Lei 13.964/19 (pacote anticrime). Vídeo 16: Bens apreendidos
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- Neste vídeo, comentamos as alterações trazidas pela Lei 13.964/19 (pacote anticrime) no tocante aos bens apreendidos no processo penal (arts. 122, 122-A, 133 e 133-A do CPP).
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O Mestre parece que tem um computador na cabeça. Oh Inveja! Hehehe
Melhor professor que conheço!!!
like ta garantido antes de começar o video.... parabéns
Otima atualizacao e gratuita! Assisto todos os dias esse excelente professor!
Professor Fábio Roque, muito obrigada pela excelente iniciativa! É muito importante para nossa atualização! Abraços
Obrigada, professor!
Excelente aula!
Ansiosa pelo livro de PROCESSO PENAL DIDÁTICO! É o melhor! :D
O Mestre Fábio é um monstro.
Ótimo conteúdo, professor!
Professor, houve um pequeno equívoco na fala do senhor (13:48), na verdade não seria "haverá e sim poderá" ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional o valor apurado do sequestro, pois transitada em julgado a sentença penal condenatória o juiz poderá determinar a transferência definitiva da propriedade do bem que estava em utilização temporária a determinado órgão público ( o beneficiário que estava com a custódia do bem), conforme artigo 133-A, §4º. Comentário apenas com fim de não gerar dúvidas aos demais colegas que buscam o conhecimento e a atualização nos seus vídeos. Aproveito para parabeniza-lo quanto a didática e quanto a iniciativa de trazer ao público o esclarecimento dos dispositivos da nova e polêmica lei 13.964/19.
Deveria ir pra saúde pública, não pro fundo penitenciário.
Queria muito que o senhor desse um curso aqui, comentando todo o cpp
Ele começou ontem. Veja no canal dele.
Fui preso por receptação e apreenderam meu Telefone ,meu julgamento é dua 23/11 ,após o julgamento posso ir buscar meu telefone?
Professor, no caso do artigo 133-A, pode o próprio Delegado representar ao juiz por sua utilização? Fará nos próprios autos do inquérito nesse caso?
Pode sim, Roberto, em vista que o Delegado, como autoridade pública, está autorizado a demonstrar o interesse público na utilização do bem. Normalmente, faz-se o pedido em auto formado em incidente (apensado ao principal).
Olá, fui preso acusado de tráfico e prederam minha moto parada na garagem só pq tava em meu nome no documento, só q ganhei meu alvará de soltura, mais minha moto ficou presa, o delegado mandou pro juiz, tá me acusando q comprei com dinheiro ilícito de tráfico, será que consigo recuperar meu bem. Com um advogado? Me dê uma resposta por favor agradeço.
O bem apreendido somente pode ficar nesse estado enquanto tiver interesse para as investigações ou para o processo.
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