CIPA da Indústria da Construção (NR18)

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  • Опубликовано: 22 янв 2025

Комментарии • 3

  • @EduardoSantos-nn2fk
    @EduardoSantos-nn2fk Год назад

    Olá meu amigo, frentes de trabalho deve ter área de vivência também?

  • @noticiasfantasticasbr
    @noticiasfantasticasbr 10 месяцев назад

    Olá.
    Tenho uma dúvida.
    Já pesquisei, já procurei na NR5, na NR18 e não fica claro para mim o seguinte:
    A obra é de 30 dias.
    São 98 funcionários todos no mesmo canteiro. O que daria 2 efetivos e 2 suplentes. O fato de ser paritário significa que também deve haver 2 indicados, totalizando 4 efeitvos. Correto?
    Minha grande dúvida é: Tenho que comunicar o sindicato sobre a obra, e fazer uma eleição de CIPA para compor a comissão provisória? Porque os prazos exigidos na NR5 para a realização da eleição não vai dar tempo nem de a CIPA fazer nada antes de a obra acabar.
    E as NRs não dizem quais as opções a serem seguidas nesse caso de obra muito curta (30 dias) mas que tem tantos funcionários que precisa constituído CIPA através de eleição.

  • @GeraldoRamo-me3ni
    @GeraldoRamo-me3ni 2 месяца назад

    Geraldo dos reis ramos pereeira