Lei 13.964/19 (pacote anticrime). Vídeo 16: Bens apreendidos

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 3 окт 2024
  • Neste vídeo, comentamos as alterações trazidas pela Lei 13.964/19 (pacote anticrime) no tocante aos bens apreendidos no processo penal (arts. 122, 122-A, 133 e 133-A do CPP).
    Se gostou desse vídeo compartilha!
    Minhas redes sociais:
    Instagram: @professorfabioroque
    Facebook: Fábio Roque Araújo

Комментарии • 20

  • @eldocruz8957
    @eldocruz8957 4 года назад +10

    O Mestre parece que tem um computador na cabeça. Oh Inveja! Hehehe

  • @cleristonrocha220
    @cleristonrocha220 4 года назад +9

    Melhor professor que conheço!!!

  • @Showtime-rx2zt
    @Showtime-rx2zt 4 года назад +7

    like ta garantido antes de começar o video.... parabéns

  • @joelheber23
    @joelheber23 4 года назад +5

    Otima atualizacao e gratuita! Assisto todos os dias esse excelente professor!

  • @anapaulaalvesgomes6307
    @anapaulaalvesgomes6307 4 года назад +2

    Professor Fábio Roque, muito obrigada pela excelente iniciativa! É muito importante para nossa atualização! Abraços

  • @CamilaSilva-kg8cp
    @CamilaSilva-kg8cp 4 года назад +2

    Obrigada, professor!

  • @JF2278
    @JF2278 3 года назад +1

    Excelente aula!

  • @ludnenabilaoliveirabarroso772
    @ludnenabilaoliveirabarroso772 4 года назад +3

    Ansiosa pelo livro de PROCESSO PENAL DIDÁTICO! É o melhor! :D

  • @newtoncarlos3817
    @newtoncarlos3817 4 года назад

    O Mestre Fábio é um monstro.

  • @tappzin
    @tappzin 4 года назад +2

    Ótimo conteúdo, professor!

  • @yurimayres
    @yurimayres 4 года назад +4

    Professor, houve um pequeno equívoco na fala do senhor (13:48), na verdade não seria "haverá e sim poderá" ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional o valor apurado do sequestro, pois transitada em julgado a sentença penal condenatória o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade do bem que estava em utilização temporária a determinado órgão público ( o beneficiário que estava com a custódia do bem), conforme artigo 133-A, §4º. Comentário apenas com fim de não gerar dúvidas aos demais colegas que buscam o conhecimento e a atualização nos seus vídeos. Aproveito para parabeniza-lo quanto a didática e quanto a iniciativa de trazer ao público o esclarecimento dos dispositivos da nova e polêmica lei 13.964/19.

  • @vivianeblond87
    @vivianeblond87 3 года назад

    Deveria ir pra saúde pública, não pro fundo penitenciário.

  • @millyzaidan
    @millyzaidan 4 года назад +1

    Queria muito que o senhor desse um curso aqui, comentando todo o cpp

    • @sanfranco4351
      @sanfranco4351 4 года назад

      Ele começou ontem. Veja no canal dele.

  • @LeoSilvaworldchannel
    @LeoSilvaworldchannel 2 года назад

    Fui preso por receptação e apreenderam meu Telefone ,meu julgamento é dua 23/11 ,após o julgamento posso ir buscar meu telefone?

  • @robertobicalhotecchio6803
    @robertobicalhotecchio6803 4 года назад +2

    Professor, no caso do artigo 133-A, pode o próprio Delegado representar ao juiz por sua utilização? Fará nos próprios autos do inquérito nesse caso?

    • @fredericoguardini1800
      @fredericoguardini1800 4 года назад

      Pode sim, Roberto, em vista que o Delegado, como autoridade pública, está autorizado a demonstrar o interesse público na utilização do bem. Normalmente, faz-se o pedido em auto formado em incidente (apensado ao principal).

  • @sosv9
    @sosv9 3 года назад

    Olá, fui preso acusado de tráfico e prederam minha moto parada na garagem só pq tava em meu nome no documento, só q ganhei meu alvará de soltura, mais minha moto ficou presa, o delegado mandou pro juiz, tá me acusando q comprei com dinheiro ilícito de tráfico, será que consigo recuperar meu bem. Com um advogado? Me dê uma resposta por favor agradeço.

    • @luissilveira1849
      @luissilveira1849 2 года назад

      O bem apreendido somente pode ficar nesse estado enquanto tiver interesse para as investigações ou para o processo.

  • @senaoperacional
    @senaoperacional 4 года назад

    Começa 1:20