Simples Nacional - Retenção de ISS - Todas as regras

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - RETENÇÃO DE ISS
    SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ DESTACANDO A ALIQUOTA CORRETAMENTE?
    Hoje vamos falar sobre o Simples Nacional, mas especificamente sobre retenção na fonte de ISS
    Para análise desse regra eu vou utilizar como base legal o art. 27 da Resolução CGSN nº 140/18. Que vou deixar na descrição deste vídeo.
    Vamos lá: Já vou iniciar colocando a legislação na tela:
    Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, observado cumulativamente o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)
    E resumo, esse artigo terceiro vai definir o local do fato gerador do ISS, ou seja, para qual município será devido o ISS sobre determinado serviço prestado: se o ISS será devido para o município do estabelecimento do prestador, ou se para o município de onde o serviço foi prestado.
    O que a legislação do Simples Nacional que dizer é o seguinte: que o município só pode instituir a retenção do ISS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, caso o tributo seja devido para ele. Isso é o que diz a legislação, então, verifique esses pontos com os municípios envolvidos.
    Se o município retenção indevida, de ISS que seria devido para outro município, o que vai estar errado é a retenção, e o município para o qual o ISS realmente era devido vai cobrar esse valor.
    Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, observado cumulativamente o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º)
    I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:
    a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação; ou
    b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 (treze) meses da prestação;
    Observem que a alíquota para fins de retenção, é calculada de acordo com as regras do Simples Nacional, sendo a alíquota efetiva, devida no mês anterior ao da prestação dos serviços:
    Vamos para um exemplo:
    Vamos supor que a já no dia 01/03 o contribuinte deseja saber qual vai ser a alíquota de ISS que deverá informar na nota fiscal para fins de retenção do ISS. Neste caso, temos que apurar o ISS devido no mês anterior ao da prestação do serviços, então, temos que descobrir a alíquota do ISS devida no mês de fevereiro. Para encontrar a alíquota de fevereiro, temos que usar a RBT 12, assim, para a RBT12 de 02, vamos usar as receitas de janeiro até fevereiro no ano anterior. Percebem que em 01/03 eu não preciso saber a receita bruta de fevereiro.
    Vamos colocar alguns números nesse exemplo?
    Digamos que a RBT 12 de fevereiro (ou seja, a soma da receita de janeiro deste ano, até fevereiro do ano anterior) tenha sido de R$ 250.000,00, e que o serviço prestado seja do anexo III.
    Então o primeiro passo é encontrar a alíquota total efetiva e depois encontrar o percentual efetivo de ISS.
    2ª faixa = [(RBT12 x 11,2%) -9.360,00]
    RBT12
    2ª faixa = [(250.000 x 11,2%) -9.360,00]
    250.000
    Alíquota = 7,456%
    % destinado ao ISS na segunda faixa= 32%
    Então: 7,456 x 32% = 2,38 será essa a alíquota a ser informada na nota fiscal em 03 nos serviços sujeitos à retenção na fonte.
    Lembrando que a alíquota máxima de ISS é de 5%
    Continuando...
    II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da ME ou EPP, a alíquota aplicável será de 2% (dois por cento);
    III - na hipótese prevista no inciso II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à ME ou à EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento da diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município;
    IV - ....;
    V - na hipótese de a ME ou EPP não informar no documento fiscal a alíquota de que tratam os incisos I e II, aplicar-se-á a alíquota de 5% (cinco por cento);
    #simplesnacional #simples #retenção #retençãodeISS
    #ISS #ISSretido
    Este Canal é independente de qualquer instituição pública ou privada, sendo de responsabilidade pessoal do seu criador, e possui carácter EDUCATIVO, não se constituindo em assessoria ou consultoria, se baseando nos atos normativas disponíveis a todo e qualquer cidadão, bem como nos manuais, Perguntas e Respostas, e informações disponibilizadas no Portal do Simples Nacional, do Empreendedor, e de outros locais públicos.

Комментарии • 39

  • @lucasvieira3289
    @lucasvieira3289 6 месяцев назад +7

    Robert, muito grato por ter compartilhado esse vídeo. Me ajudou muito hoje, encontrei em um momento em que estava com muita dúvida a respeita da questão da retenção em empresas do Simples Nacional. Esse vídeo foi sensacional, além de ter indicado a base legal também. Cara, só tenho a lhe agradecer e desejar todo sucesso. Ganhou mais um inscrito, parabéns pelo conteúdo e pela página.

    • @informeitributos
      @informeitributos  6 месяцев назад

      Obrigado Lucas, seja bem-vindo! Canal está começando agora e vamos produzir muito conteúdo importante sobre Simples Nacional, IRPF, Mei e muito mais.

  • @Cidones-mu4wj
    @Cidones-mu4wj 4 месяца назад +3

    Ótima explicação, agora ficou bem claro

  • @lucianasousa1932
    @lucianasousa1932 4 месяца назад +1

    Excelentes explicações. Vídeo perfeito👍

  • @BrunoSeibum
    @BrunoSeibum 4 месяца назад +1

    Perfeito;

  • @carlosdossantos60
    @carlosdossantos60 5 месяцев назад +1

    São Paulo SP

  • @cleberferreira9565
    @cleberferreira9565 6 месяцев назад +1

    E no caso do prestador que perdeu o Simples Nacional e a prefeitura (SP) na hora da escrituração informar que é 5%. Já coloca automático a porcentagem a maior. E no simples nacional tem a possibilidade ter alterar a porcentagem.

    • @informeitributos
      @informeitributos  6 месяцев назад

      Oi Cléber, boa noite. Veja se entendi. No caso em questão a empresa está como não optante pelo simples nacional no momento da retenção do iss, isso? Se for assim, aí o município aplica integralmente a legislação prevista para empresas não optantes. Se constar na legislação municipal que a retenção será na alíquota de 5%, essa será alíquota.

    • @cleberferreira9565
      @cleberferreira9565 6 месяцев назад

      @@informeitributos Sim ! Informei o prestador que por ele hoje não ser do simples nacional a prefeitura de São Paulo na escrituração é automático 5%. Obrigado pela ajuda ! Boa noite.

    • @informeitributos
      @informeitributos  6 месяцев назад

      @@cleberferreira9565 ou seja, colocam na alíquota máxima! Abraço e bom descanso

    • @Acontadora
      @Acontadora 6 месяцев назад

      E no caso de empresa em início de atividade, já solicitei a opção do simples nacional, a Prefeitura ficou 5%. E não consigo alterar essa alíquota no momento em que emito a nota fiscal. Como devo proceder?

    • @informeitributos
      @informeitributos  6 месяцев назад

      @@Acontadora bom Dia art. 27, II da Resolução CGSN 140/18
      II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da ME ou EPP, a alíquota aplicável será de 2% (dois por cento);

  • @douglasgarciadafonseca7974
    @douglasgarciadafonseca7974 3 месяца назад

    Vídeo excelente! Tenho uma dúvida, preciso prestar um serviço em outro município como Engenheiro, já informei que possuo CNPJ mas o município está me exigindo uma inscrição municipal de pessoa física e e me emitiu uma taxa de Inscrição+ISSQN com um valor de R$ 660,00. Existe uma lei que regulamenta isso? Como eles estipulam um valor sem saber o valor do serviço?

    • @informeitributos
      @informeitributos  3 месяца назад

      Boa noite. Não conheço legislação sobre isso. Talvez seja algo previsto na legislação do município que você está prestando o serviço. Sinceramente nunca ouvi falar dessa taxa. Se cadastrar no outro município (ter uma inscrição municipal) isso é bem comum, mas essa taxa é um absurdo. Pede o município para te passar a base legal dela.

  • @rsserralheriavidros4382
    @rsserralheriavidros4382 Месяц назад

    excelente video como smpre professor, isso varia de qual área de atuação da empresa certo? que tipo de serviço a empresa executa, pergunta eu ... empresa de serralheria sofre retenção?

    • @informeitributos
      @informeitributos  Месяц назад

      Boa tarde. Isso aí, depende do tipo de serviço e do tratamento dado pelo município. Regra geral, serralheiro não tem retenção

  • @jeffersonritche9794
    @jeffersonritche9794 2 месяца назад

    Boa tarde, vi que o a Art. 27° foi atualizado para abraçar o disposto no Art. 6° da Lei 116/03.
    Art. 27. A retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, observado o disposto nos arts. 3º e 6º da Lei Complementar nº 116, de 2003, ocorrerá se observado cumulativamente o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 4º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 174, de 12 de dezembro de 2023)

    • @jeffersonritche9794
      @jeffersonritche9794 2 месяца назад

      Então os serviços descritos no Inciso II, § 2°, Art. 6° da Lei 116/03 são passíveis de retenção?

    • @jeffersonritche9794
      @jeffersonritche9794 2 месяца назад

      Art. 6° Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
      § 2° Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
      II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza; (Redação dada pela Lei Complementar nº 183, de 2021)

    • @informeitributos
      @informeitributos  2 месяца назад +1

      @@jeffersonritche9794 boa tarde. Ótima observação. Sim, estarão sujeitos a retenção MAS DESDE QUE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO. Assim, se faz importante verificar a legislação em cada município, pois poderemos ter tratamentos tributários diversos.

  • @renatorodriguesadm
    @renatorodriguesadm 2 месяца назад

    Empresa fornecedora de alimentação está cobrando taxa de entrega, a dúvida é se tem recolhimento de ISS? Ela emitiu nota de mercadoria, mas especificou na nota a taxa de entrega.

    • @informeitributos
      @informeitributos  2 месяца назад

      Se é o próprio vendedor/revendedor quem está cobrando pela entrega e colocando esse valor na própria nota de venda/revenda entendo que faz parte do custo da venda e não tem fato gerador do iss.

  • @lycasp1479
    @lycasp1479 2 месяца назад

    No RJ, para engenheiros, eles ja determinam que a minha nota sofra retenção seja 3% ISS direto na NFS. Não existe a possibilidade de mudar. E quando faço a declaração mensal esta vindo o ISS para SP novamente. Estou sendo bitributada todo mês. Tentei preencher o valor retido, mas o PGDAS não permite percentual, somente valor fixo.

    • @informeitributos
      @informeitributos  2 месяца назад +1

      Boa noite. Todo município deve obedecer as regras da lei complementar 123/06. Se algum ente federado estiver descumprimento as regras, o contribuinte deve se socorrer ao poder judiciário. Só pode haver retenção no percentuais devidos no simples nacional. E ao apurar no simples nacional poderá segregar como receita bruta que sofreu a retenção para não ser bitributada. Mas só poderá fazer nessa forma se a retenção realmente for de iss devido para o município onde o serviço foi prestado, caso contrario o município da sede do estabelecimento vai cobrar esse iss depois

    • @lycasp1479
      @lycasp1479 2 месяца назад +1

      @@informeitributos infelizmente qdo questionei, ameaçaram cortar o contrato... enfim... mas vi no video que se deixar em branco o ISS, não ha bitributação... isso ja ajuda. Muitissimo obrigada. Estava mesmo declarando errado. Vou retificar as outras e pedir compensação. Muito show suas explicações.

    • @informeitributos
      @informeitributos  2 месяца назад +1

      @@lycasp1479 espero que dê tudo certo 🙌🏻

  • @messiassilva8231
    @messiassilva8231 28 дней назад

    E no caso do produto ser adicionado no valor do serviço, qual base de cauculo usar para o ISS. O total?

    • @informeitributos
      @informeitributos  28 дней назад +1

      Depende. Se a legislação municipal autorizar a dedução aí poderá fazer segregação em separado. Veja esse vídeo aqui
      ruclips.net/video/NCDCDsuZ6js/видео.htmlsi=5vZ1pZIA1aJW47Zi

  • @anjuu23
    @anjuu23 Месяц назад

    E se a retenção for feita sobre parte da nota (dedução de material aplicado), no Simples nacional segrego e desconto apenas a base que sofre retenção, ou o valor todo da nota fiscal?

    • @informeitributos
      @informeitributos  Месяц назад

      Bom dia. O serviço prestado é do item 7.02 ou 7.05 da Lei Complementar n 116/03 ?

  • @FERNANDOMOLEIRO
    @FERNANDOMOLEIRO 2 месяца назад

    Prof., depois que reter o Tomador de serviço o ISS, como deve ser feito o pagto ao fisco? no mesmo mês via DARF? ou no mês seguinte?

    • @informeitributos
      @informeitributos  2 месяца назад

      Bom dia. O tomar retém nas alíquotas do simples nacional (conforme cálculo que expliquei), mas o pagamento será em guia do município, não vencimento que a legislação do município determinar.

  • @elisangelaalves6180
    @elisangelaalves6180 2 месяца назад

    16.01 e 16.02 deve reter o ISS na emissão da nota?

    • @informeitributos
      @informeitributos  2 месяца назад

      Sim, pois está no rol do art. 3 da LC 116/06.

  • @erickbarreiro5936
    @erickbarreiro5936 4 месяца назад

    E caso o serviço não esteja sujeito a retenção, coloco essa mesma alíquota na NFS ?

    • @informeitributos
      @informeitributos  4 месяца назад

      Aí não precisa.

    • @erickbarreiro5936
      @erickbarreiro5936 4 месяца назад +1

      Poderia sanar outra duvida ?
      Empresa do SN com atividade sem retenção de iss
      Enquadrada no Anexo IV e aliquota no municipio de 5% da respectiva atividade de advocacia
      Quando essa empresa emitir uma NFS para outra PJ ou PF deve-se colocar a aliquota de 5% ou aliquota zerada e recolher o iss no DAS apos a respectiva apuração ?

    • @informeitributos
      @informeitributos  4 месяца назад +1

      @@erickbarreiro5936
      Bom dia. A regra é que nesse caso à alíquota seria zerada (ou seja, sem destaque), mas é sempre bom confirmar no seu município.
      Veja a base legal que diz que não se destaca iss
      Resolução CGSN 140/18
      Dos Documentos e Livros Fiscais e Contábeis
      Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, conforme as operações e prestações que realizar, os documentos fiscais: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 20; art. 26, inciso I e § 8º)
      (…)
      § 1º Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional utilizará a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
      (…)
      § 4º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
      I - à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 58; e
      II - à indicação, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, das expressões:
      a) “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; e