(II) suspender-se a eficácia dos arts. 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F do CPP, inseridos pela Lei nº 13.964/2019, até a efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão; Data da decisão (15/01/2020)
A suspensão é de 180 dias A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR e não da publicação da lei como dito no vídeo... (item 2 da decisão do Min. Toffoli)
Gratidão demais por esta série de vídeos, Dr.! Esclarecedores, objetivos e postados em tempo recorde!!! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos e dedicar seu tempo a nós! 🙏
Acompanhando apenas agora as aulas de comentários às alterações, mas o Professor é sempre fantástico. Material de ensino gratuito de excelente qualidade. Muito obrigado, Professor!
Vídeo fantástico e que deu uma boa contextualizada na decisão. Destaque também ao poder de concisão no final para resumir de forma didática o cerne do que decidido da medida cautelar da ADIN.
Professor, no vídeo o senhor fala que a decisão do Min. Toffoli o prazo para implementar o juiz das garantias seria de até 180 dias, contados da publicação da lei. Entretanto, na decisão fala que o prazo máximo é de 180 dias contados da publicação da decisão. Fiquei com essa dúvida.
Ótima explanação! Gostaria de ouvir seu posicionamento quanto à sanha do STF em legislar! Ora, se a nova lei diz que o Juiz de Garantias deve ser observado em todos os crimes, absurda essa decisão de não aplicação no Júri ou em casos de Violência Doméstica!
Não consigo enxergar e nem ver nenhum problema quanto ao juiz das garantias, salvo a questão da estrutura física, que a meu ver não se trata de nenhum nó górdio!
Professor, que série excepcional do pacote anticrime! Obrigado.
(II) suspender-se a eficácia dos arts. 3º-B, 3º-C, 3º-D, caput, 3º-E e 3º-F
do CPP, inseridos pela Lei nº 13.964/2019, até a efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão;
Data da decisão (15/01/2020)
A suspensão é de 180 dias A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR e não da publicação da lei como dito no vídeo... (item 2 da decisão do Min. Toffoli)
Aquela playlist que maratonamos e compartilhamos.
Muito bom, obrigada por contribuir para a democratização do ensino
Gratidão demais por esta série de vídeos, Dr.! Esclarecedores, objetivos e postados em tempo recorde!!! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos e dedicar seu tempo a nós! 🙏
Prof. é muito bom esse resumo que você fez no final do vídeo!!
Explicação mais didática impossível!
Muitíssimo obrigada pela gentileza de compartilhar seus conhecimentos 👏👏👏👏
Excepcional e esclarecedora análise. Muito obrigado pelo seus vídeos!
Acompanhando apenas agora as aulas de comentários às alterações, mas o Professor é sempre fantástico. Material de ensino gratuito de excelente qualidade. Muito obrigado, Professor!
Esse professor é um máximo. Muito claro e conciso. Parabéns
Muito obrigada por disponibilizar um conteúdo excelente
obrigado por tanto ! estou maratonando e aprendendo muito.
Excepcional, Professor Fábio Roque!
Sempre cirúrgico, didático e esclarecedor! Obrigado, Mestre!
Socorro que homem inteligente !! hehehehe Gratidão máxima .
Muito obrigada, professor!! Os vídeos estão maravilhoso. Ansiosa para os próximos 🤩
Excepcional como todos os outros vídeos. Cuida da voz. Ela está falhando. Não se pode perder este canal de comunicação.
Vídeo fantástico e que deu uma boa contextualizada na decisão. Destaque também ao poder de concisão no final para resumir de forma didática o cerne do que decidido da medida cautelar da ADIN.
Muito boa a explicação, como sempre, fantástico.
Professor , excelentes seus vídeos, muito obrigada por compartilhar tamanho conhecimento, e com tanta humildade .
Professor, no vídeo o senhor fala que a decisão do Min. Toffoli o prazo para implementar o juiz das garantias seria de até 180 dias, contados da publicação da lei. Entretanto, na decisão fala que o prazo máximo é de 180 dias contados da publicação da decisão. Fiquei com essa dúvida.
Que baita qualidade de explicação! Parabéns.
sensacional explicação...to batendo palmas aqui!
Espetacular, professor! Comentários com toda a clareza, técnica e isenção que nós concurseiros precisamos!👏🏽👏🏽👏🏽
Ótima explanação! Gostaria de ouvir seu posicionamento quanto à sanha do STF em legislar! Ora, se a nova lei diz que o Juiz de Garantias deve ser observado em todos os crimes, absurda essa decisão de não aplicação no Júri ou em casos de Violência Doméstica!
Excelente! Conteúdo gratuito de qualidade!
Professor muito obrigada!
Gratidão professor!
Excelente! Obrigada!
Parabéns Professor, excelentes as suas orientações!!
muito obrigado, professor. excelente
Perfeito! Obrigada!
Obrigada. Aulas maravilhosas.
Excelente, Professor.
pode dar o like antes de começar o video.... parabéns
Perfeito👏👏👏👏 gratidão🙏
GRATIDÃO PROFESSOR.
Obrigado professor
Obrigada professor. Sou sua fã.
Ótima aula, parabéns!
Espetacular! Muito obrigado professor!
Obrigada, obrigada, obrigada!
Começa 1:13
Resumo 21:17
Muito esclarecedor. Obrigado doutor.
Preciso e cristalino, como sempre.
Gratidão professor!!!
Show!!
👏👏👏👏
Obrigado pela aula.
Excelente!!!!!! Obrigado!!!
Muito obrigada!
Excepcional. Sem mais...
Professor.
Como é a estrutura de um juiz federal?
Tem quantos assistentes?
Muito bom!
Não consigo enxergar e nem ver nenhum problema quanto ao juiz das garantias, salvo a questão da estrutura física, que a meu ver não se trata de nenhum nó górdio!
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