Três mil e seiscentos visualizações e apenas 217 likes, em um conteúdo tão relevante. Acho que deveríamos pensar, que nosso like ajuda muito o canal a chegar até outras pessoas que precisam de informações e não tem como pagar para isso.
Uma situação hipotética acerca do fato gerador, se uma empresa optante Pelo Simples Nacional fizer a emissão da Nota Fiscal no mês de Dezembro, e no início do próximo período fiscal ela fizer a mudança de Regime para o Lucro Presumido, e só então receber o valor referente à nota fiscal que foi emitida em Dezembro, esse pagamento deverá sofrer a aplicação da Retenção devido ao fato gerador estar no pagamento ainda que ela já tenha pago os impostos referentes à essa NF emitida durante a vigência do Simples?
Serviço de transporte de valor prestado em 08/2023, com NFS-e e CT--e emitidas em 06/09 e 31/08, com fatiura entegue em 07/09, temdo como data de pagamento em 15/09. Como o tomador aceitou/recebeu/reconheceu a fatura, a data a entrega da fatura pode ser considerada como o fato gerador para retencao do IR?
Estou precisando de um auxílio, com referência a retenção de imposto de renda sobre serviços de internet SAT, Fatura de serviços da TELEBRAS, tendo em vista que o tomador de serviço é órgão público estadual, deverá reter imposto de renda?, se sim, qual a alíquota deverá ser utilizada e a base legal. Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de conexão satelital para acesso à internet com velocidade máxima de download de até 10 Mbps, velocidade máxima de upload de até 1 Mbps, sem franquia de tráfego, modem com tecnologia WI-FI, e taxa de compartilhamento de 1:40 para download e 1:20 para upload
Três mil e seiscentos visualizações e apenas 217 likes, em um conteúdo tão relevante. Acho que deveríamos pensar, que nosso like ajuda muito o canal a chegar até outras pessoas que precisam de informações e não tem como pagar para isso.
Aula excelente!
A aula mais bem explicada que já assisti, parabens.
Gratidão, bons estudos!🧡🚀
Excelente conteúdo, aulas assim que deveriam sempre ser exibidas. Obrigada professora, vocês esta de parabéns pelo excelente conteúdo.
Me ajudou bastante nas minhas dúvidas, parabéns!
Profa. boa noite , excelente aula sobre contribuiçoes . grato, por compartilhar conhecimento.
Excelente aula, assunto muito interessante e que sempre da muita dor de cabeça pro pessoal no escritório rsrs
Uma situação hipotética acerca do fato gerador, se uma empresa optante Pelo Simples Nacional fizer a emissão da Nota Fiscal no mês de Dezembro, e no início do próximo período fiscal ela fizer a mudança de Regime para o Lucro Presumido, e só então receber o valor referente à nota fiscal que foi emitida em Dezembro, esse pagamento deverá sofrer a aplicação da Retenção devido ao fato gerador estar no pagamento ainda que ela já tenha pago os impostos referentes à essa NF emitida durante a vigência do Simples?
Aula maravilhosa e muito compreensível
Poderia fazer algum vídeo dizendo da obrigação acessória proveniente da retenção.
Obrigada por compartilhar Professora! Excelente conteúdo!!
Nós que agradecemos!🧡🚀
Excelente aula.
Parabéns pela didática!
Grato!
Essas retenções pelo Tomador devem ser informadas na DCTF Mensal e DCTF web?
A senhora é fera gostei Ddemais da aula
Obrigada!📚🚀
disponibiliza o material novamente :(
Ola .... Muito bom
que aula top, por mais aula dessa forma muito bom mesmo me ajudando muito a entender melhor área fiscal ....
Serviço de transporte de valor prestado em 08/2023, com NFS-e e CT--e emitidas em 06/09 e 31/08, com fatiura entegue em 07/09, temdo como data de pagamento em 15/09. Como o tomador aceitou/recebeu/reconheceu a fatura, a data a entrega da fatura pode ser considerada como o fato gerador para retencao do IR?
Eu entendo que o fato gerador é na emissão do CT-e, que seria a data em que o tomador reconheceria a despesa na contabilidade dele.
Olá, prestador lucro presumido atividade clínica oftalmologista, retém csll 1 % ou 2,88% . IRPJ 1.5% ou 4.8% ?
Estou precisando de um auxílio, com referência a retenção de imposto de renda sobre serviços de internet SAT, Fatura de serviços da TELEBRAS, tendo em vista que o tomador de serviço é órgão público estadual, deverá reter imposto de renda?, se sim, qual a alíquota deverá ser utilizada e a base legal.
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de conexão satelital para acesso à internet com velocidade máxima de download de até 10 Mbps, velocidade máxima de upload de até 1 Mbps, sem franquia de tráfego, modem com tecnologia WI-FI, e taxa de compartilhamento de 1:40 para download e 1:20 para upload
Boa noite
Aula incrível!
Bons estudos!💙🧡
Boa noite
Aula de fácil entendimento muito obrigada