O edital do meu concurso não cobra esse conteúdo, mas aprender sobre nossos próprios direitos nunca é de mais, ainda mais com um professor excelente desses
Professor agora me encuquei eu e minha irma trabalhavamos nas americanas no centro de porto Alegretinhamos que andar uma de cada lado a rua pois estavamos em estado de sítio em poa o exercito todo estava na rua eles mesmos diziam que estavam em estado de sítio se andassemos juntas 2 ou 3 era considerado motim agora vi tu falar que nunca teve acho que teve sim
Parabéns pelo trabalho prof.Emerson bruno e editora atualizar, ótima aula, seria interessante resolver 2 ou 3 questões sobre o assunto no final da aula, fica a dica.
Parabéns pela iniciativa! Uma dúvida quanto ao disposto no § 2º: A CF prevê a quantidade de dias limite (30), a minha dúvida é: Se é possível ser decretado quantidade de dias inferiores aos trinta dias ditos na carta, ou seja, poderíamos ter hipoteticamente 10 dias de Estado de Defesa sendo prorrogado por igual período, é esse o entendimento correto (no meu ver)?
Sim, é exatamente isso. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo, sendo ele o limite de 30 dias. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Ou seja, no máximo 60 dias.
Que aula excelente!! Parabéns, professor. Continue, por favor.
Excelente professor👊👍👏👏
Conheci hoje esse canal e ja me inscrevi. Sigo assistindo. Muito bom
Sensacional a aula! Obrigada
Obrigada 😊
Obrigado
Excelente prof😍😍
Obrigado professor ♡
Aula proveitosa. Obrigado professor!
Ótima aula
'' O Conhecimento é fundamental para você construir os seus próprios conceitos'' ♥ Gratidão Profº
O edital do meu concurso não cobra esse conteúdo, mas aprender sobre nossos próprios direitos nunca é de mais, ainda mais com um professor excelente desses
Professor agora me encuquei eu e minha irma trabalhavamos nas americanas no centro de porto Alegretinhamos que andar uma de cada lado a rua pois estavamos em estado de sítio em poa o exercito todo estava na rua eles mesmos diziam que estavam em estado de sítio se andassemos juntas 2 ou 3 era considerado motim agora vi tu falar que nunca teve acho que teve sim
0 dislikes. Você é top!
Ótima aula, professor. Obrigado!
como tem material bom no youtube, esse professor é muito bom!
Ótimo
Professor maravilhoso!!
Muito bom , bem explicado , parabéns👏👏👏
Ao mesmo tempo que eu quero que esse canal cresça, eu ja quero que nao, por causa da concorrencia nos concursos... esse professor é nota mil. Parabens
Obrigada Professor estou aprendendo muito aqui no canal.
obrigado mestre!
Parabéns por disponibilizar o conteúdo totalmente gratuito.
Muito obrigada, professor! Excelente aula! ♥ ♥ ♥ ♥
Melhor Professor de constituição
É pouco tempo para arrumar toda a confusão do STF!!!
esse professor é maravilhoso
MUITO OBRIGADO MESTRE!!! PARABÉNS PELA EXCELENTE AULA!!!
Foi decretado estado de defesa na Pandemia?
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼
baita professor!
Excelente
Não digam que eu não avisei...É o melhor😁
Parabéns pelo trabalho prof.Emerson bruno e editora atualizar, ótima aula, seria interessante resolver 2 ou 3 questões sobre o assunto no final da aula, fica a dica.
Ainda terão as aulas de revisão e as playlistis de exercícios. Já estou fazendo isso em outras partes da CF.
ruclips.net/video/X_-c1VKfpjU/видео.html
muito bom
🥰🥰🥰
Parabéns pela iniciativa! Uma dúvida quanto ao disposto no § 2º: A CF prevê a quantidade de dias limite (30), a minha dúvida é: Se é possível ser decretado quantidade de dias inferiores aos trinta dias ditos na carta, ou seja, poderíamos ter hipoteticamente 10 dias de Estado de Defesa sendo prorrogado por igual período, é esse o entendimento correto (no meu ver)?
Sim, é exatamente isso. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo, sendo ele o limite de 30 dias. Podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Ou seja, no máximo 60 dias.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Conhecimento é a nossa maior arma contra o autoritarismo. Gratidão, professor!
Excelente aula