Professor excelente!!! Muito louvável professor Emerson, em disponibilizar aulas gratuitas com essa qualidade e capacidade intelectual incrível, meus parabéns!!! Está sendo de grande ajuda assistir suas aulas.
Quem está aproveitando pra estudar nessa quarentena (2020) dá um salve!! rsrsrs... Já que não pode sair de casa ... bora ficar afiado em constitucional para os futuros concursos se Deus quiser !!!
Saí de um cursinho pago diretamente para esta aula mais explicativa,respeita o aluno que ainda nao conhece todos os termos do Direito. Aula maravilhosa!
Obrigado professor pelo excelente material... Sem sombra de dúvida, é de grande valia para auxiliar na luta dos concursandos que não tem condições financeiras para comprar aquele cursinho preparatório carissimo, como eu e milhares de pessoas Brasil a fora, que almejam entrar no serviço público... Que Deus lhe abençoe mais e mais professor...
Quanto mais estudo a CF, mais percebo o quão podre é a política no Brasil. De toda forma, obrigado pela aula. Afinal, não é culpa do professor termos leis tão absurdas.
Boa tarde Bruna, segue link das apostilas que o professor Emerson Bruno utiliza nas aulas. editoraatualizar.commercesuite.com.br/direito-constitucional-ct-13-404202.htm Muito obrigado pelo carinho. Att.: Equipe Atualizar
Alunas e alunos. Já estou organizando as baterias de questões sobre o RICD na Sala Virtual de Estudos Congresso. Segue uma amostra: docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdx4pg9Knvw5dk0osRwezvCOgeMca9FzsSHy5gky_uPbjS9Zg/viewform
Essa parte de competências exclusivas, privativas etc acho tão difícil de gravar. Não tem um macete não? rsrsrs ok.. o prof deu o de focar no 48 e exlcuindo-se esses ver outros mas mesmo assim :s
os incisos do 48 são formados por SUBSTANTIVOS abertos, que dão margem a interpretação (ex: matéria financeira - quantas coisas podem ser matérias financeiras?!) e o art. 49 possui incisos bem diretos, não dão margem à interpretação e principalmente, TODOS ELES COMEÇAM POR ALGUM VERBO NO INFINITIVO. Esse é o melhor jeito de gravar.
De maneira objetiva: É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito. A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
Há também a "anistia" no âmbito do Direito Tributário, que não deve ser concedida com esta do Direito Penal. A do Direito Tributário refere-se a infrações do direito tributário, mas é também o perdão por essas infrações; em regra, relaciona-se com o descumprimento das Obrigações Tributárias Acessórias (Exemplo clássico: não emitir Nota Fiscal). Esses tipos de infrações causam as chamadas multas tributárias, que podem ser perdoadas pela "anistia" tributária. Essa do Direito Tributário também deve ser concedida por lei, porém os demais entes federados podem concedê-la, desde que no campo de sua competência tributária.
Por favor nao consigo encontrar as aulas dos artigos 21 ao 43 alguem pode me ajudar,achei de outros professores mas as explicacoes nao sao simples como a do professor Emerson.
Boa tarde Professor vc explica muito bem...sua dicção verbal pra se comunicar é excelente , mais o problema é comigo que determinados artigos ...eu nao consigo captar uma só palavra sua.....poderia me exemplicar pra efeito de prova ... pra eu acertar uma questão pelo menos sobre esse assunto caso venha cair mesmo sem entender absolutamente nada .... porque minha prova para guarda Municipal ( ensino médio) e Analista Administrativo ( ensino superior ) para a prefeitura de Itabuna , sul da Bahia.....será dia 3 de setembro ....e a banca é a Objetiva...por favor..quero ao menos garantir uma questão certa sobre esse assunto caso venha a cair O cargo de guarda Municipal...tem 15 vagas + cadastro reserva e o Analista Administrativo tem apenas Cadastro reserva. Preciso estar pelo menos no cadastro reserva de um dos dois e na frente da fila... Diz no edital ...( artigo 1 à 69 Artigo 76 à 92 Artigo 101 e 102 Artigo 127 à 129 )
Professor boa tarde! A competência do artigo 48 e do 49 não seria Administrativa comum e exclusiva, respectivamente? Entendo que competências legislativas são privativas (artigo 51 e 52) e concorrentes. Obrigada desde já!
Nesse vídeo, o professor Emerson Bruno esqueceu de abordar o inciso XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal, do Art. 48 da Constituição Federal. No geral, as aulas são excelentes.
Professor excelente!!! Muito louvável professor Emerson, em disponibilizar aulas gratuitas com essa qualidade
e capacidade intelectual incrível, meus parabéns!!! Está sendo de grande ajuda assistir suas aulas.
Obrigada, professor! Você uma inspiração! Abraço de Betim-MG.
Pago curso online mas sempre venho assistir as aulas do prof. Emerson aqui no youtube. Ótimo professor, obg pelas aulas!
Como não dar like nessa aula? Excelente!
Quem está aproveitando pra estudar nessa quarentena (2020) dá um salve!! rsrsrs... Já que não pode sair de casa ... bora ficar afiado em constitucional para os futuros concursos se Deus quiser !!!
aula perfeita!😀😀😀
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Nem estou fazendo concurso que envolva matéria de direito mas me interesso em aprender assuntos relacionados a nossa CF/88. Obrigado.
Boas explicações sobre um artigo tão maçante! Boa didática e bons exemplos!
Meu caderno feito pelas suas aulas😍
Parabéns....VC ensina com amor......
Fico extasiada com tamanha didática!!! Perfeição define!! Muito Obrigada
Saí de um cursinho pago diretamente para esta aula mais explicativa,respeita o aluno que ainda nao conhece todos os termos do Direito. Aula maravilhosa!
O melhor esclarecimento gosto muito das aulas dele..parabéns
parabens pelas aulas. Pude entender processo legislativo com voce!!
Extremamente grata pelo conhecimento compartilhado. Muito obrigada, aula incrível! Parabéns.
Professor nota mil 🎉
Fessor, se vc convertesse para Jesus, aí sim vc veria como são belas a suas aulas! Deus eh bom ! valew demais
Quarentena 2020 e assistindo essa aula maravilhosa. Sempre atual!!
Cara, muito obrigada !
Ótima explicação, estou assistindo todos os seus vídeos.
Muito bom. Adoro suas aulas.
não me canso de darlike para esse divo do direito constitucional
Excelente!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Parabéns, professor! Suas explanações são claras e objetivas. E, mesmo sucintas, não deixam de ser completas.
aulas perfeitas...explicações excelentes.... parabéns professor.
Parabéns pelo Canal!
Que explicação!!
Voltando aos estudos de cf/88💙💙
Esse professor conhece muito dinâmica a aula Parabéns
Obrigado professor pelo excelente material... Sem sombra de dúvida, é de grande valia para auxiliar na luta dos concursandos que não tem condições financeiras para comprar aquele cursinho preparatório carissimo, como eu e milhares de pessoas Brasil a fora, que almejam entrar no serviço público... Que Deus lhe abençoe mais e mais professor...
11:49 acho que é art.61, §1, I. Obrigado pela aula!
Obrigada, professor!
Valeu demais.
Muito obrigada por postar esses vídeos. Estão reduzindo muito meu tempo de aprendizado. Deus te abençoe.
Excelente professor!!!!
Excelente Professor!!
Perfeição de aula! Explica super bem!
Assunto muito bem explicado. Aula esclarecedora! Obrigado
Professor esclarece muito bem o art. 48
Amei!!!!!
obgdo pela aula!
Só esse cara pra me ajudar!!!!
Parabens, professor, pela aula maravilhosa!
Quanto mais estudo a CF, mais percebo o quão podre é a política no Brasil. De toda forma, obrigado pela aula. Afinal, não é culpa do professor termos leis tão absurdas.
Obrigado Emerson
Parabéns, suas aulas são ótimas, objetivas, na medida do possível, tem me ajudado bastante!
Excelente!
Ótima aula!
show de aula! obrigado professor!
Muito bom, professor!
Obrigada Mestre! Deus o abençoe.
Professor excelente!
Aula excelente!
Excelentes 👏🏻✍🏻
Grande professor!
Que aula sensacional!!!!
valeu professor !!!
Aula espetacular!
Muito, muito bom!
ótimas aulas :)
meus olhos brilham pra ter essa apostila que o Professor usa!
Boa tarde Bruna, segue link das apostilas que o professor Emerson Bruno utiliza nas aulas.
editoraatualizar.commercesuite.com.br/direito-constitucional-ct-13-404202.htm
Muito obrigado pelo carinho.
Att.:
Equipe Atualizar
Obrigado! Vocês são maravilhosos!
Muito obrigada! Me ajudou muito!
Que aulão!
simplesmente d+ ♥♥
Obrigado
Nota 10000000000000000!
Art 48 1:02 a
(Só para ficar fácil de achar, estou estudando esse art)
Muito bom.
muito bom.
Aula top.
Grande aula! Os dispostos nesse artigo então podem ser objeto de Medidas Provisórias?
Professor mandou marcar todos os incisos 😂😂😂😂
Alunas e alunos. Já estou organizando as baterias de questões sobre o RICD na Sala Virtual de Estudos Congresso. Segue uma amostra: docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdx4pg9Knvw5dk0osRwezvCOgeMca9FzsSHy5gky_uPbjS9Zg/viewform
Grande aula. Mestre, esse artigo tem alguma relação com o artigo 61, §1 da constituição?
Essa parte de competências exclusivas, privativas etc acho tão difícil de gravar. Não tem um macete não? rsrsrs
ok.. o prof deu o de focar no 48 e exlcuindo-se esses ver outros mas mesmo assim :s
os incisos do 48 são formados por SUBSTANTIVOS abertos, que dão margem a interpretação (ex: matéria financeira - quantas coisas podem ser matérias financeiras?!) e o art. 49 possui incisos bem diretos, não dão margem à interpretação e principalmente, TODOS ELES COMEÇAM POR ALGUM VERBO NO INFINITIVO. Esse é o melhor jeito de gravar.
Obrigada
Essa Parte do verbo no infinitivo é a dica suprema :o
Vlw Edson kkkkk
Nossa que benção ! Valeeuuuu
esses fdps desses examinadores querem computadores e não serem humanos inteligentes
Onde posso encontrar aulas do artigo 21 até o 43????
To entendendo tudo
Alguém pode explicar o que é uma lei de anistia? E o inciso VIII
De maneira objetiva:
É um benefício concedido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, CF/88), por meio do qual se “perdoa” a prática de um fato criminoso. Normalmente, incide sobre crimes políticos, mas também pode abranger outras espécies de delito.
A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
Há também a "anistia" no âmbito do Direito Tributário, que não deve ser concedida com esta do Direito Penal. A do Direito Tributário refere-se a infrações do direito tributário, mas é também o perdão por essas infrações; em regra, relaciona-se com o descumprimento das Obrigações Tributárias Acessórias (Exemplo clássico: não emitir Nota Fiscal). Esses tipos de infrações causam as chamadas multas tributárias, que podem ser perdoadas pela "anistia" tributária.
Essa do Direito Tributário também deve ser concedida por lei, porém os demais entes federados podem concedê-la, desde que no campo de sua competência tributária.
gostei.
Assistindo em 2023 🙌
Por favor nao consigo encontrar as aulas dos artigos 21 ao 43 alguem pode me ajudar,achei de outros professores mas as explicacoes nao sao simples como a do professor Emerson.
Ana Claudia Martins Da Costa Eu também não consegui localizar.
Qual o instrumento que regula o art 48 ?
Pulou o inciso XIV!
verdade, mas de boa pra aprender
Verdade...
Boa tarde
Professor vc explica muito bem...sua dicção verbal pra se comunicar é excelente , mais o problema é comigo que determinados artigos ...eu nao consigo captar uma só palavra sua.....poderia me exemplicar pra efeito de prova ... pra eu acertar uma questão pelo menos sobre esse assunto caso venha cair mesmo sem entender absolutamente nada .... porque minha prova para guarda Municipal ( ensino médio) e Analista Administrativo ( ensino superior ) para a prefeitura de Itabuna , sul da Bahia.....será dia 3 de setembro ....e a banca é a Objetiva...por favor..quero ao menos garantir uma questão certa sobre esse assunto caso venha a cair
O cargo de guarda Municipal...tem 15 vagas + cadastro reserva
e o Analista Administrativo tem apenas Cadastro reserva.
Preciso estar pelo menos no cadastro reserva de um dos dois e na frente da fila...
Diz no edital ...( artigo 1 à 69
Artigo 76 à 92
Artigo 101 e 102
Artigo 127 à 129 )
Professor boa tarde! A competência do artigo 48 e do 49 não seria Administrativa comum e exclusiva, respectivamente? Entendo que competências legislativas são privativas (artigo 51 e 52) e concorrentes. Obrigada desde já!
topppp
Eu acho essa parte bem complicado. Muita coisa! E pode confinar as atribuições de cada um.
🎉
💯💯💯💯💯💯💯💯💯💯💯💯💯💯
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Nesse vídeo, o professor Emerson Bruno esqueceu de abordar o inciso XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal, do Art. 48 da Constituição Federal. No geral, as aulas são excelentes.
pq ele já tinha explicado no anterior a parte financeira e este faz parte tbm
Pessoal. Estou no IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Onde está o art 37?
+Fernando Nobrega Foram gravados 2 vídeos do art. 37 há alguns dias. Dá uma procurada na lista de vídeos.
Obrigado
#like1800
61,II
Cara,
Continue assim! O conteúdo é extremamente chato e você faz parecer menos e, quem sabe, até legal! rs
Continue assim! Parabéns!
Pulou o inciso XIV...rs
Faltou falar do inciso XIV do artigo 48... pulou esse item...
gosto quando ele faz os macetes no quadro ,ficou muito teorica essa aula ,ficou dificil o entendimento .
Essa aula tratava de muitos assuntos ja tratados e que ainda voltaram , por isso ele preferiu apenas comentar....
Pulou o XIV
07122020