RETENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS | PONTOS IMPORTANTES

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 14

  • @yagocontador1992
    @yagocontador1992 Год назад +5

    Contabilidade Facilitada tem sido uma ferramenta de muito valor nesse meu início no mundo da contabilidade! Muito obg galera e Parabéns 👏👏👏👏

  • @was4619
    @was4619 Год назад +3

    Boa noite, aula perfeita e esclarecedora! Muitas informações importantes que acabamos nos passando. 👏🏾👏🏾👏🏾

  • @MarcSlv-vi4cw
    @MarcSlv-vi4cw Год назад +1

    Boa noite! Matéria muito importante e informações valiosas para o dia a dia … obrigado professora/contadora e especialista na matéria 👏🏼🙌🏼🙏🏽

  • @eleniltonpereira9125
    @eleniltonpereira9125 Год назад +1

    Bom demais, acrescenta muito.

  • @claudiateixeira1953
    @claudiateixeira1953 11 месяцев назад

    Parabéns pela aula. Excelente!

  • @brunoteixeira9168
    @brunoteixeira9168 2 месяца назад

    Parabéns pelo Vídeo!!
    Em um cenário onde o TOMADOR é de Santo André - SP, o PRESTADOR de Muriaé-MG e o serviço executado no Rio de Janeiro-RJ?
    Lembrando que pela legislação de SP o tomador deve reter o ISS, mas como sou Simples Nacional e inscrito no CPOM-SP (mesmo não sendo mais obrigatório) também sou descontado ao declarar o local do serviço.
    Como fazer nessa situação para não ser bitributado?

  • @josemaria7589
    @josemaria7589 4 месяца назад +2

    Sou mei e o tomador pede que emita nfse com o código ctn 10.05 como faço

  • @erickbarreiro5936
    @erickbarreiro5936 5 месяцев назад

    E caso seja um serviço sem obrigação de retenção ? Faria esse mesmo calculo e usaria a alíquota de 3,75% nas NFS emitidas em Julho/2022 ?