⚖ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos). 👉 INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
Levar um caso desse até ao STF seria o cúmulo do absurdo e isso mostra a incompetência dos inferiores e se eu fosse um juiz eu pagaria 10 fandandos pro infrator
Não há dúvidas de que foi um furto qualificado por ter sido à noite e com rompimento de obstáculo, o que descaracterizaria o princípio da insignicância, salvo melhor juízo. Mas precisava ir ao supremo? A autoridade policial que recebeu a ocorrência poderia usar o bom senso, ou mesmo o juiz de primeira instância. Nossa justiça é lenta porque tudo vai para os tribunais superiores, entre outras causas.
Neste caso não foi incompetência dos tribunais inferiores, quem impetrou o HC foi a defensoria por não concordar com a decisão dos tribunais inferiores. A lei foi aplicada da forma correta, mas o ego do defensor público ou dativo querendo fazer nome fez chegar aos tribunais superiores. E como sempre tudo acabou em pizza.
O direito penal constitui a "ultima ratio", pois é o ramo do direito mais "duro", uma vez que cércea a liberdade do indivíduo. No caso em tela deve-se aplicar o princípio da insignificância ou bagatela, pois não se pode mover a máquina do estado por um processo que não lesionou significativamente o bem jurídico tutelado. Faz-se necessária uma efetiva lesão ao bem jurídico para que se possa adentrar na esfera penal. Assim, tem que haver tipicidade material, que no caso apresentado não houve. Portanto, a decisão do STF foi correta. As mazelas do cárcere são muito nocivas para que se possa manter alguém em uma prisão. Jamais deve-se prender alguém quando se pode ter uma outra alternativa menos drástica. É como diz o adágio popular: pimenta nos olhos dos outros é refresco. Alguns acham engraçado o sofrimento dos outros porque não são eles que estão sofrendo. Devemos sempre nos colocarmos no lugar do outro e sentir a dor alheia. Ademais, como dito outrora, o direito penal tem caráter subsidiário e portanto, constitui a ultima ratio.
Parabéns pela Explicação. Por outro lado, saliento que a sua argumentação apresenta-se confusa. "Assim, Portanto, deste modo" são conjunções conclusivas, as quais devem ser usadas ao final da argumentação.
É o prejuízo de romper obstáculo? Seja uma porta de vidro custando em torno de 5mil ou mesmo dando a possibilidade de outros ladroes oportunista fazerem um arrastão? Apesar de ser olhado apenas aos r$ 40 o prejuízo foi sim maior com possibilidade de ser imensamente maior aos 40 reais
🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯 Engraçado ! A maioria das pessoas só querem entender a parte "roubo de salgadinho porque estava com fome" .... sendo que há sim , muitos outros problemas ocasionados por esse ser humano "reincidente" social.
Por outro lado, qual o custo de manter um infrator de pequeno furto preso por 3, 4 anos? Cada preso custa quanto para os contribuintes? E as horas de trabalho de todo um sistema judiciário pra dar seguimento à punição do crime? Nosso sistema prisional iria melhorar a índole do infrator ou sairia cobra mais criada pra morder a sociedade? Não é fácil...
A decisão do relator em suspender a ação penal sob a luz do princípio da bagatela, foi justa e perfeitamente coerente. Dando ao caso em discussão, uma eficácia penal e seguridade jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro.
⚖ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e objetivo (sem arrancar os cabelos por causa de aulas chatas ou livros confusos).
👉 INSCRIÇÕES através do site: cintiabrunelli.com.br/direito
Sabe quem deveria estar preso? Quem mandou esse caso pro STF.E quem admitiu o recurso no STF também deveria ir apra cadeia.
Stf deveria julgar apenas assuntos constitucionais, o erro já começa ai
Tantos roubando milhões e ficam impunes, se alguém fosse preso por 40 reais era prova de q justiça no Brasil funciona bem qdo o indivíduo é pobre.
Levar um caso desse até ao STF seria o cúmulo do absurdo e isso mostra a incompetência dos inferiores e se eu fosse um juiz eu pagaria 10 fandandos pro infrator
Não há dúvidas de que foi um furto qualificado por ter sido à noite e com rompimento de obstáculo, o que descaracterizaria o princípio da insignicância, salvo melhor juízo. Mas precisava ir ao supremo? A autoridade policial que recebeu a ocorrência poderia usar o bom senso, ou mesmo o juiz de primeira instância. Nossa justiça é lenta porque tudo vai para os tribunais superiores, entre outras causas.
Ou seja , o crime compensa mesmo nesse pais 😱🤮
O cara é reincidente
Trabalhar ninguém quer 👉🤹🏼♀️🎪🤹🏼♀️
Neste caso não foi incompetência dos tribunais inferiores, quem impetrou o HC foi a defensoria por não concordar com a decisão dos tribunais inferiores.
A lei foi aplicada da forma correta, mas o ego do defensor público ou dativo querendo fazer nome fez chegar aos tribunais superiores. E como sempre tudo acabou em pizza.
Parabéns Cintia excelente.
Estou amando esse vídeos curtos falando de casos ❤
O direito penal constitui a "ultima ratio", pois é o ramo do direito mais "duro", uma vez que cércea a liberdade do indivíduo. No caso em tela deve-se aplicar o princípio da insignificância ou bagatela, pois não se pode mover a máquina do estado por um processo que não lesionou significativamente o bem jurídico tutelado. Faz-se necessária uma efetiva lesão ao bem jurídico para que se possa adentrar na esfera penal. Assim, tem que haver tipicidade material, que no caso apresentado não houve. Portanto, a decisão do STF foi correta. As mazelas do cárcere são muito nocivas para que se possa manter alguém em uma prisão. Jamais deve-se prender alguém quando se pode ter uma outra alternativa menos drástica. É como diz o adágio popular: pimenta nos olhos dos outros é refresco. Alguns acham engraçado o sofrimento dos outros porque não são eles que estão sofrendo. Devemos sempre nos colocarmos no lugar do outro e sentir a dor alheia. Ademais, como dito outrora, o direito penal tem caráter subsidiário e portanto, constitui a ultima ratio.
Parabéns pela Explicação.
Por outro lado, saliento que a sua argumentação apresenta-se confusa. "Assim, Portanto, deste modo" são conjunções conclusivas, as quais devem ser usadas ao final da argumentação.
Para que o mal tenha êxito, basta que os bons, façam nada!!!
oi, faz un vídeo sobre o pq o STF demora decadas pra resolver sobre um caso e alguns dias ou horas sobre outro. Abraço
É o prejuízo de romper obstáculo? Seja uma porta de vidro custando em torno de 5mil ou mesmo dando a possibilidade de outros ladroes oportunista fazerem um arrastão? Apesar de ser olhado apenas aos r$ 40 o prejuízo foi sim maior com possibilidade de ser imensamente maior aos 40 reais
🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯
Engraçado !
A maioria das pessoas só querem entender a parte "roubo de salgadinho porque estava com fome" .... sendo que há sim , muitos outros problemas ocasionados por esse ser humano "reincidente" social.
Por outro lado, qual o custo de manter um infrator de pequeno furto preso por 3, 4 anos? Cada preso custa quanto para os contribuintes? E as horas de trabalho de todo um sistema judiciário pra dar seguimento à punição do crime? Nosso sistema prisional iria melhorar a índole do infrator ou sairia cobra mais criada pra morder a sociedade? Não é fácil...
@@WellingtonSampaio1001
Se for para pensar assim , prefiro apoiar construção de escolas , universidades e manicômios.
Ótima explicação!
Só não entendi porque esse caso chegou até o STF????
A decisão do relator em suspender a ação penal sob a luz do princípio da bagatela, foi justa e perfeitamente coerente. Dando ao caso em discussão, uma eficácia penal e seguridade jurídica ao ordenamento jurídico brasileiro.
Tome nota: "
À luz"
-Não se separa o sujeito do verbo , como a vírgula após "bagatela".
"Tú consegues"🙏
E quem paga os prejuízos do mercado ??
Ótimo vídeo ❤
Um absurdo um salgadinho custar 40 reais !!!
🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
foram 5 pacotes, ou seja, cada um custando 8 reais
@@morc3g454 To ligado , falei assim para ficar mais engraçado kkk
Correto aplicar o princípio da insignificância, não pode usar o direito penal neste caso
Correto. Falta de tipicidade material
Muito curioso!
Curioso ou incompetência levar um caso desse até ao STF ??
Estava com fome , e rouba salgadinho ?
😱😱😱😱😱😱
Entendo 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣☺☺☺☺☺
Mas, eu compro as minhas porcarias
"Roubou".
👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Vídeo sem som
🙌🙌
Maravilha
Hey Estou aqui!
Isso foi tão existencial kkk
concencioso