Olá. Tenho uma dúvida. Já pesquisei, já procurei na NR5, na NR18 e não fica claro para mim o seguinte: A obra é de 30 dias. São 98 funcionários todos no mesmo canteiro. O que daria 2 efetivos e 2 suplentes. O fato de ser paritário significa que também deve haver 2 indicados, totalizando 4 efeitvos. Correto? Minha grande dúvida é: Tenho que comunicar o sindicato sobre a obra, e fazer uma eleição de CIPA para compor a comissão provisória? Porque os prazos exigidos na NR5 para a realização da eleição não vai dar tempo nem de a CIPA fazer nada antes de a obra acabar. E as NRs não dizem quais as opções a serem seguidas nesse caso de obra muito curta (30 dias) mas que tem tantos funcionários que precisa constituído CIPA através de eleição.
Olá meu amigo, frentes de trabalho deve ter área de vivência também?
Olá.
Tenho uma dúvida.
Já pesquisei, já procurei na NR5, na NR18 e não fica claro para mim o seguinte:
A obra é de 30 dias.
São 98 funcionários todos no mesmo canteiro. O que daria 2 efetivos e 2 suplentes. O fato de ser paritário significa que também deve haver 2 indicados, totalizando 4 efeitvos. Correto?
Minha grande dúvida é: Tenho que comunicar o sindicato sobre a obra, e fazer uma eleição de CIPA para compor a comissão provisória? Porque os prazos exigidos na NR5 para a realização da eleição não vai dar tempo nem de a CIPA fazer nada antes de a obra acabar.
E as NRs não dizem quais as opções a serem seguidas nesse caso de obra muito curta (30 dias) mas que tem tantos funcionários que precisa constituído CIPA através de eleição.
Geraldo dos reis ramos pereeira