Bom dia amigo Mim tira uma dúvida Sobre quando o trabalhador iniciou as atividades nas condições de exposição? Qual data devo colocar ? Se é de quando o colaborador foi admitido?? Ou se é a data do exame periódico do colaborador???
Bom dia, vocês teriam sobre as multas referente a diferença salariais pagas atrasadas? Quanto ao Esocial, exemplo uma diferença de insalubridade, adicional noturno, salário família etc.
2 года назад+1
Olá Mateus! Obrigado por nos seguir! Sabemos que haverá multas pela falta de informação e atrasos, porem não conseguimos saber os valores.
Tenho que enviar o S 2240 pra todos os meus funcionários? Vídeo maravilhoso. Obrigada
2 года назад
Olá Ednagela, obrigado por nos seguir! Precisa ser enviado para todos funcionários, porem não é obrigatório para estagiários. Agradecemos o reconhecimento!
Boa noite, agentes avaliados de forma qualitativa, com resultados abaixo do Lt devem ser enviados? Eu não estou enviando pois entendo que não existe risco. Abs!
Boa noite! Uma dúvida: quem deve enviar o evento S2240, a clínica ou o departamento pessoal da empresa?
2 года назад
Olá Gisele obrigado por nos acompanhar! Qualquer pessoa da empresa com senha de acesso ao eSocial ou terceiro com procuração eletrônica pode fazer o envio.
Boa tarde, parabéns pelo vídeo! Não tendo que informar as mesmas informações do sdt no esocial, algumas clínicas estão cobrando mensalidades, e certo?
2 года назад
Hetaldo, obrigado por nos seguir! As clínicas cobram pela manutenção da informação no e-Social, pois se houver admissão ou demissao necessitará enviar as informações para o e-Social.
Boa noite, Então se por exemplo, o limite tolerável de ruído é 80 decibéis, e o trabalhador está exposto a 70 decibéis... Não é preciso incluir isso no S-2240 ?
2 года назад
Olá Francisco, obrigado por nos seguir! Valores abaixo de 80db(a) não precisam ser informados no S-2240.
Excelente explanação! minha dúvida é: Só devo relatar os agentes que estiverem acima do nível de tolerância ou envio todos que o colaborador tenha contato em seu ambiente ainda que abaixo dos níveis estabelecidos?
2 года назад
Ola Marne, obrigado por nos seguir! No caso dos agentes químicos e ruido, conforme Manual do e-Social, só é necessário enviar os agentes que atingiram o nível de ação.
@ Ola! Seguindo o mesmo raciocínio, e no caso de exposição a agentes biológicos, como no caso do código 03.01.001? (Exemplo clínica de radiologia odontológica, com exposição a este risco biológico quando em atividades de moldagem, limpeza de instrumentais e posicionamento de pacientes no tomógrafo)
Devo enviar a exposição ao agente nocivo mesmo que a exposição seja eventual? Ou só envio se a exposição for permanente, diária?
2 года назад+1
Olá Hemily, obrigado por nos assistir! É preciso enviar os agentes nocivos mesmo que a exposição não seja permanente. Inclusive os agentes nocivos que foram neutralizados ou atenuados precisam ser informados. Apenas lembrar que no caso dos agentes químicos e fisico ruido só precisam ser informados quando atingirem o nível de ação.
Boa noite! Uma dúvida: onde consigo visualizar o evento S-2240 dentro do portal do eSocial?
2 года назад
Olá Medrado, obrigado por nos assistir! Você precisa consultar os documentos técnicos (leiaute e manual) no seguinte link: www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica
Bom dia! Qdo o colaborador for desligado da empresa depois do início da obrigatoriedade, eu preciso enviar o 2240?
2 года назад+1
Ola Sileide, obrigado por assistir nossos vídeos! Vc precisará sim enviar o evento S-2240 para qualquer colaborador que trabalhou de 10/01/2022 até hoje.
Boa tarde!! Excelente vídeo, ainda tenho uma dúvida: ruído abaixo de 85 dB é obrigatório ser enviado? Ou informado como ausência de agente nocivo?
2 года назад
Paulinha, obrigado por nos assistir! Conforme manual do e-Social é preciso informar os agentes químicos e o agente físico ruído que alcance os níveis de ação, ou seja, para agentes químicos a metade dos limites de exposição ocupacional e para o ruído valores acima de 50% da dose - 80 db(a). Você só deve informar como ausência se realmente não tiver.
Gostaria que vc nos mostrasse o passo a passo no sistema de como lançar nos eventos
Melhor vídeo que eu vi falando do assunto. Olha que já vi dezenas deles....
Ola Ney! Muito obrigado pelo feedback! Estamos sempre abertos a sugestões!
Parabéns, os vídeos do grupo share são excelentes, sempre venho acompanhando 👏👏👏👏
Adilson, obrigado por nos acompanhar e dar seu feedback! Estamos sempre a disposição!
Excelente !!!
Ana, obrigado por assistir nossos vídeos!
Boa noite Gilson Mogi das Cruzes SP adoro o seus vidios
Gilson, obrigado por sempre acompanhar nossos vídeos e nos incentivar!
Bom dia amigo
Mim tira uma dúvida
Sobre quando o trabalhador iniciou as atividades nas condições de exposição?
Qual data devo colocar ?
Se é de quando o colaborador foi admitido??
Ou se é a data do exame periódico do colaborador???
Para riscos ergonômicos e de acidentes informo qual código?
Pra um funcionário com afastamento em 2021, informa o 2240 e o 2220 só no seu retorno?
Bom dia, vocês teriam sobre as multas referente a diferença salariais pagas atrasadas? Quanto ao Esocial, exemplo uma diferença de insalubridade, adicional noturno, salário família etc.
Olá Mateus! Obrigado por nos seguir! Sabemos que haverá multas pela falta de informação e atrasos, porem não conseguimos saber os valores.
@ obrigado
Tenho que enviar o S 2240 pra todos os meus funcionários? Vídeo maravilhoso. Obrigada
Olá Ednagela, obrigado por nos seguir! Precisa ser enviado para todos funcionários, porem não é obrigatório para estagiários. Agradecemos o reconhecimento!
No caso a empresa contrata um novo colaborador precisa enviar S 2240? Ou seja, entrando funcionario deve enviar desse funcionario esse evento.
David, obrigado por seguir nosso canal! A empresa precisa enviar o S-2240 até o dia 15 do mês subsequente a contratação do funcionário.
Boa noite, agentes avaliados de forma qualitativa, com resultados abaixo do Lt devem ser enviados? Eu não estou enviando pois entendo que não existe risco. Abs!
MUITA DÚVIDA:
em uma plantação de rosas, onde os funcionarios estão expostos a fungicidas e a pesticidas, qual agente eu informo?
Olá! Obrigado por nos acompanhar! Você deverá informar as substâncias químicas principais do fungicida e pesticida presentes na tabela 24 do e-Social.
Olá amigo, como posso saber se o evento foi registrado pois não foi gerado um arquivo? Notei que foi gerado apenas o número do recibo... é suficiente?
Boa noite! Uma dúvida: quem deve enviar o evento S2240, a clínica ou o departamento pessoal da empresa?
Olá Gisele obrigado por nos acompanhar! Qualquer pessoa da empresa com senha de acesso ao eSocial ou terceiro com procuração eletrônica pode fazer o envio.
Boa tarde, parabéns pelo vídeo! Não tendo que informar as mesmas informações do sdt no esocial, algumas clínicas estão cobrando mensalidades, e certo?
Hetaldo, obrigado por nos seguir! As clínicas cobram pela manutenção da informação no e-Social, pois se houver admissão ou demissao necessitará enviar as informações para o e-Social.
Boa noite,
Então se por exemplo, o limite tolerável de ruído é 80 decibéis, e o trabalhador está exposto a 70 decibéis... Não é preciso incluir isso no S-2240 ?
Olá Francisco, obrigado por nos seguir! Valores abaixo de 80db(a) não precisam ser informados no S-2240.
Excelente explanação! minha dúvida é: Só devo relatar os agentes que estiverem acima do nível de tolerância ou envio todos que o colaborador tenha contato em seu ambiente ainda que abaixo dos níveis estabelecidos?
Ola Marne, obrigado por nos seguir! No caso dos agentes químicos e ruido, conforme Manual do e-Social, só é necessário enviar os agentes que atingiram o nível de ação.
@ Ola! Seguindo o mesmo raciocínio, e no caso de exposição a agentes biológicos, como no caso do código 03.01.001? (Exemplo clínica de radiologia odontológica, com exposição a este risco biológico quando em atividades de moldagem, limpeza de instrumentais e posicionamento de pacientes no tomógrafo)
Devo enviar a exposição ao agente nocivo mesmo que a exposição seja eventual? Ou só envio se a exposição for permanente, diária?
Olá Hemily, obrigado por nos assistir! É preciso enviar os agentes nocivos mesmo que a exposição não seja permanente. Inclusive os agentes nocivos que foram neutralizados ou atenuados precisam ser informados. Apenas lembrar que no caso dos agentes químicos e fisico ruido só precisam ser informados quando atingirem o nível de ação.
Boa noite! Uma dúvida: onde consigo visualizar o evento S-2240 dentro do portal do eSocial?
Olá Medrado, obrigado por nos assistir! Você precisa consultar os documentos técnicos (leiaute e manual) no seguinte link: www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica
Bom dia!
Qdo o colaborador for desligado da empresa depois do início da obrigatoriedade, eu preciso enviar o 2240?
Ola Sileide, obrigado por assistir nossos vídeos! Vc precisará sim enviar o evento S-2240 para qualquer colaborador que trabalhou de 10/01/2022 até hoje.
Eita na empresa que trabalho saiu tanta gente. Isso é obrigatório @grupo share
Boa tarde!! Excelente vídeo, ainda tenho uma dúvida: ruído abaixo de 85 dB é obrigatório ser enviado? Ou informado como ausência de agente nocivo?
Paulinha, obrigado por nos assistir! Conforme manual do e-Social é preciso informar os agentes químicos e o agente físico ruído que alcance os níveis de ação, ou seja, para agentes químicos a metade dos limites de exposição ocupacional e para o ruído valores acima de 50% da dose - 80 db(a). Você só deve informar como ausência se realmente não tiver.
@ no caso do ruído acima de 80 e abaixo de 85 exemplo 83db(A) ele n considerado agente nocivo, mais devo informar.
pode nos disponibilizar essa tabela
Olá Iury! Vamos deixar o link do documento na descrição do vídeo. Qualquer dúvida é só nos chamar!