CF/88 - Art. 36 (Condicionantes para a Intervenção Provocada)

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  • Опубликовано: 29 дек 2024

Комментарии • 90

  • @JacsonJesusAdvogado
    @JacsonJesusAdvogado 6 лет назад +27

    Excelente Professor! Obrigado por disponibilizar de forma gratuita. Não é uma crítica àqueles que vendem o sistema de ensino, apenas uma menção de gratidão pelos que empenham-se em patrocinar a boa educação. São excelentes seus resumos e os esquemas no quadro. Sucessos!

  • @glauciamenezes8338
    @glauciamenezes8338 5 месяцев назад +1

    Comecei a estudar direito Constitucional com o professor Emerson. Ainda estudo para concurso e utilizo os vídeos e a apostila para rever assuntos. Gratidão, professor.

  • @rayenepastana9106
    @rayenepastana9106 5 лет назад +10

    Realmente é um Marco! A Constituição Federal toda no RUclips! Muito obrigada professor!

  • @renata25f
    @renata25f Год назад +1

    Muito obrigadaaaaaa❤

  • @marilzadefatimapereira143
    @marilzadefatimapereira143 2 года назад +1

    Obrigada eu, obrigada eu , Deus abençoe ricamente por essa magna aula.🇧🇷🇧🇷🇧🇷👍👍👍

  • @niltonsantos6816
    @niltonsantos6816 23 дня назад

    O melhor docente de direito da internet.

  • @aob6492
    @aob6492 Год назад +1

    Abraço. Gratidão

  • @fagundeshenriquemarianohon5762
    @fagundeshenriquemarianohon5762 6 лет назад +16

    Amigos vamos contribuir lá no site da editora, pois vai ajudar a todos nós

  • @vandeiralves5568
    @vandeiralves5568 3 года назад +1

    Professor, fiz um Concurso do MP pleiteando vaga de Estagiario, e gabaritei (acertei todas) de Direito Constitucional. kkkk Graças suas aulas.

  • @izabellyfeitosa1485
    @izabellyfeitosa1485 Год назад

    Professor suas aulas são excelentes, graças aos seus ensinamentos estou me saindo muito bem na matéria na faculdade!!❤

  • @JuliaAlves-mt3rq
    @JuliaAlves-mt3rq Год назад

    Aulas maravilhosas! Estão me ajudando demais na compreensão da lei e da matéria. Muito obrigada.

  • @williamgomespeixoto2564
    @williamgomespeixoto2564 5 лет назад

    EU TAMBEM NUNCA VI AQUI NO YOUTUB NINGUEM MINISTRAR DIREITO CONSTITUCIONAL DE GRAÇA, MÁS PODE TER CERTEZA PROFESSOR EMERSON VOCÈ ESTA AJUDANDO MUITA GENTE LÁ NA FRENTE O SENHOR VAI VER QUE SEU ESFORÇO VALEU A PENA. EU SOU MUITO GRATO, PORQUE EU NÃO TENHO CONDIÇOES DE PAGAR UM CURSO DESTE NIVÉL, E COM SUAS AULAS GRATUITAS MINHA PONTUAÇÃO MELHOROU MUITO, O QUE EU POSO FAZER AQUI É RECOMENDAR SEUS VIDEOS PARA MEUS AMIGOS QUE CONHEÇO E QUE SEGUE ESTA LINHA DE DIREITO E CONCURSOS PUBLICOS E DEIXAR REGISTRADO TAMBEM UM ABRAÇOS PARA O RESTO DA EQUIPE DA EDITORA ATUALIAR. E GENTE PODE TER CERTEZA ESCREVE O QUE EU TO DIZENDO, ESSA EDITORA VAI SER CONHECIDA MUNDIALMENTE ESSE TRABALHO AQUI DESSA EQUIPE ATUALIZAR É MUITO BOM MUITO GRATIFICANTE QUE ESTA AJUDANDO MUITA GENTE EU RECOMENTO PARA TODOS . ALEM DE SER GRATUITO O CONTEUDO E OS PROFESSORES SÃO BEM EMPENHADOS A ENSINAR.

  • @claudianeloures3302
    @claudianeloures3302 Год назад +1

    De todos ,aprender com esse professor foi o melhor,explicação perfeita

  • @allexdecampos5783
    @allexdecampos5783 7 лет назад

    Excelente instrução(aula) e excelente trabalho ministrado sobre a CRFB/88 no youtube. Parabéns pelo empenho sobre os conhecimentos esclarecidos. De grande valia para a sociedade.

  • @fg7510
    @fg7510 2 года назад +1

    Melhor professor de Direito Constitucional !!!!

  • @PLira-tq4tu
    @PLira-tq4tu 3 года назад

    Comecei a assistir suas aulas no início do projeto, até hoje as assisto quando necessito. Um trabalho que com certeza contribuiu para minha formação e de milhares de pessoas!

  • @ClaudiaAlves-zc1tz
    @ClaudiaAlves-zc1tz 5 лет назад

    Assisto a todos os anúncios e curto todos os vídeos, o que não poderia ser diferente, são excelentes! Parabéns pelo trabalho maravilhoso, e muito obrigado!

  • @zennacosta8323
    @zennacosta8323 3 года назад

    Suas aulas são bênçãos. Obrigada

  • @albertborges5745
    @albertborges5745 7 лет назад +5

    Explicação perfeita direto ao ponto sem propagandas e sem enrolação para quem não é formado em direito e precisa estudar para concursos, se não fosse essas explicaçoes tem artigos que seria impossivel fazer a interpretação

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito6987 8 месяцев назад

    Aula ministrada com excelência.

  • @yurigurgel5906
    @yurigurgel5906 3 года назад

    Aula excelente, sem palavras, apenas aplausos!

  • @PppPppPpp1
    @PppPppPpp1 Год назад

    1:50
    PGR - ADII
    5:57
    Ação de Executoriedade de Lei Federal junto ao STF
    10:00
    Decreto submetido ao PL (CN/AL) em 24H VINTE E QUATRO HORAS
    11:45
    Decreto não necessariamente submetido ao PL se:
    17:08
    34 VI prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
    34 VII assegurar a observância dos (7) princípios constitucionais (sensíveis)

  • @levithiago1699
    @levithiago1699 6 лет назад +3

    Professor. Parabéns pelo seu trabalho, e por favor continue a nos ajudar por favor....Que Deus abençoe você e sua Editora!!!

  • @juniormedeiros7724
    @juniormedeiros7724 5 лет назад

    Agradeço muito pela sua iniciativa prof. Bruno, é de extrema necessidade de aprendizagem no que tange a provas para concursos públicos, ainda nao vi didatica e explicaçao melhor de direito constitucional, simplesmente o melhor professor no que diz respeito a essa matéria...tens o conhecimento muito amplo no assunto, mas uma vez meus agradecimentos...

  • @cici7785
    @cici7785 5 лет назад

    editora atualizar com o melhor professor de direito const. , adm... que eu ja vi..

  • @jbbike5480
    @jbbike5480 2 года назад

    Muito boa aula...Aprendi bastante sobre o tema ...Obrigado.

  • @roselenesilva7225
    @roselenesilva7225 5 лет назад

    Grande professor! Sou fã das suas aulas, consigo entender em 1 hora que não consegui entender na faculdade em 1 semestre! Parabéns pelo trabalho e por sua sabedoria, para min o melhor professor!

  • @MariaCristina-ui9gg
    @MariaCristina-ui9gg 7 лет назад +5

    Deus te ilumine! Salvação do estudante de faculdade e de concurso.

  • @fernandadeliane1447
    @fernandadeliane1447 7 лет назад +1

    Comecei a entender e gostar de direito constitucional, graças as essas aulas! Realmente é um ensino de qualidade!!!

  • @giovannarafaelbarretoalbuq887
    @giovannarafaelbarretoalbuq887 4 года назад

    Obrigada pela explicação ! Direta e detalhada .

  • @IrisSilva-lj6ul
    @IrisSilva-lj6ul 4 года назад

    Esse professor é top.
    Que explicação!

  • @joaosoutomaior
    @joaosoutomaior Год назад

    Essa professor é incrível !!!

  • @MariaAparecida-uw7oq
    @MariaAparecida-uw7oq 4 года назад

    Gosto muito desse professor.☺

  • @cezarcosta2420
    @cezarcosta2420 6 лет назад +2

    Professor ensina bem demais. Muito obrigado por disponibilizar o conteúdo!

  • @MateusFerreira-sc8wc
    @MateusFerreira-sc8wc 4 года назад

    Cara, você é muito bom!!!!!
    Tentei esquematizar sozinho essa parte sobre intervenção mas o texto é tão fragmentado que fica difícil organizar as ideias, mas você o fez de uma forma muito compreensível. Muito obrigado de verdade, prof!!!!!!

  • @isabelaalcantara1597
    @isabelaalcantara1597 Год назад

    verdade você é excelente professor

  • @pec1981
    @pec1981 4 года назад

    Adorei a aula, bem sistematizada, facilitando a compreensão e a memorização.

  • @naraoliveira7294
    @naraoliveira7294 5 лет назад +2

    Excelente aula! Parabéns e muito obrigada!

  • @marinafalconeri6326
    @marinafalconeri6326 2 года назад

    MARAVILHOSO!!!

  • @kevinnicolas29
    @kevinnicolas29 4 года назад

    Trabalho excepcional!!! Muito obrigado, professor!!!!!! Que projeto maravilhoso!!!!

  • @thaynaraalves1550
    @thaynaraalves1550 5 лет назад +1

    Parabéns, professor! Excelente aula!!

  • @neusadossantosdantas8212
    @neusadossantosdantas8212 7 лет назад +1

    Muito boa essa aula esse professor e muito inteligente tá de parabéns.

  • @manoeladinis4227
    @manoeladinis4227 7 лет назад +1

    Parabéns pelo seu excelente trabalho! Amando as aulas ...

  • @marciacruz3867
    @marciacruz3867 11 месяцев назад

    Excelente!!!

  • @daianemedeiros8661
    @daianemedeiros8661 7 лет назад +1

    Parabéns pela aula. Me ajudou muito no exame.

  • @felipepontes1761
    @felipepontes1761 2 года назад

    Professor excelente.

  • @raizabertelli3068
    @raizabertelli3068 4 года назад

    Melhor professor!

  • @thaispires6490
    @thaispires6490 7 лет назад +1

    Muito didático! Excepcional!

  • @cleyanealbano6902
    @cleyanealbano6902 4 года назад

    Obrigada professor

  • @javawillquer8480
    @javawillquer8480 3 года назад

    O senhor é o melhor

  • @ericalima7940
    @ericalima7940 4 года назад

    Obrigada Professor. Gratidão ❤

  • @danielecunha2755
    @danielecunha2755 5 лет назад

    Eita assunto cheio de pormenores.

  • @estudanteguerreira6223
    @estudanteguerreira6223 8 лет назад +8

    Professor, aqui no Estado do Rio, já era para ter acontecido a intervenção. Principalmente na área de saúde e educação!

  • @anderson-noronhagustavoadv433
    @anderson-noronhagustavoadv433 7 лет назад +1

    Muito boa aula. Parabéns!

  • @WagnerValquiria
    @WagnerValquiria 5 лет назад

    Grande abraço, obrigada!

  • @andreiamachado9029
    @andreiamachado9029 5 лет назад

    PARABÉNS vc é excelente

  • @sabrinaoliveira9086
    @sabrinaoliveira9086 7 лет назад

    Melhor professor de constitucional da vida!

  • @pensadorescriba4454
    @pensadorescriba4454 Год назад

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
    coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supre mo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela EC n. 45/2004)
    IV - (Revogado pela EC n. 45/2004)
    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições
    de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do
    Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro
    horas.
    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa,
    far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo
    Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a
    execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a
    estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • @pedrinhojose5847
    @pedrinhojose5847 5 лет назад +1

    Parabéns.

  • @jonhandrade8161
    @jonhandrade8161 8 лет назад +1

    Um dos melhores !
    Obrigado Prof.

  • @IsadoraCristhine
    @IsadoraCristhine 3 года назад

    Excelente aula!! obrigada!

  • @Henrique60025
    @Henrique60025 3 года назад

    Esse professor é Foda!

  • @leonardocezar1987
    @leonardocezar1987 7 лет назад

    Excelente iniciativa

  • @stefensonchristian3662
    @stefensonchristian3662 3 года назад

    Fantástico

  • @laissoul3790
    @laissoul3790 7 лет назад

    Obrigada pelas ótimas aulas!

  • @brendavidigal4656
    @brendavidigal4656 7 лет назад

    Muito bom. Obrigada!

  • @nassesenofelicianocomercia1950
    @nassesenofelicianocomercia1950 7 лет назад

    Um marco na história do nosso País 😢😥🙌

  • @allexdecampos5783
    @allexdecampos5783 7 лет назад

    Excelente aula.

  • @ivoneidejanuario5593
    @ivoneidejanuario5593 7 лет назад

    Excelente Aula!

  • @crisvoazem
    @crisvoazem 7 лет назад +4

    Olá professor suas aulas são ótima e estão me dando muito estímulo para estudar. Obrigada por disponibilizá-las. Fiquei com uma dúvida, somente o poder judiciário pode pedir intervenção por requisição ? Ou há também casos em que o poder legislativo e executivo possa se valer de tal ação?

  • @agnavaz
    @agnavaz 8 лет назад +4

    Professor, que livro o Senhor está usando?! Nas aulas anteriores percebi que usava uma apostila (Ed. Atualizar), a qual já possuo.

  • @nassesenofelicianocomercia1950
    @nassesenofelicianocomercia1950 7 лет назад

    Emerson Bruno para os cargos técnicos dos MPE's de qualquer Estado quais os temas constitucionais de maior lógica quando pedido o livro da Constituição como um todo? Nesse caso o estudante fica as cegas!

  • @DClanisa
    @DClanisa 4 года назад

    Pergunta: Nos casos de descumprimento aos Preceitos Constitucionais não caberia o ADPF ao invés de ADI interventiva?

    • @mariavitoriarebelattoback9660
      @mariavitoriarebelattoback9660 3 года назад

      Acredito que não. A ADPF está submetida ao princípio da Subsidiariedade, conforme previsto no art. 4, § 1, da Lei 9.882/1999, segundo o qual "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.". No caso, há previsão na CF de que na situação de descumprimento de princípios/preceitos constitucionais caberá ADI Interventiva (art. 36, VI, da CF), sendo inviável portanto, a proprosição de ADPF.

  • @Papaidamelzinha
    @Papaidamelzinha 7 лет назад +1

    Avante

  • @ingridkeup3342
    @ingridkeup3342 Год назад

    👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼

  • @tioroi1979
    @tioroi1979 6 лет назад

    ART. 36! CHAMA O EDSON!!!

  • @davipereira2920
    @davipereira2920 Год назад

    🎉🎉🎉🎉

  • @coisinhasdanina2462
    @coisinhasdanina2462 2 года назад

    👏👏👏👏🙏

  • @marcosmoreira6423
    @marcosmoreira6423 5 лет назад

    👏👏👏👏👏

  • @Joaz10ful
    @Joaz10ful 6 лет назад

    O pedido da representação interventiva formulado pelo P.G.R é irrecorrível, não podendo, sequer, ser desconstituída por ação rescisória.
    O chefe do Executivo não solicitará previamente autorização ao Congresso. Ele decretará a Intervenção e as medidas já começará a ser praticadas. Posteriormente (prazo máx. de 24 horas) submeterá ao Legislativo para apreciação, que decidirá pela aprovação, mediante decreto legislativo, ou suspensão.
    Não haverá controle político do Congresso Nacional naquelas hipóteses de intervenção federal decididas pelo Poder Judiciário, em que o Presidente da República é provocado mendiante requisição.
    Não existe, propriamente, controle jurisdicional sobre atos de intervenção. Poderá ocorrer somente quando houver violação de normas constitucionais ou descumprimento de decisão suspensiva determinado pelo Poder Legislativo.

  • @HEMIization
    @HEMIization 2 года назад

    toppppppppppppppppppppppppppppp

  • @mateussantos2453
    @mateussantos2453 7 лет назад +3

    Professor, o Senhor falou art. 37, 7. Isto é art. 34, 7.

  • @marciahelena2103
    @marciahelena2103 2 года назад

    Muita leitura da CF/88, o que tornou a aula muito cansativa! Desenvolver outra técnica didático-pedagógica...

  • @marciahelena2103
    @marciahelena2103 2 года назад

    Não aprendi nada! Pior aula desse professor! Um horror!!!!

  • @alessandralima4641
    @alessandralima4641 7 лет назад +14

    Comecei a entender e gostar de direito constitucional, graças as essas aulas! Realmente é um ensino de qualidade!!

  • @langelapereira4493
    @langelapereira4493 5 лет назад

    ótima aula professor !

  • @davipereira2920
    @davipereira2920 Год назад

    🎉🎉🎉🎉