos ter respondido e estamos a disposição
Fique bem
Nos acompanhe
Muito bom o vídeo, Gilberto. Possuo um imóvel quitado, comprado em 2006, quando era solteiro, pouco antes de me casar, usando recurso de FGTS e que um mês após a comprar, passei a residir (é meu local de trabalho). Tenho três questionamentos com base nesse cenário: a) por ter adquirido imóvel quando solteiro e ele estando totalmente quitado, posso adquirir um segundo imóvel na mesma cidade usando recurso do FGTS mais financiamento de recursos do SFH (este último nunca utilizei)? b) em caso da primeira questão tiver resposta negativa, se como parte da negociação, envolver meu imóvel atual como parte de pagamento de um novo imóvel na mesma cidade de residência e trabalho, poderia usar o FGTS + financiamento do SFH? c) em um terceiro cenário poderia comprar um imóvel em um município não limítrofe e mesmo de outra região metropolitana usando recursos do FGTS + financiamento do SFH?
Olá, Renato! boa noite
Agradecemos a presença e seu comentário
Em atenção aos questionamentos vamos responder:
a) Se você já possui imóvel no local aonde pretende adquirir o novo imóvel é impedimento o uso do FGTS nesta operação.
b) Se você alienar o primeiro imóvel poderá pleitear o uso do FGTS na compra do segundo imóvel.
Segue abaixo trecho do nosso artigo sobre o tema:
"É possível comprar nova moradia com uso FGTS e vender o imóvel impeditivo simultaneamente?
Sim, é possível adquirir novo imóvel e vender o imóvel impeditivo simultaneamente, mas a data da transmissão da propriedade não pode, em nenhuma hipótese, ser posterior à data da nova aquisição e a liberação dos recursos do FGTS ficará condicionada à apresentação do contrato de compra e venda ou permuta relativa a alienação devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, deverá ser efetivada tratativas com o Banco e o Cartório de Registro de Imóveis, de forma que possa efetivar a operação simultaneamente."
www.clickhabitacao.com.br/artigos/fgts-e-a-propriedade-de-imoveis/
c) Sim, como o primeiro imóvel está quitado. Pode pleitear a compra de imóvel com uso do FGTS. Mas, existem regras a serem cumpridas:
Segue abaixo trecho de outro artigo sobre o tema:
"Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana."
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Temos vídeo sobre o tema:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Se restar alguma dúvida ou mais esclarecimentos, retorne! Abraço e sucesso! Nos acompanhe
Exlente video...fique meio em duvida quando vc comentou sobre sua situação que tenha comprado imovel em sp e conseguiu usar fgts em Brasilia...! Tenho um imóvel em Campinas/SP onde adquiri sem financiamento ou uso do FGTS, moro nele em Campinas, e Trabalho ha 15 anos em Jundiai,....é possível usar o FGTS para comprar um segundo imóvel em Jundiai?
Olá, Eric! bom dia
Cremos que Jundiaí não faz parte da região metropolitana de Campinas, assim sendo, não haveria impedimento em pleitear a compra de imóvel com uso do FGTS.
Você deverá atender as demais condições de uso do FGTS.
Temos vídeo falando das condições de uso do FGTS na entrada do financiamento:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Desejamos sucesso e convidamos a nos acompanhar!
Excelente vídeo! muito esclarecedor! muito obrigado!
Se não for pedir muito, gostaria de tirar uma dúvida.
Tenho um imóvel (apartamento) adqurido à vista com recursos próprios meu e da minha esposa. Nunca realizei qualquer financiamento imobiliário. Estou interessado em realizar uma permuta por uma casa na mesma cidade, com o pagamento de torna. É possível utilizar o FGTS e realizar o financiamento desta torna com uso do fundio de garantia? considerando que o imóvel impeditivo (apartamento) será parte do pagamento do novo imóvel.
No caso tenho ainda outros imóveis na cidade recebidos em doação/antecipação de herança, mas que não entram nos impeditivos (um terreno em meu nome, e dois imóveis residenciais de parte ideal inferior a 40%, e um deles ainda tem reserva de usufruto)
Olá, Ricardo! boa tarde
Agradecemos a gentileza e a presença no canal
Sim, considerando as informações prestadas seria possível fazer a operação de aquisição à vista com FGTS, MAS você terá que negociar com o banco que faz a intermediação da operação com uso do FGTS para viabilizar a operacionalização da negociação
O uso à vista do FGTS já é uma operação que os bancos não gostam muito de fazer, ainda mais com uma permuta concomitante ...
Temos um artigo sobre o tema:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/saque-do-fgts-para-compra-de-imovel-a-vista-custa-ate-r-1-900/
Seria interessante você tentar fazer a operação em banco em que tenha relacionamento forte e que o seu gerente seja atuante, pois será uma operação complicada, tanto pela aquisição à vista com FGTS como pela permuta.
Você terá atender a todos os requisitos de uso do FGTS
Ficamos à disposição
Abraço e nos acompanhe!
Boa tarde! Realmente vídeo muito esclarecedor. Tenho apenas uma duvida.
Tenho um Imovel ainda financiado pelo SFH com uso de fgts, para a compra e amortizacoes.
Se comprar um segundo imovel, sem utilizar o FGTS e colocar o primeiro a venda e após a venda eu poderia utilizar o FGTS para amortizar este segundo financiamento, o qual seria o unico imovel de minha propriedade, em uma data futura.?!
Desde Já agradeço
Olá, Pedro! boa tarde
Sim, ao alienar o primeiro imóvel, com registro na matrícula do imóvel, poderá pleitear o uso do FGTS no novo imóvel adquirido, desde que atenda as demais questões de uso do FGTS
Ficamos à disposição
Abraço
Nos acompanhe!!
Bom dia! Vídeo muito esclarecedor! Poderiam me ajudar a esclarecer minha situação? Tenho um imóvel financiado em que utilizei o FGTS na aquisição e na amortização do saldo devedor. Em 2021 fiz outro financiamento em outro município não limítrofe e casada em regime parcial de bens. Posso continuar utilizando o FGTS na amortização do primeiro imóvel?
Olá, Alessandra! bom dia
Infelizmente a partir de 09/09/21 houve alteração normativa pelo Conselho Curador do FGTS por meio da Resolução 994, a qual definiu que se tiver mais de 1 financiamento ativo no SFH, mesmo em outro município não limítrofe e fora da região metropolitana do primeiro imóvel, o mutuário NÃO pode mais usar o FGTS em NENHUM financiamento.
Nesse, caso teria que quitar um financiamento para poder usar no outro financiamento.
Fizemos um vídeo sobre a questão:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Antes da Resolução 994 você poderia continuar a usar no primeiro financiamento ativo, agora NÃO mais.
Esperamos ter ajudados na reflexão e nos colocamos a disposição.
Nos acompanhe!
Muito bom o vídeo! Fiquei com uma dúvida: Se tenho um imóvel quitado na cidade que resido e trabalho há mais de 15 anos (interior de Goiás, 120 km de Goiânia), posso financiar imóvel em Goiânia? Preciso comprovar que resido em Goiânia ou que não resido em Goiânia?
Olá, Bárbara! bom dia
O uso do FGTS na habitação é para moradia.
para usar o FGTS imóvel deverá localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Para comprar o imóvel em Goiânia, o imóvel atual não poderá estar em município limítrofe ou na mesma região metropolitana de Goiânia!
Esperamos ter tirado sua dúvida e nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos, se necessário for.
Convidamos a nos acompanhar
Boa noite. E se no caso tiver um terreno adquirido em sociedade, nao desmembrado em que o outro socio construiu e mora em metade. Imóvel este em cidade metropolitana, porem não registrado no cartório de imóveis (apenas contrato de conpra na loteadora). O banco pode impedir a utilizacao do fgts? Mesmo nao estando registrado em cartorio?
Olá, boa noite
A primeira pergunta é sobre a propriedade do terreno, qual o percentual de sua parte do imóvel, se for inferior a 40%, mesmo com a construção do imóvel NÃO seria impedimento para uso do FGTS.
A outra questão é como você declara esse imóvel no Imposto de Renda, se declara como terreno, o Banco poderá lhe pedir a matrícula do imóvel para comprovar a inexistência de imóvel edificado.
O ideal seria a regularização do desmembramento do terreno!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe!
Bom dia!
Tenho dois financiamentos na mesma cidade com a modalidade SFH, nunca usei o FGTS, posso amortizar no saldo do primeiro financiamento? Dizem que por ter dois financiamentos pela modalidade de SFH, não é possível.
8.4.1.1 Caso o trabalhador possua mais de um financiamento no SFH não poderá
utilizar seu FGTS na amortização/liquidação ou no pagamento de parte do
valor das prestações.
Isto está no manual de moradia do FGTS.
Olá, Thales! bom dia!
A partir de 09/09/21 mudaram as regras para usar o FGTS
Fizemos um vídeo sobre a questão:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Antes de 09/09/21 podia usar sempre no primeiro imóvel financiado no SFH.
Agora, se você tem 2 financiamentos ativos não vai pode usar o FGTS em nenhum contrato.
E se forem no mesmo local, ou cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana você somente poderá pleitear o uso do FGTS se vender um dos imóveis.
Se forem em lugares distintos teria que quitar um deles, para poder pleitear o uso do FGTS no outro.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Boa tarde, muito bom o vídeo, Parabéns! Possuo um imóvel quitado num Município e gostaria de usar meu FGTS para financiar outro imóvel em outro Município onde eu trabalho e moro ( onde eu moro não é próprio e não está em meu nome). Terei algum problema?
Olá, Fabio! Boa tarde
Se os imóveis não forem em municípios limítrofes ou na mesma Região Metropolitana não haverá problema, desde que atenda aos demais condições de uso do FGTS.
Desejamos sucesso e boa sorte
Estamos a disposição para mais esclarecimentos, se necessário for
Convidamos a nos acompanhar
Fiquei com uma dúvida. Sou casada e meu marido e eu compromisso um.imovel na planta, em SP Capital a vista SEM utilização de FGTS nem meu, nem dele. Quitamos durante obras sem financiamento bancário nada. Como estávamos recém.casados e eu já possuía filhos na hora de registrar o imóvel coloquei 66% em.meu nome e 33 para meu marido. Ok. Hoje, podemos comprar outro imóvel em SP usando o FGTS DELE para compra a vista ? Já que ele é possuidor de menos de 40% de um.imovwl na capital ?? É liberado FGTS DELE PARA COMPRAR IMOVEL.EM.SP MESMO? se não for, onde poderíamos comprar?
Olá Amanda, boa noite
Para que possamos analisar a questão é importante você informar qual o regime de bens escolhido pelo casal.
Lembramos que dependendo do regime de bens a propriedade é comum ao casal ou não.
Aguardarmos o retorno para que possamos responder o questionamento.
Claro com certeza. Temos o pacto antenupcial c separação total de bens. E a informação está na matrícula do imóvel dos 66.66% meu e dos 33.33% dele. E agora queremos usar o FGTS dele para compra a vista. Nunca usamos fundo e nunca financiamos um imovel. Será que conseguimos comprar em SP ? 🤔 super agradeço a atenção viu
@@Amanda-uc7vw Boa tarde!
Considerando que o regime de bens do casal é Separação total de bens e que a parte do seu marido é inferior a 40% entendemos que tem direito de pleitear o uso do FGTS na aquisição de novo imóvel residencial, desde que atenda aos demais quesitos de uso do FGTS.
Para verificar os demais quesitos sugerimos assistir o vídeo:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Ou por meio do nosso artigo no portal:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Esperamos ter atendido ao seu comentário e convidamos a nos acompanhar! Abraço e sucesso
Obrigada pela informação
Boa tarde!
Não, por isso
Estamos a disposição
Fique bem
Ótimo video, temos uma casa na Região Metropolitana de São Paulo onde minha esposa trabalha e gostariamos de comprar outra residência na Região Metropolitana da Baixada Santista onde eu trabalho.
Ela poderá utilizar o FGTS dela para adquirir este imóvel ou só poderei utilizar o meu?
Outro ponto, já tenho comprovante de residência em um imóvel que não é meu na Região Metropolitana da Baixada Santista a mais de um ano, neste caso ela também poderia utilizar o FGTS dela para ajudar a comprar?
Olá, bom dia
Se o imóvel de São Paulo estiver quitado e considerando que a compra será em outra região metropolitana ambos poderão pleitear o uso do FGTS na compra de imóvel na Baixada Santista.
Ambos e o novo imóvel deverão atender as condições de uso do FGTS.
Se trabalha na Baixada Santista será suficiente para que a condição de localidade seja respeitada. Basta um dos cônjuges, não será necessária comprovação de 1 ano.
Ficamos a disposição
Nos acompanhe!!
@@clickhabitacao Muito obrigado por sua atenção. Para ser mais exato minha transferência para baixada Santista ainda não aconteceu.
Mas eu já tenho comprovante de residência lá a uns 2 anos.
É possível utilizar isto? Ou tenho que esperar a transferência ser finalizada?
@@menorminoriapodcast Olá, bom dia
Sim, pode servir ...
Mas, o banco vai investigar e poderá protelar a concessão do uso do FGTS.
Se tiver o trabalho a questão estará resolvida
Ficamos à disposição
Olá, tudo bem? Possuo um imóvel no meu nome com SFH, porém estou em um consórcio para comprar um terreno, e gostaria de utilizar o FGTS como parte do lance. Os 2 estão localizados no mesmo munícipio, é possível?
Olá, Thiago! bom dia
Se o imóvel está financiado no SFH será impedimento usar o FGTS em qualquer outro financiamento.
Para terreno, também, NÃO é permitido o uso do FGTS!!
Assim, existem pelo menos 2 obstáculos para uso do FGTS no seu exemplo constante no comentario.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
E no caso de compra a vista e com recursos próprios, posso usar o fgts como parte do pagamento tendo um imóvel na mesma cidade?
Olá, bom dia!
O critério será o mesmo, NÃO há distinção entre compra à vista ou com financiamento.
Se tiver imóvel residencial na mesma cidade SERÁ IMPEDIMENTO o uso do FGTS na compra de imóvel residencial com financiamento ou com compra à vista com FGTS.
Para usar o FGTS precisará vender o primeiro imóvel.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe
Olá, muito legal o vídeo e esclarecedor. Eu recebendo um imóvel como doação e já tendo um financiado por SNH, neste já financiado posso continuar utilizando o FGTS para amortização? Vendo o vídeo entendo que sim, mas fico com receio de perder esta facilidade. O imóvel fica em uma cidade vizinha.
Olá, Helcio! boa tarde
A regra que falamos no vídeo durou até 08/09/21, quando a Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS modificou tudo ...
Até 08/09/21 era possível continuar a usar o FGTS sempre no primeiro financiado no SFH, mesmo que posteriormente tenha adquirido ou recebido (doação) de outro imóvel residencial no mesmo local, cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana.
A partir de 09/09/21 a apuração para uso do FGTS passou a ser obrigatoriamente checado a CADA UTILIZAÇÃO. Assim, se passou a possuir outro imóvel em local impeditivo de uso do FGTS, mesmo que quitado, NÃO poderá usar o FGTS no imóvel financiado no SFH.
Fizemos um vídeo sobre a questão:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Agora, se este imóvel que recebeu tiver clausula de usufruto a terceiro concomitante a doação ou a propriedade não é total, mas de até 40% do imóvel poderá ainda USAR o FGTS!!
Esperamos ter explicado e nos colocamos a disposição para mais informações, se necessário for
Fique bem
Boa tarde! Comprei um imóvel quando era solteiro e utilizei o FGTS em 2011, depois comprei um segundo imóvel sem o FGTS 2013. Vendi os 2 imóveis agora em 2021, e os mesmos foram transferidos para os compradores... Neste caso posso utilizar o FGTS em um novo Financiamento? Tem um prazo de carência, ou já posso no outro dia de transferidos os imóveis utilizar?
P.S: Parabéns pelo Canal
Olá, Marcus! boa tarde
Considerando que vendeu os imóveis poderá com tranquilidade pleitear o uso do FGTS na compra de novo imóvel. Deverá atender as demais condições de uso.
Sobre os intervalos de uso temos outro vídeo no nosso canal:
ruclips.net/video/PeAE0exvrsE/видео.html
Desejamos sucesso com sua compra! Convidamos a nos acompanhar
Excelente video, está de parabéns. Eu ainda fiquei com uma dúvida:
Se alguém se encontra em uma cooperativa particular de construção de prédio, ainda sem habite-se e sem ter finalizado a construção, porém com as parcelas quitadas, essa pessoa pode utilizar o FGTS para aquisição de outro apartamento, já que o primeiro "imóvel" ainda não foi entregue e não se utilizou o FGTS para sua compra? E se sim, a partir de qual momento não se poderá mais utilizar o FGTS (somente quando o imóvel for passado pra o nome da pessoa em escritura?)? Obrigado
Olá, Thiago! boa noite
Vamos lembrar os requisitos para usar o FGTS na aquisição de imóvel:
"Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal ou de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana."
O fato do imóvel não ter sido entregue não é justificativa para evitar o impedimento por ser promitente comprador do imóvel.
O fato de não ter usado FGTS na compra, também, não evita o impedimento.
Um dos documentos essenciais para uso do FGTS é da Declaração de IR e em especial a Ficha de Bens e Direitos. O banco irá checar!
Além disso, você deverá declarar sob as penas da lei que não possui imóvel em local impeditivo.
Temos vídeo e artigos sobre o uso do FGTS:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição.
Olá boa tarde, parabéns pelo vídeo explicativo.
Gostaria se possível que você esclarecesse uma dúvida que não consigo tirar na CEF.
Eu tenho um terreno financiado pela CEF no SFI em Brasília e atualmente moro em SP e gostaria de amortizar ou quitar a divida usando o FGTS, é possível?
Caso não seja possível, existe a possibilidade de comprar um imóvel em SP usando o FGTS com o financiamento mencionado do lote em Brasília do SFI ainda ativo?
Obrigado.
Olá, Hugo! boa tarde
O financiamento de terreno NÃO é impedimento para uso do FGTS!!
Somente seria impedimento se você tivesse um financiamento residencial ativo no SFH.
Você deverá atender as condições de uso do FGTS.
Temos um vídeo sobre o tema: ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Muito obrigado, vai me ajudar muito no diálogo com a CEF.
Abraço.
@@hugo5858 Boa noite!
Boa sorte! abraço e fique bem
Eu e meu marido temos um imóvel residencial em Atibaia e está quitado não usamos o fgts, queremos comprar outro imóvel no mesmo município com o fgts dele é possível o valor daria para pagar um a vista com o valor do fgts mas não sei se poderia fazer isso, e outra dúvida se caso passar um pouco a mais do valor do fgts poderiamos financiar a diferença?
Olá, Fernanda! Boa tarde
Considerando que o imóvel estará situado no mesmo local será impedimento de uso do FGTS, mesmo que aquisição seja a vista (sem financiamento) e/ou que não tenha sido usado FGTS no primeiro imóvel.
Para poder usar o FGTS necessariamente precisará vender o primeiro imóvel, pois estão em mesmo local, conforme falamos no vídeo.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais detalhes ou informações.
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao muitíssimo obrigada, caso seja em um em Atibaia e uma em São Paulo não teria problemas?
@@fernandamaldonadodeassisfe6600 Boa noite!
Se Atibaia for limítrofe ou na mesma região metropolitana de São Paulo, o impedimento continua!
E ainda tem de atender as condições de uso do FGTS: Trabalhar ou morar em São Paulo há pelo menos 1 ano.
Temos vídeo sobre as condições de uso do FGTS:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Convidamos a assistir
Boa sorte e estamos a disposição
Possuo um imóvel quitado que foi adquirido há mais de 10 anos com o uso do FGTS. Posso usar meu FGTS atual para adquirir 40% de um segundo imóvel na mesma cidade? Desde já, obrigdao!
Olá, Bruno! boa tarde
Se você tem imóvel no mesmo local SEMPRE foi impedimento de adquirir outro imóvel com uso do FGTS.
Não importando se está quitado ou não.
Se for outro local NÃO limítrofe ou na mesma região metropolitana, considerando que o primeiro está quitado poderia pleitear, desde que atenda aos demais requisitos de uso do FGTS
Esperamos ter explicado e nos colocamos a disposição
Fique bem e nos acompanhe
Boa noite!! Poderia me ajudar com uma dúvida? Tenho um imóvel financiando no estado do RJ, quando compramos usamos FGTS meu e do meu esposo, hj estamos querendo comprar outro no PR, podemos fazer outro financiamento e usar o FGTS ??
Olá, Camily! boa noite
Para poder usar o FGTS no segundo imóvel, o primeiro financiamento deverá estar quitado, não pode estar ativo no SFH, considerando que irá comprar o imóvel em outro estado.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Olá, tenho um imóvel comprado na época de solteiro sem uso de FGTS. Hoje sou casado e queremos utilizar o FGTS para uma nova moradia na mesma cidade, vimos que isso não é possível por causa das regras, mas....
Vi uma outra regra dizendo que se o imóvel anterior foi comprado na época de solteiro me torna beneficiário de uso do FGTS para uma nova modaria agora que sou casado. Isso confere?
Desde já agradeço a atenção e parabéns pelo trabalho.
Olá, Rodrigo! boa noite
Não! Não existe beneficio de uso do FGTS em função do casamento.
Se você tem um financiamento ativo, se atender as condições pode usar o FGTS neste primeiro financiamento até você fazer um novo financiamento ativo no SFH ou adquirir outro imóvel no mesmo município, cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana, mesmo que à vista!
Após a compra do segundo imóvel no mesmo local ficará impedido de usar o FGTS em qual dos 2 imóveis.
As regras mudaram a partir de 09/09/21:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Antes você poderia continuar a usar no primeiro imóvel.
Já sua esposa vai depender do regime de bens do casamento.
Se foi Comunhão Universal de bens ela está impedida de usar de forma igual a você! Neste caso, o imóvel passou a pertencer ao casal!
Se foi o regime parcial de bens, o primeiro imóvel pertence somente a você. Assim, ela poderá pleitear o uso do FGTS no segundo imóvel, se atender as condições de uso do FGTS.
Falamos sobre o regime de bens e o uso do FGTS no vídeo:
ruclips.net/video/7EfqgqkviVU/видео.html
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais informações, se necessário for.
@@clickhabitacaoprofessor, e se ele usar uma carta para consórcio?
@@tallesjoselopesgoncalves9346 Boa noite, Talles!
As regras de uso do FGTS são idênticas para financiamento imobiliário ou consórcio.
O fato de usar carta de consórcio vai precisar da mesma forma respeitar as regras de uso do FGTS.
Esperamos ter explicado e nos colocamos a disposição
Fique bem
@@clickhabitacao obrigado
@@tallesjoselopesgoncalves9346 bom dia! Não, por isso!
Abraço
Gilberto, boa noite! Tenho um imóvel quitado na cidade onde está a sede da empresa onde trabalho. Atualmente estou trabalhando em regime de trabalho remoto ( homeoffice) a mais de 2 anos. Posso usar o fgts como parte para adquirir outro imóvel em outra cidade que não seja limítrofe?
Olá, Alexandre! boa noite
O assunto homeoffice não temos conhecimento que houve regulamentação por parte do Conselho Curador do FGTS com relação a habitação.
Entendemos que como você já possui imóvel deverá comprovar a residência no local onde pretende adquirir o novo imóvel há pelo menos 1 ano.
Qual endereço você coloca no seu IR? Cuidado com isso ...
Se você tiver como comprovar a residência nesse novo local cremos que será possível pleitear o uso do FGTS.
Mas, vai depender da análise do banco, o qual pretende fazer o financiamento.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Estou com um contrato de compra e venda assinado para aquisição de um segundo imóvel residencial, mas tenho outro imóvel residencial em meu nome que quitei com o FGTS, posso utilizar o FGTS para na entrada do segundo imóvel?
Obs. Ficam na mesma cidade
Olá, Felipe! boa noite!
Se os imóveis forem na mesma cidade, para poder utilizar no segundo precisará vender o primeiro imóvel.
O uso do FGTS não é permitido para quem já possui imóvel no mesmo local, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana.
Esperamos ter respondido e nos colocamos a disposição para mais informações, se necessário for.
Bom dia. Tenho um apto quitado comprado quando solteiro com minha atual esposa na mesma area em que pretendo comprar um segundo (2) imóvel. É possível A doação da parte dela (50%) para terceiros para a utilização do FGTS dela neste 2º imóvel ?
Olá, Elza! boa tarde
Depende do regime de bens do casamento.
Se for Comunhão Universal não será possível pois os bens passam a ser comuns ao casal. E assim, não poderia doar ou vender a "parte dela" ...
Agora, se o regime de bens for o Comunhão Parcial, os bens ficam como foram adquiridos e cada um terá sua parte. E ela pode doar ou vender somente a parte dela!
Mas, a doação tem custos: ITCD (imposto de doação), escritura no cartório de imóveis e registro no cartório de imóveis.
Vai valer a pena?
E a doação não pode ser para filhos do casal, pois os pais são usufrutuários legais dos filhos menores de idade.
Esperamos ter ajudado na reflexão e nos colocamos a disposição.
Convidamos a nos acompanhar!
Olá poderia auxiliar com minha dúvida por favor?
Tenho um imóvel quitado em Curitiba e financiei um imóvel no litoral do Paraná, não pude utilizar o FGTS na compra do imóvel, mas agora posso usar para amortizar o valor financiado?
Olá, Monique! boa noite
Se os municípios não forem limítrofes ou na mesma região metropolitana estaria passível de pleitear o uso do FGTS.
Mas, o uso do FGTS deve ser para moradia!!
Você deverá comprovar que está morando no imóvel.
Verifique, por exemplo, qual endereço você coloca na Declaração de IR, em especial agora em 2022.
Haverá enquadramento de uso a cada utilização do FGTS.
Veja no vídeo sobre a resolução 994 do Conselho Curador do FGTS:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Esperamos ter respondido e nos colocamos a disposição para mais detalhes ou informações, se necessário for
Convidamos a nos acompanhar!
Tenho uma casa que comprei onde moro
Se eu quiser comprar uma outra casa mesmo já tendo uma em meu nome será que consigo comprar outra com fgts?
Olá, Deivid! boa tarde
Vai depender da localização dos imóveis e desde que o primeiro imóvel esteja quitado!
Será impedimento de uso do FGTS se os imóveis forem na mesma cidade, cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana.
Se NÃO for poderá pleitear o uso do FGTS, desde que atenda as demais condições de uso do FGTS.
Na primeira situação poderá pleitear o uso do FGTS no segundo se vender o primeiro imóvel, devidamente comprovado na matrícula do imóvel e se atender as condições de uso do FGTS
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Boa noite.
Tenho o primeiro imóvel quitado (sem finaciamento) e o segundo imóvel financiado pela caixa. A gerente do banco informou que mesmo que eu venda o primeiro imóvel, não irei conseguir utilizar o FGTS para amortizar o financiamento do segundo, pois já tinha o imóvel quando entrei no financiamento, isso procede? Obrigada ☺️
Olá, Shirlei! boa noite
Não procede!
Se você vender o primeiro imóvel poderá pleitear o uso do FGTS no seu único imóvel!
Essa regra que ela falou nunca existiu.
O que existia era que você poderia sempre usar o FGTS no primeiro imóvel, mas se você vender o primeiro, o segundo imóvel passará a ser seu único imóvel no local, que possibilitará pleitear o uso do FGTS.
Falamos sobre isso no nosso vídeo sobre as mudanças no uso do FGTS a partir de 09/09/21:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe!
Boa tarde!
Comprei um imóvel quando solteiro financiado até hoje sem uso do FGTS, agora já casado queremos comprar um outro porem gostaria de usar o FGTS da minha esposa neste segundo financiamento, isso e possivel?
Olá Rafael! Boa tarde
Vai depender do regime de bens do casamento.
Se for comunhão parcial o primeiro é somente de sua propriedade, assim sua esposa poderá pleitear o uso do FGTS!
Se for comunhão universal de bens aí não poderia pois o imóvel seria comum ao casal!
Abraço e sucesso com sua nova compra.
Estamos a disposição. Nos acompanhe
Boa tarde! Meu marido é coproprietário de um apartamento na mesma cidade em que residimos e trabalhamos, que foi doado pela mãe a ele e ao irmão. Esse imóvel não foi financiado e ele nunca usou FGTS para financiamento. Agora que estamos com um financiamento ativo, é possível usar o FGTS dele para amortização extraordinária?
Olá, boa tarde!
Agradecemos a presença no canal e seu comentário!
Precisamos saber alguns detalhes:
Imóvel tem usufruto para a mãe dele ou não?
Se tiver e foi efetivado em conjunto com a doação do imóvel o fato dele ser nu-proprietário do imóvel não vai interferir no pleito de uso do FGTS.
Caso contrário, somente se ele :
Ser proprietário ou promitente comprador de fração ideal igual ou inferior a 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada imóvel.
Parece que no caso dele é 50%. Neste caso seria impedimento de uso do FGTS.
Indicamos o artigo sobre o FGTS e a propriedade de imóveis:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/fgts-e-a-propriedade-de-imoveis/
Caso reste alguma duvida ou mais esclarecimentos pedimos que retorne e convidamos a nos acompanhar!
Abraço
Olá..tenho uma duvida, como sei se o municipio é limitrofe ou integrante?
Olá, Kalin! bom dia
Região metropolitana é constituída por municípios que, mesmo sem vinculação administrativa comum, pertencem a uma só e ampla comunidade socioeconômica. Os municípios integrantes de uma Região Metropolitana são definidos por Lei. Para efeito deste manual a Região Metropolitana também abrangem os municípios da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
Você pode capturar a tabela de municipios no site da caixa:
www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
FGTS - Tabela de Municípios
Já limítrofe depende de análise individual das cidades pelo banco.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Poderia me ajudar com uma dúvida? Tenho um imóvel quitado que foi financiado sem uso do FGTS. Agora quero trocar por outro maior, mas não sei se conseguirei fazer permuta. Pensei em dar uma entrada e financiar o restante, após isso vender meu imóvel atual e usar o FGTS mais a venda do imóvel pra quitar o financiamento. É possível? Ou só o fato de assinar a compra do segundo antes da venda do primeiro impossibilita o uso do FGTS mesmo após ter vendido o primeiro imóvel? Obrigado
Olá, Luciano! boa tarde
Considerando que ambos os imóveis serão na mesma cidade pelo relato NÃO haverá impedimento de usar o FGTS no segundo imóvel a partir do registro da venda do primeiro imóvel junto a matrícula do imóvel.
Você deverá levar a matrícula atualizada do imóvel vendido e documentação para uso do FGTS junto ao banco.
Ele irá analisar os documentos e se atender aos demais quesitos de uso do FGTS poderá usar o FGTS no segundo imóvel
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacao muito obrigado pela resposta! Que Deus te abençoe, ganhou um fiel seguidor do seu canal!
Obrigado!!!
@@lucianomildemberg3911 boa tarde! Não, por isso
Abraço
Boa tarde. Possuo um imóvel quitado desde 2014 no RJ e estou sendo transferido para Brasília. Optei por comprar um imóvel em Brasília, contudo ainda não possuo nenhum comprovante de endereço em Brasília. A empresa emitiu uma declaração sinalizando que fui transferido para Brasília. Diante este cenário, eu conseguiria utilizar o FGTS na aquisição desse segundo imóvel?
Olá Eraldo, boa tarde
Agradecemos a presença em nosso canal e convidamos a nos acompanhar!
Se o primeiro imóvel estiver quitado e você/imóvel atenderem as demais regras de utilização poderá perfeitamente pleitear o financiamento onde você esta trabalhando atualmente!
No local onde você trabalhando não há necessidade de comprovar residência em pelo menos 1 ano.
Regra da Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Mais detalhes sugerimos a leitura do nosso artigo:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Excelente vídeo! Professor, se eu tenho 1 imóvel não quitado ainda, posso utilizar o FGTS para adquirir outro ? São imóveis em localizações diferentes.
Olá, Evandro! boa tarde
Enquanto tiver financiamento ativo no SFH não pode pleitear o uso do FGTS em novo financiamento.
Quando estiver quitado e não for em cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana poderá pleitear o uso do FGTS, se atender aos demais quesitos de uso.
Sugerimos assistir video que fizemos que sobre a alteração de regra do uso do FGTS pela Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe!
Excelente conteúdo...Uma dúvida: Dei um apto que tinha (que NÃO financiei) como entrada na compra de um novo imóvel e financiei 50% (meu 1º SFH). todavia, o novo dono ainda não transferiu o apto para seu nome, mesmo assim eu posso usar o FGTS para amortizar o saldo devedor? (todos imóveis na mesma cidade)
Olá Ludyney, boa noite
Agradecemos seu comentário e presença no canal!
A comprovação de venda do imóvel para fins de uso do FGTS, conforme falamos no vídeo se dá por meio da certidão de matrícula atualizada.
Assim, enquanto o comprador não transferir a propriedade com o devido registro na matrícula você estará impedido de usar o FGTS no novo imóvel.
Boa noite! Já utilizei o recurso do FGTS uma vez. Porém vendi o imóvel. Porém ano passado comprei um novo apartamento, e dei entrada com recursos próprios. Gostaria de saber se posso usar mais uma vez o FGTS.
PS: não tenho nenhum imóvel quitado em meu nome no momento.
Bom dia, Vinicius!
Agradecemos a presença no canal e seu comentário
Se você não possui imóvel no local de trabalho ou onde pretende adquirir poderá tranquilamente pleitear a utilização do FGTS nessa nova aquisição.
A checagem é efetivada no momento em que for comprar o novo imóvel.
Não há impedimento de usar o FGTS novamente!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço! Nos acompanhe
Olá professor. Muito esclarecedor seu conteúdo, mas tenho uma dúvida que não consigo chegar a um concenso sobre a utilização do FGTS: Em 2015, eu e minha esposa compramos um imóvel financiado utilizando o FGTS de ambos como parte do pagamento (Nesta época não possuía nenhum imóvel no nosso nome). No ano de 2020 recebemos via doação um imóvel de um parente que fica na região metropolitana da cidade que residimos. Pergunto: É possível utilizar os recursos tanto meu, como da minha esposa para amortizar o financiamento do imóvel que adquirimos em 2015, mesmo tendo recebido um imóvel em doação anos depois?
Olá, Fábio! boa tarde
Até 09/09/21 a regulamentação do FGTS permitia o uso do FGTS sempre na primeira aquisição no SFH.
Porém, a partir de 09/09/21 por meio da Resolução 994 o Conselho Curador do FGTS restringiu o uso do FGTS para quem possui mais de 1 imóvel na mesma cidade, cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana.
Com a doação você passou a ter mais de 1 imóvel no mesmo local, que seria impedimento de uso.
Veja a regra no vídeo:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
As exceções:
- Propriedade inferior a 40% do imóvel recebido em doação
- Se a doação teve concomitante usufruto para outra pessoa
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe!
Parabéns Gilberto pelo trabalho, há alguma forma legal de eu reduzir a fração ideal de um imóvel quitado ?
Eu possuo um imóvel quitado, e financiei um outro na mesma cidade em que resido, portanto, não posso utilizar o fgts, se eu conseguisse reduzir a fração ideal do meu imóvel quitado eu conseguiria utilizar o fgts ? O imóvel quitado está no meu nome e no nome da minha esposa e o financiamento do imóvel atual também está em nossos nomes, como posso reduzir de forma legal essa fração ideal ? posso incluir minhas filhas de alguma forma como proprietárias do imóvel quitado e assim reduzir a fração em meu nome para 25% e utilizar o meu fgts ?
Bom dia, Raimundo! Agradecemos sua presença e comentário no canal.
Sim, é perfeitamente possível você vender/doar parte ideal do imóvel por meio de escritura pública.
Você terá custos com: escritura, registro no cartório de imóveis e ITBI/ITCMD
Vale a pena?
Outra questão é que se suas filhas forem menores de idade a doação para elas não resolve a problemática, pois os pais são usufrutuários legais dos filhos menores de idade, assim o impedimento continuaria.
Assim, a saída mais em conta seria a venda do primeiro imóvel! Avalie
A partir de 09/09/21 quando entrar em vigor o novo Manual da Moradia Própria - MMP do FGTS passará a ser impedimento o fato de possuir outro imóvel na mesma localidade! Mesmo que o financiado seja o primeiro!!
A alteração normativa está prevista na Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS:
www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-994-de-11-de-maio-de-2021-319550340
Faremos a alteração dos artigos e publicaremos um novo vídeo quando da vigência da nova forma normativa de apuração do FGTS.
Antes de 09/09/21 é possível usar o FGTS no primeiro imóvel, mas a partir de 09/09/21 será impedimento possuir outro imóvel residencial na mesma cidade, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana para fins de uso do FGTS no primeiro imóvel.
Esperamos ter ajudado na reflexão. Grande abraço e nos acompanhe
Qual a área limítrofe de São Paulo? Onde poderei consultar isso?
Obrigado
Olá, André! boa tarde
A região metropolitana de São Paulo pode ser consultada no site do IBGE:
www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/divisao-regional/18354-regioes-metropolitanas-aglomeracoes-urbanas-e-regioes-integradas-de-desenvolvimento.html?=&t=acesso-ao-produto
Pode capturar o arquivo em excel.
Esperamos ter ajudado. E estamos a disposição
Nos acompanhe
Olá amigo muito obrigado pelo vídeo, uma dúvida, tenho um financiamento ativo que estou usando o FGTS para amortizar, se eu assinar um contrato de um imóvel que só ficará pronto daqui 3 anos eu posso continuar utilizando o FGTS para amortizar o primeiro imóvel até sair a escritura do outro imóvel?
Olá, Ricardo! Bom dia
Essa regra mudou a partir de 09/09/21, por meio da Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS.
Quem adquirir imóvel no mesmo local ficará impedido de usar FGTS:
"Não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção"
Temos um vídeo falando sobre as mudanças:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Antes de 09/09/21 você poderia usar no primeiro imóvel e partir de agora não pode usar em nenhum, se tiver outro, no mesmo local, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana.
Nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos, se for necessário! Abraço
Nos acompanhe
Quitei imóvel Mogi das Cruzes região metropolitana de São Paulo
Moro e trabalho em São José dos Campos vale do Paraíba posso financiar outro aqui em São José dos Campos usando fgts?
Olá, Fabio! boa tarde
Considerando que o primeiro imóvel está quitado, poderá pleitear uso do FGTS no segundo imóvel, considerando que não estão na mesma região metropolitana.
Localização do Imóvel que pretende comprar:
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; OU
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Deverá atender as demais condições de uso do FGTS.
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição
Nos acompanhe
Boa tarde. Possuo imóvel quitado o qual utilizei FGTS, na cidade de São Paulo. Agora moro no Rio. Posso comprar outro imóvel aqui utilizando o FGTS? Obrigado.
Olá, Kaká! boa tarde
Se o imóvel de São Paulo está quitado não será impedimento para adquirir imóvel no Rio, desde que atenda as condições de uso do FGTS.
A principal condição é a localização do imóvel:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
As demais condições você pode ver no nosso vídeo:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais informações
Abraço
Nos acompanhe!
Olá, boa noite Gilberto, muito bom o seu conteúdo, eu queria tirar uma dúvida com você. Eu tenho 25% de um imóvel (que esta quitado) e estou querendo utilizar o meu FGTS na compra de um outro, só que não estou conseguindo entender se eu serei limitado por conta de uma das regras. O imóvel que eu possuo fica em um municipio limitrofe ao municipio que eu trabalho e eu tenho interesse em comprar outro imóvel também em um municipio limitrofe ou até no mesmo municipio onde a casa que eu possuo os 25% esta localizada. É possível a utilização do FGTS nesse caso? Muito obrigado pela ajuda.
Olá, boa noite
Se a propriedade é de SOMENTE 25% e o imóvel está quitado (não financiado) NÃO será impedimento para usar o FGTS para compra de imóvel, mesmo que o imóvel seja no mesmo município do que imóvel que já possui parte (25%).
Existe outra regra que se a propriedade for de até 40% NÃO será impedimento para comprar outro imóvel usado o FGTS
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!!
@@clickhabitacao entendi, e no caso hoje eu moro em Santos. Seria possível eu utilizar o FGTS para comprar na mesma cidade em que resido atualmente?
@@vantarban sim, considerando que o imóvel está quitado e a propriedade é de 25% não haveria restrição em adquirir nesse local.
Você e o imóvel a ser adquirido devem atender as demais condições de uso do FGTS
Ficamos à disposição
Gilberto sou divorciado, e meu antigo imóvel esta financiado pela CEF, na separação deixei para meu filho com uso fruto vitalício da minha ex esposa. Nesse caso posso usar entao meu FGTS para aquisição de um novo imóvel correto ? Muito obrigado pelo conteúdo e pela atenção. Deus abençoe.
Olá Mauricio, boa noite
Sim, Mauricio.
Perda do Direito de residência por força de separação/Divórcio Judicial e extrajudicial
É permitida a utilização do FGTS por trabalhador que tenha perdido o direito de residir em imóvel de sua propriedade por força de separação ou divórcio na forma da Lei 11.441/07, independente da fração ideal da propriedade a ele atribuída e da responsabilidade pelo pagamento de prestação do financiamento para aquisição do imóvel.
A comprovação deve ser efetivada por:
*“Carta de Sentença” da Separação Judicial, contendo a perda do direito de residência; ou
* Certidão de casamento com averbação de divórcio ; ou
* Escritura Pública de Divórcio realizada em Cartório; ou
* Escritura Pública de Inventário e Partilha, no caso de separação extrajudicial, devidamente homologada pelo Juízo competente, na qual conste a perda do direito de residência em favor do ex-cônjuge ou de filho(s); ou
* Formal de Partilha, em que conste a perda do direito de residência no imóvel por força da divisão de bens, quando a “Carta de Sentença” não mencionar a perda do direito de residência.
Os atos relativos ao divórcio deverão estão devidamente averbados na matrícula do imóvel.
Com base na documentação e na certidão de matrícula do primeiro imóvel atualizada o banco deverá analisar e permitir o uso do FGTS na compra da sua nova residência.
Desejamos sucesso.
Muito bom vídeo! Tenho um imóvel quitado, na compra do segundo imóvel posso utilizar o fgts para amortização?
Olá, Pâmela! Boa tarde!
Agradecemos a presença no canal e seu comentário!
Vai depender da localização do imóvel. Se for na mesma cidade, cidade limítrofe ou na mesma Região Metropolitana será impedimento! Neste caso, precisa vender o primeiro para poder usar no segundo.
Se não for, poderá pleitear uso do FGTS, porém deverá atender as demais condições de uso do FGTS.
Esperamos ter respondido, e caso queira alguma informação adicional, retorne!
Convidamos a nos acompanhar
@@clickhabitacao É no mesmo municipio
@@PamelaSilva-rs2pv boa tarde! Neste caso precisa vender para poder usar no próximo imóvel
Abraço
Parabéns pelo canal, é o terceiro vídeo que assisto de vcs, mas ainda não sanei totalmente a minha dúvida. Se puder me ajudar, agradeço. Comprei um imóvel na planta em 2011 e utilizei o meu FGTS na entrada e para amortização a cada 2 anos. Em 2013 casei em comunhão parcial de bens. Estamos querendo comprar outro imóvel na planta (maior) o que comprei só pra mim muito pequeno e agora temos filhos. Se eu vender o meu primeiro imóvel e quita lo, poderemos usar o FGTS do meu esposo (que não participou do meu primeiro financiamento) quando formos financiar esse segundo imóvel? Porque durante 3 anos ainda será pago somente a construtora e não o financiamento, esperamos vender nesse meio tempo. Ambos imóveis na mesma cidade de trabalho e residência. Obrigada
Olá, Elca! bom dia
Considerando que o imóvel foi adquirido antes do casamento e que foi adotado o regime de Comunhão parcial de bens o imóvel é somente de sua propriedade. Somente você pode usar o FGTS nele!
Assim, se seu marido atender as demais condições de uso do FGTS poderá adquirir o novo imóvel e utilizar o FGTS (pressupondo que ele não possui outro imóvel em local impeditivo).
Você não poderá utilizar o FGTS no novo imóvel e a partir de 09/09/21 se adquirir novo imóvel, mesmo em construção (planta) ficará impedida de usar o FGTS no primeiro imóvel.
Agora, se vender o primeiro imóvel, devidamente comprovado por meio da Certidão de matrícula atualizada poderá utilizar o seu FGTS no novo (segundo) imóvel.
Esperamos ter ajudado e esclarecido. Caso ficou alguma dúvida retorne para que possamos analisar e responder. Abraço e nos acompanhe!
@@clickhabitacao muito obrigada pela resposta e esclarecimento. Fico mais tranquila, e se eu entendi direito, uma vez que eu tenha vendido o primeiro imóvel, poderemos eu e o esposo usar o FGTS nesse segundo (que na verdade será o único imóvel).
@@elcapetroli9369 Boa tarde!
Sim, seu marido poderá pleitear o uso de imediato para novo imóvel.
E você poderá pleitear quando da efetivação da venda do imóvel atual.
Desejamos sucesso e estamos a disposição
Oi Gilberto. Muito bom, e me deu alguma esperança que consigo liberar o FGTS para um segundo imóvel. Tenho construído um imóvel misto, parte comercial/residencial. Nunca foi averbado/matriculada. Ideia agora e mudar o projeto no papel como td comercial e fazer a matrícula. Cobrança da IPTU vai aumentar um pouco, mas compensaria. Depois dessa mudança espero conseguir liberar o fgts para compra de um apartamento na mesma cidade. Será que funciona? Agente da caixa disse que o primeiro imóvel não pode ter características de um imóvel residencial, mas qual seria o critério. Tendo projeto, matriculada e o IPTU como comercial seria suficiente?
Olá, Frank! bom dia
Tudo vai depender da análise da documentação apresentada.
Inclusive no IR deverá estar como imóvel comercial!! A Declaração de IR é documento básico em qualquer financiamento imobiliário, em especial, para uso do FGTS.
Se na matrícula do imóvel e no IPTU estiver como imóvel comercial cremos que não haveria problema para pleitear o uso do FGTS num outro imóvel residencial.
Mas, tudo dependerá da análise documental que você apresentará ao banco.
Divulgamos ontem vídeo com as mudanças no uso do FGTS para contratos no SFI, com relação a propriedade de imóvel, 2 imóveis financiados no SFH. Mudaram algumas coisas.
Abraço e boa sorte!
Boa tarde!
Tenho um imovel comprado particular e declarado no imposto de renda, imovel em santos em 2016.
Tenho uma carta de credito de 131 mil que dei lance usando o valor do fgts, quero comprar um imovel na praia grande, será que terei problema para liberar esse fgts, pois nunca usei meu fgts.
Olá, Alexandre! boa tarde
Se consta no IR o banco irá analisar se os municípios são limítrofes ou se fazem parte da mesma região metropolitana.
Cremos que ambos fazem parte da Baixada Santista.
Nesse caso, o uso do FGTS ficará limitado, pois já possui imóvel e será impedimento de usar FGTS.
Para usar terá que alienar o primeiro imóvel
Ficamos a disposição
Nos acompanhe
Obrigado pelo vídeo! Muito bom. Uma dúvida: entrarei em um financiamento agora, para um apartamento em outro estado, diferente da minha residência. E no próximo pretendo entrar em outro financiamento, para construir minha casa em meu município. Caso eu entre agora no financiamento pelo SFI para financiamento do apartamento, qdo eu financiar minha casa no próximo ano, pelo SFH, poderei utilizar meu FGTS? Obrigado.
Olá, boa tarde
Você precisa garantir que o financiamento em outro estado seja realmente no SFI.
Considerando que se for no SFH não pode ter 2 financiamentos ativos para poder usar o FGTS.
Fizemos um vídeo sobre as mudanças a partir de 09/09/21:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
O video me tirou muitas duvidas muito obrigadk, mas ainda me resta uma. Meu corretor me informou que por já ter um imovel quitado na mesma cidade, eu não poderia usar o FGTS para a compra de um segundo imovel, mas após começar o financiamento desse segundo imóvel, eu poderia utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor 60 dias após o inicio do financiamento. É verdade isso? Pergunto porque não achei essa informação em lugar algum. Desde já agradeço.
Olá, Tiago! boa noite
Esclarecemos que NÃO é permitido o uso do FGTS para o comprador que já possui imóvel na mesma cidade, mesmo quitado!
Para poder usar o FGTS terá que vender o primeiro imóvel, necessariamente!
Tal posicionamento foi recentemente alterado (09/09/21) pelo Conselho Curador do FGTS. Fizemos outro vídeo com as mudanças:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Boa noite excelente conteúdo parabéns. Pergunta: Se comprar um segundo imóvel na mesma região, após quanto tempo da venda, registro no cartório é liberado o uso do FGTS ?
Olá, Rene! boa noite
Após a apresentação da matrícula do imóvel comprovando a venda do outro imóvel poderá ser pleiteada a utilização do FGTS, lembramos que deverá a tender as demais condições de uso.
Abraço e sucesso! Nos acompanhe
@@clickhabitacao obrigado, mas no caso do comprador realizar a comprar por meio de financiamento, o contrato foi registrado em cartório e a matrícula é imediata ou somente após a quitação que saindo meu nome para o uso ? Desculpe o importuno e mais uma vez obrigado
@@ReneYoshida Olá, Rene! boa noite
O critério é o mesmo!
Precisa apresentar Certidão de matrícula atualizada comprovando o registro da venda do imóvel, podendo ser por escritura pública de compra/venda ou de contrato de financiamento.
O contrato de financiamento será registrado alterando a propriedade do imóvel, a partir da expedição da certidão de matrícula constando o registro da nova propriedade em nome do comprador poderá ser pleiteado o uso do FGTS no outro imóvel, desde atenda as demais condições de uso do FGTS.
Boa tarde Gilberto, moro em Suzano, em imóvel em inventário, tenho imóvel em meu nome na cidade vizinha poá ( quitado e não foi financiado pelo banco) e quero comprar um imóvel na cidade litorânea Bertioga e a CEF informou q não posso utilizar meu FGTS como parte de pagamento ou amortização das parcelas, o que faço para utilizar meu saldo???
Olá, Rogerio! boa noite
O uso do FGTS tem regras de uso, em especial de localização do imóvel:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
O imóvel com uso do FGTS deve ser para sua residência, não pode ser imóvel de veraneio.
É possível usar o FGTS para comprar imóvel com menos de um ano de residência no município?
O comprador não proprietário de imóvel residencial e que não seja titular de financiamento ativo no SFH - em nenhuma parte do país - fica dispensado de comprovar moradia por um ano no município onde pretenda comprar o imóvel.
Bastará comprovar por meio de documento o local atual de residência no município.
Talvez seja uma alternativa.
Retorne caso necessite de mais esclarecimentos.
Como comprovar perda do direito de residência? Já fomos em alguns bancos caixa e eles dizem q meu noivo não tem esse direito , mas ele quitou um imóvel em sp com FGTS e deixou p e filhos e a p a ex esposa .
Olá, Erika! boa noite
Perda do Direito de residência por força de separação Judicial e extrajudicial
É permitida a utilização do FGTS por trabalhador que tenha perdido o direito de residir em imóvel de sua propriedade por força de separação ou divórcio na forma da Lei 11.441/07, independente da fração ideal da propriedade a ele atribuída e da responsabilidade pelo pagamento de prestação do financiamento para aquisição do imóvel.
A comprovação deve ser efetivada por:
* “Carta de Sentença” da Separação Judicial, contendo a perda do direito de residência; ou
Certidão de casamento com averbação de divórcio ; ou
* Escritura Pública de Divórcio realizada em Cartório; ou
* Escritura Pública de Inventário e Partilha, no caso de separação extrajudicial, devidamente homologada pelo Juízo competente, na qual conste a perda do direito de residência em favor do ex-cônjuge ou de filho(s); ou
* Formal de Partilha, em que conste a perda do direito de residência no imóvel por força da divisão de bens, quando a “Carta de Sentença” não mencionar a perda do direito de residência.
Informe aos bancos que tal situação está prevista no MMP - Manual de Moradia Própria do FGTS - item 12.8.
O MMP pode ser capturado no site da CAIXA: www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_13_01_2023.pdf
Esperamos ter ajudado e ficamos a disposição
Nos acompanhe!
Oi, tudo bem? Referente a este tema que você me ajudou anteriormente, me pediram a matrícula deste imóvel anterior, constando a averbação da Perda do direito de residência. É assim mesmo que funciona?
Boa noite Gilberto, eu tenho uma carta de consórcio contemplada e dei lance com neu FGTS, estou querendo comprar um apartamento e utilizar a carta, porém eu tenho uma casa na mesma cidade e está só com a escritura registrada em meu nome, ainda não foi registrado no cartório de imóveis, eu posso utilizar o FGTS para comprar esse apartamentos?
Boa noite, Vinicius! boa noite
Como você é possuidor de imóvel assim pela regra de uso do FGTS é impedimento, não importando se está registrado ou não.
Você declara este imóvel no IR?
Se sim, será por esse documento que o banco ou consórcio irão checar seu patrimônio, em especial imóveis.
Ficamos à disposição
Boa noite. Possuo um terreno rural (sem casa) em município limítrofe ao município onde pretendo comprar imóvel urbano usando o FGTS. Gostaria de saber se esse fato impede o uso do FGTS. Obrigado.
Olá, Gabriel! boa noite
Dois fatores a favor do uso do FGTS:
Imóvel rural
terreno
Ambos NÃO constituem impedimento para uso do FGTS, conforme falamos no vídeo
Assim, se atender aos demais quesitos para pleitear o uso do FGTS
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe
Assisti o vídeo muto bom, mas fiquei com uma dúvida, possuo financiamento ativo no SFH, estou comprando um segundo imóvel financiado, depois da compra posso utilizar uma parte do meu saldo do FGTs para amortizar algumas parcelas do meu segundo financiamento?
( O uso do FGTS não é na entrada na aquisição, mas sim depois quando o meu segundo financiamento estiver vigente)
Olá, Wellington! bom dia
Agradecemos a presença e seu comentário.
Existem pré-requisitos para uso do FGTS. E serão implementadas grandes mudanças no enquadramento do uso do FGTS a partir de 09/09/21.
Antes de 09/09/21 é possível usar o FGTS no primeiro imóvel, mas a partir de 09/09/21 será impedimento possuir outro imóvel residencial na mesma cidade, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana para fins de uso do FGTS no primeiro imóvel. Haverá o enquadramento de uso a cada utilização do FGTS.
A partir de 09/09/21 quando entrar em vigor o novo Manual da Moradia Própria - MMP do FGTS passará a ser impedimento o fato de possuir outro imóvel na mesma localidade! Mesmo que o financiado seja o primeiro!!
A alteração normativa está prevista na Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS:
www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-994-de-11-de-maio-de-2021-319550340
Faremos a alteração dos artigos e publicaremos um novo vídeo quando da vigência da nova forma normativa de apuração do FGTS.
A regra atualmente vigente permite o uso no PRIMEIRO, desde que na data da concessão do financiamento o mutuário atende as condições de uso do FGTS. Mas, isso vai mudar a partir de 09/09/21.
No SEGUNDO financiamento, somente é permitido APÓS a venda do primeiro, se ambos forem no mesmo local.
Esperamos ter respondido e nos colocamos a disposição.
Bom dia, o Sr. poderia me ajudar por favor, não encontro essa informação.
Tenho financiamento de um imóvel na cidade e adquiri um terreno em uma cidade limítrofe, ambos financiado com a caixa, posso utilizar o FGTS para amortização de qual contrato?
Olá, Diana! Bom dia
Poderá utilizar o FGTS para financiamento de imóvel residencial, assim se o primeiro financiamento for de imóvel residencial e atender as condições de uso do FGTS poderá usar mesmo com a compra de terreno.
Propriedade de terreno não é impedimento de uso no financiamento de imóvel residencial. No financiamento do terrreno NUNCA poderá usar o FGTS.
Temos vídeo sobre os impedimentos de uso do FGTS:
ruclips.net/video/RwHuKnmxid0/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição. Convidamos a nos acompanhar
@@clickhabitacao Muito obrigada pelo retorno..Irei até a agência, pois é primeira vez que usarei o FGTS para amortização, não consigo pelo app. Gratidão
@@dianamuniz2363 não, por isso! Desejamos sucesso com seu imóvel.
Moro e trabalho em Minas Gerais e financiei uma casa na Bahia. Existe alguma possibilidade de utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor?
Olá, Alessandra! boa noite
Vamos repetir a resposta dada a outro comentário em outro vídeo no nosso canal:
"O uso do FGTS na habitação é para moradia!
Assim, para poder usar o FGTS precisará comprovar que mora no imóvel
Essa é uma regra balizadora do FGTS."
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição.
Abraço
Boa noite, financiei um apartamento pelo programa minha casa minha vida enquanto solteiro. hoje sou casado no regime parcial de bens e continuo pagando o financiamento. Minha esposa pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
obrigado
Olá, Rodrigo! bom dia
Considerando que o regime de bens é o parcial de bens o primeiro imóvel será somente seu!
A sua esposa poderá pleitear o uso do FGTS no segundo, tendo em vista que não tem a propriedade do primeiro.
Mas, o fato de você possuir 2 financiamentos ativos impedirá você de usar FGTS.
Essa regra mudou a partir de 09/09/21.
Antes podia sempre no primeiro, agora se tiver 2 financiamentos ou imóveis no mesmo local é impedimento de usar em qualquer um
Veja no vídeo:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Esperamos ter esclarecido e convidamos a nos acompanhar
Boa noite tenho meu imóvel e já utilizei meu fgts nele e quitei.... Se eu vender esse imóvel, posso adquirir um outro imóvel e utilizar meu fgts novamente?
Olá, Julio! boa tarde
Sim, se vender o primeiro imóvel e atender as condições de uso do FGTS poderá fazer a compra do segundo imóvel e usar o FGTS com tranquilidade
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!
Se eu possuir um terreno com obra iniciada mas sem registro na matrícula, posso utilizar o FGTS pra compra de outro imóvel?
Olá, Fabrício! boa tarde
Se o imóvel ainda consta na matrícula do imóvel como terreno e não tem Habite-se você poderá pleitear o uso do FGTS, desde que atenda as demais condições de uso do FGTS.
Você deverá apresentar a Declaração de IR e Certidão de matrícula atualizada do imóvel (terreno). E deverá declarar que não possui imóvel residencial para poder pleitear o uso do FGTS
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Convidamos a nos acompanhar
Olá Gilberto, tenho um imóvel em meu nome que está em processo de financiamento pelo comprador e eu estou adquirindo um novo imóvel na mesma cidade, região limítrofe ao local de trabalho. Uma dúvida após a finalização da venda do imóvel, feito o registro em cartório eu posso utilizar o meu FGTS para amortizar o saldo devedor do financiamento desse novo imóvel que estou comprando?
Olá, Angelica! boa tarde
Sim, após o registro da venda na matrícula do imóvel, devidamente comprovado, por meio de Certidão de matricula atualizada.
O banco irá analisar as condições para validar o uso e atendimento dos demais quesitos de uso do FGTS.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Muito obrigada!
@@angelicasilva1903 Boa tarde!
Não, por isso
Abraço e sucesso
Bom dia, já utilizei o FGTS na compra do meu primeiro imóvel em SP a mais de 3 anos, não financiei, só saquei o FGTS e quitei o restante com recurso próprios. Vendi este imóvel e agora estou querendo adquirir um em outro estado usando FGTS novamente, ainda não me mudei, mas pretendo adquirir para futura moradia, isto é possível?
Olá, Rafael! bom dia
Existem regras de localização do imóvel, as quais transcrevemos abaixo:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; OU
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
É possível usar o FGTS para comprar imóvel com menos de um ano de residência no município?
O comprador não proprietário de imóvel residencial e que não seja titular de financiamento ativo no SFH - em nenhuma parte do país - fica dispensado de comprovar moradia por um ano no município onde pretenda comprar o imóvel.
Bastará comprovar por meio de documento o local atual de residência no município.
Este é o trecho do nosso artigo sobre o tema:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Se você não for trabalhar no local onde pretende adquirir e não possuir outro imóvel no país deverá comprovar a motivação do porquê quer comprar o imóvel naquele local com uso do FGTS.
O banco irá analisar a documentação apresentada para liberar ou não o uso do FGTS.
Após estar morando no imóvel poderá usar para amortizar ou para pagamento de parte da prestação!
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao obrigado pela resposta, no caso que documentos seriam aceitos para comprovar minha intenção de mudar para aquele local após a compra do imóvel? Tenho amigos que fixaram residência lá, algum tipo de declaração que resido ali a maior parte do ano serviria? Com comprovante de endereço da casa onde costumo passar seis meses do ano?
@@rafaelpires7505 Boa tarde!
Cremos que ajuda, mas o ideal é ter documentos comprovando trabalho, estudo (escola), serviços ou os tradicionais aluguel, contas de luz, agua, telefone no local.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Tenho um imóvel que recebi por doação a mais de 20 anos, casei em 2014 em comunhão parcial de bens, esse imóvel no caso seria só meu por ser herança, ele não consegue usar o FGTS para financiar outro imóvel e eu não consigo vender esse imóvel, não moramos no local e pagamos aluguel, nesse caso não deveria ser liberado?
Olá, Tukka! boa noite
Se o imóvel de herança você tiver mais de 40% da propriedade e quiser comprar na mesma cidade, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana há impedimento de uso do FGTS.
Se não houver comunicabilidade do bem para seu marido e o regime de bens do casamento for de comunhão parcial ou separação total ele poderá pleitear o uso do FGTS.
Haverá necessidade da análise documental e jurídica pelo banco.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição para mais informações.
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao Sim, o regime é de comunhão parcial de bens e por ser herança não há comunicabilidade, vou tentar me informar como banco, muito obrigada!!!
@@tukkabianchi2651 Não, por isso!
Boa sorte e qualquer coisa estamos a disposição
Ótimo vídeo. Tenho uma dúvida, minha esposa tem um imóvel no nome dela antes de casarmos e gostaríamos de adquirir um novo imóvel, com o uso do meu FGTS, e possível?
Olá, Fernando! boa tarde
Vai depender do regime de bens adotado no casamento.
Se for o Comunhão Universal será impedimento considerando que os bens passam a ser comuns ao casal.
Mas, se for no regime de Comunhão Parcial de Bens ou Separação de bens os bens antes do casamento serão somente da sua esposa, assim você poderia pleitear o uso do FGTS numa nova aquisição de imóvel, desde que atenda aos demais requisitos de uso do FGTS.
Agora, sua esposa se imóvel for no mesmo município, cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana não poderá usar no novo ou no antigo, se ainda estiver financiado.
Essa regra começou a vigorar em 09/09/21, conforme regulamentação da Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS.
Temos um vídeo sobre as mudanças:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Sugerimos assistir e nos acompanhar
Esperamos ter respondido e nos colocamos a disposição.
Abraço e boa sorte
@@clickhabitacao nós estamos em comunhão parcial de bens e o imóvel está financiado no minha casa minha vida e ela comprou antes de se casar comigo. Queríamos comprar um novo imóvel usando o meu FGTS.
@@FernandoRocha1 Então, neste caso você pode pleitear o uso do FGTS, mas a partir da compra do segundo ela não poderá utilizar em nenhum.
Se ela vender o primeiro poderá pleitear o uso no segundo.
Desejamos sucesso com sua compra
Convidamos a nos acompanhar!
@@clickhabitacao Eu fiquei um pouco confuso quanto as resoluções. A minha esposa ficaria impossibilitada de utilizar o FGTS nos dois imoveis caso venhamos a adquirir o imovel, e eu poderei pleitear o FGTS (a titulo de parte da entrada do imóvel), é isso mesmo que eu entendi?
@@FernandoRocha1 Sim, pois ela passaria a ter 2 imóveis no mesmo local! A nova regra impede de usar em qualquer financiamento, falamos isso no vídeo sobre as mudanças:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Você poderia, pois tem apenas 1 imóvel!!
Alguns bancos, em especial, os privados, estão encrencando um pouco ...
Tivemos alguns comentários, mas a regra do manual de moradia permite no regime parcial de bens!
Você pode usar na entrada e depois para amortizar ou pagamento de parte de prestação.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Boa tarde, em 1998 comprei um imóvel na cidade onde moro e próximo ao meu trabalho, fiz o financiamento e utilizei parte do FGTS como forma de pagamento na época ainda era solteira, em 2010 esse mesmo imóvel foi quitado. Em 2020 comprei um 2 imóvel por meios próprios na região litorânea( moro no interior), a minha dúvida é no caso de troca desse segundo imóvel( que foi adquirido por meios próprios ), parte do valor que que tenho que voltar eu poderia utilizar o FGTS novamente? Ou mesmo o valor total restante pra se fazer a troca? Lembrando que o 1 imóvel foi financiado em 1998, utizando parte do FGTS, e quitado em 2010, o segundo imóvel eu o possuo a 1 ano e 7 meses.
Olá, Dany! boa tarde
Lembramos que o uso do FGTS é para moradia, assim para usar o FGTS você deve morar no imóvel!
Se já possui imóvel onde mora e trabalha será impedimento de comprar outro imóvel no mesmo local ou cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana e usar FGTS!!
Para comprar e usar FGTS no mesmo local precisará vender o primeiro imóvel!
Como possui outros imóveis para usar o FGTS em outro local não limítrofe ou na mesma região metropolitana precisará comprovar residência neste novo local há pelo menos 1 ano ou estar trabalhando neste novo local.
Veja as regras de localização de imóvel para uso do FGTS:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Esperamos ter esclarecido, mas nos colocamos a disposição para mais detalhes ou informações, se necessário for.
Convidamos a acompanhar nosso canal! Abraço
Ótimo vídeo
Gilberto, uma dúvida….
Tenho 2 financiamentos ativos pelo sistema SFH. Nunca utilizei o FGTS em nenhum dos 2 contratos.
Posso utilizar o FGTS no primeiro contrato?
Olá, Sabrina! boa noite
Infelizmente a partir de 09/09/21 a regra mudou e o Conselho Curador do FGTS proibiu o uso do FGTS para quem tem mais de 1 financiamento ativo.
Antes de 09/09/21 podia usar o primeiro imóvel, agora não mais!
Veja detalhes no vídeo:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
Para poder usar terá que quitar um deles, e mesmo assim se forem na mesma cidade, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana somente se alienar um poderá pleitear o uso do outro imóvel, desde atenda as demais condições de uso do FGTS
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição!
@@clickhabitacao peguei um demonstrativo para quitação em dez2021 e nele tem a seguinte observação: “contrato passível de utilização de FGTS. Consulte HH0022.”
Será que mesmo assim não posso utilizar?
@@sabrinayfmarins5596 Boa noite!
Provavelmente o sistema do banco não tem o controle automático de duplo financiamento.
Você poderá pleitear o uso do FGTS, mas quando o banco fizer a análise documental e pesquisa cadastral interna e com base em sua Declaração de IR (documento obrigatório) ele poderá constatar que você possui 2 financiamentos ativos e o uso não será autorizado.
Como se trata do primeiro uso você deverá pleitear o uso do FGTS na agência e não pode fazer pelo APP.
Você pode tentar, mas acreditamos que seria negado o uso, com base na Resolução 994 do Conselho Curador do FGTS.
Continuamos a disposição.
Boa tarde.Gilberto, tenho um imóvel quitado no interior de SP. Trabalho em outra região, Jundiai. Posso usar o FGTS para comprar um aqui onde trabalho? Está em construção.
Olá, Oswaldo! Boa tarde
Se o imóvel novo NÃO for na mesma Região Metropolitana nem cidade limítrofe do primeiro imóvel poderá pleitear o uso do FGTS.
Deverá atender aos demais requisitos de uso do FGTS.
Ficamos à disposição
Nos acompanhe!
Abraço
OBRIGADO!!!!👋
@@OswaldoCardozo-gy3nu bom dia!
Não, por isso
Fique bem
Bom dia.Comprei um apartamento junto com o filho mcmv 3 e não usou FGTS no financiamento.Possso vender? E o comprador usar FGTS?
Olá, Sônia! bom dia
Considerando que foi no MCMV faixa 3, que não tem subsídio, a venda pode ser efetivada normalmente.
Se fosse na faixa 2 ou 1,5 se a venda fosse nos 5 primeiros anos haveria devolução proporcional do subsídio.
Pode vender inclusive com financiamento. Veja detalhes no vídeo:
ruclips.net/video/7org1VS3chc/видео.html
E com relação ao FGTS como não foi utilizado FGTS na entrada do financiamento, o comprador poderá utilizar o FGTS na ENTRADA do financiamento normalmente.
Temos outro vídeo sobre essa questão do intervalo de uso do FGTS:
ruclips.net/video/PeAE0exvrsE/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição. Nos acompanhe!
Olá fiquei com uma dúvida. Usei meu fgts para quitar meu apartamento em sp em maio de 2019. Estou planejando ajudar minha irmã a comprar o 1 imóvel dela na região da praia grande sendo q a obra termina em dez de 2021. Eu posso usar meu fgts sendo proprietário em conjunto com ela (50%) e usar jan de 2022 no momento do financiamento ou preciso esperar até jun de 2022 e usar so para amortizar (3 anos após uso para quitação em sp)? Ótimo vídeo parabéns!
Olá, Mikal! boa tarde
Agradecemos a presença e seu comentário no nosso canal!
Primeira coisa o novo imóvel não pode estar localizado:
no mesmo município, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana do imóvel atual!
Outra coisa para usar o FGTS imóvel deverá localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
A questão de ter usado FGTS para quitar o imóvel anterior não será um problema, pois são tipos de utilização diferenciados: amortização/quitação e entrada.
Falamos sobre os intervalos de uso do FGTS no vídeo:
ruclips.net/video/PeAE0exvrsE/видео.html
E deverá atender as demais condições de uso do FGTS, falamos sobre isso no vídeo:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Esperamos ter respondido ao seu questionamento. Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional pedimos para retornar.
Convidamos a nos acompanhar! Abraço e sucesso
@@clickhabitacao
Creio que eu não possa usar pelos fatores de comprovação de trabalho e moradia.
O problema é o entendimento da regra pois vi vários vídeos e sites no qual davam como exemplo errado: "moro e trabalho em são paulo, então posso usar fgts em campinas." quando o certo seria: "tenho imóvel quitado em são paulo porém trabalho e moro em campinas e não possuo imóvel em campinas, logo posso usar o fgts em campinas." Se estas afirmações estiverem erradas, pode me corrigir.
Obrigado pela resposta. Abs
@@Mikalyen Perfeito! Isso mesmo!
O uso do FGTS é para moradia própria, ou seja, o comprador deve comprar e usar para morar no imóvel. Não pode ser imóvel de veraneio ou de praia, por exemplo!
De qualquer forma agradecemos seu retorno e comentário! Abraço
Dúvida:
Minha residência é em um imóvel (já quitado) que foi comprado usando o FGTS, na cidade A.
Quero usar o FGTS pra comprar outro, na cidade D.
Entre as cidades A e D existem as cidades B e C.
Cidade A fica na região metropolitana X.
Cidade D fica na região metropolitana Y.
Regiões metropolitanas X e Y são adjacentes.
Eu trabalho embarcado (no mar).
Posso usar o FGTS / SFH pra comprar o imóvel na cidade D?
Olá, Leonardo! boa noite
Existem regras para compra do imóvel usado o FGTS, além das citadas no seu comentário. Vamos transcrever o Manual de Moradia Propria do FGTS - MMP:
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral
principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma
região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há
pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da
mesma região metropolitana.
c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel
com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual
ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente
comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído
ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de
financiamento ativo no âmbito do SFH.
Como você já possui imóvel deverá obedecer a alinea b) acima citada, ou seja, deverá comprovar residência há pelo menos 1 ano no município onde pretende adquirir o imóvel.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais detalhes se for necessário.
Convidamos a nos acompanhar!
Abraço e boa sorte
Olá professor, primeiramente, obrigada pelo vídeo!!!
Uma dúvida:
Tenho 3 imóveis que faço parte (todos com meu nome na matrícula e quitados) ...
- No 1° tenho a fração de 25% dessa casa que recebi de herança (SP/SP);
- No 2° tenho a fração de 50% dessa casa que também recebi de herança (Mairiporã/SP - divisa com a capital);
- No 3° o imóvel é da minha mãe e estou como usufrutuária junto ao meu irmão (SP/SP).
Minha pergunta:
Tenho interesse em adquirir + 25% do 1° imóvel. Poderia usar o FGTS do meu marido?
Somos casados com comunhão parcial de bens e recebi esses imóveis de herança quando já era casada.
Muito muito obrigada pela ajuda!
Olá, Alessandra! Bom dia
A questão merece uma análise documental especial e jurídica.
A primeira coisa a ser verificada é a comunicabilidade dos bens recebidos em herança por você.
Para que seu marido possa pleitear o uso do FGTS os bens precisam necessariamente terem sido recebidos com clausula de incomunicabilidade, ou seja, eles sejam somente seus!
Depois disso é procurar um banco para pleitear a aquisição de parte ideal do imóvel, desde atendam as condições de uso. Deverá ser para moradia!!
Desejamos sucesso e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe!
@@clickhabitacao professor, muito muito obrigada pelo retorno e explicação. Vou seguir sua orientação e levar a documentação na CEF para uma análise mais criteriosa. Sucesso para vc!!!
@@alessandrak.rodrigues9340 Não, por isso! Abraço e sucesso!
Não entendo a dicção
Olá, Camila! boa noite
Agradecemos a presença e seu comentário.
No que podemos ajudar?
Podemos indicar o nosso artigo sobre o tema:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/fgts-e-a-propriedade-de-imoveis/
Pedimos a gentileza de formular o seu questionamento e procuraremos responder
Olá boa tarde, parabéns pelo vídeo! Gostaria de uma ajuda para o meu caso...
Em 2012 comprei um imóvel em Guarulhos com entrada de FGTS juntamente com outra pessoa que fui casada (eu acho que foi usado....não me lembro se chegou a usar o meu tbm ou se foi só o dele na época). Me separei em 2015, porém o imóvel ainda está financiado em meu nome, pois meu ex marido não quitou o financiamento e nem mudou tudo para o nome dele ainda. Na época, foi financiado pela Caixa 40k apenas.
Em 2019, comprei outro imóvel em São Paulo (onde atualmente resido) e não usei o FGTS na entrada deste segundo imóvel, porém agora gostaria de tentar amortizar o financiamento (pelo Santander) com parte do meu FGTS. Eu posso usar esse FGTS tendo meu nome em outro imóvel?
Mesmo que eu comprove a separação e divórcio...
Se puder me ajudar, eu agradeço muito!
Olá, Andressa! boa tarde
Sim! pode pleitear o uso do FGTS no segundo imóvel
Deverá comprovar que perdeu o direito de residir no primeiro imóvel, em função da separação divórcio:
Segue trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Perda do Direito de residência por força de separação Judicial e extrajudicial
É permitida a utilização do FGTS por trabalhador que tenha perdido o direito de residir em imóvel de sua propriedade por força de separação ou divórcio na forma da Lei 11.441/07, independente da fração ideal da propriedade a ele atribuída e da responsabilidade pelo pagamento de prestação do financiamento para aquisição do imóvel.
A comprovação deve ser efetivada por:
*“Carta de Sentença” da Separação Judicial, contendo a perda do direito de residência; ou
Certidão de casamento com averbação de divórcio ; ou
*Escritura Pública de Divórcio realizada em Cartório; ou
*Escritura Pública de Inventário e Partilha, no caso de separação extrajudicial, devidamente homologada pelo Juízo competente, na qual conste a perda do direito de residência em favor do ex-cônjuge ou de filho(s); ou
*Formal de Partilha, em que conste a perda do direito de residência no imóvel por força da divisão de bens, quando a “Carta de Sentença” não mencionar a perda do direito de residência."
Orientamos a procurar o gerente do banco levando a documentação e esclarecendo que o Manual de Moradia própria do Agente Operado do FGTS permite o uso do FGTS, conforme texto acima.
Item 5.3 do MMP do FGTS.
www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_11_06_2021.pdf
Desejamos sucesso e qualquer problema ou esclarecimento adicional poderá nos contatar, se necessário for
Abraço e convidamos a nos acompanhar por aqui e nas redes sociais!
Eu e meu marido temos 2 imóveis na cidade do Rio de Janeiro, 1 quitado desde 2013 e outro financiado em 2016(sem utilização do FGTS), porém meu marido foi transferido para outro estado onde moramos há 3 anos. Queremos fazer a amortização do financiamento utilizando o FGTS. É possível ? Já que não moramos mais na cidade do Rio de Janeiro e estamos trabalhando em outro estado ?
Olá, Thammy! boa noite
Se o imóvel no RJ tiver o financiamento ativo no SFH infelizmente será óbice para usar o FGTS.
Seria possível após a quitação ou venda deste imóvel.
Se for financiado no SFI seria possível pleitear.
Aguardamos seu posicionamento para mais esclarecimentos quanto a utilização do FGTS.
Pergunta: já tenho um imóvel quitado na minha cidade. Não foi usado financiamento nem FGTS nele. Quando eu for adquirir o segundo imóvel, posso usar o FGTS a cada 2 anos para amortizar?
Olá, Juliana! boa tarde
A questão do uso ou não do FGTS no primeiro imóvel NÃO importa ...
Não é considerado.
O importa nessa questão é a propriedade de imóvel no mesmo município, município limítrofe ou na mesma região metropolitana é IMPEDIMENTO de uso do FGTS.
Assim, enquanto tiver a propriedade de imóvel no exemplo do seu comentário NÃO pode usar o FGTS no segundo imóvel. Somente após a transferência de propriedade poderá liberar o acesso ao uso do FGTS, desde atenda aos demais requisitos de uso do FGTS.
Fizemos uma live na TVCRECI SP sobre esse tema:
ruclips.net/video/KicNmOj-5MY/видео.html
Esperamos ter explicado e ficamos à disposição
Nos acompanhe
@@clickhabitacaonem pra entrada?
@@clickhabitacaomas eu posso financiar né?
@@julianaviveiros Boa tarde
Nem para ENTRADA.
2 imóveis na mesma cidade sempre foi impedimento para uso do FGTS, na ENTRADA. Isso não foi modificado.
Ficamos à disposição
@@julianaviveiros Boa tarde!
Sim, pode financiar no SBPE/SFH ou SFI, a restrição é somente para uso do FGTS
Posteriormente, se você vender esse imóvel impeditivo poderá pleitear futuramente o uso do FGTS nesse novo imóvel residencial, desde que atenda aos demais requisitos de uso do FGTS
Ficamos à disposição
Ótimo vídeo Gilberto , parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻
Uma pergunta , tenho um imóvel financiado no qual usei fgts como entrada e fiz amortização a cerca de 8 meses , quero vender esse imóvel para o meu irmão , ele tem um imóvel quitado um uma cidade limítrofe, ele vai financiar o imóvel e quer somente amortizar o fgts dele no financiamento do imóvel (não vai usar como entrada), isso é possível ? Sei que para entrada não pode utilizar pois tem o prazo de 3 anos , mas essa questão da amortização tenho dúvida .
Se puder me ajudar agradeço .
Forte abraço .
Olá, Renato! boa tarde
Agradecemos a presença e seu comentário
O fato de usar o FGTS para amortizar não é impedimento para uso do FGTS pelo comprador.
Os intervalos de uso do FGTS não se misturam.
Explicamos isso no vídeo:
ruclips.net/video/PeAE0exvrsE/видео.html
Como seu irmão tem imóvel em cidade limítrofe, conforme explicamos neste vídeo será impedimento de uso do FGTS na ENTRADA ou durante o financiamento para AMORTIZAR ou PAGAMENTO DE PARTE DA PRESTAÇÃO.
Para ele poder pleitear o uso do FGTS neste novo imóvel ele precisará vender o imóvel quitado que já possui em município limítrofe ao imóvel que quer comprar.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais informações se for necessário.
Abraço e sucesso!
@@clickhabitacao esclarecido , muito obrigado.
@@renatocardoso8608 Boa noite! Abraço e sucesso
Estamos a disposição
Quero comprar meu segundo imóvel quando eu quitar a minha casa. Posso usar fgts como amortização?
Olá, Igor! boa noite
Se os imóveis forem no mesmo município, cidade limítrofe ou na mesma região metropolitana haverá impedimento de uso do FGTS.
Não é permitido ter imóvel onde você pretende adquirir o segundo imóvel.
Nunca foi permitido.
Esperamos que tenhamos esclarecido e nos colocamos a disposição
Bom dia, se eu transferir meu imóvel para uma holding posso adquirir outro imóvel usando o FGTS?
Olá, Antônio! bom dia
Excelente pergunta!!
Infelizmente não pode ...
Existe regulamentação da questão no MMP - Manual de Moradia Própria do FGTS:
"10.5 Não é permitida a utilização da conta vinculada do FGTS aos proponentes
do contrato cujo imóvel impeditivo esteja vinculado à Administradora de Bens
Próprios da qual seja titular. "
Você pode capturar o MMP no site da CAIXA:
www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
Se eu já tive um no meu nome, vendi. Consigo comprar outro e utilizar ?
Olá, Giovanna! bom dia
Se vendeu o imóvel NÃO haveria impedimento nenhum em pleitear o uso do FGTS para adquirir novo imóvel
Deverá atender as condições de uso
Ficamos a disposição
Nos acompanhe!
Olá boa tarde !
Tenho um apto quitado no município de São Paulo e gostaria de adquirir outro em Atibaia, eu poderia usar o FGTS nesse caso ?
Olá, Boa tarde!
Agradecemos a presença no canal e seu comentário!
Cremos que o município de Atibaia não seja limítrofe e não pertence a região metropolitana de São Paulo!
Em caso negativo poderá pleitear o uso do FGTS, mesmo possuindo outro imóvel.
Lembramos que para utilizar o FGTS em Atibaia você deverá atender as demais condições de uso do FGTS, em especial a questão da localização do imóvel:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Temos um vídeo sobre o uso do FGTS na ENTRADA financiamento:
ruclips.net/video/k3-UhAxBeIo/видео.html
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição.
Convidamos a nos acompanhar! Abraço
Boa noite! Tenho 2 imóveis quitados onde resido. Porém, trabalho em outro estado. Consigo comprar um imóvel utilizando o FGTS nas cidades vizinhas?
Olá, Caique! boa noite
Agradecemos a presença e seu comentário no canal
Para usar o FGTS o imóvel deve estar localizado:
Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Assim, você pode pleitear compra de imóvel com uso do FGTS onde você trabalha, considerando que os imóveis estão quitados.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição, se necessário for.
Posso usar FGTS para consórcio de imóvel e posteriormente utilizar essa carta de crédito para 2 imóvel no próprio município de residência?
Bom dia, Ana Paula!
O FGTS na Habitação é para moradia.
Assim, se for proprietária de imóvel no mesmo local será impedimento usar FGTS para adquirir segundo imóvel.
Para usar terá que vender o primeiro
Esperamos ter esclarecido e ficamos a disposição para mais informações
Abraço e nos acompanhe!
Professor não entendi a parte do usufruto, por exemplo eu tenho um imóvel em meu nome e dos meus irmãos, que quando meu pai comprou o apto dele, colocou em nosso nome e usufruto. O imóvel fica rm Santa Catarina, hoje eu moro no Paraná e gostaria de comprar minha casa utilizando meu saldo do fgts na entrada. Eu consigo utilizar? Ou este imovel em Santa Catarina é impedimento?
Olá, Rubens! Boa noite
O imóvel citado deve estar quitado, certo?
Neste caso o impedimento seria somente no mesmo município, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana!
Para adquirir o imóvel em outro Estado esse imóvel em Santa Catarina não seria impedimento para uso do FGTS.
Outra questão importante é o percentual de propriedade, no seu exemplo disse que tem irmãos, assim provavelmente a propriedade é de 33,33%. Se o percentual de propriedade do imóvel for inferior a 40% não será impedimento para uso do FGTS .
Esperamos ter respondido e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe!