Polêmicas em torno da retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional [30 Minutos em Foco]

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  • Опубликовано: 17 сен 2024

Комментарии • 9

  • @jhoonsilva95
    @jhoonsilva95 Месяц назад

    Professor, boa tarde.
    A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese.
    Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130:
    "Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
    (...)
    III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes:
    Anexo VI da IN RFB 2110/2022:
    "4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)"
    Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS.
    Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte:
    Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?

  • @clarafabianelopesfontoura6289
    @clarafabianelopesfontoura6289 11 месяцев назад +1

    Nossa como sempre um conteúdo excelente

  • @andreiaac72
    @andreiaac72 11 месяцев назад +1

    EXCELENTE LIVE! GRATIDÃO, PROFESSOR! QUANDO PUDER ME RESPONDER AGRADEÇO... TENHO EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL Q PRESTA SERVIÇO P/ SABESP, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, FAZENDO PEQUENOS REPAROS NA REDE DE ESGOTO, REPOSIÇÃO ASFÁLTICA, TROCA DE CAVALETE E HIDRÔMETRO. PERGUNTO: ESSES PEQUENOS SERVIÇOS SERÃO RETIDOS OS 11%?

    • @philippelopesc
      @philippelopesc 11 месяцев назад +1

      Se o serviço não for por empreitada total e ao mesmo tempo estiver previsto em algum dos incisos dos artigos 111 ou 112, haverá retenção sim!

  • @adilsonaragao2106
    @adilsonaragao2106 2 месяца назад

    Tenho uma empresa com atividade de instalação elétrica, anexo IV, há incidência da retenção?

  • @FellipeeBarros
    @FellipeeBarros 11 месяцев назад

    Empresa que realiza serviços de digitalização (atividade adm), salvo engano CNAE 8211300, optante pelo Simples Nacional, deverá reter INSS cota patronal? Acho que é integrante do Anexo III da LC 123. Abraço

  • @rsserralheriavidros4382
    @rsserralheriavidros4382 Месяц назад

    Empresa de serralheria sofre retenção?

    •  18 дней назад

      Olá RS serralheria & vidros!
      Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.

  • @fabantss
    @fabantss 8 месяцев назад

    QSO da linguagem do Q 😅