Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil

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  • Опубликовано: 29 янв 2025

Комментарии • 5

  • @tripsarcastic6486
    @tripsarcastic6486 3 месяца назад

    Live de suma relevância, simplesmente , muito esclarecedora!!!

  • @Simone3013
    @Simone3013 3 месяца назад

    Excelentes professores!

  • @PrDenisLima
    @PrDenisLima 2 месяца назад +2

    Uma empresa (Simples Nacional) presta serviço de revitalização/Restauração de Faixa para condomínios e os mesmo fazem a retenção de INSS (11%). Procede?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 месяца назад

      Olá, PrDenisLima! 😊
      Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!

  • @fiscalvalecont
    @fiscalvalecont 3 месяца назад

    Engraçado que para a RFB através da SC 27/2015 a instalação de sistemas centrais de ar condicionado não há como considerar construção civil para fins de presumir a 8% no cálculo do IRPJ deduzindo que para hipótese de retenção do IRRF tamém não se considera Construção Civil visto que não são partes integrantes do imóvel (item 20 desta consulta), já para o ISSQN tem-se o entendimento que esse sistema centrais de ar condicionado se incorpora ao imóvel devendo portanto ser classificado no subitem 7.02 e sofrer a retenção, ou seja, para um tributo ele se integra ao imóvel e para outro tributo ele não se integra. QUE LOUCURA A LEGISLAÇAO TRIBUTARIA DESTE PAIS!