FGTS NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, FGTS NA ENTRADA DO FINANCIAMENTO, QUEM PODE USAR E QUAIS OS CRITÉRIOS?
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- Опубликовано: 5 ноя 2024
- FGTS NA ENTRADA DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - Como funciona, quais os critérios e quem pode usar?
Posso usar FGTS na compra de imóvel? Saiba como usar o FGTS para adquirir a casa própria, um dos maiores sonhos da população brasileira
As regras valem tanto na aquisição (à vista e com financiamento), construção e consórcio imobiliário para casa própria.
➤ Como Utilizar o FGTS na compra de imóvel?
➤ Como utilizar o FGTS na construção de imóvel?
➤ Quais os requisitos do trabalhador para uso do FGTS?
➤ Quais os requisitos do imóvel para uso do FGTS?
➤ Localização do Imóvel
É possível usar o FGTS para comprar imóvel com menos de um ano de residência no município?
➤ Vídeo: Quantas vezes posso usar o FGTS no FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?
➤ Quais os requisitos do Financiamento Habitacional para uso do FGTS?
➤ Limite de Utilização dos recursos da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS:
➤ Vantagens de Utilizar o FGTS na habitação
Assista e aproveite para esclarecer suas dúvidas.
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Excelente conteúdo!
Olá, boa noite
Agradecemos a gentileza!
Estamos a disposição
Fique bem
Bora engajar galera, pois o conteúdo é ótimo e o Gilberto merece. #UtilidadePublica
Agradecemos o seu comentário! Grande abraço
Boa tarde ! Informações necessárias para acrescentar e fazer uma negociação junto ao cliente. Ótimo observação muito obrigado!!!
Olá, boa tarde! Agradecemos a sua gentileza.
Parabéns a toda equipe do Click Habitação pelo tema relevante e conteúdo robusto, esclarecimentos assertivos , em linguagem de fácil entendimento; o que é muito importante para que todos entendam.
Olá, Dra. Graça! Agrademos o seu comentário! Abraço e sucesso!
Gilberto, você me ajudou a entender sobre a "pretensão de morar", no sentido de ser possível usar o FGTS, sem que seja necessário comprovar residência de 1 ano, bastando ter 1 comprovante de residência naquela cidade pretendente ao financiamento.
A pessoa pode fazer o financiamento no MCMV nessa mesma perspectiva (em cidade onde pretende morar?), tendo em vista o programa ser oriundo de recursos do FGTS.
Bom dia!
Acabamos de responder ao seu outro comentário sobre a questão.
Essa questão é regra do FGTS, assim é possível pleitear no programa de habitação popular.
Logicamente, o banco irá analisar e orientar quanto a documentação a ser apresentada
Procure o Correspondente bancário para detalhes mais assertivos
Boa sorte!
Amo o conteúdo desse cara. Sou corretor e tem me ajudado muito. Eu vou comprar seu livro!
Olá, Levi! Boa noite
Agradecemos a presença no Canal e seu comentário.
A nossa intenção é repassar a nossa experiência a todos os interessados.
Estamos a disposição e desejamos sucesso! Abraço e fique bem
Forte abraço meu querido, há 2 meses usei o meu para financiar um AP.
Abraço, Genilson! Fique bem. Sucesso com seu imóvel
@@clickhabitacao obrigado!!!.....
Oi pessoal! Tenho o FGTS ativo há mais de três anos, porém o valor total do FGTS não cobre o valor total da entrada do financiamento. Posso usar o FGTS como parte do valor da entrada (exemplo, usando o valor total do meu FGTS como 30% do valor da entrada e pagar os outros 70% do valor da entrada por fora)?
Olá, Vanessa! boa tarde
Sim, você deverá negociar esse parcelamento da entrada com o vendedor do imóvel.
Você pode usar todo o seu saldo do FGTS para diminuir o valor da dívida, não precisa pagar toda a entrada com FGTS.
Orientamos a verificar com o vendedor.
Se for imóvel na planta, em geral as construtoras aceitam esse parcelamento da entrada.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição para mais informações
Nos acompanhe!
O FGTS,subsídio e entrada são usados para abater o valor do imóvel? Então irei pagar menos parcelas e valor menor do financiamento?
Olá, Natalia! boa tarde
Sim, os recursos próprios, FGTS e subsídio diminuem o valor do financiamento, o prazo poderá ser reduzido, mas para tanto você precisará ter capacidade de pagamento para essa redução.
Quanto menor o prazo maior será a parcela.
É vantagem adquirir em prazo menor, você pagará menos juros durante o financiamento.
Temos um vídeo específico sobre o prazo:
ruclips.net/video/dww6LHLdaN0/видео.html
Sugerimos assistir. Existem várias opções de estratégia, veja o que for melhor para você
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe!
Minha conta do FGTS é ativa, mas não possui o valor total da entrada. O banco pode pegar tudo que tem e ir debitando dos novos depósitos que virao para abater o restante da entrada?
Olá, Aline! boa noite
O FGTS na ENTRADA o saldo da conta FGTS deve estar disponível no momento do saque.
NÃO podem ser debitados valores depositados em datas futuras para o pagamento da ENTRADA.
Você poderá utilizar o eventual saldo existente na conta para AMORTIZAR a dívida do financiamento.
O restante da ENTRADA deverão ser pagos com recursos próprios.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço e nos acompanhe
O valor do FGTS pode ser utilizado para:
* Pagamento parcial com financiamento ou total do preço de aquisição do imóvel;
* Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios.
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Caso tenha ficado alguma dúvida solicitamos fazer o seu comentário e procuraremos responder o mais rápido possível.
Existe algo no normativo da Caixa que fala em comprovação de " Pretensão de residência ", podendo comprovar com uma conta de água ou energia (pode também com outros) em nome do proponente com prazo de pelo menos 2 meses anteriores a avaliação do crédito.
Teria informações sobre essa possibilidade?
@@claudinocustodio7530 Olá,Claudino! boa noite
Sim, é possível, desde o comprador não tenha nenhum imóvel em todo país.
Segue abaixo trecho do nosso artigo sobre o tema:
"Localização do Imóvel
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
É possível usar o FGTS para comprar imóvel com menos de um ano de residência no município?
O comprador não proprietário de imóvel residencial e que não seja titular de financiamento ativo no SFH - em nenhuma parte do país - fica dispensado de comprovar moradia por um ano no município onde pretenda comprar o imóvel.
Bastará comprovar por meio de documento o local atual de residência no município."
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição.
Abraço
Nos acompanhe
Você poderia dispor qual normativo da Caixa fixa essa dispensa de pelo menos 1 ano comprovar para uso do FGTS ?
Essa situação que comentei sobre comprovação de "Pretensão de residência ", ainda gostaria de outro esclarecimento: a pessoa trabalha em um Estado, mas pretende financiar em outro para morar...tendo o comprovante de residência nesse outro Estado, poderá ser dispensado o prazo de 1 ano?
@@claudinocustodio7530 Boa noite!
Conforme resposta anterior poderá pleitear desde que não possua imóvel em todo território nacional.
E tenha razão ou motivo comprovando que irá morar no imóvel em outro estado.
FGTS é para moradia própria!!
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Olá, boa tarde. RUclips me recomendou esse canal e já vou me inscrever. Top!.
Se possível, Gostaria de tirar umas dúvidas..
Tô meio receioso de como proceder. Pois é meu primeiro imóvel 😁
Encontrei um imóvel de 135mil.. quero utilizar meu fgts ( 20.000 $) como entrada pra financiar. Recebo mensalmente 1.600$. Gostaria de saber
Qual o sistema seria mas benéfico pra mim, e quanto do meu salário seria o ideal usar para pagar as prestações. E em quanto tempo eu conseguiria quitar esse imóvel . A Caixa demoraria pra liberar esse valor do fgts? Poderia me da uma luz amigo. Desde já, agradeço! Parabéns pelo canal 👏
Olá, Charles! boa tarde
Agradecemos a presença e seu comentário.
A escolha da modalidade deve ser de acordo com seu perfil, sua capacidade de pagamento e planejamento financeiro.
A primeira coisa a fazer é simular no site da CAIXA e verificar as condições para aquisição do imóvel. Na simulação será possível ter uma noção de sua capacidade de parcela máxima, valor máximo de financiamento.
Para sua renda poderá financiar no Programa Casa Verde e Amarela.
Terá direito a subsídio, que dependerá da região onde está localizado o imóvel, a simulação disponibilizará a informação.
Temos um vídeo sobre o Programa Casa Verde e Amarela:
ruclips.net/video/Nd3QL7vya9c/видео.html
Nele terá uma noção de como funciona.
Orientamos a procurar um Correspondente Bancário da CAIXA, que irá de ajudar e mostrará a documentação necessária para pleitear o financiamento.
O Uso do FGTS é automaticamente efetivado junto com o Financiamento.
Sugerimos dar uma olhada no vídeo do Programa e faça a simulação.
Estaremos aqui para lhe ajudar no que for possível para fazer a melhor escolha possível
Abraço e convidamos a nos acompanhar!
@@clickhabitacao muito grato pelo feedback. Acompanharei ctz. Obg!
@@VItorCbr08 Não, por isso! Grande abraço e sucesso
Estamos a disposição
@@VItorCbr08 Boa Noite
Vimos que fez um comentário sobre a simulação, mas parece que apagou o comentário.
Nos casos de financiamentos enquadrados como usado o subsídio é destinado, exclusivamente, a pessoas físicas, cuja renda familiar mensal bruta esteja limitada a R$ 1.800,00 e equivalerá a 30% dos valores estabelecidos.
Assim, o subsídio é menor para usado. No Minha Casa Minha Vida nem existia subsídio para imóvel usado!
O subsídio será maior se comprar um imóvel novo!
Será uma questão de escolha do imóvel adequado as suas condições de pagamento e do Programa.
Qualquer coisa estaremos a disposição
Que bacana! O proprietário comprou o ap há mais de 10 anos. E utilizou o FGTS agora em dezembro para quitar o saldo devedor. Então eu comprando o imóvel hoje (6 meses após a amortização e 10 anos apos a compra dele) vou poder dar entrada, correto? Algumas pessoas, inclusive na caixa me disseram que eu nao poderia usar. Sabe como posso proceder caso eles neguem por falta de conhecimento?
Pode sim! Fale com o correspondente bancário da caixa. Qualquer coisa retorne, pois indicarei o manual de Moradia do FGTS, se necessário for. Cremos que será tranquilo.
Abraço e sucesso com sua compra
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao O Correspondente da Caixa me infrmou que não vou poder utilizar o FGTS mesmo. Não sei se é má fé ou falta de preparo... Qual é o manual que devo apresentar para eles?
@@fefefea Boa noite
Orientamos a questionar a recusa e informar que teve acesso a Manual do Correspondente CAIXA MO 43000 176D e ao MMP-Manual de Moradia Própria do FGTS:
Conforme consta no subitem 3.2.2.1 do MO43000 176D:
▪ não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel:
▪ exemplo: se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30 NOV 2015, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01 DEZ 2018;
Não é mencionado nada sobre o uso do FGTS para amortizar, em especial pelo mutuário anterior.
A condição de intervalo de uso do FGTS na ENTRADA do financiamento é do IMÓVEL!
No MMP do FGTS versão de 13/11/2020 página 14 - item 5.1
5.1 Para utilização do FGTS na aquisição/construção, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em transação de construção ou de compra e venda há menos de 03 anos, conforme exemplo:
Imóvel adquirido/construído com uso do FGTS em 30 de novembro de 2009
somente pode ser adquirido com uso FGTS após 30 de novembro de 2012.
Não tem relação com uso do FGTS para amortizar que está normalizado no item 5.2:
5.2 Para utilização do FGTS em amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento o interstício mínimo é de 02 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.
MMP na internet:
www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_13_11_2020.pdf
O MO 43000 não tenho acesso direto.
Sugerimos que peça para reconsiderar, caso contrário entrará com reclamação na Ouvidoria e no Banco Central.
Acreditamos que vai dar certo! Boa sorte e sucesso com sua compra!
@@clickhabitacao Muitíssimo obrigado! Vcs são fera!
@@fefefea Não, por isso! Abraço e estamos a disposição. Nos acompanhe
Bom dia! Gilberto... o gerente do Banco do Brasil de minha cidade... falou que não faz essa operação do FGTS aquisição de terreno e construção... disse que só com a caixa...
Bom dia! Agradecemos a presença no canal e seu comentário.
Sim, o BB não trabalha mais nas linhas de crédito com recursos do FGTS da Habitação popular.
Ele somente opera no SBPE, com recursos da poupança.
Na realidade, eles nunca queriam ter entrado foram forçados pelo governo anterior.
Mas, a Caixa opera e agora é único banco da Habitação popular. Abraço
Parabéns pelo excelente conteúdo!
Eu usei o fgts para dar entrada no financiamento de um imovel, porém fiquei na dúvida se eu posso utilizar o fgts para amortizar o saldo devedor normalmente ou tenho que esperar 2 anos para amortizar ?
Olá, Wanderley! boa tarde
O vídeo versa sobre o uso do FGTS na ENTRADA do financiamento.
Com relação ao uso do FGTS na fase de retorno você poderá pleitear o FGTS para AMORTIZAR o saldo devedor após o registro do contrato na matrícula do imóvel, NÃO precisa esperar 2 anos, a partir da concessão do financiamento.
Os intervalos de uso do FGTS NÃO se misturam assim, o fato de usar o FGTS na ENTRADA não impede de usar para amortizar, sem intervalos.
Temos vídeo sobre os intervalos de uso do FGTS:
ruclips.net/video/PeAE0exvrsE/видео.html
Convidamos a assistir e nos acompanhar
Estaremos a disposição
Bom dia, se eu tiver um imóvel, posso vender e comprar outro para utilizar o FGTS ?
Como funciona nesse caso ?
Olá, Boninho! boa tarde
Acabamos de responder comentário em outro vídeo do canal. Vamos repetir a resposta
Se o imóvel estiver em lugar impeditivo de utilizar o FGTS e você vender o imóvel, devidamente comprovado por meio de Certidão de matrícula atualizada, poderá pleitear o uso do FGTS em novo imóvel naquele local.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais informações, se necessário for
Nos acompanhe!
Muito obrigado pela atenção, desculpa a repetição, pois perguntei em vários vídeos antes de receber a sua resposta
Mas me ajudou bastante, pois estou com um cliente que quer usar o FGTS mas já tem imóvel na mesma cidade
@@boninhomartins2975 Boa tarde! Sem problemas
Abraço e boa sorte!
@@boninhomartins2975 Boa tarde!
Que ótimo!
Estaremos a sua disposição
Nos acompanhe
Vídeo excelente muito explicativo. Ganhou mais um inscrito! Por favor, me tire uma dúvida. Hoje moro na casa que tenho com minha esposa. Essa casa foi financiada pela CEF quando ainda éramos solteiros, portanto está somente no nome dela, ou seja, quando nos casamos (comunhão parcial de bens) ela já possuía essa casa, de modo que eu não figuro no contrato com a Caixa. Como na época minha esposa era de baixa renda, financiou com uso do Fgts e ainda teve subsídio. Agora, fomos transferidos para outra cidade (500km de distância) e quero financiar uma casa através do meu CPF, mas como estamos casados ela irá figurar no contrato. Esse financiamento ativo que ela possui nos impede de financiar outra casa pela CEF? Eu conseguiria usar meu FGTS na entrada e para amortizações no futuro? Detalhes: possuímos atualmente renda mais que suficiente para suportar as parcelas; e não temos a intenção de usar o FGTS dela nesse novo financiamento, apenas o meu saldo. Desde já agradeço!
Olá, Gustavo! bom dia
Considerando que os imóveis não são na mesma cidade, cidade limítrofe ou mesma região metropolitana não haverá problema para fazer o financiamento e usar o seu FGTS, considerando o regime de casamento.
Mas, a sua esposa a partir do momento que tiver 2 financiamentos ativos no SFH NÃO poderá usar em nenhum.
Essa regra mudou a partir de 09/09/21, conforme nosso vídeo:
ruclips.net/video/R9Ki4unSSRc/видео.html
O ideal seria ela usar o FGTS antes da compra do novo imóvel no primeiro imóvel, pois até a quitação não poderá usar mais em nenhum!
Esperamos ter ajudado no planejamento e estaremos a disposição para mais esclarecimentos, se necessário for.
Abraço
Olá! Tenho interesse em adquirir um imóvel que está alugado e gostaria de manter o inquilino por uns 2 anos antes de me mudar para esse imóvel. Posso usar o FGTS para entrada nessa situação?
Olá, Daniel! bom dia
Complicada a questão ...
Na entrada para poder usar o FGTS você deverá assinar documentos informando que pretende residir no imóvel sob as penas da lei.
Ninguém irá investigar, mas se o banco receber denuncia ou constatar alguma irregularidade o uso poderá ser estornado e será aberta investigação.
Assim, cabe a você fazer a escolha correta
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao obrigado pela ajuda!
@@danlasilva Não, por isso
Abraço e boa sorte
O valor do FGTS é revertido nas parcelas que a caixa repassa nas etapas? Assinamos o contrato SBPE modalidade aquisição de terreno e construção. mas não entendi aonde foi parar o FGTS...
Olá, Tamara! boa tarde
Sim, por determinação das normas de uso do FGTS a liberação de valores é distribuída nas parcelas do cronograma, não é liberado de uma vez só!
Temos um vídeo sobre construção individual:
ruclips.net/video/8wIuKz98jBA/видео.html
Verifique com o Correspondente ou agência onde fez o financiamento.
Abraço e boa sorte!
Estamos em processo de financiamento, meu esposo fez a liberação do FGTS pelo APP FGTS, o valor já foi sacado, o valor será aplicado no valor fo imóvel de forma automática???
Olá, Boa tarde!
Se o FGTS foi debitado é bom sinal, pois o processo de concessão está em andamento e em breve deverá assinar o contrato!
O valor sacado da conta do FGTS junto com o valor do financiamento serão liberados ao vendedor após o registro do contrato junto a matrícula do imóvel diretamente pelo banco.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição para mais informações
Acompanhe nosso canal
@@clickhabitacao ajudou muito, estou ansiosa para que termine tudo. No primeiro processo, quase fomos passados para trás por conta de pendências do dona do imóvel junto ao condomínio e IPTU, descobrimos em cima da hora, mas agora graças a Deus está acontecendo tudo com mais clareza, vc me ajudou a ter mais segurança no processo, OBRIGADA!
Deus no comando🙌🏼
@@Mr.murilin que ótimo!
Desejamos sucesso e estamos a disposição
Primeiramente muito obrigado pela disposição em compartilhar conhecimento, tenho uma pergunta, eu tenho um imóvel quitado onde utilizei o FGTS de 2 em 2 anos para amortizar a dívida, agora tenho interesse em usar o FGTS para comprar um imóvel que não está na mesma região metropolitana porém é cidade limítrofe, poderei utilizar o FGTS? Pergunto pois no site da caixa diz que a condição é ser cidade limítrofe e estar na mesma região, não diz OU estar na mesma região, obrigado.
Olá, Gustavo! boa tarde
Agradecemos a presença no Canal e seu comentário.
Infelizmente a regra de uso do FGTS diz que não pode ser no mesmo município, município limítrofe ou mesma região metropolitana:
"Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal ou de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana."
Assim, para poder utilizar o FGTS em cidade limítrofe do imóvel quitado que já possui deverá alienar o primeiro imóvel.
Essa é a regra do Manual de Moradia Própria do FGTS - MMP
Nos colocamos para mais esclarecimentos, se necessário for
Abraço
Boa tarde. Eu fiz o meu financiamento pelo minha casa minha vida, com o benefício do governo, gostaria de saber se eu fizer a opção de utilizar o FGTS para pagar parte das minhas prestações, eu perco o meu benefício?
Olá, Abraao! boa tarde
Agradecemos o seu comentário e a presença no nosso canal.
Você deve estar se referindo a eventual devolução do subsídio, se não for isso, retone!
A devolução do subsídio para os contratos assinados no MCMV ou PCVA com subsídio e assinados a partir de jan/2016 é somente nos casos de uso durante os 5 primeiros anos do contrato para: amortização, quitação ou transferência da dívida.
Assim, o uso do FGTS para pagamento de parte da prestação - PPP poderá ser utilizado normalmente sem nenhuma consequência, considerando que ele não interfere da amortização do saldo devedor, mas somente auxilia o mutuário a efetivar o pagamento das parcelas mensais. Não há devolução do subsídio neste caso.
Temos vídeo sobre esse tema no canal:
ruclips.net/video/0z7FizJo16w/видео.html
Desejamos sucesso e estamos a disposição! Acompanhe nosso canal!
Muito obrigado 🙏
@@abraaosousa1986 Não, por isso! Estaremos sempre a disposição! Sucesso com seu imóvel
Por favor uma ajuda tirar dúvida...
Quando usamos FGTS para entrada e até passa do valor de entrada...quando o saldo do FGTS é débitado?
Obrigado
Olá, Isaque! boa noite
Normalmente é após a aprovação do crédito e da análise documental do imóvel, adquirentes e vendedores.
Está com algum problema?
Bom dia!Em qual momento a caixa saca o fgts?ja tivemos a vistoria com laudo ok há mais de 15 dias,a correspondente informou estar na etapa de movimentação do fgts para em seguida assinarmos o contrato,mas olhamos no APP e o saldo aparece intacto lá....Quanto tempo pode demorar esta etapa?(em média).
Olá, Roziene! bom dia
Em geral o débito do FGTS é providenciado quando a documentação mínima para fazer o financiamento imobiliário está disponível.
Não é um processo moroso e o ressarcimento do FGTS demora até 5 dias.
Assim, depende do Correspondente Bancário que está analisando o seu processo de financiamento.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Nos acompanhe/1
Abraço
Quero comprar um imóvel mais o correspondente quer que eu autorize a liberação do fundo de garantia primeiro pra depois assinar com a caixa isso tá correto?
Olá, Lucinete! boa noite
É assim mesmo que funciona, o débito no FGTS é sempre anterior a assinatura do contrato.
O valor deve estar ressarcido antes da assinatura
Fique tranquila, se a operação não for efetivada o valor retorna para sua conta vinculada do FGTS
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
Abraço
Nos acompanhe!
Boa tarde! Comprei um imóvel na planta, já paguei a entrada e a primeira parcela da construtora, assinei os formulários dia 29/03/2021 e debitaram o meu FGTS dia 30/03/2021, porém ainda não me chamaram para entrevista nem para a assinatura do contrato. Está certo isso? Quanto tempo demora para chamarem?
Olá Julio, boa tarde!
O débito na conta vinculada do FGTS deve ser sempre antes da assinatura do contrato.
Realmente, concordamos que o prazo para liberação do financiamento está demorado, normalmente o débito deveria ser um sinal de que o contrato está para ser assinado.
Mas, provavelmente é um passo sequencial que o Correspondente faz de forma automática ...
O estorno do débito somente vai atrasar ainda mais o processo, cremos que não vale a pena!
Não existe um prazo legal para marcação da assinatura. Orientamos a conversar com a Construtora (corretor ou representante) que negociou com você ou com o Correspondente do Banco para saber qual é a expectativa de marcação da assinatura.
Caso não seja atendido sugerimos abrir uma Ouvidoria do Banco.
@@clickhabitacao Entendi! No caso não estou conseguindo acessar o andamento da proposta pelo aplicativo, somente pelo site, é normal? Muito obrigado pelas informações, foi de grande esclarecimento!
Nela inclusive mostra a mensagem sobre situação da proposta, análise documental e previsão de assinatura "A sua proposta está em andamento." E o FTGS mostra que o uso foi aprovado e o valor.
@@juliopereira4147 Boa Tarde! Sim o sistema de acompanhamento da proposta é estático e não mostra tudo que pode estar ocorrendo. Assim, ratificamos a sugestão de perguntar e se não for atendido abrir a reclamação
@@juliopereira4147 Não, por isso! Abraço e estamos a disposição
Mas eu poderia usar o FGTS pra comprar um imóvel a vista sem o valor completo? Tipo, pago a metade no dinheiro e a outra metade com meu FGTS?
Olá Nelio, bom dia
Agradecemos a sua visita em nosso canal!
Sim, é perfeitamente possível adquirir imóvel à vista com FGTS total ou parcial.
Temos um artigo com mais detalhes sobre a questão no portal Click Habitação, sugerimos a leitura:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/saque-do-fgts-para-compra-de-imovel-a-vista-custa-ate-r-1-900/
@@clickhabitacao Muito Obrigado. Vou ler o artigo.
@@nelioshumy ok. Boa sorte! E estamos a disposição. Abraço
Estou comprando um imóvel, como vendi o atual mas só será dado baixa na matrícula em final de julho/22 não conseguirei usar o fgts nesse imóvel que estou comprando, sendo assim terei que financiar um valor bem maior que o planejado, minha dúvida é:
. Poderei depois usar o Fgts para amortizar essa dívida, isso poderá ser feito logo que dado baixa no imóvel anterior?
Obrigado
Olá, Fernando! Boa tarde
Considerando seu comentário informamos que após o registro na matrícula da venda do imóvel e somente após o registro na matrícula do novo imóvel poderá pleitear o uso do FGTS para amortização do saldo devedor, desde que atenda as demais condições de uso, as quais citamos neste vídeo.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição para mais informações, se e quando for necessário
Abraço
Nos acompanhe
@@clickhabitacao Muito obrigado pela resposta e parabéns pelos vídeos.
@@fernandoartigiani6264 Boa noite! Não, por isso
Estamos a disposição
Abraço
Se eu for adquirir o imóvel sem utilizar financiamento para pagar o restante eu posso utilizar o FGTS para compor o pagamento desse imóvel? No início do vídeo falou apenas para compra com financiamento ou carta de crédito mas já vi em outro canal que poderia usar para compor uma compra a vista (com recursos próprios da diferença)
Olá, Felipe! boa tarde
Falamos sobre a compra à vista (sem financiamento) com uso do FGTS 01:50 (quadro aquisição).
O FGTS pode ser utilizado como entrada no financiamento ou pagamento total ou parcial à vista com FGTS.
Temos artigo sobre a questão no portal:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/saque-do-fgts-para-compra-de-imovel-a-vista-custa-ate-r-1-900/
Esperamos ter respondido e estamos a disposição e convidamos a nos acompanhar!
Qual é o saldo do FGTS que vai abater na entrada, o saldo normal ou o saldo para fins rescisórios?
Olá, Déborah! boa tarde
Para utilizar na entrada poderá utilizar o saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
O saldo para fins rescisórios será utilizado para o cálculo da eventual multa 40% em caso de demissão sem justa causa.
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição.
Abraço e fique bem
Estou para comprar um imóvel a ser financiado pelo banco Bradesco. Também utilizarei parte do FGTS. Gostaria de saber se o banco Bradesco irá realizar toda a parte formal para liberar o FGTS ou se eu devo ir a Caixa para realizar a liberação?
Olá, Boa noite
Agradecemos a presença no canal e seu comentário
Sim, os bancos que operam no SFH são autorizados a efetivar o débito na conta do FGTS. Toda a análise da documentação e saque é feito pelo banco onde for financiar.
Assim, fique tranquilo, é uma operação rápida e todos os bancos estão preparados para fazer
Abraço e boa sorte! Convidamos a nos acompanhar
@Click Habitação foi negado para o comprador do meu imóvel o uso do FGTS. Usei para quitação em 2019, dois assuntos distintos. A caixa negou dizendo que há exceções para o financiamento que fiz na época, fiz com o financiamento PAR e o rapaz vai comprar com o financiamento SHF.
É isso mesmo? Ficamos todos tristes, pois recebemos a notícia na revisão do contrato.
Olá Tatiane, bom dia
Como falamos no comentário existem usos diferentes no FGTS:
- Entrada (aquisição)
- Amortização/quitação
- Pagamento de parte da prestação (PPP).
No seu comentário anterior no vídeo do Portal VGV havia dito que usou para quitar o financiamento. Mas, cremos que não foi ...
Provavelmente como era PAR, você deve ter terminado o prazo do arrendamento e utilizou o FGTS para adquirir o imóvel em definitivo. Se foi isso, existe o intervalo de 3 anos para que o comprador possa usar o FGTS na entrada da venda do seu imóvel.
Mas, tem uma alternativa, se ele tiver condições, seria financiar o valor, ele precisaria ter o valor da entrada, e usar o FGTS para amortizar a dívida logo após ao registro do contrato na matrícula do imóvel.
Se a compra definitiva foi em 2019 somente em 2022 poderia vender com uso do FGTS na entrada. Mas, durante o financiamento o FGTS pode ser usado pelo comprador.
Qualquer coisa retorne!
Parabéns querido. Desculpa minha desinformação kk. Que dinheiro é esse? É aqueles 40% que recebemos quando somos demitidos de uma empresa?
Olá, Márcia! boa tarde
O FGTS é depositado mensalmente pela empresa na sua conta vinculada do FGTS.
Você pode usar o saldo existente para dar de entrada na compra de imóvel com financiamento imobiliário.
Não é a multa de 40%!
É o saldo de sua conta do FGTS que ainda esteja disponível pode ser usado para entrada da casa própria
Esperamos ter explicado e ficamos a disposição
Abraço e fique bem
Acompanhe nosso canal!
boa tarde.
eu consigo usar o meu FGTS juntamente com Da minha esposa para dar de entrada em um imóvel? sendo que ele não tem escritura somente documentação de compra e venda.
Desde ja, agradeço.
Olá, Jhonatas! boa tarde
Para poder utilizar o FGTS de 2 formas:
- Aquisição por meio de financiamento imobiliário
- Aquisição à vista
Na aquisição à vista necessariamente deverá ser repassada e registrada no Cartório de registro de imóveis.
Veja detalhes no nosso artigo:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/saque-do-fgts-para-compra-de-imovel-a-vista-custa-ate-r-1-900/
Neste caso, o uso do FGTS fica limitado ao valor da ENTRADA, não podendo posteriormente pleitear novo uso do FGTS para quitar eventual dívida com o vendedor!!
Já, no financiamento imobiliário, além de poder usar na ENTRADA do financiamento, você poderá pleitear o uso durante todo o financiamento para amortizar ou para pagamento de parte da prestação.
Você pode ver os intervalos de uso do FGTS no vídeo:
ruclips.net/video/PeAE0exvrsE/видео.html
Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição.
Convidamos a nos acompanhar
@@clickhabitacao entende ok obrigado pela ajuda.
@@jhonatasfilipealvesdeolive4396 Não, por isso!
Nos acompanhe!
Olá, gostaria de tirar uma dúvida se for possível. Estou sendo transferido a trabalho para uma cidade e gostaria de adquirir um imóvel utilizando o FGTS como entrada. Isso seria possível através de alguma carta ou documento fornecido pela empresa?
Bom dia, Giovanni!
Sim, vamos esclarecer:
Localização do Imóvel - Para uso do FGTS
O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
A exigência de 1 ano de residência é para quem quer adquirir onde não trabalha.
Assim, a comprovação de que irá ser transferido é suficiente para pleitear o uso.
Deverá respeitar as demais regras para utilização.
Boa sorte!
Estaremos a disposição, se necessário for.
Existe a possibilidade de estar usando o FGTS como parte da entrada com menos de 3 anos de carteira assinada (Somando todos os empregos)?
Olá Gilvan, boa noite
Não, para qualquer trabalhador utilizar o FGTS na habitação (entrada, amortização ou pagamento de parte da prestação) é necessário possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.
Agradecemos o seu comentário e observação!
@@clickhabitacao Sobre esse mesmo questionamento. A pessoa na época de assinatura de contrato do financiamento não tinha 3 anos de FGTS, mas quando completar esse período poderá usá-lo para amortização ou pagamento de parte da prestação?
@@claudinocustodio7530 Boa noite!
Sim, quando atender essa condição (mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes) para uso do FGTS poderá pleitear o uso do FGTS em financiamento ativo, desde que atenda as demais condições de uso.
Esperamos ter esclarecido e nos colocamos a disposição.
Nos acompanhe!
@@clickhabitacao Esclareceu sim. Muito obrigado, Gilberto! Assisto todos seus vídeos.
@@claudinocustodio7530 muito bom saber! Abraço e sucesso
Boa noite, minha mulher é dentista e gostaria de usar o FGTS para financiamento, eu sou bombeiro militar do estado, gostaríamos de financiar 180mil de um imóvel de 350mil, por ser servidor do Estado, acredito ter uma taxa boa. ( conseguimos um aporte de 5mil por mês para pagamento de parcelas ou quitação previa) qual seria a melhor indicação de modalidade de financiamento?
Olá Mateus, boa noite.
Agradecemos a presença em nosso canal.
Preliminarmente Sugerimos assistir os nossos vídeos e artigos:
ruclips.net/video/F8e-aQATPCw/видео.html
ruclips.net/video/zkYHfJs_bKE/видео.html
ruclips.net/video/am-ziMrrIiA/видео.html
www.clickhabitacao.com.br/infografico/sbpe-caixa-condicoes-de-financiamento/
www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/amortizacao-conheca-um-pouco-mais/
Considerando o perfil informando e considerando renda familiar aproximada de R$ 16.000
O comprometimento de renda máximo seria de 25%.
Fizemos algumas projeções para sua análise
180.000 - Taxa 4,95% (poupança) - 180 meses - Encargo mensal R$ 2000 - SAC
180.000 - Taxa 4,95% (poupança) - 90 meses - Encargo mensal R$ 2920 - SAC
180.000 - Taxa 4,95% (poupança) - 60 meses - Encargo mensal R$ 3920 - SAC
Assim, num cenário de curto prazo (60 meses) entendemos que a opção pela TAXA FIXA - POUPANÇA + TR tende a ser uma excelente opção de escolha, em especial, se o casal possui capacidade de pagamento de R$ 5.000, o encargo mensal projetado inicial tem "folga" de + R$ 1000.
Podendo amortizar periodicamente e utilizar o FGTS para amortização de 2 em 2 anos, podendo efetivar a quitação em tempo inferior ao prazo inicial indicado.
Para conseguir essa taxa de juros, com certeza precisará ter relacionamento no banco, neste caso (CAIXA) com conta salário + pacote de relacionamento.
Se o banco não financiar em prazo baixo = 60 meses a alternativa é fazer num prazo maior inicial e com a sobra mensal de renda fazer amortizações com redução do prazo.
Lembramos que a taxa é variável, em função da possibilidade de alteração da remuneração da poupança, assim a sobra de renda é essencial para dar segurança no orçamento familiar.
Esperamos ter ajudado na reflexão e retorne caso queira mais informações ou opções.
Abraço
Bom dia a minha situação e a seguinte .. Eu e minha esposa estamos querendo fazer o financiamento de construção de uma casa .. hoje nós moramos em um apto que está registrado no nome da minha esposa e o finaciamento da construção também será no nome dela pois no momento só ela está trabalhando eis a questão como o nosso apto está no nome dela então não seria possível usar o fgts dela como entrada ? E se eu fizer a transferência do apartamento pro meu nome há possibilidade de usar o fgts dela mesmo a gente sendo casado?
Olá Thiago, bom dia
Em primeiro lugar precisamos definir o estado civil do casal e o regime de bens adotado.
O imóvel foi adquirido antes do casamento ou União Estável?
Se você está sem renda como poderia transferir o financiamento para si?
Ela teria renda para manter os 2 financiamentos ao mesmo tempo?
Se estão casados ou União estável a não ser que o regime de bens seja de Separação de bens não há como ela financiar sozinha ... Mesmo que você não tenha renda.
A composição de renda e propriedade são figuras diferentes! O casal pelo regime de bens mais comum que é o Parcial de bens todos os bens adquiridos na constância do casamento/união estável são do casal não importa quem tem renda ou não!
A compra do imóvel por você seria possível (se imóvel adquirido antes e regime de bens Comunhão parcial), mas precisa da anuência do banco, precisa de renda e tem custos: ITBI, registro e tarifa do banco. Compensa? Fizemos um vídeo sobre o tema:
ruclips.net/video/7EfqgqkviVU/видео.html
Seguem as observações e retorne caso queira mais detalhes. Boa sorte!
Bom dia, somos casados no regime de comunhão parcial de bens, o apartamento está quitado, porém no nome da minha esposa foi ela que comprou quando era solteira através de finaciamento e o apto está no nome dela, estamos tentando vender o apartamento pra fazer o finaciamento da construção da casa. O processo de análise de crédito e todo o transmite está sendo feito no nome dela pois no momento só ela está empregada e tem renda fixa. minha duvida é, caso saia a aprovação de crédito para construirmos ela não poderá usar o fgts dela por ter outro imóvel no nome dela certo. aí que entra a questão, ela pode transferir o apartamento pro meu nome ..sendo que quando ela comprou o imóvel a gente não era casado e com isso ter a possibilidade de usar o fgts na entrada do finaciamento da construção.? ou nenhum dos dois podem ter outro imóvel no nome?
@@Viajarenriqueceaalma ok. Entendemos.
O imóvel está quitado.
Sim, considerando a situação você poderia adquirir o imóvel, considerando o regime de bens!
Mas, seria uma situação estranha ...
O banco irá investigar a venda ... Para verificar eventual tentativa de simulação para uso do FGTS!
Precisaria ter uma análise jurídica da questão, pois os bens adquiridos durante o casamento são do casal e aí sua esposa ficaria impedida de usar o FGTS.
Além dos custos: ITBI, escritura e registro na matrícula!
Geralmente a situação é ao contrário, os casais querem incluir o cônjuge para usar o FGTS ...
O nosso entendimento é que a situação não seria resolvida, com a venda para você, pois os bens adquiridos durante o casamento são do casal e ela continuaria com o impedimento para usar o FGTS. A situação somente seria resolvida se a venda for para um terceiro!
Enfim ... A melhor saída seria vender o imóvel antes da construção, pois aí não restaria dúvida para uso do FGTS.
Mas, senão for possível, e venda for posterior ao inicio financiamento da construção, após o término da obra ela poderia amortizar o saldo devedor com o FGTS.
Abraço e sucesso! Qualquer dúvida adicional, retorne
Boa noite, tenho 5 mil reais no FGTS, e quero compra uma casa mais a casa só tem o documento de compra e venda, eu consigo da uma entrada com o FGTS ?
Olá Jônatas, boa noite
Agradecemos a presença no Canal Click Habitação.
Para poder financiar e utilizar o FGTS como entrada o imóvel deverá devidamente regularizado junto a matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis.
Antes da compra o imóvel deverá regularizado.
Para ter mais informações sugerimos a leitura do nosso artigo sobre o tema:
www.clickhabitacao.com.br/artigos/posso-usar-fgts-na-compra-de-imovel/
Caso, reste alguma dúvida, retorne. Acompanhe nosso canal!
há taxa de utilização do fgts na entrada?
Olá, Amanda! boa noite
Se você estiver fazendo um financiamento imobiliário a tarifa de análise e jurídica já incluem a análise do uso do FGTS.
Na compra à vista com FGTS o banco pode cobrar uma tarifa de intermediação e análise documental e jurídica.
Esperamos ter explicado e nos colocamos a disposição, se houver necessidade
Abraço
Nos acompanhe
Na entrada de um imóvel novo, posso usar 100% do saldo do FGTS?
Olá, Eliane! boa noite
Sim, pode usar 100% do valor constante na conta vinculada do FGTS na ENTRADA, mas este valor é limitado ao valor do imóvel, conforme falamos no vídeo. Deverá atender as condições de uso do FGTS.
Esperamos ter atendido o seu questionamento. Nos colocamos a disposição e convidamos a nos acompanhar
Primeiro parabéns pelo conteúdo. Dúvida : pretendo financiar a construção do meu primeiro imóvel. Posso sacar o FGTS para utilizar como recurso próprio, ou seja, referente aos 20% que o banco não financia?
Olá, Pedrinaldino! Boa noite
Sim, você usar o FGTS na entrada do financiamento para aquisição e construção.
Veja mais detalhes no vídeo nosso sobre o tema Construção individual:
ruclips.net/video/8wIuKz98jBA/видео.html
Agradecemos a presença no canal e seu comentário.
Convidamos a nos acompanhar!