Professor, boa tarde. A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese. Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130: "Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131: (...) III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes: Anexo VI da IN RFB 2110/2022: "4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)" Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS. Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte: Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?
EXCELENTE LIVE! GRATIDÃO, PROFESSOR! QUANDO PUDER ME RESPONDER AGRADEÇO... TENHO EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL Q PRESTA SERVIÇO P/ SABESP, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, FAZENDO PEQUENOS REPAROS NA REDE DE ESGOTO, REPOSIÇÃO ASFÁLTICA, TROCA DE CAVALETE E HIDRÔMETRO. PERGUNTO: ESSES PEQUENOS SERVIÇOS SERÃO RETIDOS OS 11%?
Empresa que realiza serviços de digitalização (atividade adm), salvo engano CNAE 8211300, optante pelo Simples Nacional, deverá reter INSS cota patronal? Acho que é integrante do Anexo III da LC 123. Abraço
Olá RS serralheria & vidros! Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Nossa como sempre um conteúdo excelente
Tenho uma empresa com atividade de instalação elétrica, anexo IV, há incidência da retenção?
Professor, boa tarde.
A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese.
Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130:
"Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131:
(...)
III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes:
Anexo VI da IN RFB 2110/2022:
"4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)"
Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS.
Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte:
Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?
EXCELENTE LIVE! GRATIDÃO, PROFESSOR! QUANDO PUDER ME RESPONDER AGRADEÇO... TENHO EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL Q PRESTA SERVIÇO P/ SABESP, NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, FAZENDO PEQUENOS REPAROS NA REDE DE ESGOTO, REPOSIÇÃO ASFÁLTICA, TROCA DE CAVALETE E HIDRÔMETRO. PERGUNTO: ESSES PEQUENOS SERVIÇOS SERÃO RETIDOS OS 11%?
Se o serviço não for por empreitada total e ao mesmo tempo estiver previsto em algum dos incisos dos artigos 111 ou 112, haverá retenção sim!
Empresa que realiza serviços de digitalização (atividade adm), salvo engano CNAE 8211300, optante pelo Simples Nacional, deverá reter INSS cota patronal? Acho que é integrante do Anexo III da LC 123. Abraço
Empresa de serralheria sofre retenção?
Olá RS serralheria & vidros!
Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
QSO da linguagem do Q 😅